CTN - ENAM Flashcards

1
Q

(V ou F) A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena,
ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas
do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

A

Art. 6º - V

Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos

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Q

A competência tributária é delegável?

A

Art. 7º - Não, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

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3
Q

(V ou F) A atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra não compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

A

Art. 7º, §1º - F, compreende

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4
Q

(V ou F) A atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido

A

Art. 7º, §2º - V

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5
Q

(V ou F) Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de ARRECADAR tributos.

A

Art. 7º, §3º - F, não constitui

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6
Q

(V ou F) O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

A

Art. 8º - V

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7
Q

(V ou F) A Constituição Estadual pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais

A

F, não pode (súmula 69/STF)

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8
Q

(V ou F) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça

A

Art. 9º, I - V

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9
Q

(V ou F) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda

A

Art. 9º, II - V

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10
Q

(V ou F) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais

A

Art. 9º, III - V

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11
Q

(V ou F) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros

A

Art. 9º, IV - V

Vale exclusivamente aos serviços próprios das pessoas jurídicas de
direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.

O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de
responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei,
assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros

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12
Q

(V ou F) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre templos de qualquer culto

A

Art. 9º, IV - V

O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de
responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei,
assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros

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13
Q

(V ou F) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos

A

Art. 9º, IV - V

O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de
responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei,
assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros

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14
Q

(V ou F) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros

A

Art. 9º, IV - V

O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de
responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei,
assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros

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15
Q

(V ou F) É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município

A

Art. 10 - V

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16
Q

(V ou F) É permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino

A

Art. 11 - F, é vedado

17
Q

Quais os requisitos para que não sejam cobrados impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos?

A

Art. 14
(i) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

(ii) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

(iii) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão

18
Q

Em quais hipóteses a União pode instituir empréstimos compulsórios?

A

Art. 15
(i) guerra externa, ou sua iminência;

(ii) calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei

19
Q

(V ou F) A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais

A

Art. 126, I - F, independe

20
Q

(V ou F) A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios

A

Art. 126, II - V

21
Q

A capacidade tributária passiva depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída?

A

Art. 126, III - Não, basta que configure uma unidade econômica ou profissional

22
Q

(V ou F) A ISENÇÃO, salvo quando prevista em contrato, É SEMPRE DECORRENTE DE LEI que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração

A

Art. 176 - F, ainda quando prevista em contrato…

23
Q

(V ou F) A isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

A

Art. 176 - F, pode

24
Q

(V ou F) Salvo disposição de lei em contrário, a isenção É EXTENSIVA às taxas e às contribuições de melhoria

A

Art. 177, I - F, não é

25
(V ou F) Salvo disposição de lei em contrário, a isenção É EXTENSIVA aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão
Art. 177, II - F, não é
26
(V ou F) A isenção, inclusive se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo
Art. 178 - F, salvo se concedida...
27
A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. Este despacho gera direito adquirido?
Art. 179 - Não Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção
28
(V ou F) Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, podem ser livremente suprimidas.
F, não podem (súmula 544/STF)
29
(V ou F) A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-Lei 666, de 02.07.69
V (súmula 581/STF)