CTB - infrações Flashcards
Baseando-se nessa competência o CONTRAN fixou as seguintes normas: – Valores das multas1 \: - infração gravíssima: R$ 293,47 (7 pontos); - infração grave: R$ 195,23 (5 pontos); - infração média: R$ 130,16 (4 pontos); - infração leve: R$ 88,38 (3 pontos). – Pagamento: - após o vencimento:
incide juros e correção monetária;
- até o vencimento, com recurso: desconto de 20%;
- até o vencimento, sem recurso: desconto de 40%, se estiver cadastrada no aplicativo “SNE”
SINAIS SONOROS
SINAIS SONOROS
SINAIS DE APITO SIGNIFICADO EMPREGO
um silvo breve siga liberar o trânsito em direção/ sentido indicado pelo agente.
dois silvos breves pare indicar parada obrigatória
um silvo longo diminuir a marcha quando for necessário fazer diminuir a marcha dos veículos.
As 12 competências da PRF estão restritas as rodovias (vias rurais pavimentadas) e
estradas federais (vias rurais não pavimentadas). A 12º competência foi acrescida para dar
ao diretor da PRF, ou seja, a autoridade de trânsito, a competência de suspender o direito
de dirigir daquele que cometeu infrações específicas nas rodovias e estradas federais. Essa
suspensão é feita após o processo transitado e julgado. Anteriormente a suspensão ocorria
no local em que se tirava a carteira de habilitação, é atualmente suspensa no âmbito da PRF
de cada localidade.
As 12 competências da PRF estão restritas as rodovias (vias rurais pavimentadas) e
estradas federais (vias rurais não pavimentadas). A 12º competência foi acrescida para dar
ao diretor da PRF, ou seja, a autoridade de trânsito, a competência de suspender o direito
de dirigir daquele que cometeu infrações específicas nas rodovias e estradas federais. Essa
suspensão é feita após o processo transitado e julgado. Anteriormente a suspensão ocorria
no local em que se tirava a carteira de habilitação, é atualmente suspensa no âmbito da PRF
de cada localidade.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
O policial tem livre circulação com base no art. 9º, VII, quando estiver em serviço de
urgência, no policiamento ostensivo e no serviço da ordem pública, isso não autoriza ao policial não cumprir as leis, como no caso do uso obrigatório do cinto de segurança.
II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o
de terceiros;
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
O policial tem livre circulação com base no art. 9º, VII, quando estiver em serviço de
urgência, no policiamento ostensivo e no serviço da ordem pública, isso não autoriza ao policial não cumprir as leis, como no caso do uso obrigatório do cinto de segurança.
II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o
de terceiros;
Obs.: No anexo 1 existe uma diferença entre patrulhamento ostensivo e policiamento
ostensivo: as competências da PRF é patrulhamento ostensivo, porque é nas rodovias e estradas federais, enquanto policiamento ostensivo é a missão das polícias
militares dos Estados e do Distrito Federal.
III – executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e
multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das
multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais
e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; (Nova redação dada pela
Lei n. 14.071/2020).
Obs.: No anexo 1 existe uma diferença entre patrulhamento ostensivo e policiamento
ostensivo: as competências da PRF é patrulhamento ostensivo, porque é nas rodovias e estradas federais, enquanto policiamento ostensivo é a missão das polícias
militares dos Estados e do Distrito Federal.
III – executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e
multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das
multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais
e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; (Nova redação dada pela
Lei n. 14.071/2020).
O art. 267 estabelece que as penalidades por escrito são aplicadas depois que a autoridade de trânsito analisar a infração específica (leves ou médias) e o prontuário do condutor, se este não tiver cometido nenhuma infração nos últimos doze (12) meses anteriores, a
penalidade é convertida em uma advertência por escrito. A PRF além de aplicar as multas
é responsável pela arrecadação e encaminhamento delas. As informações sobre os condutores são encontradas no Renach (habilitações), no Renainf (infrações) e pelo Renavan
(veículos).
IV – efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
O art. 267 estabelece que as penalidades por escrito são aplicadas depois que a autoridade de trânsito analisar a infração específica (leves ou médias) e o prontuário do condutor, se este não tiver cometido nenhuma infração nos últimos doze (12) meses anteriores, a
penalidade é convertida em uma advertência por escrito. A PRF além de aplicar as multas
é responsável pela arrecadação e encaminhamento delas. As informações sobre os condutores são encontradas no Renach (habilitações), no Renainf (infrações) e pelo Renavan
(veículos).
IV – efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
Obs.: A PRF faz o levantamento dos locais e, por decretos, normas e leis, também faz o
levantamento pericial do local que não tem a polícia civil.
V – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
Obs.: A PRF faz o levantamento dos locais e, por decretos, normas e leis, também faz o
levantamento pericial do local que não tem a polícia civil.
V – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
Obs.: Algumas resoluções sobre pesos e dimensões são muito cobradas em provas, como
a Resolução n. 210 de 2006 do Contran e a Resolução n. 211; a Resolução n. 258
foi substituída pela Resolução n. 803 de 2020 que estabelece a tolerância de 5%
e 10% em peso bruto total ou peso por eixo. A carga indivisível necessita de escolta
que é cobrada e feita pela PRF.
Obs.: Algumas resoluções sobre pesos e dimensões são muito cobradas em provas, como
a Resolução n. 210 de 2006 do Contran e a Resolução n. 211; a Resolução n. 258
foi substituída pela Resolução n. 803 de 2020 que estabelece a tolerância de 5%
e 10% em peso bruto total ou peso por eixo. A carga indivisível necessita de escolta
que é cobrada e feita pela PRF.
VI – assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a
adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito
de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VI – assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a
adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito
de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
Obs.: O órgão rodoviário da união é o Dnit. Nos trechos das rodovias, para que tenha qualquer construção, placa de publicidade e de sinalização, é necessário a autorização
do Dnit, e a PRF vai zelar pelo cumprimento das normas, além de poder solicitar ao
Dnit ações emergenciais.
Obs.: O órgão rodoviário da união é o Dnit. Nos trechos das rodovias, para que tenha qualquer construção, placa de publicidade e de sinalização, é necessário a autorização
do Dnit, e a PRF vai zelar pelo cumprimento das normas, além de poder solicitar ao
Dnit ações emergenciais.
VII – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas,
adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário
federal;
A PRF coleta e encaminha os dados para o Dnit que, por sua vez, os encaminha ao
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), responsável pela estatística geral de trânsito no Brasil. O art. 326-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece o Programa
VII – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas,
adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário
federal;
A PRF coleta e encaminha os dados para o Dnit que, por sua vez, os encaminha ao
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), responsável pela estatística geral de trânsito no Brasil. O art. 326-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece o Programa
Nacional de Redução de Acidentes de Trânsitos (Pnatrans) e dá à PRF atribuição na coleta
de dados sobre acidentes de trânsito. Os dados de mortes e feridos coletados pela PRF são
atribuídos a ela para que se crie um conjunto de ações feito anualmente e que em 10 anos
do programa do Pnatrans possa ser reduzido em 50% o número de mortes no Brasil em acidentes de trânsito.
Nacional de Redução de Acidentes de Trânsitos (Pnatrans) e dá à PRF atribuição na coleta
de dados sobre acidentes de trânsito. Os dados de mortes e feridos coletados pela PRF são
atribuídos a ela para que se crie um conjunto de ações feito anualmente e que em 10 anos
do programa do Pnatrans possa ser reduzido em 50% o número de mortes no Brasil em acidentes de trânsito.
VIII – implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
Obs.: O Contran estabelece as medidas da Política Nacional de Trânsito e a PRF e os demais órgãos de entidades executivos de trânsito as implementa.
IX – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Contran;
VIII – implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
Obs.: O Contran estabelece as medidas da Política Nacional de Trânsito e a PRF e os demais órgãos de entidades executivos de trânsito as implementa.
IX – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Contran;
Obs.: A PRF faz um trabalho importante em conjunto com o Sistema S, Sesc e Senac,
principalmente, na abordagem dos motoristas profissionais (caminhoneiros e motoristas de ônibus) para verificação a saúde dos condutores e o tempo na condução por
meio do tacógrafo e do diário de bordo, com base na Resolução n. 525 do Contran. A
missão da PRF não é de somente fiscalizar o trânsito, mas de apoiar as medidas de
redução de acidentes e apoiar os condutores nas estradas.
Obs.: A PRF faz um trabalho importante em conjunto com o Sistema S, Sesc e Senac,
principalmente, na abordagem dos motoristas profissionais (caminhoneiros e motoristas de ônibus) para verificação a saúde dos condutores e o tempo na condução por
meio do tacógrafo e do diário de bordo, com base na Resolução n. 525 do Contran. A
missão da PRF não é de somente fiscalizar o trânsito, mas de apoiar as medidas de
redução de acidentes e apoiar os condutores nas estradas.
X – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de
condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou
pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às
ações específicas dos órgãos ambientais;
Obs.: A fiscalização dos livros de emissão de gases poluentes e ruídos também é missão
da PRF em conjunto com os órgãos ambientais, por meio das orientações do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
X – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de
condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou
pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às
ações específicas dos órgãos ambientais;
Obs.: A fiscalização dos livros de emissão de gases poluentes e ruídos também é missão
da PRF em conjunto com os órgãos ambientais, por meio das orientações do Conselho Nacional do Meio Ambiente.