Direito Administrativo Flashcards

1
Q

Para uma Lei ser criada há um procedimento próprio que está definido na Constituição Federal (Processo Legislativo) e que envolve dentre outras etapas:
a) a tramitação no legislativo;
b) a sanção pelo executivo;
c) a sua promulgação; e
d) a publicação (diferente de promulgação).

A

A PROMULGAÇÃO é o nascimento da lei em sentido amplo, é ato solene que atesta a existência da lei
A PUBLICAÇÃO é a exigência necessária para a posterior entrada em vigor da lei

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2
Q

A lei só começará a vigorar depois de sua publicação no Diário Oficial. Ao finalizar o processo de sua produção, a norma já é considerada válida, mas ainda não vigente.
Assim, para ser aplicada, não basta que a lei seja válida, mas também que ela seja vigente. De acordo, com o art. 1º da LINDB:

A

Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
O período de tempo entre a publicação e a vigência é o que se chama de vacância, ou vacatio legis, e serve para que os textos legais tenham uma melhor divulgação, um alcance maior. Mas, a lei pode indicar outro prazo de vigência, que pode ser inferior ou superior aos 45 dias citados na LINDB. Se for constatado que a lei tem um prazo específico, dispondo em contrário à LINDB, esta é que prevalecerá.

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3
Q

Em matéria de duração, o Brasil adotou o critério do prazo único, sincrônico ou simultâneo, porque a lei entra em vigor na mesma data, em todo o país.
Particularidade da aplicaçãoem Estados Estrangeiros

A

Quando a obrigatoriedade da lei brasileira for admitida em Estados estrangeiros, ela se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada, de acordo com o §1º do art. 1º da LINDB:
Art.1º. §1. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

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4
Q

Art. 1º. §3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

A

O que acontece é o seguinte:
Há uma lei já publicada, mas que ainda não está em vigor e, portanto, ainda está no período de vacatio legis. Se essa lei for republicada para correção (devido a erros materiais, omissões ou até mesmo falhas de ortografia), o prazo recomeçará a ser contado a partir dessa nova publicação.
A doutrina costuma colocar duas formas de republicação: a total e a parcial. Caso a publicação do texto seja total, o novo prazo passa a contar para todos os dispositivos dessa lei. Já se a republicação for parcial o prazo conta apenas para os dispositivos que foram alterados e republicados

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5
Q

Outra situação ocorre caso a vacatio legis já tenha sido superado, ou seja, já tenha transcorrido o prazo de 45 dias, ou outro que a lei determine, estando, desta forma, a lei em sua plena vigência. Nesse caso a correção a texto será considerada como lei nova. Isso é o que diz o §4º do art. 1º da LINDB:

A

Art. 1º. §4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se Lei nova

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6
Q

Fim da vigência da lei

A

Art. 2°. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

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7
Q

O princípio da impessoalidade implica a atribuição de responsabilidade por atos administrativos ao órgão ou ente que os haja produzido, e não ao agente público que os tenha praticado.

A

O direito administrativo adota a teoria da imputação (e não da representação), para atribuir a conduta dos agentes públicos aos órgãos/entidades a que eles pertencem. A teoria da imputação é que os atos dos funcionários públicos não devem ser imputados aos próprios funcionários que os praticam, mas à entidade e, por assim dizer, ao órgão da administração pública ao qual estão vinculados.

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8
Q

O princípio da impessoalidade é uma manifestação do princípio da isonomia.

A

O princípio da impessoalidade tem forte correlação com o princípio da isonomia.Isso ocorre porque o princípio da isonomia dispõe que o Estado nunca tratará seus administradosde maneira desigual, considerando relações pessoais entre agentes públicos e cidadãos. Em uma perspectiva semelhante, a impessoalidade refere-se à atuação do Estado de forma objetiva, neutra e sem considerar interesses pessoais ou favorecimentos individuais. Desse modo, podemos afirmar que o princípio da impessoalidade é uma manifestação do princípio daisonomia.

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9
Q

Órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizaravaliação de políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a resultados alcançados, na forma de lei ordinária.

A

CF, art. 37, § 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ouconjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive comdivulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei. (EC 109/2021) = Obs. Não diz que é lei complementar

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10
Q

São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremaciado interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias desenvolvimento da sociedade.

A

Tanto o princípio da legalidade quanto o princípio da supremacia do interesse público devem serobservados na atividade administrativa do Estado.
O princípio da legalidade, de fato, encontra-se previsto expressamente no texto constitucional:CF, art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aosprincípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eciência (..)
O princípio da supremacia do interesse público, embora não esteja expresso no textoconstitucional, é um dos elementos centrais do regime jurídico-administrativo. Ele dá fundamento para a atuação administrativa em patamar de superioridade ao particular, a qual visa, em última análise, o bem-estar da coletividade (que traduz a própria ideia do Estado). Antes de encerrar, registro que parte da doutrina entende que o princípio da supremacia do interesse público está implícito na Constituição Federal.

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11
Q

Em obediência ao princípio da legalidade, a vedação à prática do nepotismo no âmbito da administração pública não é condicionada à edição de lei formal.

A

O STF tem entendido que a vedação ao nepotismo é proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no caput do art. 37 da CF e, portanto, não exige aedição de lei formal para coibir tal prática.

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12
Q

A publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos, razão pela qual pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa a desobediência ao dever de publicação de atos oficiais.

A

Consoante previsão contida na Lei 8.429/1992, art. 11 (ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública).

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13
Q

Viola o princípio da isonomia a previsão de critérios discriminatórios de idade em certame de concursos públicos, ressalvados os casos em que a natureza das atribuições do cargo justicar.

A

Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justicado pela natureza dasatribuições do cargo a ser preenchido.

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14
Q

O princípio da proteção da confiança legítima não autoriza a manutenção em cargo público de servidor público empossado por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente revista, ainda que decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.

A

O princípio da proteção da confiança legítima está ligado à dimensão subjetiva do princípio da segurança jurídica, buscando proteger o cidadão que, de forma legítima, confia na licitude dos atos praticados pela administração pública. Assim, em nome deste princípio, pode-se preservar atos administrativos ilegais ou inconstitucionais. Nestas situações, podemos perceber que tal princípio se sobrepôs ao próprio princípio da legalidade, buscando-se segurança jurídica.

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15
Q

Os atos da administração pública devem obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos. Tal característica se refere ao princípio da:

A

Moralidade, sendo esta pressuposto de validade de todo ato da administração pública. A atuação administrativa segundo “padrões éticos” se relaciona diretamente com o princípio da moralidade. Nesse sentido, não podemos nos esquecer de a atuação ética é exigência jurídica, de sorte que sua inobservância gera a invalidade do ato da administração pública, o qual deverá ser declarado nulo.

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16
Q

Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade.

A

Nesta situação fica nítida a tentativa de promoção pessoal do agente público às custas da campanha publicitária municipal:
CF, art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

17
Q

O princípio da legalidade veda à administração a prática de atos inominados, embora estessejam permitidos aos particulares.

A

Segundo a lição clássica do princípio da legalidade, a administração só pode agir segundo determinado ou autorizado em lei, seja explícita ou implicitamente. Nesta esteira, a lei prevê e nomina (tipica) os atos que o gestor público pode praticar, vedando, por conseguinte, a prática de atos não nominados (não tipificados). Ao particular, por outro lado, é lícita a prática de atos nominados ou não em lei, na medida em que lhe é autorizado praticar tudo aquilo que a lei não proíbe.

18
Q

Princípio da legalidade e a reserva legal

A

A doutrina desdobra o conteúdo da legalidade em duas dimensões fundamentais ou subprincípios:
a) princípio da primazia da lei;
b) princípio da reserva legal.

O princípio da primazia da lei, ou legalidade em sentido negativo, enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei. Trata-se de uma consequência da posição de superioridade que, no ordenamento, a lei ocupa em relação ao ato administrativo.

O princípio da reserva legal é um pilar do Estado Democrático de Direito.
No direito administrativo sancionador, o princípio da reserva legal impede que o poder regulatório do executivo tenha poderes ilimitados.
O princípio da reserva legal é um desdobramento do princípio da legalidade.

19
Q

Por estar submetida à legalidade estrita, a administração pública não poderá interpretar normas de maneira extensiva ou restritiva com relação aos direitos dos particulares quando não existir conteúdo legal expresso.

A

Como a administração está condicionada ao princípio da legalidade estrita, até mesmo sua atividade interpretativa é condicionada aos comandos legais. Assim, ao interpretar a lei, a administração não pode limitar o alcance o comando legal, se a lei não traz qualquer restrição expressa nesse sentido. Do mesmo modo, não poderia ampliar o sentido de um alcance legal sem amparo para tanto. Neste sentido, o seguinte precedente administrativo doSTJ5:1.
A atuação da Administração Pública é cingida ao princípio da legalidade estrita.