Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988) Flashcards
Da Organização Político-Administrativa
ESTADOS ( Incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se ) :
Requisitos:
Plebiscito
Opinião da Assembleia legislativa ( Não vincula )
Lei Complementar federal ( Congresso Nacional)
Da Organização Político-Administrativa
MUNICÍPIOS ( Criação, incorporação, fusão, desmembramento )»> Detalhe “ criação e fusão” somente para os municípios :
Requisitos:
Lei Complementar federal fixando o período
Lei Ordinária federal dispondo sobre a forma de divulgação do estudo de viabilidade
Estudos de viabilidade municipal
Plebiscito
Assembleia legislativa decidirá se irá criar ou não( Lei ordinária estadual )
Da Organização Político-Administrativa
É possivel no Municipio Beta, incluindo restaurantes, cinemas e teatros, somente poderiam ser frequentados pelos moradores de Beta?
inconstitucional, pois o Prefeito do Município Beta não pode instituir esse tratamento diferenciado.
Da Organização Político-Administrativa
Para que um distrito passe à condição de município é a de que
a população do distrito seja ouvida por meio de um plebiscito.
Da Organização Político-Administrativa
A autonomia federativa assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los(subsidiar), embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Da Organização Político-Administrativa
Fé aos documentos públicos;
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
recusar fé aos documentos públicos;
União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei complementar…
Poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes
Compete privativamente à União legislar sobre direito do
trabalho e convenções para exercício da profissão.
União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes
CF/88, Art. 20. São bens da União:
II - as terras:
devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes
Pergunta: Quais são as áreas mencionadas relacionadas a moradia e dinheiro?
Resposta: Direito Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico, Financeiro.
União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes
O que não está incluído nas competências legislativas concorrentes?
Municípios.
União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são
de competência legislativa privativa da União
Dos Municípios (arts. 29 a 31 da CF/1988)
Pergunta: Sobre o que os municípios podem legislar?
Resposta: Assuntos de interesse local.
Dos Municípios (arts. 29 a 31 da CF/1988)
Pergunta: O que os municípios podem fazer em relação aos tributos?
Resposta: Instituir, arrecadar e aplicar suas rendas.