D. Const. Flashcards
PODER JUDICIÁRIO (Info 983)
“É ou não?” - compatível com a CF a regra segundo a qual apenas os Desembargadores mais antigos possam concorrer aos cargos diretivos dos Tribunais de Justiça
Não é compatível
*** A CE de SP tratou sobre a eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do TJ. A Carta Estadual afirmou que somente poderiam concorrer a esses cargos os Desembargadores integrantes do órgão especial do TJ/SP, ou seja, os Desembargadores mais antigos, reproduzindo o disposto no art. 102 da LOMAN.
+++ O art. 102 da LOMAN (LC 35/79) não foi recepcionado pela CF/88.
+++ O STF entende que os Tribunais de Justiça possuem autonomia para disciplinar a eleição dos seus cargos de direção (Presidente, Vice-presidente e Corregedor-geral de justiça) e que todos os seus membros podem concorrer às vagas.
+++ O art. 62 da CE de SP, ao restringir o universo dos possíveis candidatos aos órgãos de cúpula do TJ/SP aos integrantes de seu órgão especial, desrespeitou a autonomia administrativa dos tribunais, consagrada no art. 96, I, “a”, e no art. 99 da CF/88.
+++ A composição do órgão especial passa a ser ditada não apenas pela antiguidade, mas também pela eleição dentre os pares do plenário dascortes.
SEGURANÇA PÚBLICA (Info 983)
“É ou não possível?” - que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88
Não é possível
*** Os Estados-membros e o DF devem seguir o modelo federal.
*** O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo.
*** Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública.
+++ Nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública.
*** O STF afirmou que essa previsão é CONSTITUCIONAL, mas desde que se interprete que esse órgão criado “Polícia Científica”, não tem caráter de órgão de segurança pública
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA (Info 981)
É - “constitucional ou inconstitucional?” - lei estadual que discipline a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular.
É inconstitucional
*** É inconstitucional Lei estadual que, a pretexto de proteger a saúde da população, estabelece limites de radiação para a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular.
*** Essa lei é formalmente inconstitucional porque adentrou na esfera de competência privativa da União.
*** Essa lei adentra na esfera de competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.
*** A União, no exercício de suas competências (art. 21, XI e art. 22, IV, da CF/88), editou a Lei nº 9.472/97, que, de forma nítida, atribui à ANATEL a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras.
*** Compet. Residual = Estado Membro
*** A defesa da saúde é matéria de competência concorrente (art. 24, XII, da CF/88). No entanto, esta Lei, a pretexto de proteger a saúde da população, traz regras sobre a instalação de antenas transmissoras. Esse assunto diz respeito aos serviços de telecomunicação, o que é de competência privativa da União.
Cuidado para não confundir com esse outro entendimento:
É CONSTITUCIONAL lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no respectivo município
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (INFO 980)
É - “constitucional ou inconstitucional?” - lei municipal que proíba a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais
STF. Plenário.ADPF 457 (2020)
É inconstitucional
*** Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
*** Inconstitucionalidade formal
*** Há também inconstitucionalidade material nessa lei.
Lei municipal proibindo essa divulgação viola:
• a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II, CF/88); e
• o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III).
Essa lei contraria ainda um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a promoção do bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV, CF/88).
Por fim, essa lei não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade, contribuindo para a manutenção da discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero.
+++ A Lei municipal que proíbe a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero”nas escolas municipaisconfigura censura prévia.
+++ O reconhecimento da identidade de gênero é constitutivo da Dignidade Humana.
+++ Vale ressaltar que a expressão “ideologia de gênero” não é tecnicamente correta.O mais adequado é falar em identidade de gênero.
DIREITOS SOCIAIS (INFO 980)
O art. 522 da CLT, que prevê um número máximo de empregados que podem ser dirigentes sindicais, é - “compatível ou incompatível?” - com a CF/88 e não viola a garantia da liberdade –?–.
compatível com a CF; sindical
*** O art. 8º, VIII, da CF/88 prevê que os dirigentes sindicais não podem ser demitidos, salvo se cometerem falta grave.
*** O art. 522 da CLT prevê um número máximo empregados que podem ser dirigentes sindicais
*** A liberdade sindical tem previsão constitucional, mas não possui caráter absoluto.
*** Logo, o art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Procurador público possui capacidade postulatória para interpor recurso –?– em ação de controle concentrado de constitucionalidade, desde que o legitimado tenha outorgado poderes.
extraordinário
*** Os procuradores públicos têm capacidade postulatória para interpor recursos extraordinários contra acórdãos proferidos em sede de ação de controle concentrado de constitucionalidade, nas hipóteses em que o legitimado para a causa outorgue poderes aos subscritores das peças recursais.
