Crimes do CTB lei n. 9.503/97 Flashcards

lei, Jurisprudência e doutrina.

1
Q

Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, bem como a lei n. 9.099?

A

Correto.

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2
Q

§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver (3):

A

I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

*deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. *

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3
Q

O juiz pode, de ofício, ou a pedido do Ministério Público, ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção, como medida cautelar, em qualquer fase da investigação ou da ação penal para garantia da ordem pública. (Certo/Errado)

A

Certo. Art. 294, CTB.

Inclusive, cabe recurso em sentido estrito sem efeito suspensivo.

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4
Q

Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração (7):

A

I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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5
Q

Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. (Certo/Errado)

A

Certo. Art. 301 do CTB.

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6
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

O crime de racha, previsto no art. 308 do CTB, é crime de perigo ____________(concreto/abstrato) e a competição deve ocorrer somente em via pública.

A

Concreto.

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7
Q

Causas de aumento de pena de 1/3 até a metade, no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor previsto no CTB (art. 302, § 1° )? (4)

Essas causas de aumento de pena também se aplica ao crime de lesão corporal culposa prevista no art. 303?

A
  1. Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
  2. Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
  3. Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
  4. No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Sim. Também se aplica as majorante do homicídio ao crime culposo.
Art, 303, § 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.

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8
Q
A
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9
Q

Segundo o texto, a majorante do art. 302, § 1º, II, do CTB será aplicada apenas quando o agente estiver conduzindo o veículo pela via pública e perder o controle do veículo automotor, vindo a adentrar na calçada e atingir a vítima.
a) Certo
b) Errado

A

Errado.

A causa de aumento prevista no art. 302, § 1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro não exige que o agente esteja trafegando na calçada, sendo suficiente que o ilícito ocorra nesse local.

STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1.499.912-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/03/2020 (Info 668).

será aplicado tanto quando o agente estiver conduzindo o seu veículo pela via pública e perder o controle do veículo automotor, vindo a adentrar na calçada e atingir a vítima, como quando estiver saindo de uma garagem ou efetuando qualquer manobra e, em razão de sua desatenção, acabar por colher o pedestre (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Vol. 2. parte especial: arts. 121 a 212. 18ª ed. atual., São Paulo: Saraiva Educação, 2018).

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10
Q

No caso do homicídio culposo cometido por agente que conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determina a dependência, a pena é qualificada de 5 a 8 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A

Correto. § 3o do art. 302 do CTB.

No caso do homicídio culposo na direção de veículo automotor (simples) a pena é de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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11
Q

Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor dá flagrante ou TCO?

e se for lesão corporal culposa qualificada dá flagrante ou TCO?

E no caso de lesão corporal culposa majorada?

A

TCO, pois a pena é de Detenção de 6 meses a 2 anos.

Já não caberá mais TCO, pois a pena máxima ultrapassará 2 anos.

Flagrante também, pois o aumento decorrente fará com que a pena máxima ultrapasse 2 anos.

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12
Q

Se ocorrer uma lesão corporal culposa e o agente estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência o que acontecerá? (2 hipóteses)

A

Se a lesão corporal for grave ou gravíssima, aplica-se o § 2o do art. 303, ou seja, reclusão de 2 a 5 anos.

Se a lesão corporal for simples: o agente irá responder por lesão corporal culposa e embriaguez ao volante em concurso material.

não pode haver relação de consunção entre a embriaguez e a lesão corporal culposa.

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13
Q

O crime de embriaguez ao volante e o de lesão corporal culposa são autônomos, não sendo o primeiro fase de preparação ou de execução para a prática do segundo.

A

Correto. são autônomos e o primeiro não é meio normal, nem fase de preparação ou de execução para o cometimento do segundo, não havendo falar em aplicação do princípio da consunção.

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14
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

O princípio da consunção ___________ (é admitido/não é admitido) na hipótese de homicídio culposo no trânsito consequente do crime de embriaguez ao volante.

O princípio da consunção ___________ (é admitido/não é admitido) na hipótese de lesão corporal culposa no trânsito consequente do crime de embriaguez ao volante.

