Decreto no 10.239/2020. Dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal. Flashcards

1
Q

Conselho Nacional da Amazônia Legal do Ministério do Meio Ambiente foi transferido para Presidência da República.

A

ERRADO!

Art. 1º Fica transferido o Conselho Nacional da Amazônia Legal do Ministério do Meio Ambiente para a Vice- Presidência da República.

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Q

O decreto nº 10.239/2020 dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal, órgão colegiado ao qual compete: coordenar e acompanhar a implementação das políticas públicas relacionadas à Amazônia Legal.

A

CERTO.
Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal, órgão colegiado ao qual compete coordenar e acompanhar a implementação das políticas públicas relacionadas à Amazônia Legal.

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3
Q

Compete ao Conselho Nacional da Amazônia Legal: fortalecer a presença do Estado na Amazônia Legal; apoiar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação e acompanhar as ações de desenvolvimento sustentável e o cumprimento das metas globais em matérias de adaptação e mitigação das mudanças climáticas.

A

CERTO.

Art. 3o Compete ao Conselho Nacional da Amazônia Legal:
I - coordenar e integrar as ações governamentais relacionadas à Amazônia Legal.
II - propor políticas e iniciativas relacionadas à preservação, à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, de forma a contribuir para o fortalecimento das políticas de Estado e assegurar a ação transversal e coordenada da União, dos Estados, dos Municípios, da sociedade civil e do setor privado;
III - articular ações para a implementação das políticas públicas relacionadas à Amazônia Legal, de forma a atender a situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial;
IV - opinar, quando provocado pelo Presidente da República ou por quaisquer de seus membros, sobre propostas de atos normativos do Governo federal relacionados à Amazônia Legal;
V - fortalecer a presença do Estado na Amazônia Legal;
VI - acompanhar a implementação das políticas públicas com vistas à inclusão social e à cidadania na Amazônia Legal;
VII - assegurar o aperfeiçoamento e a integração dos sistemas de proteção ambiental;
VIII - apoiar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação;
IX - coordenar as ações destinadas à infraestrutura regional;
X - articular medidas com vistas ao ordenamento territorial;
XI - coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão a ilícitos e o intercâmbio de informações; e
XII - acompanhar as ações de desenvolvimento sustentável e o cumprimento das metas globais em matérias de adaptação e mitigação das mudanças climáticas; e
XIII - coordenar a comunicação de ações e resultados inerentes ao Conselho.

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4
Q

Os ministros de Estado da ciência, Tecnologia e Inovações não faz parte do Conselho Nacional da Amazônia Legal.

A

ERRADO.

Art. 4o O Conselho Nacional da Amazônia Legal é composto pelo:
I - Vice-Presidente da República, que o presidirá; e
II - Ministro de Estado:
a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
b) da Justiça e Segurança Pública;
c) da Defesa;
d) das Relações Exteriores;
e) da Economia;
f) da Infraestrutura;
g) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
h) de Minas e Energia;
i) da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
j) das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
k) do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
l) do Desenvolvimento Regional; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto no 10.450, de 2020)
§ 1o Cada membro do Conselho Nacional da Amazônia Legal de que trata o inciso II do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2o Os suplentes dos membros de que trata o inciso II do caput serão indicados pelos respectivos Ministros dentre servidores ocupantes de cargo de Natureza Especial na Estrutura Regimental do Ministério e designados pelo Vice- Presidente da República.

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5
Q

Cada membro do Conselho Nacional da Amazônia Legal terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. Os suplentes dos membros serão indicados pelos respectivos Ministros dentre servidores ocupantes de cargo de qualquer Natureza na Estrutura Regimental do Ministério e designados pelo Vice- Presidente da República.

A

ERRADO. De natureza ESPECIAL. art. 4, § 2.

Art. 4o O Conselho Nacional da Amazônia Legal é composto pelo:
I - Vice-Presidente da República, que o presidirá; e
II - Ministro de Estado:
a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
b) da Justiça e Segurança Pública;
c) da Defesa;
d) das Relações Exteriores;
e) da Economia;
f) da Infraestrutura;
g) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
h) de Minas e Energia;
i) da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
j) das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
k) do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
l) do Desenvolvimento Regional; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto no 10.450, de 2020)
§ 1o Cada membro do Conselho Nacional da Amazônia Legal de que trata o inciso II do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2o Os suplentes dos membros de que trata o inciso II do caput serão indicados pelos respectivos Ministros dentre servidores ocupantes de cargo de Natureza Especial na Estrutura Regimental do Ministério e designados pelo Vice- Presidente da República.

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6
Q

As decisões do Conselho Nacional da Amazônia Legal serão tomadas por seu Presidente, após manifestações dos demais membros.

