direito civil Flashcards

1
Q

qual a diferença entre coisas e bens?

A

coisa é gênero (abrange tudo aquilo que não é humano - existe em abundância no universo) e bens são espécies (com fins jurídicos e/ou econômicos - são úteis e raros)

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1
Q

direito das coisas:

A

é um ramo do direito civil que tem como conteúdo as relações jurídicas estabelecida entre pessoas e coisas determinadas ou determináveis (coisa é tudo aquilo que não é humano)

tem uma relação de domínio exercida pela pessoa (sujeito ativo) sobre a coisa, não tem sujeito passivo determinado

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2
Q

qual a natureza jurídica dos animais?

A

são bens semoventes, não tem capacidade processual mas podem ser parte

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3
Q

quais as teorias dos direitos reais?

A

1) teoria monista /personalista = direito reais são relações jurídicas estabelecidas entre pessoas, mas intermediadas por coisas, e existe o sujeito passivo que é indeterminado (há a obrigação passiva de obedecer o direito) – não é adotada

2) teoria dualista/ clássica = direito real constitui poder imediato que a pessoa exerce sobre a coisa e com eficácia erga omnes - é adotada

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4
Q

qual das teorias do direito real foi adotada pelo código civil?

A

A teoria dualista/clássica

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5
Q

quais as características do direito real?

A

1- efeito erga omnes

2- existência do direito de sequela (credor pode perseguir o bem)

3- regido pelo princípio da publicidade dos atos (entrega da coisa e registro)

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6
Q

quais são os direitos reais?

A

1- propriedade
2- superfície
3- servidão
4- usufruto
5- uso
6- habitação
7- penhor
8- hipoteca
9- anticrese
10- laje
11- direito do promitente comprador do imóvel
12- concessão de uso especial (para fins de moradia)
13- direito oriundos da imissão provisória da posse (ex: minha casa minha vida)

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7
Q

quais as diferenças entre o direito real e o direito pessoal patrimonial?

A

1- quanto ao objeto = o direito real tem objeto a coisa em si e o direito pessoal o objeto são as prestações

2- quanto ao sujeito = direito real é sujeito ativo e direito pessoa são dois ou mais sujeitos ativos

3- quanto aos efeitos = direito real tem efeito erga omnes e o direito pessoal tem efeito inter partes

4- direito de sequela = direito real tem esse direito e o direito pessoal não tem

5- grau taxativo = direito real é taxativo (enumerado em lei) e direito pessoal tem negociação

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8
Q

o que são figuras híbridas?

A

figuras híbridas são espécies jurídicas que envolvem o direito real e o direito pessoal

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9
Q

quais são as figuras híbridas?

A

1- obrigação propter rem = direito em razão da coisa (por ter a coisa eu tenho a obrigação —- ex: contribuição de condômino)

2- onus real = situação que incide sobre a coisa e gera consequências (o titular é devedor, mas o seu patrimônio não está em jogo, pois quem deve realmente é a coisa —- ex: hipoteca, IPTU)

3- obrigação com eficácia real = é um direito pessoal com efeito erga omnes (ex: contrato de locação)

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10
Q

o que é posse?

A

é o poder exercido pelo ser humano sobre uma coisa

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11
Q

posse é direito real ou direito pessoal?

A

posse é um direito (real, pois exerce diretamente sobre a coisa e tem efeitos erga omnes) e não um fato

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12
Q

quais as teorias da posse?

A

1- teoria subjetiva de Savigny = poder direto e imediato que a pessoa tem de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defendê-lo contra todos, possui dois elementos, o corpus (elemento material) e o animus domini (intenção de ter a coisa)

2- teoria objetivista de Ihering = para ter posse basta que a pessoa disponha fisicamente da coisa ou que tenha a mera possibilidade de contato (dispensa a intenção de ser dono, bastando apenas um dos elementos) – dentro do conceito de corpus, esta a intenção de explorar a coisa com fins econômicos – É ADOTADA

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13
Q

qual das duas teorias da posse foi adotada pelo código civil?

A

a teoria de ihering

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14
Q

qual a crítica sobre a teoria de saviny?

A

para essa teoria o locatário, comodatários, entre outros, não seriam possuidores, pois não haveria qualquer intenção de se tornarem proprietários (não poderiam ingressar com ações possessórias)

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15
Q

qual a diferença entre apreensão e detenção?

