DA LEI PENAL Flashcards
Qual é a diferença entre Crime e Contravenção?
- CRIME: pena de reclusão ou
detenção, com ou sem multa. - CONTRAVENÇÃO: isoladamente, prisão simples (não admite regime
fechado) ou de multa, ou ambas.
O que diz o princípio da Alteridade?
NINGUÉM pode ser punido por causar mal APENAS a si.
O que diz o princípio da Subsidiariedade?
DIPEN somente deverá atuar quando todos os demais ramos do Direito forem insuficientes.
O que diz o princípio da Fragmentariedade?
Está relacionado à IMPORTÂNCIA do bem jurídico para a sociedade, assim o DIPEN só tutela aqueles bens especialmente relevantes.
O que diz o princípio da Consunção | Absorção?
Aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência.
De acordo com tal princípio o crime fim ABSORVE o crime meio.
O que diz o princípio da Anterioridade + Legalidade + Reserva Legal?
CF/88 - Art. 5º/XXXIX - NÃO há crime sem LEI anterior que o defina, sem pena nem prévia cominação legal - Lei em sentido estrito (MPV NÃO, salvo se + benéfica).
- Não hpa punição durante o período de vacatio legis - lei ineficaz.
O que diz o princípio da Insignificância - Bagatela?
Mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídico.
O princípio atua EXCLUINDO a TIPICIDADE da conduta (= não há crime)
STJ (HC 60.949): pequeno valor da res furtiva NÃO se traduz, AUTOMATICAMENTE, na aplicação da insignificância.
Há que se conjugar a importância do objeto para a vítima.
STJ
Entende que o princípio é inaplicável aos crimes contra Adm. Pública (Súmula 599), com exceção do crime de
descaminho (conforme AgRg no REsp 1.346.879)
X
STF
NÃO está em conformidade com essa tese (vide HC
107.370, HC 112.388 e HC 87.478). Para o Supremo
deve haver análise do caso concreto.
O que diz o princípio da Intranscendência | Personalidade da Pena | Pessoalidade da Pena:
CF/88 - Art. 5o/XLV - NENHUMA pena passará da pessoa
do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei,
estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Qual a diferença entre Lei Penal Incriminadora e Lei Penal Não Incriminadora?
Lei Penal Incriminadora: CRIAM crimes e COMINAM penas;
Lei Penal NÃO Incriminadora: NÃO criam delitos NEM cominam penas.
Como a Lei Penal Não Incriminadora se subdividem?
Se subdividas em:
PERMISSIVAS: autorizam a prática
de condutas típicas.
Ex: Art. 23 - NÃO há crime
quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade […]
INTERPRETATIVAS / EXPLICATIVA:
explicam determinado conceito.
Ex: Art. 327 - Considera-se
funcionário público, para os efeitos
penais […].
EXCULPANTES:não culpabilidade ou caracteriza a
impunidade.
Ex: Art. 312, §3o: No caso do peculato culposo, a
reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade
Qual a diferença da Interpretação Extensiva e da Interpretação Analógica?
Interpretação Extensiva: ADMITIDA em direito penal para estender o sentido e o alcance da norma.
Interpretação Analógica: intérprete utiliza-se de elementos GENÉRICOS fornecidos pela própria lei, permitindo
AMPLIAÇÃO do seu conteído – exposição de motivos NÃO é modalidade de interpretação autêntica.
Qual a diferença entre Interpretação Analógica e Analogia?
O primeiro é perfeitamente possível, já o segundo só quando em benefício do réu.
Qual a definição de Analogia e seus tipos?
Finalidade de SUPRIR LACUNAS (INTEGRAÇÃO), aplicando a um caso não previsto pelo legislador a norma que rege caso semelhante. Existem 2 tipos:
Analogia in malam partem: supre a lacuna PREJUDICANDO ao réu. Isto NÃO é possível, pois, segundo o STF / STJ, há
violação do princípio da reserva legal.
Analogia in bonam partem: aplica-se ao caso omisso uma norma FAVORÁVEL ao réu. É APLICÁVEL, a fim de EXTINGUIR
a punibilidade (continua havendo crime, mas não há punição).
Qual a Regra Geral da Lei Penal no Tempo?
Regra Geral: Lei penal sobre fatos ocorridos durante a sua vigência (tempus regit actum). CF/88 - Art.5º/XL - a lei penal não retroagirá, SALVo para beneficiar o réu;
Qual é a definição de Novatio Legis in Mellius?
A lei posterior que beneficia o réu. RETROAGE, ainda que Transitado em Julgado.
1NÃO retroage sempre, uma vez que há exceção no caso de leis temporárias ou excepcionais, que serão aplicadas
ainda que percam sua vigência (ultratividade) e mais gravosas.
STF (Súmula 611): transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das EXECUÇÕES a aplicação de lei mais benigna (DE OFÍCIO)