A

CERTO.
Art. 5o As decisões do Conselho Nacional da Amazônia Legal serão tomadas por seu Presidente, após manifestações dos demais membros.

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7
Q

O quórum de reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal é de maioria simples dos membros. Reunindo-se semestralmente.

A

ERRADO. maioria ABSOLUTA. e TRIMESTRALMENTE.
Art. 6o O Conselho Nacional da Amazônia Legal se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal é de maioria absoluta dos membros.

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8
Q

Conselho Nacional da Amazônia Legal é composto por cinco comissões, dentre essas a Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.

A

CERTO.
Art. 7o O Conselho Nacional da Amazônia Legal é composto pelas seguintes comissões:
I - Comissão Integradora das Políticas da Amazônia Legal; II - Comissão de Preservação da Amazônia Legal;
III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
V- Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. (Incluído pelo Decreto no 10.450, de 2020)
Parágrafo único. As comissões de que trata o caput:
I - serão compostas e se reunirão na forma de ato do Presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal; e
II - terão, no máximo, a quantidade de membros prevista no art. 4o.

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9
Q

O conselho Nacional da Amazonia é presidido pelo presidente da República.

A

ERRADO. pelo vice-presidente da república.

Art. 4o O Conselho Nacional da Amazônia Legal é composto pelo:
I - Vice-Presidente da República, que o presidirá; e
II - Ministro de Estado:
a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
b) da Justiça e Segurança Pública;
c) da Defesa;
d) das Relações Exteriores;
e) da Economia;
f) da Infraestrutura;
g) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
h) de Minas e Energia;
i) da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
j) das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
k) do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
l) do Desenvolvimento Regional; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto no 10.450, de 2020)
o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto no 10.450, de 2020)
§ 1o Cada membro do Conselho Nacional da Amazônia Legal de que trata o inciso II do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2o Os suplentes dos membros de que trata o inciso II do caput serão indicados pelos respectivos Ministros dentre servidores ocupantes de cargo de Natureza Especial na Estrutura Regimental do Ministério e designados pelo Vice- Presidente da República.

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10
Q

Conselho Nacional da Amazônia Legal poderá instituir subcomissões para auxiliar na execução das atividades do Conselho e de suas comissões. Serão instituídas na forma de ato do vice-presidente da república.

A

CERTO. Diz que é o presidente do conselho nacional da Amazonia legal, que é no caso o vice-presidente da republica.

Art. 8o O Conselho Nacional da Amazônia Legal poderá instituir subcomissões para auxiliar na execução das atividades do Conselho e de suas comissões:
Parágrafo único. As subcomissões:
I - serão instituídas na forma de ato do Presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal;
II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano;
III - não poderão ter mais de nove membros; e
IV - estão limitadas a seis operando simultaneamente.

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11
Q

Os membros do Conselho Nacional da Amazônia Legal, das comissões e das subcomissões que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, conforme ato do Presidente do Conselho.

A

ERRADO. DF presencialmente e outros dos entes federativos por meio de videoconferência.

Art. 9o Os membros do Conselho Nacional da Amazônia Legal, das comissões e das subcomissões que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, conforme ato do Presidente do Conselho.

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12
Q

O Presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal e os Coordenadores das comissões e subcomissões poderão convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados.

A

CERTO. incompleto mas não está errado.

Art. 10. O Presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal e os Coordenadores das comissões e subcomissões poderão convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para participar das reuniões.

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13
Q

A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal será exercida pelo ministro do meio ambiente.

A

ERRADO. vice-presidencia da republica.

Art. 11. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal será exercida pela Vice-Presidência da República.

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14
Q

O Conselho Nacional da Amazônia Legal elaborará seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Presidente do Conselho.

A

CERTO.
Art. 12. O Conselho Nacional da Amazônia Legal elaborará seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Presidente do Conselho.

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15
Q

A participação no Conselho Nacional da Amazônia Legal, nas comissões e nas subcomissões será considerada prestação de serviço público relevante e remunerada.

A

ERRADO. Não remunerada.

Art. 13. A participação no Conselho Nacional da Amazônia Legal, nas comissões e nas subcomissões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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16
Q

O Conselho Nacional da Amazônia Legal encaminhará ao vice-Presidente da República relatório semestral de suas atividades, que conterá a avaliação da produção e dos resultados alcançados.

A

ERRADO. Encaminhará ao PRESIDENTE da República relatório ANUAL de suas atividades

Art. 14. O Conselho Nacional da Amazônia Legal encaminhará ao Presidente da República relatório anual de suas atividades, que conterá a avaliação da produção e dos resultados alcançados.