Dir Adm Disciplinar Flashcards

1
Q

🚨
Princípios Constitucionais

A

pensamento diretor; condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico;

  • L egalidade
  • I mpessoalidade
  • M oralidade
  • P ublicidade
  • E ficiencia
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2
Q

🚨
Princípio da LEGALIDADE

A

Significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum

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3
Q

🚨
Princípio da IMPESSOALIDADE

A

A administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias

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4
Q

🚨
Princípio da MORALIDADE

A

o ato administrativo não deve ofender a lei, a moral, os bons costumes ou a ideia comum de honestidade (moral x imoral)

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5
Q

🚨
Princípio da PUBLICIDADE

A

Com Transparencia Seus atos devem ser conhecidos para que adquiram eficácia e, igualmente, para que possam ser avaliados pelos administrados

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6
Q

🚨
Princípio da EFICIÊNCIA

A

Relacionado às ideias de presteza, rapidez, perfeição, racionalização da estrutura organizacional, maximização do emprego de meios materiais e humanos, a fim de satisfazer, de forma eficaz, os interesses da coletividade

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7
Q

Princípio do CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA

A

Contraditório = informação e possibilidade de reação/resposta

Ampla Defesa = todos os meios de prova devem ser aceitos, desde que lícitos

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8
Q

Princípio da LEGALIDADE MITIGADA

A

só pode fazer aquilo que está previsto em lei

Mitigada = Diminuida

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9
Q

🚨
Poder Hierarquico

A

Organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
ORDENAR, COORDENAR, CONTROLAR e CORRIGIR

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10
Q

🚨
Objetivos do poder hierárquico:

A

Ordenar as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo;
Coordenar na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão;
Controlar, ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor e;
Corrigir os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência

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11
Q

🚨
Poder DISCIPLINAR

A

Estuda as sanções disciplinares, como meios utilizados pelo estado para garantir a boa ordem do serviço público e o cumprimento dos deveres, objetivando, o aperfeiçoamento progressivo dos serviços públicos.

Poder para punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

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12
Q

🚨
Hierarquia FUNCIONAL

A

Decorre do poder hierarquico, (Cmdt…) porem somente quem tem hierarquia funcional é que pode dar ordens, cobrar seu cumprimento e punir o seu subordinado

ex: cmdo de outra unidade nao pode determinar/cobrar/punir alguem

🚨
SUPERIORIDADE HIERÁRQUICA
(aquele que ocupa posto ou graduação superior ao outro)

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13
Q

RDPM - Regulamento Disciplinar

A

Tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares,
estabelecer normas relativas a amplitude e a aplicação das punições disciplinares,
a classificação do comportamento policial-militar das praças e a interposição de
recursos contra a aplicação das punições

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14
Q

Hierarquia Militar

A

ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, por postos e graduações

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15
Q

Disciplina Pol Militar

A

acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial-militar

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16
Q

Manifestações essenciais de disciplina

A

Correção de atitudes;
Dedicação Integral;
Colaboração a Disciplina Coletiva; Consciencia de responsabilidade; Observancia as prescrições regulamentares;

São Mantidas na ATIVA , INATIVIDADE e RR;

17
Q

🚨
Competencia para aplicar as Prescrições

A

Art. 9º - A competência para aplicar as prescrições contidas neste regulamento é conferida ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competentes para aplicá-las

1)Gov a todos PM;
2)Cmd G a todos PM.

3)Ch Casa Militar a seus;

4)Ch e Sub Ch Est Maior, Cmd R, Dir, Aj Geral, Cmd Ensino, Ch Ass Militar, Ch Ass Parlamentar/Judiciaria:sob suas ordens;

5)Cmd opms, BTL
= 10 dis de prisao sub e asp
= 30 dias de prisão cb e sd
= Lic a bem da disciplina

6) Sub unid, cias;
= 8 dias de Prisão

7) pelotoes, grupamentos a suas ordens
= 8 dias detenção
menos alunos

🚨
SUBTENENTES
1,2,3,4
30 dias de Prisão

5) Cmdo OPM , BTL
10 Dias de Prisão

6) Sub Unid , Cias
8 dias de Prisão

7)Pelotões, grupamentos
8 dias de Detenção

18
Q

Estatuto PM

A

Art. 47–O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar especificará e classificará as transgressões disciplinares e estabelecerá as normas relativas a aplicação das penas disciplinares, a classificação do comportamento policial-militar e a interposição de recursos contra as penas disciplinares.

19
Q

🚨
Causas de JUSTIFICAÇÃO

UM IGNORANTE, POR FORÇA MAIOR, OBEDECE SUPERIOR, REALIZANDO AÇÃO MERITÓRIA, AGINDO EM LEGITIMA DEFESA E, POR MEIOS VIOLENTOS COMPELI SUBORDINADO.

A

São motivações que, quando verificadas, justificam ou anulam completamente a suposta transgressão cometida. Para estes casos o arquivamento do processo administrativo disciplinar (PAD), sem qualquer punição

1) ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública;
2) ter sido cometida a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem;
3) ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior;
4) ter sido cometida a transgressão pelo uso imperativo de meios violentos a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina;
5) ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado;
6) nos casos de ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade.

Parágrafo único - Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.

20
Q

ATENUANTES: circunstancias que não justificam a transgressão cometida, ou seja, a transgressão continua sendo passível de punição disciplinar, contudo, a punição deve ser atenuada, reduzida, diminuída

A

-Bom comportamento;
-Relevância de serviços prestados; -Para evitar mal maior;
-Em defesa própria, de seus direitos ou de OUTREM;
-Falta de prática do serviço.

21
Q

AGRAVANTES: Aumentam a punição a ser aplicada;

A

mau comportamento; prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões; reincidência da transgressão; conluio de duas ou mais pessoas; durante a execução do serviço;

22
Q

Circunstancias AGRAVANTES

A

em presença de subordinado; abusado de sua AUTORIDADE HIERARQUICA; com premeditação; em presença de tropa; em presença de público.

23
Q

🚨
Transgressoes:
LEVE; MEDIA; GRAVE

Art. 20 - A transgressão da disciplina deve ser classificada como “grave” quando, não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.

A

🚨
Punições disciplinares:
AAdvertencia;
RRepreensão;
DDetenção;
PPPrisão e Prisao em separado;
LLicenciamento e
EExclusão a bem da disciplina;

Detenção e prisão < 30 dias

DETENÇÃO E PRISÃO NÃO ESTA SENDO EXECUTADA NO QUARTEL;

VAI EM FICHA;

24
Q

🚨
ADVERTENCIA: ate 10 dias detenção, inclusive LEVE;
DETENÇÃO: ate 10 dias de prisão, inclusive MEDIA;
PRISÃO; para faltas GRAVES.

A

🚨
COMPORTAMENTO: oficial não tem comportamento

Excepcional: 8 anos sem punição;
Ótimo: 4anos com ate 1 detenção;
Bom: 2anos ate 2 prisões;
Insuficiente : 1ano ate 2 prisões;
Mau: 1ano + de 2 prisões;
punido cm + d 20 dias d prisão, sendo 1 em separado=MAU.

25
Q

🚨
2 Repreenções = 1 detenção
2 Deteções = 1 prisão;
4 Repreensções = 1 prisão

A

🚨
Repreensão - Cai em 2 anos;
Detenção - Cai em 3 anos;
Prisão - Cai em 4 anos;

26
Q

🚨
Interposição de recurso disciplinar

  • Reconsideração de Ato (5d)
  • Queixa (5d)
  • Representação (5d)
A

Reconsideração de Ato: - Por Requerimento, solicita à autoridade que praticou o ato, que reexamine sua decisão e reconsidere seu ato; - a quem o requerente estiver diretamente subordinado;
- Prazo de 5 dias uteis.

27
Q

🚨
Queixa: sob forma de ofício ou parte, dirigido diretamente ao superior imediato da autoridade contra quem é apresentada a queixa;
- só é cabível após o pedido de reconsideração de ato;
- prazo de cinco dias úteis; - O queixoso deve ser afastado da subordinação direta;

A

🚨
Representação: redigido sob forma de oficio ou parte interposto por autoridade que julgue subordinado seu estar sendo vítima de injustiçaou prejudicado em seus direitos, por ato de autoridade superior

28
Q

🚨
PAD
A competência processual disciplinar…apuração de transgressões disciplinares e sua autoria.

as atribuições para instaurar processo administrativo disciplinar poderão ser delegadas a policial-militar;

a autoridade delegante a competência para o julgamento do processo.
Em uma unidade so o Cmd ou Cmdo CIA

A

🚨
CRIME MILITAR

  • Autoria e materialidade = IPM
  • Sem Autoria com Mat. = IPM

TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR

  • Autoria e materialidade = PAD
  • Sem Autoria /Material. = SIND
29
Q

🚨
PAD
Será sempre por
RITO SUMÁRIO: apuração de possíveis infrações disciplinares que, em tese, são consideradas de natureza grave, ou sanções que possam ensejar o licenciamento a bem da disciplina;

PRAZO: 30 dias UTEIS;

A

É a apuração sumária do fato, que configure transgressão disciplinar, que fornece elementos necessários à decisão final pela autoridade competente;

Fato pode ser ocorrido na folga;

PAD com Encarregado = 30 dias úteis após recebimento da Portaria.

30
Q

INSTAURAÇÃO
Art. 14 – A instauração de processo administrativo disciplinar não depende da denúncia ou condenação no âmbito penal, assim como a aplicação de sanção disciplinar independe do desfecho do processo penal, pela mesma falta.

A

AUTORIDADE PROCESSANTE
Art. 16 – O processo administrativo disciplinar terá como autoridade processante policial militar de nível superior ao acusado, sempre que possível oficial, designado mediante delegação para fins especificados, ou poderá ser a própria autoridade delegante.

31
Q

🚨
Não poderá participar como autoridade processante policial-militar que:
I - for amigo íntimo ou inimigo do acusado;
II - for cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o TERCEIRO grau inclusive;
III - tiver denunciado a irregularidade.”

A

FASES
I - instauração;
II - defesa prévia;
III - instrução;
IV - alegações finais;
V - relatório da autoridade processante.

32
Q

INSTAURAÇÃO:
Art. 28. A instauração é formalizada pela autuação da portaria, ofício, ou outro documento de delegação, dos documentos que informam os fatos, termo de abertura, libelo acusatório administrativo, da cópia da ficha funcional do acusado e da sua citação.

A

🚨
LIBELO ACUSATÓRIO:
I - o nome da autoridade processante;
II - o nome do acusado;
III - a exposição, deduzida por artigos, das transgressões disciplinares imputadas ao acusado;
IV - o rol de testemunhas, se houver; e
V - a assinatura da autoridade processante

Art. 31. A autoridade processante mandará citar o acusado para apresentar a sua defesa prévia e se ver processar até julgamento final, bem como para, querendo, acompanhar os demais atos do processo.

32
Q

🚨
Policial Militar Reformado pratica uma transgressão disciplinar, é apurado em um Processo Administrativo Disciplinar, a Autoridade Delegante deve ser obrigatoriamente o Comandante Geral.

A

🚨
* COMPORTAMENTO * CONDIÇÕES

Excepcional 8 anos Ef Sv sem punição;
Ótimo 4 anos Ef Sv até 1 detenção;
Bom 2 anos Ef Sv até 2 prisões;
Insuficiente 1 ano Ef Sv até 2 prisões;
Mau 1 ano Ef Sv mais de 2 prisões;

33
Q

🚨
7 - Destacamentos - 8 dias Detenção;
6 - Cias - 8 dias de Prisão;
5 - Opm e BTL - 10 dias de Prisão;
4, 3 - Chefes, Regionais- 30 dias de Prisão;
2 - Cmd Geral a todos - 30 dias de Prisão;
1 - Gov a Todos - 30 dias de Prisão;

A

🚨
Art. 22. Não poderá participar como autoridade processante policial-militar que:
* I - for amigo íntimo ou inimigo do acusado;
* II - for cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive;
* III - tiver denunciado a irregularidade;

34
Q

🚨
(Capítulo 2 – Estudo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina – RDPMSC)
• Punições Disciplinares (Quais são as punições disciplinares existentes no RDPMSC?)
• Advertência
• Repreensão
• Detenção
• Prisão e prisão em separado
• Licenciamento a bem da disciplina
• Exclusão a bem da disciplina

A
35
Q

🚨
PRINCÍPIOS DO DIR ADMINISTRATIVO

L Legalidade
I Impessoalidade
M Moralidade
P Publicidade
E Eficiência

A