DA LEI PENAL Flashcards

1
Q

Qual é a diferença entre Crime e Contravenção?

A
  • CRIME: pena de reclusão ou
    detenção, com ou sem multa.
  • CONTRAVENÇÃO: isoladamente, prisão simples (não admite regime
    fechado) ou de multa, ou ambas.
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2
Q

O que diz o princípio da Alteridade?

A

NINGUÉM pode ser punido por causar mal APENAS a si.

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3
Q

O que diz o princípio da Subsidiariedade?

A

DIPEN somente deverá atuar quando todos os demais ramos do Direito forem insuficientes.

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4
Q

O que diz o princípio da Fragmentariedade?

A

Está relacionado à IMPORTÂNCIA do bem jurídico para a sociedade, assim o DIPEN só tutela aqueles bens especialmente relevantes.

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5
Q

O que diz o princípio da Consunção | Absorção?

A

Aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência.
De acordo com tal princípio o crime fim ABSORVE o crime meio.

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6
Q

O que diz o princípio da Anterioridade + Legalidade + Reserva Legal?

A

CF/88 - Art. 5º/XXXIX - NÃO há crime sem LEI anterior que o defina, sem pena nem prévia cominação legal - Lei em sentido estrito (MPV NÃO, salvo se + benéfica).

  • Não hpa punição durante o período de vacatio legis - lei ineficaz.
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7
Q

O que diz o princípio da Insignificância - Bagatela?

A

Mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídico.

O princípio atua EXCLUINDO a TIPICIDADE da conduta (= não há crime)
STJ (HC 60.949): pequeno valor da res furtiva NÃO se traduz, AUTOMATICAMENTE, na aplicação da insignificância.
Há que se conjugar a importância do objeto para a vítima.

STJ
Entende que o princípio é inaplicável aos crimes contra Adm. Pública (Súmula 599), com exceção do crime de
descaminho (conforme AgRg no REsp 1.346.879)
X
STF
NÃO está em conformidade com essa tese (vide HC
107.370, HC 112.388 e HC 87.478). Para o Supremo
deve haver análise do caso concreto.

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8
Q

O que diz o princípio da Intranscendência | Personalidade da Pena | Pessoalidade da Pena:

A

CF/88 - Art. 5o/XLV - NENHUMA pena passará da pessoa
do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei,
estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

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9
Q

Qual a diferença entre Lei Penal Incriminadora e Lei Penal Não Incriminadora?

A

Lei Penal Incriminadora: CRIAM crimes e COMINAM penas;
Lei Penal NÃO Incriminadora: NÃO criam delitos NEM cominam penas.

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10
Q

Como a Lei Penal Não Incriminadora se subdividem?

A

Se subdividas em:
PERMISSIVAS: autorizam a prática
de condutas típicas.
Ex: Art. 23 - NÃO há crime
quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade […]

INTERPRETATIVAS / EXPLICATIVA:
explicam determinado conceito.
Ex: Art. 327 - Considera-se
funcionário público, para os efeitos
penais […].

EXCULPANTES:não culpabilidade ou caracteriza a
impunidade.
Ex: Art. 312, §3o: No caso do peculato culposo, a
reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade

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11
Q

Qual a diferença da Interpretação Extensiva e da Interpretação Analógica?

A

Interpretação Extensiva: ADMITIDA em direito penal para estender o sentido e o alcance da norma.

Interpretação Analógica: intérprete utiliza-se de elementos GENÉRICOS fornecidos pela própria lei, permitindo
AMPLIAÇÃO do seu conteído – exposição de motivos NÃO é modalidade de interpretação autêntica.

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12
Q

Qual a diferença entre Interpretação Analógica e Analogia?

A

O primeiro é perfeitamente possível, já o segundo só quando em benefício do réu.

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13
Q

Qual a definição de Analogia e seus tipos?

A

Finalidade de SUPRIR LACUNAS (INTEGRAÇÃO), aplicando a um caso não previsto pelo legislador a norma que rege caso semelhante. Existem 2 tipos:

Analogia in malam partem: supre a lacuna PREJUDICANDO ao réu. Isto NÃO é possível, pois, segundo o STF / STJ, há
violação do princípio da reserva legal.

Analogia in bonam partem: aplica-se ao caso omisso uma norma FAVORÁVEL ao réu. É APLICÁVEL, a fim de EXTINGUIR
a punibilidade (continua havendo crime, mas não há punição).

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14
Q

Qual a Regra Geral da Lei Penal no Tempo?

A

Regra Geral: Lei penal sobre fatos ocorridos durante a sua vigência (tempus regit actum). CF/88 - Art.5º/XL - a lei penal não retroagirá, SALVo para beneficiar o réu;

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15
Q

Qual é a definição de Novatio Legis in Mellius?

A

A lei posterior que beneficia o réu. RETROAGE, ainda que Transitado em Julgado.

1NÃO retroage sempre, uma vez que há exceção no caso de leis temporárias ou excepcionais, que serão aplicadas
ainda que percam sua vigência (ultratividade) e mais gravosas.

STF (Súmula 611): transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das EXECUÇÕES a aplicação de lei mais benigna (DE OFÍCIO)

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16
Q

Qual a definição de Novatio Legis in pejus (incriminadora ou lex gravior)?

A

Não retroage. A lei revogada perderá a eficácia, a menos que seja + benéfica que a lei nova, hipótese na qual continuara a reger os fatos durante sua vigência (ULTRATIVIDADE).

STF (Súmula 711): A lei penal mais grave APLICA-SE ao crime CONTINUADO ou PERMANENTE, se a sua vigência
é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

17
Q

Qual a definição de Abolitio Criminis?

A

Art. 2o - NINGUÉM pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, CESSANDO a
execução e os efeitos PENAIS da sentença. Permanecem os efeitos CIVIS havendo, penalmente, a extinção da
PUNIBILIDADE.

STF (AI 680.361): inadmissibilidade de MPV em matéria penal NÃO compreende a de normas penais BENÉFICAS -
POSSÍVEL abolitio criminis via MPV
“Continuidade típico-normativa”: lei incriminadora é revogada, porém a conduta continua sendo criminosa, pois
passa o ser a partir de outro tipo penal, pré-existente ou criado pela norma revogadora.

18
Q

O que significa a ultratividade da lei?

A

Significa que a lei apesar de revogada, lei CONTINUA a produzir efeitos POSTERIORMENTE à sua revogação.

19
Q

Qual a definição da Lei Expecional e da Lei Temporária?

A

Art. 3º - A lei EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA, embora decorrido o período de sua duração (TEMPORÁRIA) ou cessadas as circunstâncias (EXCEPCIONAL), APLICA-SE ao fato praticado DURANTE sua vigência - ULTRATIVIDADE.

A lei EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA será aplicada ainda que outra mais benéfica a suceda. É uma EXCEÇÃO à retroação da lei penal mais benéfica.

20
Q
A