A

É admitido.

Não é admitido.

I) Embriaguez + Homicício Culposo (dirigindo carro) = O homicídio culposo - que inclusive é crime mais grave - ABSORVERÁ a embriaguez, porque as duas condutas não podem ser separadas, isto é, aqui teremos um crime só (HOMICÍDIO CULPOSO)

II) Embriaguez + Lesão Corporal (dirigindo carro) = A embriaguez NÃO absorverá a lesão corporal, porque, nos casos de lesões corporais, as condutas podem ser separadas, por isso são consideradas autônomas, isto é, teremos dois crimes diferentes (LESÃO + EMBRIAGUEZ)!

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15
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

Duração da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor?

A

2 meses a 5 anos.

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16
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

O fato de o agente descumprir, deliberadamente, a decisão proferida por autoridade administrativa de trânsito, determinando a suspensão para dirigir veículo automotor, __________ (caracteriza/não caracteriza), segundo o STJ, o delito previsto no art. 307 do CTB.

A

É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.

A conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor não configura o crime do art. 307, caput, do CTB, embora possa constituir outra espécie de infração administrativa, a depender do caso concreto.

STJ. 6ª Turma. HC 427.472-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/08/2018 (Info 641).

Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

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17
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

V ou F?
O Código de Trânsito Brasileiro preceitua que o Juiz, como medida cautelar, poderá decretar, em decisão motivada, a proibição da obtenção da habilitação para dirigir veículo automotor e dessa decisão caberá recurso em sentido estrito, com efeito suspensivo.

A

Falso.

O Código de Trânsito Brasileiro preceitua que o Juiz, como medida cautelar, poderá decretar, em decisão motivada, a proibição da obtenção da habilitação para dirigir veículo automotor e dessa decisão caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

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18
Q

V ou F?
A utilização de veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito.

A

Verdadeiro.

Art. 298, CTB. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
(…)
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;(…)

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19
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

V ou F?
Em se tratando de réu reincidente em crimes de trânsito, o juiz deve, ao julgar a nova infração, fixar a pena prevista no tipo cumulada à suspensão da permissão ou habilitação de dirigir veículo automotor.

A

Verdadeiro.

Art. 296, CTB. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

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20
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

V ou F?
Nos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão ou a proibição para se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve ser imposta cumulativamente com outras penalidades, não como pena autônoma.

A

Falso.

Segundo se infere do art. 292 do Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

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21
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

V ou F?
Os crimes previstos no CTB terão a pena agravada na forma do art. 298, quando o condutor do veículo tiver cometido a infração, dentre outras hipóteses, participando de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada.

A

Falso.

Referida circunstância não está no rol de agravantes do art. 298 do CTB.

É um crime autônomo (art. 308, CTB)
Se ocasionar lesão corporal simples, aplica-se o art. 308 em concurso com o 303.

Se ocasionar lesão corporal de natureza grave/gravíssimaa e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, aplica-se o art. 308, §1° (Racha qualificado).

Se ocasionar a morte e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, aplica-se o art. 308, §2° (Racha qualificado).

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22
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

V ou F?
Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

A

Verdadeiro.

Art. 301, CTB. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

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23
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

Súmula 575 do STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, ____________ (dependentemente/independentemente) da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

A

Independentemente.

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24
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

O crime de direção sem habilitação (art. 309, CTB) é crime de perigo ________ (concreto/abstrato), necessário que seja efetuado em via pública.

A

Concreto. Exige a demonstração do risco efetivo à segurança viária.

Dirigir SEM CNH: concreto

Dirigir com CNH CASSADA: Abstrato

Dirigir com CNH SUSPENSA: abstrato

Confiar o carro a quem não tem CNH: abstrato

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25
Q

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por
embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

A

Dirigir com CNH SUSPENSA: abstrato

Confiar o carro a quem não tem CNH: abstrato

É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. REsp 1.485.830-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe 29/5/2015.

26
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

V ou F?
O crime de fuga do local do acidente é considerado uma infração penal de menor potencial ofensivo.

