Das Normas Fundamentais do Processo Civil Flashcards
Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Desse artigo podemos extrair quais princípios?
Resposta: Desse artigo podemos extrair os princípios da DEMANDA e do IMPULSO OFICIAL.
A inércia se dá durante todo o processo? Existe alguma exceção ao princípio da demanda?
Resposta: A inércia da jurisdição se dá tão somente ao ato de iniciar o processo, pois, uma vez provocada pelo interessado com a propositura da demanda, a jurisdição já não será mais inerte, passará a caminhar independe de provocação.
Existem exceções ao princípio da demanda, sendo a principal delas a possibilidade que tem o magistrado de iniciar de ofício o processo de inventário e partilha de bem se os herdeiros do de cujus não o fizerem no prazo legal de 60 dias.
Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Desse artigo, pode-se inferir qual princípio?
Resposta: princípio da INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO.
Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Desse artigo, pode-se inferir qual princípio?
Resposta: princípio da PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO.
Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Desse artigo, pode-se inferir qual princípio?
Resposta: princípio da BOA-FÉ PROCESSUAL.
Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Desse artigo, pode-se inferir quais princípios? Existe alguma sanção pelo seu não cumprimento?
Resposta: São os princípios da COOPERAÇÃO e da PRIMAZIA NO JULGAMENTO DO MÉRITO.
E não há qualquer sanção em caso de descumprimento.
Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Desse artigo, pode-se inferir quais princípios?
Resposta: São os princípios da ISONOMIA e do CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Desse artigo, pode-se inferir qual princípio? Quais são os casos em que ele não é aplicado?
Resposta: princípio do CONTRADITÓRIO.
Esse artigo não será aplicado nos seguintes casos:
- tutela provisória de urgência;
- nas hipóteses II e III de tutela da evidência
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. - decisão fundada no artigo 701 (Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.).
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA SOBRE A QUAL DEVA DECIDIR DE OFÍCIO.
CERTO OU ERRADO?
Qual princípio se extrai desse artigo?
Resposta: CERTO.
Mesmo sendo incompetência absoluta tem que intimar a outra parte.
O princípio é o da PROIBIÇÃO DA DECISÃO SURPRESA.
TODOS os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
CERTO OU ERRADO?
Se certo, existe alguma exceção?
Qual princípio se infere desse artigo?
Resposta: CERTO.
Princípio da PUBLICIDADE.
Existe exceção, e ela está presente no parágrafo único do artigo 11:
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Quais são os processos excluídos dessa ordem?
Resposta:
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (extinção do processo sem resolução do mérito) e 932 (decisões do relator);
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
Após a inclusão do processo na lista da questão anterior, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto em quais casos?
Resposta: Quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.
ME: I- Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;
II- Salvo casos previstos na legislação, é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório;
III- Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos princípios gerais do direito e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Nos termos do CPC 2015, é correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) I e III apenas;
C) I, II e III;
D) Nenhuma alternativa;
D) II e III apenas
RESPOSTA: LETRA A.
I- CORRETO. Art. 6o do CPC. TODOS os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito JUSTA e EFETIVA.
II- ERRADO. Art. 7o do CPC. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório (NÃO EXISTE RESSALVA).
III- ERRADO. Art. 8o do CPC. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos FINS SOCIAIS e às EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM (DICA: FÉ na aplicação do ordenamento), resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a PROPORCIONALIDADE, a RAZOABILIDADE, a LEGALIDADE, a PUBLICIDADE e a EFICIÊNCIA (DICA: Proporcionalidade e razoabilidade- ué, nao são a mesma coisa?- e LPE do LIMPE)
COMPLETE: Ocupará o primeiro lugar na lista de processos aptos a julgamento o processo que __(1)__ ou __(2)__.
RESPOSTA: (1) tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;
(2) se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II do CPC.
Art 12, §6o, do CPC. Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1o ou, conforme o caso, no § 3o, o processo que:
I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, SALVO quando houver necessidade de realização de DILIGÊNCIA ou de COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO;
II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II.
Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma:
II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior.
A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvas as disposições previstas em….
Resposta: Em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.