DIR E GAR FUNDAMENTAIS Flashcards

1
Q

 Q: Habeas corpus protege um direito líquido e certo.

A

CORRETO. HC protege 1 direito líquido e certo: a liberdade de locomoção.

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Q

 Q: Habeas data protege um direito líquido e certo.

A

CORRETO. HD protege 1 direito líquido e certo: a obtenção ou retificação de informação pessoal.

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3
Q
	HC
Objeto do HC
	Legitimado ativo (impetrante)
	Paciente
	Legitimado passivo 
	Modalidades:
A

Objeto do HC: liberdade de locomoção – direito de ir, vir e permanecer.
 Legitimado ativo (impetrante): Qualquer pessoa tem legitimidade para impetrar habeas corpus, em benefício próprio ou de terceiro.
 Paciente: somente pessoa natural (física). Não beneficia pessoa jurídica e coisa.
 Legitimado passivo (impetrado, autoridade coatora): autoridade e particular.
 Modalidades:
 Preventiva: se existir a ameaça real da privação de liberdade de locomoção. Cuidado: HC não pode ser utilizado contra lei em tese (em abstrato), é usado contra ato ilegal/abusivo.
 Liberatória

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4
Q

 Mandado de segurança

1. Objeto:

A

Objeto: direito líquido e certo (pode ser comprovado de pronto) subjetivo não contemplado pelas ações de Habeas Corpus (liberdade de locomoção) e habeas data (acesso/retificação a informações pessoais).
Não amparado por habeas corpus ou habeas data = MS é AÇÃO RESIDUAL.
MS ampara direito líquido e certo desde que não se encaixe no campo de proteção do HC e do HD.

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5
Q

 Mandado de segurança

2. Legitimação ativa:

A

a) Qualquer pessoa física (brasileira ou estrangeira)
b) Pessoas jurídicas (de direito público ou de direito privado)
c) Por pessoas formais (espólio, condomínio, massa falida)
d) Por entes despersonalizados, mas dotados de personalidade judiciária (presidente da república, governador, mesa da câmara, mesa do senado)
e) Ministério público
f) Órgãos públicos de grau superior, em defesa de suas prerrogativas

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6
Q

 Mandado de segurança

3. Legitimação passiva:

A
  1. Legitimação passiva: contra ato de uma autoridade pública ou particular no exercício da atividade pública.
     NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE PARTICULARES.
    a) Autoridade de quaisquer poderes (executivo, legislativo ou judiciário), no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da função por eles exercida.
    b) Os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas,
    c) Os dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. NÃO CABE MS CONTRA ATO DE GESTÃO COMERCIAL.
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7
Q
  1. MS exige a contratação de advogado e não possui o benefício da gratuidade.
A

CORRETO, (As ações gratuitas são: HC e HD)

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8
Q

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

A

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical,
entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

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9
Q

A associação de moradores da super quadra de Brasília, legalmente constituída e em funcionamento há mais de 4 anos desejando proteger direito líquido e certo seu e combater ato ilegal praticado pelo governado do DF poderá se valer de MS ou MS coletivo?

A

MS, pois o direito líquido e certo é próprio e não de terceiro.

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10
Q

LIMINAR - REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

A

HC, HD, MS, AP – todas aceitam liminar, com exceção do MI.

MANDADO DE INJUNÇÃO NÃO ADMITE LIMINAR.

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11
Q

 Mandado de injunção:
 Objeto:
 Legitimação ativa:
 Legitimação passiva:

A

 Mandado de injunção: ação judicial destinada a proteger normas constitucionais de eficácia limitada.
Objeto: a omissão do poder público
 Legitimação ativa:
• Pessoas naturais (brasileiras ou estrangeiras) desde que titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas constitucionais.
• Pessoas jurídicas (de direito público ou privado) desde que titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas constitucionais

 Legitimação passiva: o poder, o órgão ou a autoridade com atribuição apara editar a norma regulamentadora. AUTORIDADE COATORA JAMAIS SERÁ UM PARTICULAR.

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12
Q

 Utiliza-se MI quando

A

quando falta lei regulamentadora da CONSTITUIÇÃO: direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
 Cuidado! MI não é quando falta lei de alguma coisa. É quando falta lei que regulamenta dispositivo da Constituição - se existir a omissão, ainda que seja parcial cabe MI.
 Mandado de Injunção não é utilizado para combater lei que viola norma constitucional. Ex. Lei que proíbe direito de greve para servidores públicos. NÃO CABE AQUI MI. Se a lei existir, ainda que seja inconstitucional, ela existe. O objeto do mandado de injunção não é uma lei, o objeto do mandado de injunção é a ausência da lei regulamentadora da norma constitucional.

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13
Q

Mandado de Injunção é ação utilizado apenas em defesa de normas da constituição federal.

A

ERRADO
Mandado de Injunção é ação utilizado não apenas em defesa de normas da constituição federal, mas também de normas da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
 Município não tem constituição, tem lei orgânica – em defesa da lei orgânica do município não se fala em Mandado de Injunção. MI tem a finalidade de amparar normas constitucionais sejam elas da constituição federal ou estadual.

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14
Q

 Habeas Data: tome os dados

 Objeto do HD:

A

 Objeto do HD: dados - da pessoa impetrante

  1. Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público (dados que podem ser revelados a terceiros).
  2. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  3. Para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado que, embora verdadeiro, possa ser justificado, porque ainda sob pendencia judicial ou amigável.
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15
Q

CABE HD para obtenção de cópia de processo administrativo

A

NÃO CABE HD para obtenção de cópia de processo administrativo, nesse caso cabe MS. HD não é para solicitar cópia, é para conhecimento de dados.

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16
Q

CABE HD para solicitar a retirada de dados pessoais da internet (portal de transparência).

A

NÃO CABE HD para solicitar a retirada de dados pessoais da internet (portal de transparência). HD é para tomar ciência da informação, Retificar - é corrigir informação errada ou anotar/complementar.

17
Q

CABE HD para solicitar certidão que comprove algo.

A

NÃO CABE HD para solicitar certidão que comprove algo. Negativa de entrega de certidão é combatida com MS.

18
Q

João, servidor público, quer se aposentar, mas não tem certeza do seu tempo de serviço. Ele procura o RH para se informar – a negativa nesse caso é combatida com

19
Q

João pediu certidão com fé pública que pudesse comprovar que ele já pode aposentar. Negativa: cabe João pediu certidão com fé pública que pudesse comprovar que ele já pode aposentar. Negativa: cabe…

A

MS (certidão é direito líquido e certo).

20
Q

HD

 Legitimado ativo:

A

pessoas físicas (brasileiros ou estrangeiros) bem como pessoas jurídicas (de direito público ou direito provado), desde que seja, titulares dos dados.

 HD É AÇÃO PERSONALÍSSIMA: somente o titular dos dados poderá exigir informação, correção, anotação – nesse caso, nem mesmo um terceiro com procuração específica poderá impetrar HD em favor de alguém.
• Exceção: quando o titular da informação já faleceu. Nesse caso, o sucessor poderá usar HD para obter ou corrigir a informação do falecido.

21
Q

• HD SÓ PODERÁ SER UTILIZADO DEPOIS DA TENTATIVA NA VIA ADMINISTRATIVA.

22
Q

 HC, HD, MS, MI, Ação Popular
dispensa advogado =
tem natureza penal =
não aceita liminar =

A

dispensa advogado = somente HC

tem natureza penal = somente HC tem natureza penal, mas isso não restringe o HC ao processo penal, ele pode ser usado na ação civil (ex. prisão por pensão alimentícia) e trabalhista. As demais têm natureza cível.

o único que não aceita liminar é o MI

23
Q

 A ação popular ampara…

A

direitos difusos: direito da coletividade, da humanidade, aquele que não se individualiza o possuidor. Ex.: meio ambiente.

24
Q

João, brasileiro com 16 anos de idade, alistado como eleitor no exercício dos direitos políticos deseja ingressar com ação popular para anular ato lesivo contra a moralidade administrativa. Pode o João propor uma ação sem a necessidade de representação ou de assistência?

A

PODE: o que legitima não é o exercício dos direitos civis, é o exercício dos diretos políticos.

25
Ação popular não é sucedânea da ação penal (não substitui).
CERTO - ação popular é ação civil, não substitui uma ação penal.
26
 Ação popular  Objeto:  Legitimado ativo (autor):
ato de natureza administrativa (ou a ele equiparado) lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.  AÇÃO POPULAR É UM DIREITO POLÍTICO: também é uma garantia individual, cláusula pétrea.  Legitimado ativo (autor): somente CIDADÃO (eleitor).
27
CF88 Art. 6º São direitos sociais:
1. educação, 2. saúde, 3. alimentação, (não é norma originária da CF/88. Foi acrescentado pela EC 64/2010) 4. trabalho, 5. moradia (não é norma originária da CF/88. Foi acrescentado pela EC 26/2000) 6. transporte, (não é norma originária da CF/88. Foi acrescentado pela EC 90/2015) 7. lazer, 8. segurança, 9. previdência social, 10. proteção à maternidade e à infância, 11. assistência aos desamparados.