Dir Adm Disciplinar Flashcards
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Princípios Constitucionais
pensamento diretor; condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico;
- L egalidade
- I mpessoalidade
- M oralidade
- P ublicidade
- E ficiencia
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Princípio da LEGALIDADE
Significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum
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Princípio da IMPESSOALIDADE
A administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias
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Princípio da MORALIDADE
o ato administrativo não deve ofender a lei, a moral, os bons costumes ou a ideia comum de honestidade (moral x imoral)
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Princípio da PUBLICIDADE
Com Transparencia Seus atos devem ser conhecidos para que adquiram eficácia e, igualmente, para que possam ser avaliados pelos administrados
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Princípio da EFICIÊNCIA
Relacionado às ideias de presteza, rapidez, perfeição, racionalização da estrutura organizacional, maximização do emprego de meios materiais e humanos, a fim de satisfazer, de forma eficaz, os interesses da coletividade
Princípio do CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA
Contraditório = informação e possibilidade de reação/resposta
Ampla Defesa = todos os meios de prova devem ser aceitos, desde que lícitos
Princípio da LEGALIDADE MITIGADA
só pode fazer aquilo que está previsto em lei
Mitigada = Diminuida
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Poder Hierarquico
Organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
ORDENAR, COORDENAR, CONTROLAR e CORRIGIR
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Objetivos do poder hierárquico:
Ordenar as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo;
Coordenar na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão;
Controlar, ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor e;
Corrigir os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência
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Poder DISCIPLINAR
Estuda as sanções disciplinares, como meios utilizados pelo estado para garantir a boa ordem do serviço público e o cumprimento dos deveres, objetivando, o aperfeiçoamento progressivo dos serviços públicos.
Poder para punir internamente as infrações funcionais dos servidores.
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Hierarquia FUNCIONAL
Decorre do poder hierarquico, (Cmdt…) porem somente quem tem hierarquia funcional é que pode dar ordens, cobrar seu cumprimento e punir o seu subordinado
ex: cmdo de outra unidade nao pode determinar/cobrar/punir alguem
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SUPERIORIDADE HIERÁRQUICA
(aquele que ocupa posto ou graduação superior ao outro)
RDPM - Regulamento Disciplinar
Tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares,
estabelecer normas relativas a amplitude e a aplicação das punições disciplinares,
a classificação do comportamento policial-militar das praças e a interposição de
recursos contra a aplicação das punições
Hierarquia Militar
ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, por postos e graduações
Disciplina Pol Militar
acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial-militar
Manifestações essenciais de disciplina
Correção de atitudes;
Dedicação Integral;
Colaboração a Disciplina Coletiva; Consciencia de responsabilidade; Observancia as prescrições regulamentares;
São Mantidas na ATIVA , INATIVIDADE e RR;
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Competencia para aplicar as Prescrições
Art. 9º - A competência para aplicar as prescrições contidas neste regulamento é conferida ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competentes para aplicá-las
1)Gov a todos PM;
2)Cmd G a todos PM.
3)Ch Casa Militar a seus;
4)Ch e Sub Ch Est Maior, Cmd R, Dir, Aj Geral, Cmd Ensino, Ch Ass Militar, Ch Ass Parlamentar/Judiciaria:sob suas ordens;
5)Cmd opms, BTL
= 10 dis de prisao sub e asp
= 30 dias de prisão cb e sd
= Lic a bem da disciplina
6) Sub unid, cias;
= 8 dias de Prisão
7) pelotoes, grupamentos a suas ordens
= 8 dias detenção
menos alunos
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SUBTENENTES
1,2,3,4
30 dias de Prisão
5) Cmdo OPM , BTL
10 Dias de Prisão
6) Sub Unid , Cias
8 dias de Prisão
7)Pelotões, grupamentos
8 dias de Detenção
Estatuto PM
Art. 47–O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar especificará e classificará as transgressões disciplinares e estabelecerá as normas relativas a aplicação das penas disciplinares, a classificação do comportamento policial-militar e a interposição de recursos contra as penas disciplinares.
