Degravação Flashcards
O _____ refere-se a qualquer condição que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Risco Grave Iminente.
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
tem por objetivo?
a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA
Objetivo a prevenção de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde.
ExameS médicoS
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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) que estruturará os exames:
* Admissionais,
* Periódicos,
* De retorno ao trabalho,
* De mudança de função e
* Demissional.
Poderes do empregador
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Poder de Direção: o empregador possui ascendência laboral sobre o empregado, determinando as atividades a serem realizadas (amparados no contrato), sua organização e a fiscalização.
Poder Disciplinar: o empregador poderá aplicar penalidades ao empregado que não cumpre o contrato de trabalho estabelecido, podendo culminar com a demissão por justa causa.
Penalidades Da lei trabalhista:
advertência (escrita ou verbal),
suspensão por até 30 dias e
demissão por justa causa.
Ressalta-se que não há obrigação de advertência e de suspensão antes da demissão por justa causa.
Poder Controlador: O empregador poderá promover a fiscalização das atividades do empregado, permitindo inclusive a revista pessoal, desde que tal
procedimento não atinja a dignidade da pessoa humana.
Salário e remuneração
“remuneração paga ao empregado em troca do seu trabalho, também denominado
de ordenado e/ou recompensa prestada em troca de serviço encomendado”.
Os salários podem ser pagos por produção, por tarefa ou por tempo e mediante diversos meios, como em cheque, em dinheiro, em utilidades, entre outros.
Salário e remuneração
O salário por produção é permitido desde que respeitado/assegurado o
pagamento no final do mês do salário mínimo.
O salário por tempo considera o tempo em que o trabalhador fica a disposição do empregador sem considerar o resultado do trabalho.
44h
36h
30h
acrescidos de forma excepcional de mais duas horas por dia de forma suplementar – horas extras.
Deverá ser efetivado em moeda corrente do país (Real).
Salário PAGAMENTO
Pode SER no máximo 70% do seu valor, 30% devem ser em pecúnia.
Salário e remuneração
Se o empregador oferece alimentação, habitação, vestuário e outras prestações in natura – o desconto máximo é de até 25% do salário.
Tanto da refeição preparada pelo próprio empregador como da fornecida na
empresa pode-se descontar até 25% do salário-mínimo.
Salário e remuneração
O salário por presunção é impenhorável, somente poderão ser descontadas as
“obrigações” expressamente previstas em Lei.
A legislação permite os seguintes descontos:
Imposto de renda retido na fonte.
Contribuição previdenciária.
Adiantamentos.
Falta injustificada e respectivo descanso semanal remunerado vinculado àquele dia.
Reparação por dano doloso.
Reparação por dano culposo.
Pensão alimentícia.
Salário e remuneração
A legislação permite os seguintes descontos:
Prestação de alimentos.
Pagamento de multa criminal.
Prestações da casa própria.
Compensação por falta de aviso prévio.
Contribuição sindical.
Planos de saúde associativos.
Estorno de comissão já paga, verificada a insolvência do comprador.
Empréstimos consignados.
A legislação permite os seguintes descontos:
- Imposto de renda retido na fonte;
- Contribuição previdenciária;
- Adiantamentos;
- Falta injustificada e respectivo descanso semanal remunerado vinculado àquele dia;
- Reparação por dano doloso;
- Reparação por dano culposo;
- Pensão alimentícia;
- Prestação de alimentos;
- Pagamento de multa criminal;
- Prestações da casa própria;
- Compensação por falta de aviso prévio;
- Contribuição sindical;
- Planos de saúde associativos;
- Estorno de comissão já paga, verificada a insolvência do comprador;
- Empréstimos consignados.
Horas Extras
Toda a atividade que ultrapasse a jornada normal de trabalho diária ou semanal é considerada hora extraordinária, que deve ser remunerada com 50% do valor normal (art. 7º,
XVI, da CF). Ressalva-se que o trabalho em hora extraordinária é voluntário, não podendo o
empregador obrigar o empregado a prestar o serviço (art. 61 da CLT).
Deve-se ressaltar que as horas extras executadas em período noturno, isto é, entre as
22h e as 5h, devem ter adicional noturno sobre o valor da hora extra. Para empregados com
contratos de regime parcial, não podem ser computadas horas extras.
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho - salvo quando, tratando-
-se de local de difícil acesso ou não ser servido por transporte público, o empregador fornecer a
condução (art. 58, §2º da CLT, acrescentado pela Lei no 10.243/2001 – enunciado 90 do TST)
Trabalho da mulher
Com a promulgação da Constituição de 1988, vários dispositivos discriminatórios, com
relação ao trabalho da mulher foram extintos, como o que dava ao marido o poder de rescindir o contrato de trabalho de sua esposa, ou o que determinava que ela só trabalharia se o
marido autorizasse.
