CSV for Tarihan Flashcards

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1
Q

Qual a diferença entre personalidade e capacidade?

A

Personalidade: existência e dignidade da pessoa humana
Capacidade: relações patrimoniais

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2
Q

Sobre capacidade civil, diferencia capacidade de direito e capacidade de fato.

A

C. de Dto = capacidade genérica adquirida junto com personalidade. Todos tem
C. de Fato = capacidade de exercício que incapazes não tem

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3
Q

Sobre as Teorias do início da personalidade civil, conceitue as seguintes teprias e diga qual é adotada pela doutrina e jurisprudência:
a) T. Natalista
b) T. da Personalidade Condicionada.
c) T. Concepcionista

A

a) T. Natalista: Personalidade só c/ nascimento com vida. Nascituro é objeto.
b) T. Pers. Cond.: Personalidade só c/ nascimento com vida. Nascituro tem direitos em condição suspensiva (subordinado à nascimento com vida).
c) T. Concepcionista (prevalece doutrina e juris): Personalidade desde concepção, mas alguns direitos só c/ nascimento com vida.

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4
Q

Natimorto tem personalidade jurídica?

A

Sim.

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5
Q

Sobre as situações abaixo, diga quais são absolutamente incapazes e quais são relativamente incapazes:
a) Aqueles que não podem exprimir suas vontades por causa permanente;
b) Menor de 18 e maior de 16 anos;
c) Pródigo;
d) Menor de 16 anos;
e) Ébrio habitual

A

Absolutamente incapaz: só menor 16 anos
Relativamente: todos os outros

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6
Q

Os deficientes mentais são absolutamente incapazes?

A

Serão relativamente incapazes se não puderem exprimir vontade, mas serão capazes se puderam exprimiur sua vontade.

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7
Q

Cite as hipóteses de emancipação de menor.

A

Maior de 16:
Pais - Juiz - Casamento -Emprego Público ou Privado (se tiver economia própria) - colação de grau

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8
Q

Na hipótese de emancipação por vontade dos pais, é necessário homologação em juízo? E se um dos pais não concordar?

A

Pais em acordo: não precisa homologação é direto no cartório.
Se um dos pais não concordar, será JUDICIAL.

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9
Q

Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral?

A

Sim, direito da personalidade por equiparação. (STJ, Sum. 227 e CC, 52)

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10
Q

Quem é legitimado para exigir que cesse lesão à direito de personalidade de morto?

A

Cônjuge ou parente até 4º grau (até o limite do parentesco - até Tia Geralda)

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11
Q

É possível ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física?

A

Só por exigência médica!

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12
Q

Médico, de acordo com o seu dever do ofício e sabendo que operação com risco de morte é a única alternativa para salvar paciente grave, terá que perguntar para paciente grave se ele gostaria de ser operado ou deve fazê-lo?

A

Se tiver risco de morte, não pode constranger a fazer.

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13
Q

No caso de utilizarem a imagem de alguém para biografia não autorizada, o biografado poderá requerer que cesse?

A

É possível biografia não autorizada, mas se ferir a honra terá indenização.

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14
Q

É possível ato de disposição do próprio corpo ?

A

Só gratuita depois da morte
Objetivo: altruístico ou científico.

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15
Q

O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular?

A

Sim (STJ, Sum 642).

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16
Q

Em relação à proteção dos direitos da personalidade, é necessário a prova do prejuízo para que caiba indenização por uso comercial da imagem de alguém?

A

Independe de prova do prejuízo (dano in re ipsa).
Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

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17
Q

A Record fez um especial sobre o assassianto de Daniela Perez e mostrou fotos do corpo. A famíla entrou com ação visando cessar a exploração econômica da imagem. Qual foi a decisão do STJ?

A

Em casos históricos não se aplica Súm. 403 (dano in re ipsa na exploração comercial da imagem).

18
Q

Jornal divulgou a foto do cadáver de um indivíduo morto em tiroteio ocorrido em via pública. Os familiares do morto ajuizaram ação de indenização por danos morais contra o jornal alegando que houve violação aos direitos de imagem. Como julgou o STF?

A

Não tem direito à danos morais divulgação de imagem de morto em via pública. (STF, Info 921)

19
Q

Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, responda se é possível a modificação do nome:
a) Pessoa que se autoidentifica como indígena e quer substituição total do nome registral.
b) Mudança do nome de registro para homenagear um ascendente.
c) Romero Britto pediu para alterar seu registro e acrescentar um T à “Brito”, seu patronímico (sobrenome), pois é conhecido assim.
d) Restabelecimento do nome de solteiro na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge.
e) Alteração do registro civil para mudança do nome após aquisição de dupla cidadania.
f) Retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal.
e) Exclusão dos sobrenomes paternos em razão do abandono pelo genitor.

A

a) Não pode por segurança das relações jurídicas (STJ - 2023)
b) Não é motivo suficiente para mudança o simples desejo de homenagear ascendente (STJ - info 748 de 2022)
c) Não pode.” A discrepância entre a assinatura artística e o nome registral não consubstancia situação excepcional e motivo justificado à alteração da grafia do apelido de família. STJ, 2021 Info 723)
d) Sim, é possível embora CC 1571,§2º, preveja reestabelecimento só em divórcio (STJ - 2018)
e) Sim, desde que não cause prejuízos à 3ºs e sobrenome imposto por lei estrangeira.
f) Sim
e) Sim, é possível (STJ - 2014)

20
Q

Para pessoa transgênera alterar seu prenome e gênero no registro civil, é necessária que tenha realizado cirurgia de reorientação de genêro? E autorização judicial?

