D. TRIBUTÁRIO Flashcards
PRINCIPIO DA NÃO AFETAÇÃO
OS IMPOSTOS NÃO DEVEM SE VINCULAR A UMA ATIVIDADE ESPECIFICA - EXISTEM EXCEÇÕES
EMPRESTIMO COMPULSÓRIO
Art. 148, I da CF - NÃO SE APLICA ANTERIORIDADE
calamidade pública
guerra externa ou sua iminência
Art. 148, II, da CF. APLICA-SE A ANTERIORIDADE
investimento público de caráter urgente e
de relevante interesse nacional
EMPRESTIMO COMPULSÓRIO
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS - IEG
CTN
Art. 76.Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários “compreendidos ou não” entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
CF/88
Art. 154. A União poderá instituir:
II- na eminencia ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários “compreendidos ou não em sua competência tributária”, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
ATENTE IMPOSTOS E ALGUMAS “CONTRIBUIÇÕES”
PRINCIPIO X IMUNIDADE
AQUELE ATENTE TODOS TRIBUTOS, IMUNIDADE ATENTE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, ALGUMAS
REPARTIÇÃO ICMS
25% para muicipios
I - 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado, realizadas em seus territórios;
II - até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada a distribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais.
EXTINÇÃO DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO É NA DATA DO FATO GERADOR OU DATA DO LANÇAMENTO?
FATO GERADOR
ISENÇÃO COM PRAZO CERTO GERA DIREITO ADQUIRIDO?
SIM - A REGRA É NÃO GERAR, MAS COM PRAZO CERTO É DIFERENTE
.
Estabelecimento de alíquotas do ICMS pelo Senado
Obrigatório - alíquotas interestaduais e de exportação
Facultativo - alíquotas internas mínimas e máximas
Quanto ao ITCMD e IPVA:
ITCMD: alíquotas máximas
IPVA: alíquotas mínimas
RESOLUÇÃO SENADO
ICMS
ALIQUOTA INTERESTADUAL ( OBRIGATÓRIA) = INICIATIVA PR OU 1/3 SENADORES, APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA
ALIQUOTA INTERNA MINIMA (FACULTATIVA)= INICIATIVA 1/3 SENADORES, APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA
ALIQUOTA INTERNA MAXIMA ( FACULTATIVA)= INICIATIVA MAIORIA ABSOLUTA DOS SENADORES, APROVAÇÃO 2/3
IMPOSTO REAL
INCIDE SOBRE A COISA E NÃO SOBRE A PESSOA: IPTU, IPVA
O crédito a ser compensado deve ser oriundo da mesma pessoa jurídica de direito público que possui o débito contra o sujeito passivo?
SIM!
NÃO PODE COMPENSAR CREDITOS DE ENTES DIFERENTES
Na modalidade por homologação, o lançamento tributário é efetuado com base na declaração do sujeito passivo, que, por sua vez, presta informações à autoridade administrativa sobre a matéria de fato?
ERRADO!!
DESCREVEU A MODALIDADE POR DECLARAÇÃO
CONTRIBUINTE DE DIREITO E DE FATO
DIREITO É AQUELE QUE ESTA PAGANDO/RECOLHENDO
DE FATO É QUE A LEI NOMEIA COMO CONTRIBUINTE