Para elas, ainda, é proibida a contratação para a realização de serviços que demandem
força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, e de 25 quilos, para o ocasional
(CLT art. 390). É proibida, também, a exigência de teste, de exame de perícia, de atestado
médico ou de declaração relativos à realização de processo de esterilização ou para verificar se a mulher está ou não grávida (Lei no 9.029/1995, art. 2º – pena de um a dois anos de
detenção e multa).
É assegurado, às lactantes, o direito a dois descansos diários de meia hora cada um para
a empregada amamentar o próprio filho do final da licença maternidade até os seis meses de
idade da criança, salvo se a empresa optar pela licença maternidade de seis meses. (CLT art.
396). Além disso, a empregada grávida possui estabilidade provisória no emprego de cinco
meses após o parto, incluindo o período de gestação (Constituição Federal – ADCT art. 10,
inciso II item “b”).
Trabalho do menor
A legislação vigente considera trabalhador menor aquele que possui menos de 18 anos.
O menor dos 16 aos 18 anos pode trabalhar, entre 14 e 16 anos pode ser admitido como
menor aprendiz e entre 10 e 14 anos, e em situações muito especiais e específicas, pode
trabalhar em regime de economia familiar.
O trabalhador menor de 18 anos precisa de autorização prévia e expressa de seu responsável, sendo presumida se o menor possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O menor pode dar contrarrecibo dos salários recebidos, mas não pode receber a indenização
de rompimento de contrato de trabalho sem a assistência de seu responsável. Não pode o
menor, ainda, realizar trabalho noturno, perigoso e insalubre, (CF, art. 7º, inciso XXXIII), sendo
vedados também serviços prejudiciais à sua moralidade (CLT, art. 405, inciso II).
Serviços externos só podem ser realizados por menores com autorização prévia de magistrado da infância e juventude. O menor trabalhador pode ser vinculado em um Estágio (Lei no
6.494/1977), isto é, menores discentes que estiverem frequentando cursos profissionalizante
de Ensino Médio, ou escolas de educação especial podem ser contratados como estagiários.
Vale lembrar que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada,
devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.
A CLT determina em seu artigo 427 que todo empregador que contratar menor é obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a frequência às aulas ou para estudo
para provas. O trabalhador menor, estudante, terá direito a fazer coincidir suas férias com as
férias escolares. A prestação de serviço extraordinário pelo trabalhador menor somente será
permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor
seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
Legislação sindical
Legislação sindical
A palavra “sindicato” é definida como a associação de pessoas de uma mesma categoria
profissional ou que atua no mesmo setor econômico. O sindicato dos empregados e trabalhadores defendem os interesses dos trabalhadores e o sindicato patronal o interesse dos
patrões, devendo-se buscar o equilíbrio de interesses entre ambos. O sindicato é uma entidade de direito privado, isto é, não possui influência ou controle estatal.
Tem como área de atuação mínima um município (podendo atuar em mais de um). A
Federação é a união de no mínimo cinco sindicatos da mesma categoria ou atividade econômica, ficando restrito normalmente ao Estado. A Confederação é a associação de no mínimo
três federações, organizada em caráter nacional, com sede em Brasília – DF. Ainda existe,
na estrutura sindical brasileira, as Centrais Sindicais, reconhecidas pela Lei no 11.648, de 31
de março de 2008.
Cabe aos sindicatos:
- representar administrativamente e judicialmente seus sindicalizados;
- promover assistência;
- representar os sindicalizados nas negociações coletivas - como para definições de
salário base ou outros direitos; - promover a arrecadação das contribuições de seus sindicalizados.
Política Nacional de Saúde do Trabalhador
Interfaces que relacionam a saúde do trabalhador à Previdência Social.
Acidente Incapacitados Aposentadoria especial NETP Reabilitação PPP ST
Acidente: o acidente de trabalho é subdividido em três tipos:
* Acidente típico: é aquele que ocorre a serviço da empresa, no horário de trabalho;
* Acidente de trajeto: ocorre na ida ou retorno de casa para o trabalho ou ida e retorno
para o almoço. O julgamento depende de caso a caso e geralmente não é vinculado
ao horário, mas sim ao trajeto habitual;
* Doenças: quando há nexo de casualidade com o local em que o trabalhador está
exposto, por exemplo: perda auditiva provocada por ruído.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):
Aposentadoria especial:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): é um documento que tem por objetivo fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial. Para preenchê-lo, é necessário levar emconsideração as informações contidas no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais
do Trabalho). Esse laudo é elaborado por um engenheiro de segurança ou por um médico
do trabalho.
Aposentadoria especial: concede o direito ao trabalhador de se aposentar mais cedo
para casos em que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenha sido exposto
a agentes nocivos.
Reabilitação:
o trabalhador acidentado pode ficar afastado para se recuperar e voltar para a mesma ou outra função.