A

Não precisa de nenhum dos dois.(STF - 2018)

21
Q

Sobre as seguintes situações, diga se serão registradas ou averbadas em registro público:
a) Nascimento/casamento/óbito
b) emancipação por sentença;
c) sentença que anulou casamento/decretou separação;
d) sentença que restabeleceu sociedade conjugal;
e) atos extrajudicial de reconhecimento de filiação;
f) interdição;
g) sentença declaratória de ausência.

A

Averbação:
Casamento após realização: anulação, divórcio, restabelecimento
Filiação: declarar ou reconhecer/judicialmente ou extrajudicialmente.

Registro: todos os outros.

22
Q

Cite hipóteses de morte prresumida sem declaração de ausência.

A

Hipóteses:
a) extremamente provável que morte aconteceu (CC, 7,I)
b) guerra após 2 anos do fim (CC, 7,II)
c) presos políticos da ditadura (Lei 9140/95)

23
Q

Cite hipóteses de morte presumida com declaração de ausência.

A

Desaparecimento/LINS (Local incerto e não sabido)

24
Q

Qual a diferença jurídica entre a morte presumida sem declaração de ausência e com declaração?

A

Sem declaração de ausência: expedição certidão de óbito + sucessão definitiva
Com declaração: sucessão provisória antes da definitiva.

25
Q

Quais as hipóteses de nomeação curador dos bens do ausente e qual a ordem de preferência ? CC, 22 a 25

A

Sem procurador/representante: não deixou ou não tem poderes suficientes ou não quer.

Ordem (CAD s/ irmão+ 3º do juizo ,): Cônjuge (não separadp de fato + de 02 anos OU não divorciado) –> Ascendente –> descendente –> juiz escolhe

26
Q

Quais as etapas da sucessão provisória no caso de morte presumida com declaração de ausência?

A

Arrecadação dos bens –> 01 ano com CURADOR ou 03 anos com REPRESENTANTE deixado –> requerimento p/ DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA e abertura SUCESSÃO PROVISÓRIA –> 180 dias depois da sentença –> posse provisória para herdeiros –> 10 anos depois –> sucessão definitiva

27
Q

Sobre a sucessão provisória no caso de morte presumida com declaração de ausência, é necessário que herdeiro preste garantia para imissão provisória na posse dos bens? E se não tiver como?

A

CAD: não precisa garantia
Outros: precisa garantia. Se não tiver, é excluído da sucessão provisória, mas fica com 50% dos rendimentos ou frutos.

28
Q

Se o ausente aparecer antes da sucessão definitiva, como fica os frutos e rendimentos recebidos pelos sucessores?

A

Se provar má-fé ou desaparecimento voluntário: sucessor fica com metade dos frutos
Se não tiver má-fé: cessa logo a posse como está.

29
Q

Como se dá o aproveitamento dos frutos e rendimentos na sucessão provisória de ausente?

A

CAD: tudo pra eles
Outros: capitaliza 50% + presta conta anualmente

30
Q

A foi declarado ausente e foi aberta a sucessão provisória em 01/01/24.
Aberta a sucessão provisória, antes da definitiva, tomou-se conhecimento que A havia morrido em 20/11/23.
Qual a data da abertura da sucessão e consequentemente para estabelecimento dos herdeiros?

A

data da morte: 20/11/23 - com herdeiros daquela época.

31
Q

Se o ausente aparecer após sucessão definitiva, como fica a situação dos bens?

A

Se aparecer nos 10 anos seguintes após sucessão definitiva: recebe bens como se encontram ou preço que herdeiros receberam durante esse tempo.

32
Q

Qual o prazo para abertura da sucessão definitiva em caso de declaração de ausência? E se legitimados não o fizerem?

A

10 anos após trânsito julgado da sentença da sucessão provisória OU ausente com 80 anos + 05 anos desde a última notícia.
Se não fizerem (lembrar IPTU é Municipal): bens para Mun./DF ou União se em Território Federal.

33
Q

Quando se é declarada a morte presumida com declaração de ausência?

A

Após trânsito em julgado da sentença que concede sucessão definitiva.

34
Q

Sobre as espécies de domicílio, conceitue domicílio convencional.

A

Onde pessoa fixa residência com ânimo de permanecer de maneira fixa

35
Q

Sobre as espécies de domicílio, conceitue domicílio necessário ou legal.

A

Imposto por lei
Hipóteses:
Incapaz - domicílio do representante
Servidor Público - onde exerce função.
Militar - onde está servindo
Marinha ou Aeronáutica - sede do comando que está subordinado
Marinheiro embarcado - local do navio
Preso - onde cumpre pena

36
Q

Sobre as espécies de domicílio, conceitue domicílio convencional.

A

Cláusula de eleição de foro previsto no contrato.

37
Q

Onde é o domicílio da pessoa em situação de rua?

A

Local onde for encontrada.

38
Q

Onde é o domicíliode diplomata que citado no exterior alega extraterritorialidade, mas não diz onde é seu domicílio no Brasil?

A

Distrito Federal OU Local onde trabalhou por último

39
Q

Conceitue “comoriência” no Dto Civil.

A

02 ou + pessoas que morreram ao mesmo momento e não se consegue precisar a ordem = mortas simultaneamente;

40
Q

A. e B. são irmãos. A. necessita, com urgência e segundo atestado médico, de transplante de um rim e B. tem compatibilidade para ser doador. A doação, entretanto, importa em diminuição permanente da integridade física. A doação poderá ser feita somente mediante vontade expressa de B?

A

Não. É necessário que se tenha exigência médica (atestado de médio, por exemplo).

41
Q

Pai A e filho B morreram no mesmo acidente de avião, sem ter como precisar quem morreu primeiro. Nesse caso, o filho B sucederá o pai?

A

Não! Comoriência não tem sucessão entre si.