D. TRABALHO Flashcards
O abono férias requerimento:
1- Empregado;
2- Doméstico.
1- 15 dias de antecedência.
2- 30 dias de antecedência.
Súmula
Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.
Súmula
1-Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a 5 anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.
2- A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/88.
Pagamento de férias.
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo legal para pagamento.
Convenção Coletiva de Trabalho
sindicato dos trabalhadores + sindicato patronal
Acordo Coletivo de Trabalho
sindicato dos trabalhadores + empresa
Categoria econômica
1- solidariedade de interesses econômicos;
2- atividades idênticas, similares ou conexas.
Categoria profissional
1- similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho;
2- mesma atividade econômica, atividades econômicas similares ou conexas.
Categoria profissional diferenciada
1- profissões ou funções diferenciadas;
2- estatuto profissional especial, condições de vida singulares.
A convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei quando se tratar de:
1- jornada de trabalho;
2- banco de horas anual;
3- intervalo intrajornada;
4- adesão ao programa seguro-emprego;
5- plano de cargos, salários e funções, identificação de cargos que se enquadram como funções de confiança;
6- regulamento empresarial;
7- representante dos trabalhadores no local de trabalho;
8- teletrabalho, regime de sobreaviso, trabalho intermitente;
9- remuneração por produtividade, gorjetas, remuneração por desempenho individual;
10- modalidade de registro de jornada de trabalho;
11- troca do dia de feriado;
12- enquadramento do grau de insalubridade (não da porcentagem);
13- prorrogação de jornada em ambientes insalubres;
14- prêmios de incentivo em bens ou serviços;
15- participação nos lucros ou resultados da empresa.
Convenção ou Acordo, deliberação de Assembleia Geral:
1° convocação: 2/3 dos associados;
2° convocação: 1/3 dos mesmos.
quorum de comparecimento e votação : 1/8 dos associados em 2° convocação, nas entidades sindicais com mais de 5.000 associados.
Ultratividade (aplicação de uma lei posteriormente ao fim de sua vigência) de acordos ou de convenções coletivas:
CLT: vedada;
SÚMULA: permitida, porém suspensa pelo TST.
Representação dos Empregados
> Comissão: finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
+ 200 até 3.000 empregados: 3 membros;
+ 3.000 até 5.000: 5 membros;
+ 5.000: 7 membros.
atribuições:
- representar os empregados perante a adm da empresa;
- aprimorar o relacionamento entre empresa e os empregados;
- promover o diálogo e o entendimento;
- buscar soluções para os conflitos;
- assegurar o tratamento justo e imparcial;
- encaminhar reinvindicações;
- acompanhar do cumprimento das leis.
decisões: maioria simples.
eleição: convocada com antecedência mínima 30 dias.
comissão eleitoral: 5 empregados não candidatos.
não podem se candidatar: aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado, contrato suspenso, estejam em aviso prévio.
mandato: 1 ano, não poderá ser candidato nos 2 períodos subsequentes.
o mandato não implica a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.
o membro da comissão não poderá sofrer despedida arbitrária do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
documentos do processo eleitoral: 2 vias, uma para a empresa e outra dos empregados que deverá ser guardada por 5 anos.
Greve
comunicação à entidade patronal ou empregadores: antecedência mínima de 48 h.
em serviços ou atividades essenciais, comunicação aos empregadores e usuários: antecedência mínima de 72 h.
Suspensão do contrato de trabalho:
1- participação em greve;