A

Verdadeiro.

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

27
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

V ou F?
As qualificadoras dos crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo no trânsito exigem substância psicoativa que determine dependência o com a capacidade psicomotora alterada em razão do álcool.

A

Verdadeiro.

28
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

V ou F?
O crime de embriaguez ao volante não admite transação penal, mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo.

A

Verdadeiro.

Em razão da pena fixada ao delito de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), conclui-se não ser cabível a transação penal, pois a pena máxima supera a 2 anos, porém é admissível o sursis processual, pois a pena mínima não é superior a 1 ano.

29
Q

No caso de homicídio culposo previsto no CTB, caso o agente não possua permissão para dirgir ou carteira de habilitação, o que ocorrerá?

Caso ele possua permissão/CNH para dirigir veículo automotor, mas de categoria diferente do veículo que ele utilizou?

e se a permissão/CNH estiver vencida?

A
  1. Responderá por homicídio culposo majorado (art. 302, § 1°, I).
  2. responderá por homicídio culposo com a agravante genérica prevista no art. 298, IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
  3. O fato de o condutor estar com a CNH vencida não se enquadra na causa de aumento do inciso I do § 1º do art. 302 do CTB: STJ. 6ª Turma. HC 226128-TO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 7/4/2016 (Info 581).

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

Dessa forma, deverá responder pelo homicídio culposo simples apenas, pois não se pode aplicar nenhuma forma de analogia in malam partem.

30
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

V ou F?
O fato de o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor estar com a CNH vencida não justifica a aplicação da causa especial de aumento de pena descrita no inciso I do § 1º do art. 302 do CTB. O fato de o condutor estar com a CNH vencida não se amolda a essa previsão não se podendo aplicá-lo por analogia in malam partem.

A

Verdadeiro.

O fato de o condutor estar com a CNH vencida não se enquadra na causa de aumento do inciso I do § 1º do art. 302 do CTB: STJ. 6ª Turma. HC 226128-TO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 7/4/2016 (Info 581).

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

Também não se amolda nas agravantes genéricas previstas no art. 298, pois seria caso de analogia in malam parte.**

31
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 do CTB, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de quais espécies?

A

Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

32
Q

A prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas se dará em quais atividades? (4)

A

Conforme o art. 312-A poderá ser em:
I - trabalho, aos fins de semana, no atendimento a vítima de trânsito.

II - trabalho em unidade de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítima de acidentes de trânsito e politraumatizados.

III - trabalho em clínicas ou instituíções destinadas a recuperação de acidentados de trânsito.

IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de a

33
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

V ou F?
O crime de fuga do local do acidente admite qualquer pessoa tanto no polo ativo quanto passivo, apresentando, portanto, natureza duplamente comum, pois não exige nenhuma característica especial nem do autor nem da vítima.

A

Verdadeiro.

34
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

No homicídio culposo previsto no CTB, se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, seu crime será ________ (qualificado/majorado) e a pena será de reclusão de 5 a 8 anos.

A

Qualificado.

35
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

Segundo o CTB, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em ________(24/48) horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

A

48.

36
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

Não se aplicam os institutos despenalizadores da lei 9.099/95, nos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, se o agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em ____ (40/50/60) km/h.

A

50.

37
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

____________(É possível/Não é possível) aplicar o princípio da consunção na hipótese de crime de embriaguez ao volante que tenha resultado em lesão corporal.

A

Não é possível.

38
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

O crime de entrega de veículo à pessoa não habilitada (permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança) é crime de perigo ___________(concreto/abstrato).

A

Abstrato.

39
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

V ou F?
Se aplica o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP) para o homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) quando tenha sido realizada composição civil entre o autor do crime a família da vítima.

A

Falso.

Não se aplica o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP) para o homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) mesmo que tenha sido realizada composição civil entre o autor do crime a família da vítima. Para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais. O arrependimento posterior exige a reparação do dano e isso é impossível no caso do homicídio. STJ.

