D. Constitucional Flashcards
Constitucionalismo para José Afonso da Silva
Trata-se de um movimento histórico, cultural, jurídico, e político que tem como principal objetivo limitar o poder do Estado e garantir direitos individuais
A constituição possui duas funções primordiais:
A) consagra os valores conquistados historicamente;
B) funciona como parâmetro de validade de todos as demais normas jurídicas
Constitucionalismo se divide em três:
Antigo ; moderno e contemporâneo
Constitucionalismo antigo :
Temos como ex: hebreus que tinham costumes, dogmas religiosos e leis não escritas que eram a principal fonte do direito.
Com estabelecimento, mesmo que timidamente, de limitações ao poder político no Estado teocrático.
Constitucionalismo Moderno:
Adveio das revoluções liberais do séc.18 ( francesa -1789/ americana 1776) com objetivo de limitar o poder do Estado.
Características da constitucionalismo moderno:
Constituição escrita, rígida, solene e formalista;
Proteção aos direitos fundamentais;
Separação de poderes;
Constituições liberais pautados na liberdade.
Constitucionalismo contemporâneo
Atuação mais firme e presente do Estado na sociedade após a 2 guerra mundial ;
Epicentro da dignidade da pessoa humana passou a ter força normativa;
Há uma ampliação de direitos e garantias em especial aos direitos sociais do Art. 6 da CF/88
Principais características do Neoconstitucionalismo:
O texto constitucional tem força normativa e os seus princípios, assim como suas regras, exercem o poder normativo sobre todas as demais normas jurídicas do ordenamento jurídico através do efeito irradiante ( erga omnes).
Destaques do neoconstitucionalismo:
Super princípio da Dig. da Pessoa Humana Art.1 $3 ;
Respeito máximo da eficácia dos direitos fundamentais, ex: aborto de anencéfalos, união homoafetiva entre pessoas do mesmo sexo.
No neoconstitucionalismo consignou três marcos históricos pertinentes:
1) Marco histórico: pós guerra em que o Estado de Direitos passa a ser chamado para garantir direitos/ efetividade/ concretização / custo- benefício / mínimo existencial/ vedação do retrocesso social/ reserva do possível.
2) Março teórico: está baseado no método de interpretação hermenêutica pensando na ideia de supremacia da constituição e com força normativa lastreado os princípios constitucionais para análise do caso concreto;
3) marco filosófico: pós - positivismo, visão filosófica da força aos princípios trazendo uma aproximação entre o direito e a moral.
Transcontitucionalismo :
Criada por Marcelo Neves: se funda na ideia de questões que ultrapassam o estado soberano.
Ex: questões ambientais que ultrapassam a esfera da soberania nacional .
Promove um diálogo constituição entre ordens jurídicas soberanas afim de resolver questões que ultrapassam a esfera de um interesse estatal
ex: a criação de um tribunal penal internacional
O que é a Constituição Simbólica ? E quem é o propulsou dessa teoria ?
Marcelo Neves, é equipara um álibi, o processo de criação de uma constituição moderna como abertura do sistema jurídico ao político porém sem concretização. Típico de modelos totalitários e autoritários. Ex: Golpe Militar de 64
Direito Constitucional segundo Kelsen:
Refere- se ao direito público fundamental, norma suprema dentro do Estado e é vista como a norma que irá organizar e estruturar todo o Estado
O que é o Ordenamento Jurídico ?
Conjunto de normas que estão vigentes dentro de um determinado espaço territorial .
Anos das revoluções liberais e da constituição escrita :
Americana- 1776 - 1787
Francesa -1789 -1791