Despesas com pessoal Flashcards

1
Q

Há previsão constitucional? Qual a fonte legal?

A

Art. 169 da CF: A despesa com pessoal (ativo e inativo) da UEDFM não pode exceder os limites previstos em LC. Essa LC é a LRF arts. 18 a 24).

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2
Q

Conceito de despesa total com pessoa.

A

Art. 18: envolve tudo, exceto as despesas indenizatórias, como auxílio-alimentação, transporte, diárias, ajuda de custo (Harrison Leite).

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3
Q

Conceito de despesa total com pessoa.

A

Art. 18: envolve tudo, exceto as despesas indenizatórias, como auxílio-alimentação, transporte, diárias, ajuda de custo (Harrison Leite).

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4
Q

Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como ________.

A

“Outras despesas de pessoal” (art. 18, § 1º).

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5
Q

Como a despesa de pessoal será apurada?

A

somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho (art. 18, § 2º).

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6
Q

Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta ou líquida do servidor?

A

Bruta, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal (art. 18, §3º).

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7
Q

Cite exemplos de encargos sociais que são enquadrados como despesas com pessoal.

A

INSS, FGTS e SAT.

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8
Q

Quais são os limites gerais de despesa com pessoal do art. 19?

A

I - União: 50% da RCL
II - Estados: 60%
III - Municípios: 60%

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9
Q

Quais despesas não são computadas nos limites gerais?

A

I - indenização por demissão
II - incentivos à demissão volunt.
III - convocação extra do CN
IV - decisão judicial e do ano anterior
V - pessoal do DF, AP e RR com $ da União
VI - inativos, com $:
a) de contrib. dos segurados
b) compens. finan.
c) transf. equilíbrio atuarial (art. 19, § 1º)

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10
Q

Quais são os limites epecíficos em cada ente federativo e em cada poder?

A

I - União
a) 2,5% Legistivo + TCU
b) 6% Judiciário
c) 40,9% Executivo (3% DF + ex-territórios)
d) 0,6% MPU
II - Estados
a) 3% Legislativo + TC
b) 6% Judiciário
c) 49% Executivo
d) 2% MPE
III - Municípios
a) 6% Legislativo
b) 54% Executivo
Obs.: Se o Estado tiver TC dos municípios, adiciona 0,4% no Leg e diminui essa % do Executivo (art. 20).

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11
Q

Qual a % máxima que a Câmara Municipal poderá gastar da sua receita com folha de pagamento, inclusive dos vereadores?

A

70% (art. 25-A, § 1º, da CF).

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12
Q

O ato que provoca aumento de despesa e não atenda os requisitos do art. 21 da LRF é nulo ou anulável?

A

É nulo de pleno direito.

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13
Q

A verificação do cumprimento dos limites gerais e específicos será realizada ao final de cada __________.

A

Quadrimestre (art. 22).

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14
Q

Diferença entre limite de alerta e limite prudencial.

A

Limite de alterta: os TCs alertam os Poderes quando atingir 90% (art. 59, § 1º);
Limite prudencial: se atingir 95%, há vedações (art. 22).

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15
Q

Se o órgão/poder atingir o limite prudencial, é possível conceder aumento aos servidores?

A

Em regra não, salvo a RGA (art. 22, I).

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16
Q

Se o órgão/poder atingir o limite prudencial, é possível o provimento de cargo público?

A

Em regra não, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor da educação, saúde ou segurança (art. 22, IV).

17
Q

Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites prudenciais, o percentual excedente terá de ser eliminado…

A

nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (art. 23).

18
Q

Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão não poderá:

A

I - receber transferência voluntária;
II - obter garantia de outro ente;
III - contratar operação de crédito, exceto p/ dívida mobiliária e as que visem reduzir despesa com pessoal.

19
Q

Quais as medidas previstas na CF caso o órgão/poder ultrapasse os limites?

A

a) redução de pelo menos 20% da FCs e CCs;
b) exoneração dos não estáveis;
c) demissão (art. 169 da CF).

20
Q

Se um cargo público for extinto em decorrência da redução prevista no art. 169, por quanto tempo não poderá ser recriado?

A

4 anos (art. 169, § 6º).

21
Q

É constitucional a previsão de redução de vencimentos do art. 23 da LRF?

A

Não, conforme ADI 2238.