Direito ambiental constitucional Flashcards

1
Q

De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre as águas e a metalurgia.

A

CERTO

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

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2
Q

À União compete legislar privativamente sobre águas, jazidas e outros recursos minerais; porém, é competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar acerca de florestas, caça, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais.

A

CERTO

Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

(…)

V - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(…)

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

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3
Q

Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não inferior a vinte e cinco anos, renovável.

A

ERRADO

O prazo de outorga é de 35 anos.

Lei 9.433/97

Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

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4
Q

Os planos de Recursos Hídricos são elaborados por bacia hidrográfica, por Município e por Estado.

A

ERRADO

São elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o país:

Lei 9.433/97

Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

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5
Q

São bens da União todas as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito.

A

ERRADO

Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes ou em depósito são bens dos Estados:

Constituição Federal

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

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6
Q

Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados exclusivamente na bacia hidrográfica em que foram gerados.

A

ERRADO

Não há exclusividade, mas prioridade:

Lei 9.433/97

Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

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7
Q

O combate a qualquer forma de poluição faz parte da competência administrativa comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A

CERTO

Constituição Federal

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

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8
Q

A localização de usina que irá operar com reator nuclear deve ser aprovada pelo Poder Executivo do estado onde será instalada, de acordo com os ditames estabelecidos por lei estadual.

A

ERRADO

Constituição Federal

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

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9
Q

A defesa do meio ambiente é princípio que rege a ordem econômica, sendo vedado tratamento diferenciado quanto ao impacto ambiental de produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

A

ERRADO

A defesa do meio ambiente é princípio que rege a ordem econômica. Entretanto, a assertiva está errada ao afirmar que seria vedado tratamento diferenciado quanto ao impacto ambiental de produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Na verdade, ao contrário do que afirma, o tratamento diferenciado é permitido:

Constituição Federal

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

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10
Q

O estado-membro não poderá propor nem aprovar legislação que autorize a criação da usina nuclear, porque, caso o faça, essa lei será declarada inconstitucional.

A

CERTO

A afirmativa está certa, pois, caso assim fizesse, o estado-membro estaria usurpando a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza prevista no art. 22, inciso XXVI, da Constituição de 1988. Veja:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

[…]

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

Ademais, usinas com reator nuclear, assim como a do exemplo exposto, precisamter sua localização definida em lei federal para funcionar dentro da legalidade. É o que afirma o § 6º do art. 225 da nossa lei maior:

Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

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11
Q

A CR/88 reconhece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um direito fundamental de segunda geração, segundo a jurisprudência do STF.

A

ERRADO

Segundo a jurisprudência do STF, o direito ao meio ambiente é um direito fundamental de terceira geração:

STF.
MEIO AMBIENTE - DIREITO À PRESERVAÇÃO DE SUA INTEGRIDADE (CF, ART. 225) - PRERROGATIVA QUALIFICADA POR SEU CARÁTER DE METAINDIVIDUALIDADE - DIREITO DE TERCEIRA GERAÇÃO (OU DE NOVÍSSIMA DIMENSÃO) QUE CONSAGRA O POSTULADO DA SOLIDARIEDADE (…) EXPRESSÃO CONSTITUCIONAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL QUE ASSISTE À GENERALIDADE DAS PESSOAS.
- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano (RTJ 158/205-206). Incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a especial obrigação de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual (RTJ 164/158-161). O adimplemento desse encargo, que é irrenunciável, representa a garantia de que não se instaurarão, no seio da coletividade, os graves conflitos intergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade, que a todos se impõe, na proteção desse bem essencial de uso comum das pessoas em geral. (ADI 3540 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2005, DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528)

“Os direitos fundamentais da 3.ª dimensão são marcados pela alteração da sociedade por profundas mudanças na comunidade internacional (sociedade de massa, crescente desenvolvimento tecnológico e científico), identificando-se profundas alterações nas relações econômico-sociais. Novos problemas e preocupações mundiais surgem, tais como a necessária noção de preservacionismo ambiental e as dificuldades para proteção dos consumidores, só para lembrar aqui dois candentes temas. O ser humano é inserido em uma coletividade e passa a ter direitos de solidariedade ou fraternidade.” Pedro Lenza.

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12
Q

Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

A

CERTO

A determinação de recuperação das áreas degradadas por atividades de mineração tem base constitucional:

Constituição Federal

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

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13
Q

O estudo prévio de impacto ambiental é previsto expressamente na Constituição Federal de 1988.

A

CERTO

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

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14
Q

A disciplina constitucionalmente estabelecida para a proteção do meio ambiente introduziu, como obrigação do poder público, a definição dos espaços territoriais a serem especialmente protegidos, impondo tal obrigação a todas as unidades da federação, sem, contudo, estabelecer um conceito único de espaço territorial especialmente protegido, podendo tal proteção alcançar áreas públicas ou privadas.

A

CERTO

Art. 225, § 1º, CR/88. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

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15
Q

A expressão “bem de uso comum do povo”, que define o meio ambiente na Constituição, refere-se muito mais a interesse, ou necessidade, do que a propriedade ou domínio.

A

CERTO

egundo o art. 225, CF/88, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum de todos, pertencente não apenas a esta geração, mas também às futuras. Ou seja, os bens ambientais integram-se à categoria jurídica da res comune omnium. Como dito, a CF/88 é dotada de um capítulo próprio para o meio ambiente, além de, ao longo de diversos outros artigos, tratar sobre as questões ambientais. A fruição de um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado foi erigida em direito da coletividade pela ordem jurídica vigente, o que se revela num notável avanço para a construção de um sistema de garantias da qualidade de vida dos cidadãos.

É dever da coletividade e do poder público defender e preservar o meio ambiente, ancorado numa axiologia constitucional de solidariedade. O meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado é tido como um direito fundamental pela Carta Magna, que o trouxe como direito difuso, transindividual, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por circunstâncias de fato.

O direito ao meio ambiente tem como característica básica a sua vinculação à sadia qualidade de vida, fazendo transparecer uma absoluta simetria entre o direito ao meio ambiente e o direito à vida da pessoa humana. O direito à vida é, assim, objeto do Direito Ambiental.

https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/direito-constitucional-ambiental-uma-sitese/acesso em 13 de fev 20.

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16
Q

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva.

A

CERTO

A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva

A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.

STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

17
Q

Dentro do sistema de proteção e preservação do meio ambiente, na forma prevista na Constituição Federal, emerge o instituto dos espaços territoriais especialmente protegidos, cuja instituição não se sujeita à reserva de lei, porém, uma vez criados, ainda que por decreto, a proteção ambiental assim instituída somente pode ser suprimida por lei em sentido formal.

A

CERTO