CRIMINOLOGIA (Histórico) Flashcards
quando surgiu a criminologia
CRIMINOLOGIA PRÉ-CIENTÍFICA
• Código de Hamurabi
–Julgamento distinto a depender da classe do
infrator
• Quanto mais rico, mais rigoroso deveria ser o
julgamento
CRIMINOLOGIA PRÉ-CIENTÍFICA
• Grécia Antiga
– Alcmeon de Cretona (510 a.c.) – dissecava animais a fim
de estudar as qualidade biopsíquicas dos delinquentes
(há no homem um pouco de animal e um pouco de
Deus)
– Hipócrates (460-477 a. c.) – Os humores influenciando a
saúde mental dos indivíduos;
• Grécia Antiga
– Protágoras (485-410 a.c.) – Defendia uma pena com
caráter correcional e intimidatório;
– Aristóteles (384-322 a.c.) – Crime e suas causas
econômicas
– Platão (348-347 a.c.) – “devia ensinar aos indivíduos que
se tornavam criminosos como não reincidirem no crime,
dando a eles a instrução e a formação de caráter.
CRIMINOLOGIA PRÉ-CIENTÍFICA
• Grécia Antiga
– Alcmeon de Cretona (510 a.c.) – dissecava animais a fim
de estudar as qualidade biopsíquicas dos delinquentes
(há no homem um pouco de animal e um pouco de
Deus)
– Hipócrates (460-477 a. c.) – Os humores influenciando a
saúde mental dos indivíduos;
• Grécia Antiga
– Protágoras (485-410 a.c.) – Defendia uma pena com
caráter correcional e intimidatório;
– Aristóteles (384-322 a.c.) – Crime e suas causas
econômicas
– Platão (348-347 a.c.) – “devia ensinar aos indivíduos que
se tornavam criminosos como não reincidirem no crime,
dando a eles a instrução e a formação de caráter.
• Idade Média
–Influência da Igreja:
• “Confusão ou identificação entre o pecado e o delito, e o pecador e o delinquente” (Miguel Angel Nuñez Perez. Nociones de Criminologia. Madrid: Colex)
QUANDO SURGIU A CRIMINOLOGIA?
- 1859 – Francesco Carrara
- Mesmo não tendo o autor empregado o termo “criminologia” em seus estudos, mas sim as linhas que viriam a dar base a essa ciência.
- “Programa de Direito Criminal” desenvolvido por Francesco Carrara em 1859 para universidades de Lucca e Pisa, na Itália
QUANDO SURGIU A CRIMINOLOGIA?
1879 – Paul Topinard O primeiro registro do emprego da palavra “Criminologia” ocorreu em 1879 através de Paul Topinard (Médico e Antropólogo Francês) em seu livro: “De lanotion de race em anthropologie. Revue d’Anthropologie” (“Da noção de raça na antropologia”. Revisão de antropologia).
QUANDO SURGIU A CRIMINOLOGIA?
• 1885 – Raffaele Garófalo O melhor emprego do termo Criminologia foi feito por Rafael Garófalo que o utilizou como título de seu livro em 1885.
QUANDO SURGIU A CRIMINOLOGIA?
- 1876 – Cesare Lombroso
- A Criminologia como ciência autônoma teve seu primeiro registro com o livro “L’uomo Delinquente” em 1876
- O próprio autor não se intitulava um criminólogo, mas sim um adepto da “Escola Antropológica Italiana”.
