Decorebas Flashcards
Objetivos do SUS (3)
1) Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde.
2) Formular políticas de saúde com base nos campos social e econômico
3) Assistência por meio de PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO, integrando práticas assistenciais e preventivas
Novidades área de atuação do SUS
Saúde bucal
Entende-se por saúde bucal o conjunto articulado de ações, em todos os níveis de complexidade, que visem a garantir promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, individual e coletiva, inseridas no contexto da integralidade da atenção à saúde.
Formula e executa política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações
Entende-se por assistência toxicológica o conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas.
Farmácia eletrônica
As diferentes instâncias do SUS ficam obrigadas a disponibilizar os estoques de medicamentos atualizados de forma QUINZENAL
DIRETRIZES DO SUS DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1) DESCENTRALIZAÇÃO
- direção única em cada esfera de governo
2) PARTICIPAÇÃO POPULAR
3) INTEGRALIDADE
Princípios Organizativos do SUS (3)
D P R
Descentralização político-administrativa
Participação Popular
Regionalização e Hierarquização
Princípios Doutrinários do SUS (3)
1) Universalidade
- acesso a todos os níveis
2) Integralidade
- atendimento integral necessário A CADA CASO
3) Equidade (NÃO CONSTA NA LEI 8080/90)
Comissões do SUS
Intersetoriais: para articular políticas com outros setores que não façam parte do SUS
- Subordinadas ao CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNAS)
- Principais áreas: alimentação e nutrição, saneamento básico e meio ambiente, vigilância sanitária e farmacoepidemiologia, recursos humanos, ciência e tecnologia, saúde do trabalhador
Intergestoras
Permanentes de Integração
Trabalhador eventual
No direito previdenciário, é considerado SEGURADO EMPREGADO
Para o direito trabalhista, não é considerado EMPREGADO, pois não apresenta habitualidade.
Conduta médico-pericial incapacidade laboral
Conclusão:
tipo 1: não há incapacidade - CONTRÁRIA
tipo 2: existe incapacidade ou para determinar o fim da incapacidade - DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO
tipo 4: data da comprovação da incapacidade: há incapacidade permanente sem possibilidade de reabilitação profissional
Incapacidade civil e curatela
- A incapacidade absoluta foi restringida a menores de 16 anos.
- Pessoas com transtornos mentais podem ser submetidas à curatela, mas não são mais automaticamente incapazes.
- A curatela deve ser limitada apenas a atos patrimoniais e negociais.
- A interdição judicial exige perícia médica, mas não pode ser baseada apenas nela.
- O interditando tem direito ao contraditório e à ampla defesa.
- O juiz pode considerar outros elementos de prova além da perícia médica.
****ATUALIZAÇÕES PORTARIA DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
1) CA relacionado ao trabalho
2) Dermatose ocupacional
3) Distúrbio de voz relacionado ao trabalho
4) Infecção por hapatite B em gestante, parturiente ou puépera E criança exposta a risco de transmissão vertical de hepatite B
5) LER/DORT
6) PAIR
7) Pneumoconiose relacionada ao trabalho
8) Transtornos mentais relacionados ao trabalho
DIREITO DO TRABALHO
MAIS DE 200 EMPREGADOS - eleição de 1 representante
Férias de 30 dias, com adicional de pelo menos 1/3, PODENDO VENDER 1/3
Prazo para anotação em CTPS: 5 dias úteis da contratação
- prazo de 48h entre a anotação e a informação estar disponível ao trabalhador
- MULTA: 3000 empresa / 800 MICROEMPRESA e EPP
Jornada de trabalho: 44h semanal / 8h por dia / até 2h extras por dia (adicional de no mínimo 50%)
Adicional noturno: 20% e hora fictícia 22-5h
para rural: mín. 25% e muda a hora
pecuária: 20-04h
agricultura 21-05h
Contrato em regime parcial
- Até 30h sem hora extra
- Até 26h com até 6h extras semanais
Compensação de jornada
NORMA COLETIVA - 1 ANO
ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO - 6 MESES
ACORDO INDIVIDUAL TÁCITO - ATÉ 1 MÊS
Controle de jornada: qualquer meio
- obrigatório p/ empresa com mais de 20 funcionários
Sobreaviso:
- até 24h
- ganha 1/3 da hora
- espera em qualquer lugar
Prontidão:
- até 12h
- no local de trabalho
- ganha 2/3 da hora
Insalubridade:
- SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
- grau:
severo: 40%
moderado: 20%
leve: 10%
Periculosidade:
- 30% SOBRE O SALÁRIO BASE
Trabalho:
0-14 proibido
14-16 menor aprendiz
16-18 não pode noturno, insalubre e perigoso
18+ pode tudo
Demissão sem justa causa: multa de 40% do FGTS
ESTATUTO PCD
1) DIREITO A MORADIA: programa de habilitação público ou subsidiado
- PCD tem prioridade p/ adquirir primeira moradia
- 3% dos imóveis reservados
- imóvel em piso térreo e GARANTIA DE ACESSO AOS DEMAIS PISOS
2) TRANSPORTE
A) ESTACIONAMENTO: 2% das vagas, pelo menos 1
B) TÁXI
- 10% acessíveis, sem poder cobrar mais
C) LOCADORA DE CARROS
- a cada 20, 1 deve ser adaptado
COMPETÊNCIAS PARA LEGISLAR
SEGURIDADE SOCIAL - EXCLUSIVA DA UNIÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ESTADOS, DF E UNIÃO
PRAZOS ACESSO A INFORMAÇÃO
EM REGRA, IMEDIATO
Quando não é possível, há prazo de 20 dias, sendo prorrogável por 10 MEDIANTE JUSTIFICATIVA EXPRESSA
Caso seja negado o acesso, requerente tem direito a interpor recurso à autoridade imediatamente superior a que negou acesso
RECURSO: PRAZO DE 10 DIAS DA CIÊNCIA
- Autoridade então tem 5 dias para se manifestar
SE FOR FEDERAL
- Após apreciação da autoridade superior
- Se negar e os processos não tenham sido feitos corretamente
CGU pode apreciar em prazo de 5 dias
PRAZOS SIGILO
ULTRASSECRETA: MÁXIMO DE 25 ANOS
- MAIORES AUTORIDADES (presidente, VP, ministros, comandantes militares, chefes de missões diplomáticas e consulares)
SECRETA: MÁXIMO 15 ANOS
- maiores autoridades E titulares de entidades da adm indireta
RESERVADA: MÁXIMO 5 ANOS
- acima + autoridades em função de direção, comando ou chefia
TRABALHO INTERMITENTE
APENAS CONTRATO ESCRITO!!!
NÃO PODE AERONAUTAS!!!!
CONVOCAÇÃO:
- empregador com 3 dias corridos de antecedência
- informando qual será a jornada
EMPREGADO:
- tem 1 dia útil para responder
- silêncio é recusa
- não descaracteriza subordinação
MULTA:
- da parte que descumprir convocação aceita
- 50% do valor da remuneração da jornada
- em prazo de 30 dias
- permitida compensação em igual prazo
PAGAMENTO
- feito ao final de cada período
- com todos os adicionais de que tenha direito (férias proporcional, 13 proporcional, repouso semanal remunerado, adicionais…)
TELETRABALHO
DEVE ESTAR EXPRESSO EM CONTRATO
MUDANÇA DE REGIME: ADITIVO CONTRATUAL
- de presencial para tele: acordo mútuo entre as partes
- de tele para presencial: EXIGÊNCIA DO EMPREGADOR, com prazo de 15 dias para adequação
DESPESAS COM INFRAESTRUTURA
- não é de obrigação do empregador
- conforme disposto EM CONTRATO
- não integram remuneração do empregado
DOENÇAS PROFISSIONAIS/ACIDENTES DO TRAB
- Empregador deve orientar de forma EXPRESSA E OSTENSIVA
- sobre precauções
- empregado deve assinar TERMO DE RESPONSABILIDADE
PRIORIDADE PARA REGIME TELETRABALHO
- pessoas com filho até 4 anos
- PCD