A

apreensão = posse da coisa sem dono

detenção = é a posse precária (sem efeitos jurídicos)

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16
Q

quais as classificações da posse?

A

1- quanto a relação pessoa- coisa= posse direta (tem a coisa materialmente, tem o poder físico) e a posse indireta (exercida por meio de outra pessoa, decorrente da propriedade — ex: depositante)

2- quanto a presença de vícios= posse justa (não apresenta vícios) e posse injusta (foi adquira de forma violenta -esbulho, ato clandestino- na calada da noite ou precária- abuso de confiança)

3- quanto a boa fé= posse com boa fé (o possuidor ignora os vícios que impedem a aquisição da coisa ou do direito) — real (elementos tão evidentes que não geram dúvida sobre a aquisição) ou presumida (o possuidor tem o justo título - ex: escritura)
posse de ma fe (a pessoa sabe do vício e mesmo assim pretende ter o domínio dela) — não tem justo título

4- quanto ao tempo= posse nova (aquela com até 1 ano) e posse velha (aquela com pelo menos 1 ano e 1 dia)

5- quanto aos efeitos = posse ad interdicta (aquela q pode ser defendida pelas ações possessivas direta ou interditos possessórios) e posse ad usucapionen (aquela q vira usucapião, pelo decurso do tempo previsto em lei e com q intenção de ser dono) — tem q ter justo título é intenção

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17
Q

o possuidor direto e indireto tem direito de defender sua posse?

A

simm, um contra o outro e contra terceiros

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18
Q

a posse injusta pode ser defendida por ações possessórias?

A

simm, não contra aquele q tirou o bem mas sim contra terceiros

19
Q

o vício da posse tem efeito erga omnes?

A

não, pois só é viciada contra uma pessoa

20
Q

após quanto tempo do ato violento a posse passa a ser justa?

A

após 1 ano e 1 dia

21
Q

toda posse de boa fé é justa?

A

nem sempre, pois a transmissão dos vícios de aquisição permite que o possuidor de boa fé tenha posse injusta, caso tenha adquiro por meio de violência, clandestinidade ou precariedade

22
Q

precariedade vira posse justa?

A

não, pois o dever de devolução da coisa não se extingue

23
Q

o possuidor de boa fé tem direito aos frutos?