40
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

A embriaguez ao volante é crime de perigo ___________(concreto/abstrato).

A

Abstrato.

41
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

V ou F?
É agravante dos crimes de trânsito, ter cometido a infranção com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.

A

Verdadeiro.

42
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto em 3 hipóteses:

A
  1. Sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
  2. Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
  3. Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.
43
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

V ou F?
Nos termos da Lei nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, a pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve durar duas vezes o período da pena privativa de liberdade aplicada, e não é iniciada enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

A

Falso.

Independente do quantum estabelecido para a pena privativa de liberdade, a penalidade de suspensão ou de proibição para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos (art. 293, caput, do CTB), e ela não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional (art. 293, §2º, do CTB).

44
Q

LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97

V ou F?
Entregar direção de veículo automotor à pessoa sem habilitação constitui crime de perigo de dano, sendo necessário demonstrar o efetivo dano ao bem jurídico para consumar o referido delito.

A

Falso.

Súmula 575 do STJ - “Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB,
independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na
condução do veículo”.

45
Q

A agravante do art. 298, I, do CTB pode ser aplicada aos crimes de trânsito culposos?
a) Certo
b) Errado

A

Certo. Não há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, I, do CTB e os delitos de trânsito culposos.

Assim, por exemplo, um condenado por homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CTB) pode ter a sua pena majorada pela agravante do art. 298, I, do CTB.

Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.391.112-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/9/2023 (Info 788).

46
Q

João foi preso dirigindo uma motocicleta mesmo sem ter habilitação.

Ele conduzia a moto em zigue-zague entre as duas pistas de rolamento, quase atropelando pedestres que atravessavam a rua, gerando, assim, perigo de dano.

Ficou constatado ainda que estava embriagado.

João foi processado e condenado pela prática dos crimes dos arts. 306 e 309 do Código de Trânsito

A

Não se pode aplicar concurso formal no caso

Os tipos penais do art. 306 e 309 do CTB possuem momentos consumativos distintos.

O crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) é de perigo abstrato, de mera conduta.

O crime de direção de veículo automotor sem a devida habilitação (art. 309 do CTB) é de perigo concreto.

Se o agente estava dirigindo o veículo embriagado e sem ter habilitação, haverá concurso material dos crimes dos arts. 306 e 309 do CTB; não é caso de concurso formal.

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 749.440-SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 23/8/2022 (Info Especial 10).

47
Q

Embriaguez ao volante + carteira nacional de habilitação (CNH) vencida, quais crimes:

A

Crime único (embriaguez) + infração administrativa.

o fato de o condutor estar com a CNH vencida não se enquadra ao referido tipo penal, de sorte que pensar o contrário seria verdadeira analogia in malam partem. Trata-se, pois, de mera infração administrativa.

Não se pode equiparar a situação do condutor que deixou de renovar o exame médico com a daquele que sequer prestou exames para obter a habilitação. IV. Recurso desprovido (…) (REsp 1188333/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011).

48
Q

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

A

É constitucional o tipo penal que prevê o crime de fuga do local do acidente (art. 305 do CTB).

STF. Plenário. ADC 35/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 9/10/2020 (Info 994).

49
Q

A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver em regime aberto, na modalidade de prisão domiciliar.

A

Falso.

art. 293, § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

50
Q

Constitui crime, punido com reclusão, a participação, na direção de veículo automotor, na via pública, em corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda em exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, que gere situação de risco à incolumidade pública ou privada.

A

Errado.

O crime de racha possui pena de detenção de 6 meses a 3 anos na sua forma simples.

Em sua forma qualificada é que teremos a pena de reclusão de 3 a 6 anos em caso de lesão corporal de natureza grave.

e em caso de morte teremos a pena de reclusão de 5 a 10 anos.

51
Q

Durante uma blitz de trânsito, o condutor João se recusou a realizar o teste do etilômetro (bafômetro) e se negou a entregar sua carteira nacional de habilitação aos policiais.

Nessa situação hipotética, João cometeu

A

Apenas Infrações Administrativas.

