DEFESA DA CONSTITUIÇÃO Flashcards

1
Q

Disserte sobre os dois principais regimes de intervenção federal e sobre o caráter vinculado ou discricionário do ato do Presidente da República, do Congresso e dos Conselhos que atuam na matéria.

A

Os dois principais regimes de intervenção federal são o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. O Estado de Defesa pode ser decretado pelo Presidente da República de forma discricionária, após consulta aos Conselhos da República e de Defesa Nacional, e comunicação ao Congresso Nacional. O Estado de Sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional, que atua de forma vinculada, seguindo critérios estabelecidos pela Constituição.

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2
Q

Indique os legitimados ativos e passivos para a ação direta interventiva.

A

Os legitimados ativos para a ação direta interventiva são os Procuradores-Gerais da República, que representam o Ministério Público. Os legitimados passivos são os Estados-membros ou o Distrito Federal, cujos atos ou omissões possam justificar a intervenção federal.

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3
Q

Indique os efeitos produzidos pela decisão do STF sobre o ato impugnado em ação direta interventiva e sobre o princípio federativo, em caso de declaração de violação a princípio constitucional sensível pelo STF.

A

A decisão do STF que declara a violação de um princípio constitucional sensível suspende o ato impugnado, podendo levar à intervenção federal para restabelecer a ordem constitucional, reafirmando o princípio federativo ao corrigir desvios de comportamento dos entes federados.

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4
Q

É cabível cautelar em ação direta interventiva?

A

Sim, é cabível a concessão de medida cautelar em ação direta interventiva para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação até o julgamento final da ação.

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5
Q

Disserte sobre a legitimidade ativa, a legitimidade passiva e o objeto da seguinte ação constitucional: Habeas Corpus

A

Legitimidade ativa: qualquer pessoa.
Legitimidade passiva: autoridade coatora.
Objeto: proteger a liberdade de locomoção.

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6
Q

Disserte sobre a legitimidade ativa, a legitimidade passiva e o objeto da seguinte ação constitucional: Habeas Data

A

Legitimidade ativa: pessoa interessada.
Legitimidade passiva: entidade detentora das informações.
Objeto: acesso ou correção de dados pessoais.

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7
Q

Disserte sobre a legitimidade ativa, a legitimidade passiva e o objeto da seguinte ação constitucional: Mandado de Segurança Individual e Coletivo

A

Legitimidade ativa: pessoa física ou jurídica (individual), entidades associativas ou sindicatos (coletivo).
Legitimidade passiva: autoridade pública.
Objeto: proteger direito líquido e certo.

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8
Q

Disserte sobre a legitimidade ativa, a legitimidade passiva e o objeto da seguinte ação constitucional: Mandado de Injunção

A

Legitimidade ativa: pessoa prejudicada.
Legitimidade passiva: autoridade responsável pela omissão legislativa.
Objeto: suprir falta de norma regulamentadora.

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9
Q

Disserte sobre a legitimidade ativa, a legitimidade passiva e o objeto da seguinte ação constitucional: Ação Popular

A

Legitimidade ativa: cidadão.
Legitimidade passiva: autoridade pública.
Objeto: anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

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10
Q

Disserte sobre a legitimidade ativa, a legitimidade passiva e o objeto da seguinte ação constitucional: Ação Civil Pública

A

Legitimidade ativa: Ministério Público, Defensoria Pública, associações.
Legitimidade passiva: qualquer pessoa física ou jurídica.
Objeto: proteger direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

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11
Q

Trate dos princípios da inércia da jurisdição e da limitação ao pedido no âmbito do habeas corpus.

A

No habeas corpus, a jurisdição é inerte e depende de provocação pelo interessado, ou seja, o juiz só atua se for acionado. Além disso, o julgamento se limita ao pedido formulado pelo impetrante, não podendo o juiz conceder mais do que o solicitado.

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12
Q

Cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus? Caso por esta via o Supremo Tribunal Federal tome conhecimento de uma violação à liberdade de ir e vir, como procederá?