Imagine a seguinte situação adaptada:
O Prefeito do Município de Natal(RN) ajuizou ADI no TJ/RN contra determinada lei municipal, de iniciativa parlamentar.
O TJ/RN julgou improcedente o pedido, declarando a constitucionalidade da lei.
O acórdão foi publicado e o Prefeito de Natal interpôs recurso extraordinário para o STF.
O ponto polêmico é que este recurso foi assinado apenas pelos Procuradores Municipais
(e não pelo Prefeito).
Vale ressaltar, contudo, que havia, nos autos, autorização para os procuradores municipais recorrerem contra as decisões proferidas.
Diante disso, surgiu a dúvida: o Prefeito Municipal também precisaria ter assinado o recurso ou basta o Procurador? Basta o Procurador.
*** Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ADIn.
*** A ADIn deve ser, obrigatoriamente, assinada pelos legitimados do art. 103 da CF/88 ou, por simetria, pelos legitimados previstos na CE. Isso porque o ajuizamento ou não da ação é um ato de natureza política. Assim, em nosso exemplo, o Prefeito obrigatoriamente teve que assinar essa ADI.
+++ Por outro lado, os atos subsequentes ao ajuizamento da ação (inclusive a interposição dos recursos) são atos de natureza técnica.
Cuidado!!! Não confundir!!!
O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador.
A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88) e não do Estado-membro.
ADIn
O aditamento à petição inicial da ADIn para que sejam incluídos novos –?– legais somente é possível nas hipóteses em que a inclusão da nova impugnação:
a) dispense a requisição de novas –?– e manifestações; e
b) não prejudique o –?– da ação
dispositivos
a) informações
b) cerne
*** Admite-se o aditamento ao pedido inicial formulado pelo Procurador-Geral da República por ocasião de seu parecer, em casos em que tal aditamento tenha o objetivo de incluir normas que fazem parte do mesmo complexo normativo em que estão inseridas as normasobjeto do pedido inicial, desde que lhes seja comum o fundamento jurídico invocado
*** Não pode ampliar o escopo da ação.
É cabível o ajuizamento de –?– contra interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental.
ADPF
*** Cabe ADPF contra o conjunto de decisões judiciais que determinam medidas de constrição judicial em desfavor do Estado-membro, das Caixas Escolares ou das Unidades Descentralizadas de Execução da Educação UDEs e que recaiam sobre verbas destinadas à educação.
TRIBUNAIS DE CONTAS (INFO 980)
É - “constitucional ou inconstitucional?” - dispositivo da CE/SP que preveja que o TCM/SP será composto por cinco conselheiros e que obedecerá às normas da Constituição Federal, da Constituição Estadual e as normas pertinentes aos Conselheiros do TCE.
É constitucional.
*** Para o STF, essa previsão não ofende a autonomia municipal nem viola o princípio da simetria.
Se a Constituição Federal prevê nove conselheiros para a composição do TCU e sete para composição dos tribunais de contas dos estados, é razoável que um tribunal de contas municipal tenha um número inferior de conselheiros.
Desse modo, não se vislumbra nenhuma ofensa ao princípio da simetria.
+++ Vale ressaltar que a CF/88 nãoproíbe que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios (Tribunais que servem para fiscalizar vários Municípios de um Estado).
+++ A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais (de um só Município)
*** A fixação da remuneração dos conselheiros cabe ao Município (mesmo que em valor diverso do fixado para os conselheiros estaduais).
ADVOCACIA PÚBLICA
a) Técnico superior em Direito de autarquia estadual não pode exercer atribuições de –?– jurídica da entidade, mas pode fazer atuação jurídica no âmbito –?– da autarquia, desde que sob a supervisão de –?– do Estado.
b) É vedada a atribuição de atividades de representação judicial e de consultoria ou assessoramento jurídicos a –?– administrativo da área jurídica
a) representação; interno; Procurador
b) analista
*** É inconstitucional lei estadual que preveja que servidor de autarquia (no caso, era Técnico Superior do DETRAN) será responsável por:
- representar a entidade “em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse da autarquia”.