Art. 165-A Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

52
Q

É inconstitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito, haja vista a ilegítima violação ao direito ao exercício de atividades profissionais.

A

Errado.

É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.

(RE 607107, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 13-04-2020 PUBLIC 14-04-2020)

53
Q

No caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a prática desse crime em faixa de pedestres ou em calçada configura circunstância agravante.

A

Errado.

Não é agravante, mas causa de aumento de pena.

Art. 302, § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

54
Q

Carlos sabia que Frederico era inabilitado para dirigir veículo automotor. Apesar disso, Carlos entregou a Frederico as chaves de seu carro para que este dirigisse o veículo até um mercado próximo. No caminho, Frederico foi parado em uma blitz, momento em que os policiais constataram que ele não era habilitado.
Nessa situação, Carlos responderá

A

pelo crime de entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, na forma consumada, haja vista que o crime é de perigo abstrato.

55
Q

Alteração legislativa proibiu a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando ocorrer crime de homicídio culposo.

A

Errado.

Não cabe a substituição da PPL por PRD em caso de homicídio culposo em decorrência de embriaguez/subst. que cause depedência ou Lesão corporal culposa grave/gravíssima + embriaguez, apenas.

Art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

56
Q

Quando não reconhecida a autonomia de desígnios, o crime de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) absorve o delito de direção sem habilitação (art. 309 do CTB), funcionando este como causa de aumento de pena (art. 303, parágrafo único, do CTB).

A

Correto.

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

57
Q

Ana dirigia pela BR 101, na altura do distrito de Campos dos Goytacazes, a 60 km/h, quando resolveu ler uma mensagem no celular e, então, atropelou um homem de cinquenta e sete anos de idade. Apesar de Ana ter prestado total socorro, tendo inclusive chamado socorro especializado, a vítima teve diversas fraturas. Policiais rodoviários federais que faziam patrulhamento na região não prenderam Ana em flagrante, porém relataram em boletim de ocorrência circunstanciado de forma bastante minuciosa o ocorrido e as lesões sofridas pela vítima.

A

Os policiais rodoviários federais agiram de forma correta ao não prenderem em flagrante Ana, pois se tratava de um crime de trânsito, no qual Ana prestou socorro à vítima.

Certo

Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

58
Q

Simão praticou lesão corporal culposa enquanto conduzia veículo automotor. Além de ter dirigido com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, o condutor apresentou carteira de habilitação vencida. Assertiva: Nessa situação, segundo entendimento do STJ, Simão responderá pelos delitos de embriaguez ao volante e de lesão corporal na condução de veículo automotor, devendo incidir, ainda, a causa de aumento de pena, por ter conduzido veículo automotor com a carteira de habilitação vencida.

A

ERRADO.

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (NÃO POSSUIR É UMA COISA, POSSUIR E ESTAR VENCIDA É OUTRA. ESSA CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO EXISTE NA LITERALIDADE DO DISPOSITIVO, E EM CASO DE ANALOGIA SERIA PREJUDICIAL AO RÉU, CONSTITUINDO HIPÓTESE DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM.

O fato de o condutor estar com a CNH vencida não se enquadra na causa de aumento do inciso I do § 1º do art. 302 do CTB. HC 226.128/TO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 20/04/2016)

59
Q

II Aplica-se à lesão corporal culposa a transação penal, exceto se o agente estiver sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

A

Verdadeiro. Art. 291 - Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

§ 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 (transação penal) e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

60
Q

Wellington, maior e capaz, sem habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, tomou emprestado de Sandro, também maior e capaz, seu veículo, para visitar a namorada em um bairro próximo àquele onde ambos residiam. Sandro, mesmo ciente da falta de habilitação de Wellington, emprestou o veículo.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, à luz do Código de Trânsito Brasileiro.

Sandro responderá por crime de trânsito somente se a condução de Wellington causar perigo de dano.

A

Errado.

A conduta de Sandro não precisa gerar perigo de dano para ser tipificada como delito de trânsito. Esse crime é considerado um crime de perigo abstrato, de acordo com a Súmula 575 do STJ: