Direito Administrativo Flashcards
Autoexecutoriedade:
É a capacidade da Administração Pública de executar suas decisões sem a necessidade de autorização judicial prévia. Isso significa que, em determinadas situações, o poder público pode agir diretamente para fazer cumprir a lei.
se manifesta de duas formas:
Exigibilidade: Quando a Administração usa meios indiretos de pressão, como aplicar uma multa.
Executoriedade: Quando se usa um meio direto de ação, como a apreensão de mercadorias.
A autoexecutoriedade
Nem todas as medidas de polícia possuem autoexecutoriedade, ela geralmente está presente em situações de urgência ou quando expressamente prevista em lei.
Coercibilidade:
É a capacidade da Administração Pública de impor suas decisões, utilizando a força, se necessário. Ou seja, é a possibilidade de usar meios coercitivos para garantir o cumprimento das normas.
A coercibilidade está presente em todas as manifestações do poder de polícia, pois é ela que garante a efetividade das ações da Administração.
Discricionariedade
É a liberdade que a lei concede à Administração Pública para escolher a melhor forma de agir em determinadas situações. Isso significa que, dentro dos limites da lei, o administrador público pode avaliar a conveniência e a oportunidade de suas decisões.
Discricionariedade
A discricionariedade não é absoluta, pois a Administração Pública deve sempre agir de acordo com o interesse público e respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Discricionariedade
Alguns atos de polícia podem ser vinculados, ou seja, sem poder discricionário, como por exemplo a emissão de algumas licenças quando seguidos todos os requisitos.
Avocação
No contexto da Administração Pública, avocação é um instituto jurídico que permite que uma autoridade superior assuma a competência de um órgão hierarquicamente inferior para decidir sobre um determinado assunto. Em outras palavras, é o ato de “chamar para si” a responsabilidade por um processo ou decisão.
Diferença entre avocação e delegação:
É importante não confundir avocação com delegação. Na delegação, a autoridade superior transfere a competência para um órgão inferior, enquanto na avocação, a autoridade superior assume a competência do órgão inferior.
Poder Discricionário
O poder discricionário é uma ferramenta essencial na Administração Pública, permitindo que os gestores tomem decisões que se adequem às necessidades de cada situação. No entanto, é fundamental compreender suas particularidades para garantir que seja utilizado de forma correta e responsável: