Dir Adm Disciplinar Flashcards
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Princípios Constitucionais
pensamento diretor; condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico;
- L egalidade
- I mpessoalidade
- M oralidade
- P ublicidade
- E ficiencia
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Princípio da LEGALIDADE
Significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum
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Princípio da IMPESSOALIDADE
A administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias
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Princípio da MORALIDADE
o ato administrativo não deve ofender a lei, a moral, os bons costumes ou a ideia comum de honestidade (moral x imoral)
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Princípio da PUBLICIDADE
Com Transparencia Seus atos devem ser conhecidos para que adquiram eficácia e, igualmente, para que possam ser avaliados pelos administrados
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Princípio da EFICIÊNCIA
Relacionado às ideias de presteza, rapidez, perfeição, racionalização da estrutura organizacional, maximização do emprego de meios materiais e humanos, a fim de satisfazer, de forma eficaz, os interesses da coletividade
Princípio do CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA
Contraditório = informação e possibilidade de reação/resposta
Ampla Defesa = todos os meios de prova devem ser aceitos, desde que lícitos
Princípio da LEGALIDADE MITIGADA
só pode fazer aquilo que está previsto em lei
Mitigada = Diminuida
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Poder Hierarquico
Organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
ORDENAR, COORDENAR, CONTROLAR e CORRIGIR
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Objetivos do poder hierárquico:
Ordenar as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo;
Coordenar na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão;
Controlar, ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor e;
Corrigir os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência
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Poder DISCIPLINAR
Estuda as sanções disciplinares, como meios utilizados pelo estado para garantir a boa ordem do serviço público e o cumprimento dos deveres, objetivando, o aperfeiçoamento progressivo dos serviços públicos.
Poder para punir internamente as infrações funcionais dos servidores.
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Hierarquia FUNCIONAL
Decorre do poder hierarquico, (Cmdt…) porem somente quem tem hierarquia funcional é que pode dar ordens, cobrar seu cumprimento e punir o seu subordinado
ex: cmdo de outra unidade nao pode determinar/cobrar/punir alguem
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SUPERIORIDADE HIERÁRQUICA
(aquele que ocupa posto ou graduação superior ao outro)
RDPM - Regulamento Disciplinar
Tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares,
estabelecer normas relativas a amplitude e a aplicação das punições disciplinares,
a classificação do comportamento policial-militar das praças e a interposição de
recursos contra a aplicação das punições
Hierarquia Militar
ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, por postos e graduações
Disciplina Pol Militar
acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial-militar