Criminologia Flashcards

1
Q

Objeto da criminologia

A

Crime
Criminoso
Vítima
Controle social

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2
Q

Função da criminologia

A

Variáveis do fenômeno criminal, origem e dinâmica
Fornecer subsídios sobre os melhores modelos de resposta, repressiva preventiva

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3
Q

Criminologia definição

A

Ciência empírica do direito penal, fato o que é.
Estuda intrinsecamente o fenômeno criminal bem como seu entorno propondo métodos de enfrentamento

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4
Q

Dogmática penal o que é

A

Ciência normativa do direito penal, norma do deve ser
Define os fatos humanos indesejados que serão rotulados como crime

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5
Q

Política criminal o que é

A

Ciência política do direito penal, valor de como deve ser
Define as melhores estratégias para contenção e enfrentamento do fenômeno criminal

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6
Q

Método empírico

A

Criminologia

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7
Q

Método dedutivo

A

Direito penal

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8
Q

Direito penal é abstrato

A

Dedutivo, formal, lógico e dogmático

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9
Q

1.Escola Clássica, fundamento no iluminismo

A

Para a Escola Clássica, o crime não é uma entidade de fato,
mas de direito (não é uma ação é uma infração – pois sua essência é a violação
a um direito). O ser humano, dotado de razão e livre-arbítrio, atua movido pela
procura do prazer (hedonismo) e a ordem social resulta de um consenso em
torno de valores fundamentais, visando o bem-estar de todos (contrato social).
Assim, a conduta criminosa é uma escolha racional, uma opção do criminoso
que avalia os riscos e benefícios da empreitada criminosa (o fundamento da
responsabilidade penal encontra-se no livre arbítrio e na imputabilidade moral).
Logo, a pena (castigo com lastro na retributividade) é necessária e suficiente
para acabar com a criminalidade, sendo determinada segundo a utilidade para
se manter ou não o pacto social (o direito penal tem um fim de tutela, e a pena é
um meio desta proteção por restabelecer a ordem alterada pelo delito). A Escola
Clássica procurou construir os limites do poder punitivo do Estado em face da
liberdade individual e, baseada no iluminismo, contrapõe-se às torturas e
desrespeitos aos direitos fundamentais (início do movimento humanitário).
Marco Inicial: obra dos Delitos e das Penas de Beccaria (1764). Inspirou o Código
Napoleônico e o Código do Império do Brasil de 1830

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10
Q
  1. Escola Positiva
A

Diante do fracasso das reformas penais inspiradas pelos
clássicos, a Escola Positiva propõe outros postulados. Nega o livre-arbítrio e
afirma a previsibilidade do comportamento humano (determinismo), passando
a investigar as causas dos crimes a partir dos criminosos. O crime é uma
entidade de fato (criminalidade é um fenômeno natural). Um fenômeno da
natureza sujeito a leis naturais (biológicas, psicológicas e sociais) que podem ser
identificadas, estudando-se o criminoso. A pena (enquanto castigo) é inútil, pois
a conduta criminosa é sintoma de uma doença e como tal deve ser tratada, em
nome da defesa da sociedade (instrumento de defesa social em razão da
periculosidade do delinquente – fundamento da pena não se escora na
retributividade como na escola clássica). Marco Inicial: obra “O homem
delinqüente” de Césare Lombronso (1876), que introduziu temas como o
atavismo, espécie não evolucionada (obs.: criminoso nato de Lombroso não é
expressão criada por Lombroso mas sim por Enrico Ferri). Ele abandona a tese
do livre arbítrio. Lombroso inaugura o uso do método científico (método experimental, empírico-indutivo). As conclusões de Lombroso repercutem no
modelo de política-criminal a ser adotado para o combate à criminalidade:
contra o criminoso nato, incorrigível, não caberiam aplicações de sanções
morais, mas sim preventivas, devendo a sociedade se proteger com aplicação
da pena de prisão perpétua ou de morte (surge a noção de prevenção especial
negativa). Num segundo momento Enrico Ferri levou a escola positiva a
adicionar a questão social às causas que determinavam o delito (determinismo
social), retirando do isolamento os fatores antropológicos. Junto às
enfermidades mentais explicam o delito a atrofia moral. Ferri foi o idealizador
da Lei da Saturação Social: determinadas condições sociais produzem
determinados delitos. Por fim Rafaele Garofalo, último expoente do positivismo,
introduz o conceito de “delito natural”: crimes que são previstos como tais
independente do tempo e do lugar. Já os “delitos legais” sofriam variações
conforme o local e o tempo, não ofendendo o senso de moralidade comum.