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Causas de JUSTIFICAÇÃO
UM IGNORANTE, POR FORÇA MAIOR, OBEDECE SUPERIOR, REALIZANDO AÇÃO MERITÓRIA, AGINDO EM LEGITIMA DEFESA E, POR MEIOS VIOLENTOS COMPELI SUBORDINADO.
São motivações que, quando verificadas, justificam ou anulam completamente a suposta transgressão cometida. Para estes casos o arquivamento do processo administrativo disciplinar (PAD), sem qualquer punição
1) ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública;
2) ter sido cometida a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem;
3) ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior;
4) ter sido cometida a transgressão pelo uso imperativo de meios violentos a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina;
5) ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado;
6) nos casos de ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade.
Parágrafo único - Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.
ATENUANTES: circunstancias que não justificam a transgressão cometida, ou seja, a transgressão continua sendo passível de punição disciplinar, contudo, a punição deve ser atenuada, reduzida, diminuída
-Bom comportamento;
-Relevância de serviços prestados; -Para evitar mal maior;
-Em defesa própria, de seus direitos ou de OUTREM;
-Falta de prática do serviço.
AGRAVANTES: Aumentam a punição a ser aplicada;
mau comportamento; prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões; reincidência da transgressão; conluio de duas ou mais pessoas; durante a execução do serviço;
Circunstancias AGRAVANTES
em presença de subordinado; abusado de sua AUTORIDADE HIERARQUICA; com premeditação; em presença de tropa; em presença de público.
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Transgressoes:
LEVE; MEDIA; GRAVE
Art. 20 - A transgressão da disciplina deve ser classificada como “grave” quando, não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.
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Punições disciplinares:
AAdvertencia;
RRepreensão;
DDetenção;
PPPrisão e Prisao em separado;
LLicenciamento e
EExclusão a bem da disciplina;
Detenção e prisão < 30 dias
DETENÇÃO E PRISÃO NÃO ESTA SENDO EXECUTADA NO QUARTEL;
VAI EM FICHA;
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ADVERTENCIA: ate 10 dias detenção, inclusive LEVE;
DETENÇÃO: ate 10 dias de prisão, inclusive MEDIA;
PRISÃO; para faltas GRAVES.
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COMPORTAMENTO: oficial não tem comportamento
Excepcional: 8 anos sem punição;
Ótimo: 4anos com ate 1 detenção;
Bom: 2anos ate 2 prisões;
Insuficiente : 1ano ate 2 prisões;
Mau: 1ano + de 2 prisões;
punido cm + d 20 dias d prisão, sendo 1 em separado=MAU.
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2 Repreenções = 1 detenção
2 Deteções = 1 prisão;
4 Repreensções = 1 prisão
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Repreensão - Cai em 2 anos;
Detenção - Cai em 3 anos;
Prisão - Cai em 4 anos;
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Interposição de recurso disciplinar
- Reconsideração de Ato (5d)
- Queixa (5d)
- Representação (5d)
Reconsideração de Ato: - Por Requerimento, solicita à autoridade que praticou o ato, que reexamine sua decisão e reconsidere seu ato; - a quem o requerente estiver diretamente subordinado;
- Prazo de 5 dias uteis.
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Queixa: sob forma de ofício ou parte, dirigido diretamente ao superior imediato da autoridade contra quem é apresentada a queixa;
- só é cabível após o pedido de reconsideração de ato;
- prazo de cinco dias úteis; - O queixoso deve ser afastado da subordinação direta;
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Representação: redigido sob forma de oficio ou parte interposto por autoridade que julgue subordinado seu estar sendo vítima de injustiçaou prejudicado em seus direitos, por ato de autoridade superior
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PAD
A competência processual disciplinar…apuração de transgressões disciplinares e sua autoria.
as atribuições para instaurar processo administrativo disciplinar poderão ser delegadas a policial-militar;
a autoridade delegante a competência para o julgamento do processo.
Em uma unidade so o Cmd ou Cmdo CIA
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CRIME MILITAR
- Autoria e materialidade = IPM
- Sem Autoria com Mat. = IPM
TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
- Autoria e materialidade = PAD
- Sem Autoria /Material. = SIND
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PAD
Será sempre por
RITO SUMÁRIO: apuração de possíveis infrações disciplinares que, em tese, são consideradas de natureza grave, ou sanções que possam ensejar o licenciamento a bem da disciplina;
PRAZO: 30 dias UTEIS;
É a apuração sumária do fato, que configure transgressão disciplinar, que fornece elementos necessários à decisão final pela autoridade competente;
Fato pode ser ocorrido na folga;
PAD com Encarregado = 30 dias úteis após recebimento da Portaria.
INSTAURAÇÃO
Art. 14 – A instauração de processo administrativo disciplinar não depende da denúncia ou condenação no âmbito penal, assim como a aplicação de sanção disciplinar independe do desfecho do processo penal, pela mesma falta.
AUTORIDADE PROCESSANTE
Art. 16 – O processo administrativo disciplinar terá como autoridade processante policial militar de nível superior ao acusado, sempre que possível oficial, designado mediante delegação para fins especificados, ou poderá ser a própria autoridade delegante.
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Não poderá participar como autoridade processante policial-militar que:
I - for amigo íntimo ou inimigo do acusado;
II - for cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o TERCEIRO grau inclusive;
III - tiver denunciado a irregularidade.”
FASES
I - instauração;
II - defesa prévia;
III - instrução;
IV - alegações finais;
V - relatório da autoridade processante.
INSTAURAÇÃO:
Art. 28. A instauração é formalizada pela autuação da portaria, ofício, ou outro documento de delegação, dos documentos que informam os fatos, termo de abertura, libelo acusatório administrativo, da cópia da ficha funcional do acusado e da sua citação.
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LIBELO ACUSATÓRIO:
I - o nome da autoridade processante;
II - o nome do acusado;
III - a exposição, deduzida por artigos, das transgressões disciplinares imputadas ao acusado;
IV - o rol de testemunhas, se houver; e
V - a assinatura da autoridade processante
Art. 31. A autoridade processante mandará citar o acusado para apresentar a sua defesa prévia e se ver processar até julgamento final, bem como para, querendo, acompanhar os demais atos do processo.
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Policial Militar Reformado pratica uma transgressão disciplinar, é apurado em um Processo Administrativo Disciplinar, a Autoridade Delegante deve ser obrigatoriamente o Comandante Geral.
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* COMPORTAMENTO * CONDIÇÕES
Excepcional 8 anos Ef Sv sem punição;
Ótimo 4 anos Ef Sv até 1 detenção;
Bom 2 anos Ef Sv até 2 prisões;
Insuficiente 1 ano Ef Sv até 2 prisões;
Mau 1 ano Ef Sv mais de 2 prisões;
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7 - Destacamentos - 8 dias Detenção;
6 - Cias - 8 dias de Prisão;
5 - Opm e BTL - 10 dias de Prisão;
4, 3 - Chefes, Regionais- 30 dias de Prisão;
2 - Cmd Geral a todos - 30 dias de Prisão;
1 - Gov a Todos - 30 dias de Prisão;
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Art. 22. Não poderá participar como autoridade processante policial-militar que:
* I - for amigo íntimo ou inimigo do acusado;
* II - for cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive;
* III - tiver denunciado a irregularidade;
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(Capítulo 2 – Estudo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina – RDPMSC)
• Punições Disciplinares (Quais são as punições disciplinares existentes no RDPMSC?)
• Advertência
• Repreensão
• Detenção
• Prisão e prisão em separado
• Licenciamento a bem da disciplina
• Exclusão a bem da disciplina
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PRINCÍPIOS DO DIR ADMINISTRATIVO
L Legalidade
I Impessoalidade
M Moralidade
P Publicidade
E Eficiência