Declaração universal dos direitos do homem e do cidadão Flashcards
O que a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma sobre a liberdade e igualdade de todas as pessoas?
Artigo 1º. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Como a Declaração Universal protege o direito à não discriminação?
Artigo 2º. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.
Qual é o direito fundamental garantido a todas as pessoas em relação à vida?
Artigo 3º. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Como a Declaração Universal protege contra a escravidão?
Artigo 4º. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos, sob todas as formas, são proibidos.
O que a Declaração estabelece sobre tortura e penas cruéis?
Artigo 5º. Ninguém será submetido à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Como a Declaração protege os indivíduos contra prisões arbitrárias?
Artigo 6º. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Qual é a proteção dada ao direito à igualdade perante a lei?
Artigo 7º. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole esta Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Como a Declaração protege contra prisões, detenções ou exílios arbitrários?
Artigo 8º. Toda pessoa tem direito a um recurso efetivo para as instâncias nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
O que a Declaração diz sobre o direito a um julgamento justo?
Artigo 9º. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Como a Declaração protege contra interferências na vida privada?
Artigo 10º. Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou sobre qualquer acusação criminal contra ela.
O que a Declaração estabelece sobre a presunção de inocência?
Artigo 11º. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
Como a Declaração protege contra punições arbitrárias?
Artigo 12º. Ninguém será sujeito a interferências arbitrárias em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Qual é o direito assegurado sobre a liberdade de circulação?
Artigo 13º. Toda pessoa tem o direito de circular livremente e de escolher sua residência no interior de um Estado. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a ele regressar.
O que a Declaração garante sobre o direito de asilo?
Artigo 14º. Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo e de nele gozar em outros países. Esse direito não pode ser invocado em caso de processos realmente motivados por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Como a Declaração protege contra privação arbitrária da nacionalidade?
Artigo 15º. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Qual é o direito garantido sobre o casamento e a constituição de família?
Artigo 16º. Os homens e mulheres de maior idade têm o direito de casar-se e de constituir família, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião.
O que a Declaração afirma sobre o direito à propriedade?
Artigo 17º. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Qual é a garantia sobre a liberdade de pensamento e religião?
Artigo 18º. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Como a Declaração protege a liberdade de opinião e expressão?
Artigo 19º. Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e difundir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Qual é o direito garantido sobre a liberdade de reunião e associação?
Artigo 20º. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
O que a Declaração afirma sobre o direito de participar do governo do próprio país?
Artigo 21º. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa por meio de eleições periódicas e autênticas, por sufrágio universal e igual e por voto secreto ou processo equivalente que garanta a liberdade de voto.
Como a Declaração protege o direito ao trabalho e às condições justas de emprego?
Artigo 22º. Toda pessoa tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional e pela cooperação internacional, de seus direitos econômicos, sociais e culturais, indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Qual é a proteção dada ao direito a um padrão de vida adequado?
Artigo 23º. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.