Direito ambiental constitucional Flashcards
De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre as águas e a metalurgia.
CERTO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
À União compete legislar privativamente sobre águas, jazidas e outros recursos minerais; porém, é competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar acerca de florestas, caça, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais.
CERTO
Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
(…)
V - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não inferior a vinte e cinco anos, renovável.
ERRADO
O prazo de outorga é de 35 anos.
Lei 9.433/97
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
Os planos de Recursos Hídricos são elaborados por bacia hidrográfica, por Município e por Estado.
ERRADO
São elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o país:
Lei 9.433/97
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
São bens da União todas as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito.
ERRADO
Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes ou em depósito são bens dos Estados:
Constituição Federal
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados exclusivamente na bacia hidrográfica em que foram gerados.
ERRADO
Não há exclusividade, mas prioridade:
Lei 9.433/97
Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:
I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O combate a qualquer forma de poluição faz parte da competência administrativa comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
CERTO
Constituição Federal
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
A localização de usina que irá operar com reator nuclear deve ser aprovada pelo Poder Executivo do estado onde será instalada, de acordo com os ditames estabelecidos por lei estadual.
ERRADO
Constituição Federal
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
A defesa do meio ambiente é princípio que rege a ordem econômica, sendo vedado tratamento diferenciado quanto ao impacto ambiental de produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
ERRADO
A defesa do meio ambiente é princípio que rege a ordem econômica. Entretanto, a assertiva está errada ao afirmar que seria vedado tratamento diferenciado quanto ao impacto ambiental de produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Na verdade, ao contrário do que afirma, o tratamento diferenciado é permitido:
Constituição Federal
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
O estado-membro não poderá propor nem aprovar legislação que autorize a criação da usina nuclear, porque, caso o faça, essa lei será declarada inconstitucional.
CERTO
A afirmativa está certa, pois, caso assim fizesse, o estado-membro estaria usurpando a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza prevista no art. 22, inciso XXVI, da Constituição de 1988. Veja:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[…]
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Ademais, usinas com reator nuclear, assim como a do exemplo exposto, precisamter sua localização definida em lei federal para funcionar dentro da legalidade. É o que afirma o § 6º do art. 225 da nossa lei maior:
Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
A CR/88 reconhece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um direito fundamental de segunda geração, segundo a jurisprudência do STF.
ERRADO
Segundo a jurisprudência do STF, o direito ao meio ambiente é um direito fundamental de terceira geração:
STF.
MEIO AMBIENTE - DIREITO À PRESERVAÇÃO DE SUA INTEGRIDADE (CF, ART. 225) - PRERROGATIVA QUALIFICADA POR SEU CARÁTER DE METAINDIVIDUALIDADE - DIREITO DE TERCEIRA GERAÇÃO (OU DE NOVÍSSIMA DIMENSÃO) QUE CONSAGRA O POSTULADO DA SOLIDARIEDADE (…) EXPRESSÃO CONSTITUCIONAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL QUE ASSISTE À GENERALIDADE DAS PESSOAS.
- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano (RTJ 158/205-206). Incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a especial obrigação de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual (RTJ 164/158-161). O adimplemento desse encargo, que é irrenunciável, representa a garantia de que não se instaurarão, no seio da coletividade, os graves conflitos intergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade, que a todos se impõe, na proteção desse bem essencial de uso comum das pessoas em geral. (ADI 3540 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2005, DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528)
“Os direitos fundamentais da 3.ª dimensão são marcados pela alteração da sociedade por profundas mudanças na comunidade internacional (sociedade de massa, crescente desenvolvimento tecnológico e científico), identificando-se profundas alterações nas relações econômico-sociais. Novos problemas e preocupações mundiais surgem, tais como a necessária noção de preservacionismo ambiental e as dificuldades para proteção dos consumidores, só para lembrar aqui dois candentes temas. O ser humano é inserido em uma coletividade e passa a ter direitos de solidariedade ou fraternidade.” Pedro Lenza.
Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
CERTO
A determinação de recuperação das áreas degradadas por atividades de mineração tem base constitucional:
Constituição Federal
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
O estudo prévio de impacto ambiental é previsto expressamente na Constituição Federal de 1988.
CERTO
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
A disciplina constitucionalmente estabelecida para a proteção do meio ambiente introduziu, como obrigação do poder público, a definição dos espaços territoriais a serem especialmente protegidos, impondo tal obrigação a todas as unidades da federação, sem, contudo, estabelecer um conceito único de espaço territorial especialmente protegido, podendo tal proteção alcançar áreas públicas ou privadas.
CERTO
Art. 225, § 1º, CR/88. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
A expressão “bem de uso comum do povo”, que define o meio ambiente na Constituição, refere-se muito mais a interesse, ou necessidade, do que a propriedade ou domínio.
CERTO
egundo o art. 225, CF/88, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum de todos, pertencente não apenas a esta geração, mas também às futuras. Ou seja, os bens ambientais integram-se à categoria jurídica da res comune omnium. Como dito, a CF/88 é dotada de um capítulo próprio para o meio ambiente, além de, ao longo de diversos outros artigos, tratar sobre as questões ambientais. A fruição de um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado foi erigida em direito da coletividade pela ordem jurídica vigente, o que se revela num notável avanço para a construção de um sistema de garantias da qualidade de vida dos cidadãos.
É dever da coletividade e do poder público defender e preservar o meio ambiente, ancorado numa axiologia constitucional de solidariedade. O meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado é tido como um direito fundamental pela Carta Magna, que o trouxe como direito difuso, transindividual, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por circunstâncias de fato.
O direito ao meio ambiente tem como característica básica a sua vinculação à sadia qualidade de vida, fazendo transparecer uma absoluta simetria entre o direito ao meio ambiente e o direito à vida da pessoa humana. O direito à vida é, assim, objeto do Direito Ambiental.
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/direito-constitucional-ambiental-uma-sitese/acesso em 13 de fev 20.