- praticar “todos os demais atos de natureza judicial ou contenciosa, devendo, para tanto, exercer as suas funções profissionais e de responsabilidade técnica regidas pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB”.
A legislação impugnada, apesar de não ter criado uma procuradoria paralela, atribuiu ao cargo de Técnico Superior do Detran/ES, com formação em Direito, diversas funções privativas de advogado.
O STF decidiu modular os efeitos dadecisão para:
- manter os cargos em questão, excluídas as atribuições judiciais inerentes às procuradorias;
- declarar a validade dos atos praticados (ex: contestações, recursos etc.) até a data do julgamento, com base na teoria do funcionário de fato.
*** Também são inconstitucionais os dispositivos da lei que preveem que o Técnico Superior do DETRAN possa “apresentar recursos em qualquer instância”, “comparecer às audiências e outros atos para defender os direitos do órgão” e “promover medidas administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio do DETRAN-ES.
*** Princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal:
Segundo este “princípio”, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal serão os únicos responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica das respectivas unidades federadas
a) É possível que o Estado-membro (ou DF) crie Procuradorias autárquicas como órgãos distintos da PGE?
b) Segundo a jurisprudência do STF, é possível que lei estadual crie cargos em comissão para o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo?
a) NÃO.
b) Não.
*** Isso porque a CF/88 determina que a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, deve ser feitapela PGE, nos termos do art. 132 da CF/88.
Princípio da Unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal
A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados deve ser exercida por Procuradores do Estado, organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 132 da CF/88.
O modelo constitucional da atividade de representação judicial e consultoria jurídica dos Estados exige a unicidade orgânica da advocacia pública estadual, incompatível com a criação de órgãos jurídicos paralelos para o desempenho das mesmas atribuições no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta.
Este princípio possui exceções?
SIM.
Podemos mencionar a existência de duas exceções:
EXCEÇÃO 1:
É possível a criação de procuradorias vinculadas ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, para a defesa de sua autonomia e independência perante os demais Poderes, hipótese em que se admite a consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos por parte de seus próprios procuradores. Nesse sentido já decidiu o Supremo: é constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de Tribunais de Contas estaduais, vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal (STF. Plenário. ADI 4070/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016).
EXCEÇÃO 2:
ADCT/Art. 69. Será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções.
Os Municípios são obrigados a possuir Procuradorias Municipais, organizadas em carreira, mediante concurso público, para o desempenho das funções de representação judicial e consultoria jurídica?
Infelizmente, prevalece que NÃO
*** Não existe, na Constituição Federal, a figura da advocacia pública municipal. Os Municípios não têm essa obrigação constitucional.
*** Tramita no CN uma PEC com o objetivo de “alterar a redação do art. 132 da CF para estender aos Municípios a obrigatoriedade de organizar carreira de procurador (para fins de representação judicial e assessoria jurídica).
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (Info 979)
É inconstitucional lei estadual que afasta as exigências de revalidação de diploma obtido em instituições de ensino superior de outros países para a concessão de benefícios e progressões a servidores públicos.
Essa lei invade a competência privativa da –?– para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
União
*** Muitas carreiras públicas pagam gratificações ou concedem promoções caso o servidor tenha especialização, mestrado ou doutorado. Ex: gratificação de 20% para o servidor que tenha mestrado
*** O Estado argumentou que essa lei foi editada com base na competência legislativa suplementar prevista no art. 24, IX, da CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)IX -educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
O STF afirmou que o tema em questão se enquadra no inciso XXIV do art. 22 da CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(…)
XXIV -diretrizes e bases da educação nacional
Esse tema precisa ter um tratamento uniforme em todo o território nacional, devendo os Estados seguirem, portanto, os parâmetros fixados pela União.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (Info 978)
Lei estadual que modifique os limites geográficos de Município pode ser objeto de –?–.
ADIn
*** Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado
*** A A.L. do Estado do RJ sustentou que essa lei seria um ato normativo de efeitos concretos e, por isso, não poderia ser questionada por meio de ADIn.
*** Leis estaduais que modificam limites geográficos municipais possuem natureza normativa e abstrata e, portanto, podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.
*** Tais atos normativos inovam e perpetuam-se no sistema jurídico pátrio.
+++ Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.