1859 – Francesco Carrara
1879 – Paul Topinard
1885 – Raffaele Garófalo
• 1876 – Cesare Lombroso
1859 – Francesco Carrara
1879 – Paul Topinard
1885 – Raffaele Garófalo
• 1876 – Cesare Lombroso
ESCOLA CLÁSSICA
• Iluminismo (Revolução Francesa)
– Liberdade, Igualdade e Fraternidade
– Livre Arbítrio
– Pacto Social
– Separação entre Estado e Igreja
– Individualização da pena
– Fim das penas cruéis e degradantes
• Dois pilares básicos como principais
- Jusnaturalismo
- Direitos que lhe são inerentes 2. Contratualismo
- “Pacto Social” - Cada cidadão abre mão de parcela de seus direitos individuais em prol da segurança coletiva
ESCOLA CLÁSSICA DELITO O crime é um ente jurídico, uma infração ao “Pacto Social”
DELIQUENTE Um ser normal dotado de “Livre Arbítrio”. Optava pelo mal
PENA Tem caráter retributivo (proporcional) e intimidatório com intuito de prevenir novo desvio.
MÉTODO Racional Lógico
-Dedutivo – Partia de premissas para compreender os fatos.
ESCOLA POSITIVISTA DELITO O delito é um fato humano e social.
DELIQUENTE Espécie de doente, preso à conduta criminosa. Não são indivíduos normais
PENA Instrumento de Defesa Social
MÉTODO Racional Indutivo-Experimental (Empírico)
as provas cobram muito a diferença entre escola clássica e positivista
O modelo positivista analisa os fatores criminológicos sob a concepção do delinquente como indivíduo racional e livre, que opta pelo crime em virtude de decisão baseada em critérios subjetivos.
ERRADO. É a escola clássica
A criminologia clássica atribui o comportamento criminal a fatores biológicos, psicológicos e sociais como determinantes desse comportamento, com paradigma etiológico na análise causal-explicativa do delito.
ERRADO. é a escola positivista
Contrariamente ao classicismo, que não visualizou no criminoso nenhuma anormalidade - e dele não se ocupou - o positivismo reconduziu-o para o centro de suas análises, apreendendo nele estigmas decisivos da criminalidade.
ERRADO« e dele não se ocupou torna a questão errada
Alguns estudos publicados atribuem o pioneirismo da ideia de interiorização da capital do Brasil a Francesco Tosi Colombina. Cartógrafo italiano a serviço da Coroa portuguesa, Colombina esteve em Goiás em 1749 e elaborou a Carta de Goiás e das Capitanias Próximas, sugerindo a mudança da capital do litoral para a região central do P
Mas há indícios de que o Marques de Pombal tenha sido o mentor da ideia, tendo Colombina realizado a expedição a seu mando.
Pombal argumentava que a capital longe do litoral estaria mais segura e não ficaria vulnerável ao ataque de maus inimigas.
O Marques também foi o responsável pela transferência, em 1763, da primeira capital do Brasil, até então Salvador, para o Rio de Janeiro
A princípio, Pombal queria transferir a capital para a Amazônia, mas foi convencido por Colombina de que o Planalto Central seria a opção melhor. Além disso, Marquês foi o responsável pela transferência, em 1763, da primeira capital do Brasil, até então Salvador, para o Rio de Janeiro. Em 1789, Joaquim José da Silva Xavier, conhecido por “Tiradentes”, era a favor da transferência da capital para São João Del Rey, em Minas Gerais.
Tiradentes é o patrono da polícia. Há dois patronos da imprensa: Hipólito José da Costa e Assis Chateaubriand. Em 1808, o brasileiro (nascido no que viria a ser o Uruguai) Hipólito José da Costa foi estudar direito em Portugal quando fez 18 anos, onde se converteu à Maçonaria. Nessa época, a Igreja e a Coroa Portuguesa possuíam aversão à Maçonaria, chegando a criminalizar as pessoas que fossem maçons. Por conta disso, Hipólito fugiu para Londres, que foi onde fundou o jornal Correio Braziliense, espaço que ele utilizou para defender suas opiniões, como a de que o Brasil deveria virar uma república e mudar a sua capital. O seu jornal era escrito em francês e era clandestinamente divulgado no Brasil. O Correio Braziliense foi o primeiro jornal que defendia ideias vanguardistas a frente de seu tempo.
