Direito Administrativo Flashcards
Competência dos entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo
- É constitucional — pois não viola o princípio do pacto federativo, as regras do sistema de repartição de competências ou normas gerais de licitação e contratação (art. 22, XXVII, CF/88) — lei distrital que adota procedimento licitatório cuja ordem das fases é diversa da prevista na Lei nº 8.666/1993.
-
- São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.
STF. Plenário. RE 1.188.352/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/05/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.036) (Info 1138).
Responsabilidade Civil do Estado
- Em operações de segurança pública, à luz da teoria do risco administrativo, será objetiva a responsabilidade civil do Estado quando não for possível afastá-la pelo conjunto probatório, recaindo sobre ele o ônus de comprovar possíveis causas de exclusão.
-
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo;
-
(ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil;
-
(iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
-
STF. Plenário. ARE 1.385.315/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 1237) (Info 1132).
Concessão de reajuste remuneratório
- É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a concessão de reajuste remuneratório a servidores do Poder Legislativo — e sua consequente extensão a servidores dos Tribunais de Contas do estado e dos municípios — com base em ato exclusivo exarado pela presidência do órgão.
-
Antes da EC 19/98, esse reajuste poderia ser concedido mediante resolução previamente deliberada e autorizada pela respectiva Mesa Diretora.
-
Após a EC 19/98, esse reajuste, para ser concedido, precisa de lei formal específica.
STF. Plenário. ADPF 362/BA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/03/2024 (Info 1127).
Tema 1.022 de RG
- As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo.
-
- Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
-
STF. Plenário. RE 688.267/CE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 28/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.022) (Info 1126).
Sansão administrativa
- É inconstitucional — por criar sanção de caráter perpétuo — norma que, sem estipular prazo para o término da proibição, impede militares estaduais afastados pela prática de falta grave de prestarem concurso público para provimento de cargo, emprego ou função na Administração Pública direta ou indireta local.
STF. Plenário. ADI 2.893/PE, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 17/06/2024 (Info 1141).
Omissão do Poder Executivo em políticas públicas de interesse social
- É lícito ao Poder Judiciário determinar que o Poder Público realize estudo para identificar núcleos urbanos informais consolidados, áreas de risco e áreas de relevante interesse ecológico, no caso de omissão estatal.
-
- A Lei nº 13.465/2017, que trata da regularização fundiária rural e urbana, exige estudos técnicos para a regularização de assentamentos em áreas protegidas e reforça o dever dos municípios de garantir o bem estar dos habitantes.
-
- Além disso, a Lei nº 12.608/2012 estabelece deveres dos municípios para identificar e mapear áreas de risco, realizar vistorias e manter a população informada sobre riscos.
-
- O princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser reinterpretado e atualizado. Em casos de omissão do Poder Executivo, o Poder Judiciário pode intervir para garantir a implementação de políticas públicas de interesse social, sem que isso importe em violação à separação dos poderes.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.993.143-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/8/2024 (Info 820).