direito civil Flashcards
qual a diferença entre coisas e bens?
coisa é gênero (abrange tudo aquilo que não é humano - existe em abundância no universo) e bens são espécies (com fins jurídicos e/ou econômicos - são úteis e raros)
direito das coisas:
é um ramo do direito civil que tem como conteúdo as relações jurídicas estabelecida entre pessoas e coisas determinadas ou determináveis (coisa é tudo aquilo que não é humano)
tem uma relação de domínio exercida pela pessoa (sujeito ativo) sobre a coisa, não tem sujeito passivo determinado
qual a natureza jurídica dos animais?
são bens semoventes, não tem capacidade processual mas podem ser parte
quais as teorias dos direitos reais?
1) teoria monista /personalista = direito reais são relações jurídicas estabelecidas entre pessoas, mas intermediadas por coisas, e existe o sujeito passivo que é indeterminado (há a obrigação passiva de obedecer o direito) – não é adotada
2) teoria dualista/ clássica = direito real constitui poder imediato que a pessoa exerce sobre a coisa e com eficácia erga omnes - é adotada
qual das teorias do direito real foi adotada pelo código civil?
A teoria dualista/clássica
quais as características do direito real?
1- efeito erga omnes
2- existência do direito de sequela (credor pode perseguir o bem)
3- regido pelo princípio da publicidade dos atos (entrega da coisa e registro)
quais são os direitos reais?
1- propriedade
2- superfície
3- servidão
4- usufruto
5- uso
6- habitação
7- penhor
8- hipoteca
9- anticrese
10- laje
11- direito do promitente comprador do imóvel
12- concessão de uso especial (para fins de moradia)
13- direito oriundos da imissão provisória da posse (ex: minha casa minha vida)
quais as diferenças entre o direito real e o direito pessoal patrimonial?
1- quanto ao objeto = o direito real tem objeto a coisa em si e o direito pessoal o objeto são as prestações
2- quanto ao sujeito = direito real é sujeito ativo e direito pessoa são dois ou mais sujeitos ativos
3- quanto aos efeitos = direito real tem efeito erga omnes e o direito pessoal tem efeito inter partes
4- direito de sequela = direito real tem esse direito e o direito pessoal não tem
5- grau taxativo = direito real é taxativo (enumerado em lei) e direito pessoal tem negociação
o que são figuras híbridas?
figuras híbridas são espécies jurídicas que envolvem o direito real e o direito pessoal
quais são as figuras híbridas?
1- obrigação propter rem = direito em razão da coisa (por ter a coisa eu tenho a obrigação —- ex: contribuição de condômino)
2- onus real = situação que incide sobre a coisa e gera consequências (o titular é devedor, mas o seu patrimônio não está em jogo, pois quem deve realmente é a coisa —- ex: hipoteca, IPTU)
3- obrigação com eficácia real = é um direito pessoal com efeito erga omnes (ex: contrato de locação)
o que é posse?
é o poder exercido pelo ser humano sobre uma coisa
posse é direito real ou direito pessoal?
posse é um direito (real, pois exerce diretamente sobre a coisa e tem efeitos erga omnes) e não um fato
quais as teorias da posse?
1- teoria subjetiva de Savigny = poder direto e imediato que a pessoa tem de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defendê-lo contra todos, possui dois elementos, o corpus (elemento material) e o animus domini (intenção de ter a coisa)
2- teoria objetivista de Ihering = para ter posse basta que a pessoa disponha fisicamente da coisa ou que tenha a mera possibilidade de contato (dispensa a intenção de ser dono, bastando apenas um dos elementos) – dentro do conceito de corpus, esta a intenção de explorar a coisa com fins econômicos – É ADOTADA
qual das duas teorias da posse foi adotada pelo código civil?
a teoria de ihering
qual a crítica sobre a teoria de saviny?
para essa teoria o locatário, comodatários, entre outros, não seriam possuidores, pois não haveria qualquer intenção de se tornarem proprietários (não poderiam ingressar com ações possessórias)
qual a diferença entre apreensão e detenção?
apreensão = posse da coisa sem dono
detenção = é a posse precária (sem efeitos jurídicos)
quais as classificações da posse?
1- quanto a relação pessoa- coisa= posse direta (tem a coisa materialmente, tem o poder físico) e a posse indireta (exercida por meio de outra pessoa, decorrente da propriedade — ex: depositante)
2- quanto a presença de vícios= posse justa (não apresenta vícios) e posse injusta (foi adquira de forma violenta -esbulho, ato clandestino- na calada da noite ou precária- abuso de confiança)
3- quanto a boa fé= posse com boa fé (o possuidor ignora os vícios que impedem a aquisição da coisa ou do direito) — real (elementos tão evidentes que não geram dúvida sobre a aquisição) ou presumida (o possuidor tem o justo título - ex: escritura)
posse de ma fe (a pessoa sabe do vício e mesmo assim pretende ter o domínio dela) — não tem justo título
4- quanto ao tempo= posse nova (aquela com até 1 ano) e posse velha (aquela com pelo menos 1 ano e 1 dia)
5- quanto aos efeitos = posse ad interdicta (aquela q pode ser defendida pelas ações possessivas direta ou interditos possessórios) e posse ad usucapionen (aquela q vira usucapião, pelo decurso do tempo previsto em lei e com q intenção de ser dono) — tem q ter justo título é intenção
o possuidor direto e indireto tem direito de defender sua posse?
simm, um contra o outro e contra terceiros