A

Sim, cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus. Se o STF tomar conhecimento de uma violação à liberdade de ir e vir, ele pode conceder a ordem de habeas corpus de ofício, corrigindo a ilegalidade identificada.

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13
Q

Disserte sobre o habeas corpus coletivo e sobre o primeiro caso em que foi reconhecido.

A

O habeas corpus coletivo é uma ação destinada a proteger a liberdade de um grupo determinado de pessoas. O STF reconheceu pela primeira vez a sua admissibilidade em 2018, no caso envolvendo a superlotação e condições degradantes em unidades prisionais do Rio de Janeiro.

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14
Q

Qual é a condição especial de procedibilidade do habeas data, sem a qual será ele indeferido liminarmente?

A

A condição especial de procedibilidade do habeas data é a comprovação da negativa de acesso ou correção de dados pela entidade detentora das informações, após solicitação administrativa prévia.

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15
Q

Cabe habeas data para acesso a informações constantes do Serviço de Proteção ao Crédito? Por quê?

A

Sim, cabe habeas data para acesso a informações constantes do Serviço de Proteção ao Crédito, pois visa assegurar o direito de o cidadão conhecer e corrigir dados pessoais mantidos por entidades de caráter público ou privado que possam afetarseusdireitos.

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16
Q

Defina direito líquido e certo e autoridade coatora, para fins de cabimento de mandado de segurança.

A

Direito líquido e certo: Direito evidente, claro, sem necessidade de prova adicional.
Autoridade coatora: A autoridade que pratica ou ordena a prática do ato impugnado, ou se omite em dever legal, causando lesão ao direito líquido e certo.

17
Q

Indique uma condição especial de procedibilidade temporal para o mandado de segurança repressivo.

A

O mandado de segurança repressivo deve ser impetrado no prazo de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado.

18
Q

Cabe mandado de segurança contra lei em tese? Cabe dilação probatória em mandado de segurança? Cabe mandado de segurança contra decisão transitada em julgado?

A

Contra lei em tese: Não cabe.
Dilação probatória: Não cabe, pois o mandado de segurança exige prova pré-constituída. Contra decisão transitada em julgado: Não cabe, pois existe coisa julgada.

19
Q

Explique a coisa julgada secundum eventum litis no mandado de segurança coletivo.

A

A coisa julgada secundum eventum litis no mandado de segurança coletivo ocorre quando a sentença produz efeitos apenas se for favorável ao impetrante. Se desfavorável, não impede nova ação individual pelo mesmo direito.

20
Q

Disserte sobre as três fases da jurisprudência do STF sobre o mandado de injunção. Associe tais fases às divergências existentes sobre a legitimidade passiva no mandado de injunção, indicando as três correntes sobre a matéria. Exemplifique as fases com casos.
Fases.

A

Interpretação não concretista: O STF apenas reconhecia a omissão legislativa (Ex.: MI 107/DF).
Interpretação concretista intermediária: STF determinava a aplicação de normas supletivas (Ex.: MI 283/DF).
Interpretação concretista geral: STF supria diretamente a omissão legislativa (Ex.: MI 670/ES, criminalização da homofobia).
Legitimidade passiva: Três correntes:

Legislador competente.
Autoridade responsável pela aplicação da norma.
Ambas, conforme o caso específico.

21
Q

Qual é o objeto do mandado de injunção? Quem tem legitimidade passiva e ativa?

A

Objeto: Suprir omissão legislativa que inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Legitimidade ativa: Qualquer pessoa prejudicada pela omissão.
Legitimidade passiva: Autoridade responsável pela edição da norma regulamentadora.

22
Q

Quais são os efeitos produzidos pela decisão proferida em mandado de injunção? Em que a Lei 13.300/2016 inovou com relação a tais efeitos?

A

Efeitos: Determinação para suprir a omissão legislativa, permitindo o exercício do direito afetado.
Lei 13.300/2016: Estabeleceu que o Judiciário pode conceder prazo para a edição da norma e, em caso de inércia, aplicar diretamente os efeitos da decisão judicial.