A

sim, aos frutos q colheu ou indenização pelos frutos não colhidos

24
possuidor de boa fé tem direito a benfeitorias?
simm, as necessárias e úteis. Quando as volupituarias, pode reter se não causar prejuízo a coisa
25
possuidor de ma fé tem direito aos frutos?
não, e responde pelos frutos colhidos e pelos q deixou de colher
26
possuidor de ma fé tem direito as benfeitorias?
tem direito a indenização pelas necessárias, mas não pode retê-las (responde por pela perda ou deterioração por dolo, culpa e fato acidental)
27
o que é composse?
é quando duas ou mais pessoas possuem coisa indivisa, desde que o exercício da posse de uma não prejudique o da outra Pode ser: 1- composse pro indiviso = as pessoas que possuem em conjunto o bem. tem uma parte ideal apenas (sem saber qual parte é de qual) 2- composse pro diviso = tem uma divisão de fato, mas não tem divisão de direito (cada um já possua uma parte certa da coisa)
28
como ocorre a extinção da composse?
se dá pela divisão de direito e pela posse exclusiva de um dos sócios
29
o que é pode trabalho/ produtiva?
é obtida mediante prática de atos que possibilitem o exercício da função social da propriedade, (construção de moradia e fins econômicos)
30
o que é posse improdutiva?
se o possuidor não investir, tornando o imóvel inútil por não ser explorado
31
modos de aquisição da posse?
1) originária: - apreensão da coisa = quando a coisa não tem dono, for abandonada ou se pega os bens de outro por meio de violência ou clandestinidade - exercido de direito = manifestação externa do direito que pode ser objeto de relação acessória (ex; construir passagem de água em terreno alheio) 2) derivada: - tradição: a) efetiva ou real = entrega do bem b) simbólica ou ficta = substitui a entrega do bem por gestos que indicam a transferência (ex:entrega da chaves) c) concenssual = concordância das partes, sem a tradição efetiva tem a inversão do título de posse. - traditio breve manu = quem possuía em nome alheio muda para nome próprio (ex: locatário que adquire a propriedade) - constitutum posserium = possui a coisa em nome próprio e passa a possuir em nome alheio - acessão = soma do tempo da posse do atual possuidor com a posse de antecessores
32
modos de perda da posse?
1- quando o possuidor não possa exercer a exteriorização da posse 2- abandono (intencionalmente se afasta) 3- tradição 4- perda da coisa (impossível encontrar a coisa) 5- destruição (decorrente de evento natural ou fortuito) - coisa fique inutilizada 6- coisa ficar fora de comércio (inalienável) 7- posse de outrem (firmada nova posse, extingue a anterior) 8- constitutum possessorium 9- esbulho
33
efeitos da posse:
1- direito aos frutos 2- indenização das benfeitorias 3- responsabilidade por deterioração e perda da posse 4- uso capiao (aquisição originária da posse) — súmula 237 stf- pode arguir como defesa 5- presunção da propriedade 6- desforço pessoal (auto proteção da posse em caso de esbulho e perda da posse) — tem q ser imediato ou logo q possa agir 6- proteção interditar: - manutenção da posse = mesmo tendo a posse não tem como exercê-la de forma livre (ex: alguém esbulho a coisa) - reintegração da posse = busca recuperar a coisa indevidamente perdida ou esbulhada de forma violenta, clandestina ou abuso de confiança - interdito proibitorio = ação preventiva em caso de ameaça de invasão - embargos de terceiros = ato de defesa por aquele q foi turbado oi esbulhado por ato de apreensão judicial - nunciação de obra nova = evitar q uma obra em construção causa dano a um imóvel vizinho - dani infecto = ruína, demolição oi vício de construção em prédio vizinho q cause prejuízo na posse - embargos de retenção = o devedor na execução impede a posse do credor até seja indenizado pelas benfeitorias - imissão da posse = visa aquisição da posse por meio judicial
34
quais são as formas de proteção da posse?
1- manutenção 2- reintegração 3- interdito proibitorio 4- embargos de terceiros 5- nunciação de obra nova 6- dano infecto 7- embargos de retenção 8- imissão da posse
35
o que é propriedade?
faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, alienar e o direito de reivindicá-la
36
quem tem capacidade de alienar pode dispor e o contrário pode?
quem tem capacidade de alienar tem capacidade para dispor, mas nem sempre o inverso pode
37
o que é propriedade plena?
tem todos os poderes inerentes a coisa (usa, gozar, dispor, alienar e reinvinducat)
38
o que é nu propriedade?
quando falta um dos poderes inerentes a propriedade (ex; alugou a propriedade para alguém, falta o direito de usar) * tem direito a calção
39
quais os objeto da propriedade?
corpóreos móveis ou incorpóreos imoveis
40
quais as características da propriedade?
1- absoluta (tem oponivulidsde erga omnes) 2- exclusiva (em razão do princípio de que a mesma coisa não pode pertencer com exclusividade a mais de uma pessoa) 3- perpétuo (o domínio existe até q venha a causa de extinção) 4- elástica (a propriedade pode ser distendida ou retraída em seu exercício conformo for adicionado oi retirado poderes)
41
o que é a função social da propriedade?
é um valor ético ✱a função social da propriedade pode ser concebida como um poder-dever ou um dever-poder do proprietário de exercer o seu direito de propriedade sobre o bem em conformidade com o fim ou interesse coletivo
42
quais os princípios da função social da propriedade?
1- eticidade (atribuiu conceito de valor) 2- operabilidade (maior operabilidade ao direito - normas) 3- socialidade (valor social) * esses 3 princípios formam a teoria tridimensional do direiro
43
condicionantes da propriedade
é um direito objetivo, posto no ordenamento jurídico. Tem função dupla: - dever e poder de empregar a coisa em interesse individual - dever e poder de empregar a coisa em interesse comum
44
como a função social da propriedade condiciona o exercício da propriedade?
função social da propriedade condiciona o exercício dos poderes do proprietário, abrindo espaço para que a política legislativa define qual deve ser a destinação de cada bem a depender da circunstância. Dessa forma, a propriedade pode ser regulamentada de acordo com a natureza dos bens sob os quais recai.
45
princípio ordenador da propriedade - princípio da função social:
tem duas consequências: 1- não é mera fórmula verbal, tem obrigações em lugares distintos de intervenção 2- transforma a atribuição do direito, tendo que seguir os interesses sociais
46