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11
Q

Teorias do
Consenso - Escola de Chicago,
Associação diferencial, Anomia
e Subcultura delinquente

A

Tem fundamento funcionalista: a
finalidade da sociedade é atingida quando
há um perfeito funcionamento de suas
instituições, de forma que todos
compartilham os mesmos valores, e
portanto as regras legais estão em perfeita
sintonia com as regras sociais (a lei é
extraída do consenso).

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12
Q

Teorias do
Conflito - Labelling
e teoria crítica

A

A coesão e a ordem na sociedade são
obtidas através de coerção, e não do consenso. A pauta de valores do grupo
dominante é imposta de forma unilateral
ao grupo dominado.

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13
Q

Politica criminal é o elo de ligação entre a criminologia e a dogmática

A

VERDADEIRO

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14
Q

1) Incidência massiva

A

(não se pode
considerar crime um comportamento isolado sendo inafastável que a conduta
que se queira criminalizar tenha alcançado reiteração tendo sua assimilação
reverberado pelo tecido social

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15
Q

; 2) Incidência aflitiva

A

(é ínsito ao crime a quebra
da paz social, não podendo ser etiquetado como crime condutas apenas por ferir
suscetibilidades episódicas e sectárias)

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16
Q

3) Persistência espaço-temporal

A

o fato
que se quer imputar como criminoso deve ser persistente, provando que não se
dissipará apenas pelo decurso do tempo reclamando intervenção estatal para
sua cessação);

17
Q

4) Inequívoco consenso

A

consenso acerca de sua etiologia e das
técnicas de intervenção para seu enfrentamento eficaz). Esse seria o caminho
para criminalizar uma conduta, orientando então o legislador que durante a maturação legiferante irá sopesar a presença de todos os requisitos (ou assim
deveria fazê-lo

18
Q

Vitimização primária, secundária e terciária
PRIMÁRIA

A

É a que decorre direta e
imediatamente da prática
delitiva.
Ex.: a pessoa que sofre uma
lesão corporal.
É o impacto direto do crime
na vítima.

19
Q

Vitimização primária, secundária e terciária
SECUNDÁRIA

A

Envolve as vítimas primárias e
o Estado em face do exercício
do controle formal. Em outras
palavras, é o ônus que recai na
vítima em decorrência da
operação estatal para
apuração e punição do crime.
Delegado xingam a vítima

20
Q

Vitimização primária, secundária e terciária
TERCIÁRIA

A

É a provocada pelo meio
social, normalmente em
decorrência da estigmatização
trazida pelo tipo de crime.
Exemplo contundente é o da
vítima de crimes contra a
dignidade sexual, que, além
de suportar o crime, sofre o
preconceito de outras pessoas,
que não a aceitam como
anteriormente.
É o impacto da comunidade
(controle social informal) na
vítima.

21
Q
A
22
Q

Criminologia, pena com finalidade absoluta

A

Retribuição.

23
Q

Finalidade da pena, relativa

A

Preventivas. Interessadas a sociedade e ao infrator
Faceta positiva - estimula o fazer
Faceta negativa - desestimula

24
Q

Principal objetivo da escola clássica

A

Limitação dos poderes estatais, no absolutismo não existia o limite

25
Q

Escola positiva -

A

Modo preventivo

26
Q

fundamento da pena:

A

Periculosidade

27
Q

Crime na escola positiva

A

Fato natural

28
Q

Crime na escola Clarissa

A

Ente jurídica

29
Q

Fundamento na escola positiva

A

Finalidade da pena e objetivo neutralização

30
Q

Érico Ferri - lei da saturação

A

Determinismo das condições sociais
Fomento de determinados delitos

31
Q

Rafaele Garofolo delitos:

A

Naturais e legais
Naturais : crimes temporais, o que é ontológicamente crime - homicídio
Legais : variação de espaço temporal - crime tributário