O presidente JK chamou Assis Chateaubriand para a inauguração de Brasília, no dia 21
de abril de 1960. Chateaubriand foi convocado para fundar um jornal para a nova capital,
que ele nomeou de Correio Braziliense.
Hipólito utilizou argumentos relativos à segurança, de ordem econômica, política e
demográfica. No aspecto da segurança também defendia que o Rio de Janeiro, sendo uma
capital marítima, estaria vulnerável ao ataque de estrangeiros. Para o jornalista, a então
localização da capital dificultava as comunicações com as demais regiões do vasto território
brasileiro.
A Família Real Portuguesa chegou ao Brasil em 1808, fugindo de Napoleão Bonaparte.
A independência do Brasil foi proclamada por D. Pedro I.
Já em 1821, José Bonifácio de Andrade e Silva, patrono da independência do Brasil, preparou uma minuta de reivindicações da bancada brasileira junto à Corte Constituinte em Lisboa, onde fazia constar a necessidade da construção de uma capital no centro do país. Seguindo a orientação de José Bonifácio, os deputados constituintes brasileiros conseguiram incluir a construção no Parecer da Comissão Encarregada da Redação dos Artigos Adicionais à Constituição Portuguesa Referentes ao Brasil, de 1822. Após a Independência do Brasil, José Bonifácio continuou a lutar pela mudança da capital. Na primeira Constituinte do Império Brasileiro, em 1823, propôs a instalação da capital na recém-criada comarca de Paracatu, com o nome de “Brasília ou Petrópole”. José Bonifácio argumentou que uma nova capital no interior estimularia a economia e comércio
Essa constituição de 1823 previa inicialmente três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Todavia, D. Pedro I vetou ela completamente, pois ele queria um quarto poder: o poder moderador (respectivo ao Imperador), além de ser contrário à transferência da capital e ser favorável à determinação de que só poderia votar quem produzia mandioca. O Imperador, então, escreveu uma outra constituição, que viria a ser a primeira constituição do Brasil.
O historiador Francisco Adolfo de Varnhagen, amigo íntimo de D. Pedro II, defendeu a mudança da capital em documentos que redigiu entre 1839 e 1877, ano em que publicou o livreto “A Questão da Capital Marítima ou no Interior”. Nesse mesmo ano fez uma visita prática ao local, onde definiu o lugar mais apropriado para a construção da futura capital: um triângulo formado pelas lagoas Feia, Formosa e Mestre d’Armas. Sugeriu o nome de Imperatória para a nova capital, que seria a sede do império. Além disso, ele alegava que a maioria das capitais da Europa não eram no litoral.
Essa viagem de Varnhagen foi financiada por ele mesmo, pois ele era rico. Todavia, D. Pedro II concedeu o seu apoio moral à iniciativa e concedeu alguns servidores para assistir Varnhagen em sua viagem.
A lagoa de Mestre D’Armas também é chamada de Bonita
OBJETOS DA CRIMINOLOGIA
- Crime
- Criminoso
- Vítima
- Controle Social
CRIME
• Problema social e comunitário – Caberá à comunidade resolver seus problemas
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:”
OBJETO - CRIMINOSO
• Escola Clássica
–O infrator era visto para a escola Clássica com um indivíduo dotado de livre arbítrio, que optava por desviar-se e adotar o caminho do pecado.
• Escola Positivista
–O criminoso era dotado de um atavismo que o prendia à conduta desviante. Chegava a ser comparado por alguns pensadores como um “animal selvagem”
• Filosofia Correicionalista
– Sua visão do criminoso era de um indivíduo carente, que precisava de tratamento corretivo com atitude pedagógica e piedosa.
• Criminologia Crítica
– Por ser adepta da teoria do conflito, entendia a sociedade como uma luta de classe entre os dominantes e os dominados, assim, o indivíduo desviante era visto como uma vítima do capitalismo, marginalizado pelo mercado.
• Criminologia Moderna
– Atualmente, o estudo do pensamento criminológico não destaca uma importância fundamental à classificação do criminoso, justamente por entender que como regra ele é um ser normal (Princípio da normalidade do delinquente). Há os casos de anormalidade (loucos), mas que não incidem na relevância da Criminologia como um todo.
