DA Flashcards

0
Q

Princípios que regem direito administrativo:

A
São dez; 5 explicitos, 5 implicitos. 
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Principio da soberania do interesse publico sobre o interesse privado
Principio da indisponibilidade do interesse publico
Razoabilidade
Proporcionalidade
Principio da segurança juridica
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1
Q

Iuris tantum

A

Relativo

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2
Q

Princípios explícitos que regem Direito Administrativo:

Art 37, caput, CF/88
LIMPE

A
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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3
Q

Princípios implícitos que regem o Direito Administrativo

A

Principio da soberania do interesse publico sobre o interesse privado
Principio da indisponibilidade do interesse publico
Razoabilidade
Proporcionalidade
Principio da segurança juridica

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4
Q

Defina ato da administração

A

Todo ato praticado no exercício da função administrativa.
Podem ser atos de direito privado, materiais, de opinião, políticos, normativos e atos administrativos propriamente ditos

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5
Q

Ato administrativo

A

Éo ato praticado no exercício da função administrativa, com três aspectos:
Subjetivo (o Estado ou quem o represente)
Objetivo (atender interesses coletivos)
Formal (obedece o regime jurídico de interesse público)

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6
Q

Características do Ato Administrativo

A

Parcial (AP ou represente é parte no ato)
Concreto (o ato aplica a lei ao caso real)
Subordinado (o ato está sujeito ao Poder Judiciário)
Potestade pública
Regime jurídico administrativo

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7
Q

O Silêncio da Administração quando estiver obrigada a se manifestar é considerado ato administrativo?

A

Não, desde que não esteja previsto na lei a consequência da omissão.
Nos casos em que a lei prevê consequências jurídicas para a omissão, o silêncio é sim um ato administrativo!

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8
Q

Atributos do Ato Administrativo:

A
Macete: PITAE
Presunção de legitimidade e veracidade
Imperatividade
Tipicidade
Autoexecutoriedade
Exigibilidade
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9
Q

Explique o atributo do Ato Administrativo: Presunção de legitimidade e veracidade.

A

Fé pública: o ato administrativo é tido como verdadeiro e legítimo.
Essa é uma presunção IURIS TANTUM (relativa), uma vez que há a possibilidade de admitir provas em contrários.
Presunção de legitimidade: o ato foi emitido com observância às leis.
Presunção de veracidade: presumem se verdadeiros os fatos alegados pela AP, invertendo o ônus da prova (para o “réu”)

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10
Q

Explique o atributo do Ato Administrativo: Imperatividade

A

O ato administrativo se impõe a terceiros, de forma unilateral, independente de sua concordância.
Obs: não é todo ato que possui o atributo da imperatividade. Apenas aqueles que impõem obrigações.

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11
Q

Explique o atributo do Ato Administrativo: Tipicidade

A

É decorrência do princípio da legalidade e que afirma que os efeitos produzidos pelo ato devem estar previstos em lei.
Obs: só existe em atos unilaterais.

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12
Q

Explique o atributo do Ato Administrativo: Autoexecutoriedade

A

O ato administrativo não precisa de autorização do Poder Judiciário.
Obs: atributo presente apenas quando houver previsão expressa na lei ou quando as circunstâncias exigirem (medida de urgência). Nos outros casos, a Administração deve recorrer ao PJ para que a medida aconteça.

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13
Q

Explique o atributo do Ato Administrativo: Exigibilidade

A

Atributo presente em atos que são considerados meios indiretos de coerção.

Ex: multa.
Obs: Maria Sylvia não considera isso um atributo, pois ela associa a executoriedade com a exigibilidade no atributo de autoexecutoriedade.

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14
Q

Quais são os elementos ou requisitos do Ato Administrativo?

A
Macete: COMFiFo
Competência (sujeito)
Objeto
Motivo
Finalidade
Forma
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15
Q

Explique o elemento ou requisito do Ato Administrativo: COMPETÊNCIA.

A

É a atribuição conferida pela lei ao agente público.

16
Q

Explique o elemento ou requisito do Ato Administrativo: OBJETO.

A

É o conteúdo, o efeito jurídico imediato produzido pelo ato.

17
Q

Explique o elemento ou requisito do Ato Administrativo: MOTIVO.

A

São as razões de fato E de direito que determinaram a prática do ato administrativo.

18
Q

Explique o elemento ou requisito do Ato Administrativo: FINALIDADE.

A

É o efeito mediato que o ato produz, é a finalidade pública que o ato administrativo deve alcançar.

20
Q

COMPETÊNCIA: há vícios? Sanáveis ou insanáveis?

A

Excesso de poder é um vício sanável em que a autoridade pode/deve ratificar o ato.

21
Q

OBJETO: há vícios? Sanáveis ou insanáveis?

A

Quando o objeto for ilícito, impossível, indeterminado ou imoral é um vício insanável.

22
Q

MOTIVO: há vícios? Sanáveis ou insanáveis?

A

Quando os motivos forem falsos ou inexistentes é um vício insanável.

Teoria dos Motivos Determinantes: a validade do ato se vincula aos motivos indicados pelo seu fundamento, de tal modo que se forem inexistentes ou falsos o ato é nulo.

23
Q

O que é motivação?

A

É a exposição dos motivos.

Motivação é diferente de motivo.

24
Q

Princípio da Motivação

A

A Administração Pública tem o dever de justificar seus atos, apontando os fundamentos de direito e de fato.

25
Q

FINALIDADE: há vícios? Sanáveis ou insanáveis?

A

Desvio de finalidade é um vício insanável

27
Q

O que é um ato administrativo anulável?

A

É o ato inválido que possui um vício sanável.

Ex: atos que possuem vício na competência ou forma

28
Q

O que é um ato administrativo nulo?

A

É o ato administrativo inválido que possui um vício insanável.

Exemplos: atos que contem vícios no objeto, motivo ou finalidade

29
Q

O que é um ato administrativo inexistente?

A

É o ato inválido que corresponde a condutas criminosas.

31
Q

Explique o elemento ou requisito do Ato Administrativo: FORMA.

A

É o meio pelo qual o ato se exterioriza. Em regra, é a escrita

34
Q

FORMA: há vícios? Sanáveis ou insanáveis?

A

Quando for determinada em lei e não for observada é um vício sanável e pode ser convalidado.