23
Q

O Judiciário pode suprir a norma faltante no mandado de injunção? Em que a Lei 13.300/2016 procurou inovar no assunto? Teça seus comentários e críticas sobre ela.

A

Sim, o Judiciário pode suprir a norma faltante. A Lei 13.300/2016 inovou ao permitir expressamente que o Judiciário estabeleça as condições para o exercício do direito até que a norma seja editada. Comentários: A lei fortalece a efetividade dos direitos, mas pode ser criticada por potencialmente violar a separação dos poderes.

24
Q

Narre o caso da criminalização da homofobia por meio de mandado de injunção e teça suas considerações sobre o cabimento ou não da ação para tais fins, bem como sobre o entendimento professado pelo STF em seu âmbito.

A

Caso: Em 2019, o STF reconheceu a omissão legislativa na criminalização da homofobia e transfobia, aplicando, por analogia, a Lei de Racismo.
Considerações: O uso do mandado de injunção foi inovador e necessário para proteger direitos fundamentais. O STF mostrou-se ativista, suprindo a omissão legislativa.

25
Q

Quais são as alternativas de atuação do Poder Público em uma ação popular e em uma ação civil pública? Em qual dos polos da demanda atua e por que?

A

Ação popular: O poder público pode atuar como réu, defendendo o ato impugnado, ou como litisconsorte ativo, apoiando a anulação do ato lesivo.
Ação civil pública: O Ministério Público pode atuar como autor, defendendo direitos difusos ou coletivos.

26
Q

Explique a coisa julgada secundum eventum litis na uma ação popular e em uma ação civil pública.

A

Ação popular: A coisa julgada secundum eventum litis ocorre quando a sentença desfavorável ao autor não impede novas ações sobre o mesmo tema.
Ação civil pública: O mesmo princípio se aplica, permitindo novas ações para a defesa de direitos coletivos em caso de decisão desfavorável.

27
Q

Cabe desistência em mandado de segurança? A desistência depende da anuência da parte contrária?

A

Cabe desistência: Sim, em qualquer fase do processo. Anuência da parte contrária: Não é necessária, mesmo após prolação da sentença.

27
Q

Cabem, desistência, custas e honorários na ação popular e na ação civil pública?

A

Ação popular: Cabe desistência, mas sem anuência do réu; não cabe custas e honorários. Ação civil pública: Cabe desistência, dependendo da anuência do Ministério Público; não cabe custas e honorários.

28
Q

Disserte sobre o controle exercido pelo Congresso Nacional na matéria.

A

O Congresso Nacional exerce controle sobre o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, podendo sustar o primeiro e autorizando o segundo. Ele julga a necessidade e a proporcionalidade das medidas adotadas, garantindo a fiscalização dos atos do Executivo.

29
Q

Disserte sobre os pressupostos formais e materiais para a decretação do Estado de Defesa e do Estado de sítio.

A

Estado de Defesa:

Pressupostos formais: Decreto pelo Presidente, consulta aos Conselhos da República e de Defesa Nacional, comunicação ao Congresso.
Pressupostos materiais: Grave instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções.
Estado de Sítio:

Pressupostos formais: Decreto pelo Presidente, consulta aos Conselhos, autorização do Congresso.
Pressupostos materiais: Guerra, agressão armada, grave comoção nacional, ou ineficácia do Estado de Defesa.

30
Q

Disserte sobre limites temporais de cada qual.

A

Estado de Defesa: Duração máxima de 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
Estado de Sítio: Duração variável, até 30 dias em casos de comoção nacional, prorrogável por períodos sucessivos. Em casos de guerra ou agressão armada, a duração é indeterminada, enquanto perduraremascausas.

30
Q

Disserte sobre medidas restritivas cabíveis em cada qual.

A

Estado de Defesa: Restrições temporárias aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicações, ocupação temporária de bens e serviços públicos.
Estado de Sítio: Suspensão de direitos, como sigilo de correspondência e comunicação, liberdade de imprensa, liberdade de reunião, domicílio e locomoção, além da detenção em locais não destinados a presos comuns.