De acordo com a teoria positivista, o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta por haver debilidade em sua vontade: a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade.
ERRADA
A ESCOLA CORRECIONALISTA, E NÃO A POSITIVISTA, AFIRMA QUE O CRIMINOSO É UM SER INFERIOR, INCAPAZ DE GUIAR LIVREMENTE A SUA CONDUTA, POR HAVER DEBILIDADE EM SUA VONTADE, DE MODO A MERECER INTERVENÇÃO ESTATAL PARA CORRIGI-LA. Para a escola correcionalista, o criminoso não é um ser forte e embrutecido, como diziam os positivistas, mas sim um débil, cujo ato precisa ser compreendido e cuja vontade necessita ser direcionada. A escola positivista afirma que o criminoso é um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social). Não aceitaram a tese da Escola clássica do livre-arbítrio, mas sim a ideia do criminoso nato (determinismo biológico de Lombroso) e do determinismo social de Ferri e Garófalo
VÍTIMA
• 1º - “Período de Ouro”
– Desde o início da civilização até o fim da alta idade média
– A própria vítima comanda o processo. Ela aplica a pena (vingança)
– Ex. Lei de Talião (“olho por olho, dente por dente”)
VÍTIMA
• 2º - “Neutralização do Poder da Vítima”
– O Estado assume o papel da vítima na aplicação da pena
– O direito penal passa a focar na pessoa do criminoso ignorando o papel da vítima no crime.
VÍTIMA
• 3º - “Revalorização da Vítima” – Com o surgimento da Escola Clássica, a vítima passa a ser valorizada no estudo do crime. – A vítima passa a ter um grande enfoque após a
2ª Guerra Mundial devido ao tratamento dispensado aos judeus.
– Destaque aos realizados por Benjamim Mendelsohn e Hans von Henting.
CONTROLE SOCIAL
• Controle Social Informal
– Família, escola, ambiente de trabalho e demais espaços de convivência, além da própria opinião pública
– Forma mais sutil
– Maior influência em sociedades menos complexas
CONTROLE SOCIAL • Controle Social Informal
– Família, escola, ambiente de trabalho e demais espaços de convivência, além da própria opinião pública
– Forma mais sutil – Maior influência em sociedades menos complexas´.
CONTROLE SOCIAL
• Controle Social Informal
– Família, escola, ambiente de trabalho e demais espaços de convivência, além da própria opinião pública
– Forma mais sutil
– Maior influência em sociedades menos complexas
• Controle Social Informal “Quando as instâncias informais de controle social falham ou são ausentes, entram em ação as agências de controle formais
• Controle Social Formal
– Polícias, do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Administração Penitenciária, os quais tem como norte a pena – Formalismo e coerção, que dizer, uso organizado (racional) da força
BIOLOGIA X PSICOLOGIA X SOCIOLOGIA
- A criminologia é uma ciência interdisciplinar, e justamente por isso traz conhecimentos de outros ramos científicos para elaborar seus pensamentos.
- Até mesmo o “pai da antropologia criminal”, Lombroso, percebeu ao fim de seus estudos que não poderia identificar um indivíduo delinquente apenas baseando-se nos estudos antropológicos. Passou a enxergar que as transformações sociais também influenciavam os indivíduos, desajustando-os.
• Biologia Criminal
: – Alguma patologia, disfunção ou transtorno orgânico
– Ápice na Escola Positivista (Lombroso).
• O “fator criminoso” seria consequência de alguma doença, disfunção ou transtorno orgânico. (Ex. Esquizofrenia)
• Biologia Criminal:
– Esquizofrenia: Conjunto de psicoses endógenas cujos sintomas fundamentais apontam a existência de uma dissociação da ação e do pensamento, expressa em uma sintomatologia variada, como delírios persecutórios, alucinações, etc