Crimes do CTB lei n. 9.503/97 Flashcards
lei, Jurisprudência e doutrina.
Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, bem como a lei n. 9.099?
Correto.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver (3):
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
*deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. *
O juiz pode, de ofício, ou a pedido do Ministério Público, ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção, como medida cautelar, em qualquer fase da investigação ou da ação penal para garantia da ordem pública. (Certo/Errado)
Certo. Art. 294, CTB.
Inclusive, cabe recurso em sentido estrito sem efeito suspensivo.
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração (7):
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas; III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo; V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga; VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. (Certo/Errado)
Certo. Art. 301 do CTB.
LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97
O crime de racha, previsto no art. 308 do CTB, é crime de perigo ____________(concreto/abstrato) e a competição deve ocorrer somente em via pública.
Concreto.
Causas de aumento de pena de 1/3 até a metade, no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor previsto no CTB (art. 302, § 1° )? (4)
Essas causas de aumento de pena também se aplica ao crime de lesão corporal culposa prevista no art. 303?
- Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
- Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
- Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
- No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Sim. Também se aplica as majorante do homicídio ao crime culposo.
Art, 303, § 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.
Segundo o texto, a majorante do art. 302, § 1º, II, do CTB será aplicada apenas quando o agente estiver conduzindo o veículo pela via pública e perder o controle do veículo automotor, vindo a adentrar na calçada e atingir a vítima.
a) Certo
b) Errado
Errado.
A causa de aumento prevista no art. 302, § 1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro não exige que o agente esteja trafegando na calçada, sendo suficiente que o ilícito ocorra nesse local.
STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1.499.912-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/03/2020 (Info 668).
será aplicado tanto quando o agente estiver conduzindo o seu veículo pela via pública e perder o controle do veículo automotor, vindo a adentrar na calçada e atingir a vítima, como quando estiver saindo de uma garagem ou efetuando qualquer manobra e, em razão de sua desatenção, acabar por colher o pedestre (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Vol. 2. parte especial: arts. 121 a 212. 18ª ed. atual., São Paulo: Saraiva Educação, 2018).
No caso do homicídio culposo cometido por agente que conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determina a dependência, a pena é qualificada de 5 a 8 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Correto. § 3o do art. 302 do CTB.
No caso do homicídio culposo na direção de veículo automotor (simples) a pena é de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor dá flagrante ou TCO?
e se for lesão corporal culposa qualificada dá flagrante ou TCO?
E no caso de lesão corporal culposa majorada?
TCO, pois a pena é de Detenção de 6 meses a 2 anos.
Já não caberá mais TCO, pois a pena máxima ultrapassará 2 anos.
Flagrante também, pois o aumento decorrente fará com que a pena máxima ultrapasse 2 anos.
Se ocorrer uma lesão corporal culposa e o agente estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência o que acontecerá? (2 hipóteses)
Se a lesão corporal for grave ou gravíssima, aplica-se o § 2o do art. 303, ou seja, reclusão de 2 a 5 anos.
Se a lesão corporal for simples: o agente irá responder por lesão corporal culposa e embriaguez ao volante em concurso material.
não pode haver relação de consunção entre a embriaguez e a lesão corporal culposa.
O crime de embriaguez ao volante e o de lesão corporal culposa são autônomos, não sendo o primeiro fase de preparação ou de execução para a prática do segundo.
Correto. são autônomos e o primeiro não é meio normal, nem fase de preparação ou de execução para o cometimento do segundo, não havendo falar em aplicação do princípio da consunção.
LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97
O princípio da consunção ___________ (é admitido/não é admitido) na hipótese de homicídio culposo no trânsito consequente do crime de embriaguez ao volante.
O princípio da consunção ___________ (é admitido/não é admitido) na hipótese de lesão corporal culposa no trânsito consequente do crime de embriaguez ao volante.
É admitido.
Não é admitido.
I) Embriaguez + Homicício Culposo (dirigindo carro) = O homicídio culposo - que inclusive é crime mais grave - ABSORVERÁ a embriaguez, porque as duas condutas não podem ser separadas, isto é, aqui teremos um crime só (HOMICÍDIO CULPOSO)
II) Embriaguez + Lesão Corporal (dirigindo carro) = A embriaguez NÃO absorverá a lesão corporal, porque, nos casos de lesões corporais, as condutas podem ser separadas, por isso são consideradas autônomas, isto é, teremos dois crimes diferentes (LESÃO + EMBRIAGUEZ)!
LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97
Duração da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor?
2 meses a 5 anos.
LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97
O fato de o agente descumprir, deliberadamente, a decisão proferida por autoridade administrativa de trânsito, determinando a suspensão para dirigir veículo automotor, __________ (caracteriza/não caracteriza), segundo o STJ, o delito previsto no art. 307 do CTB.
É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.
A conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor não configura o crime do art. 307, caput, do CTB, embora possa constituir outra espécie de infração administrativa, a depender do caso concreto.
STJ. 6ª Turma. HC 427.472-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/08/2018 (Info 641).
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97
V ou F?
O Código de Trânsito Brasileiro preceitua que o Juiz, como medida cautelar, poderá decretar, em decisão motivada, a proibição da obtenção da habilitação para dirigir veículo automotor e dessa decisão caberá recurso em sentido estrito, com efeito suspensivo.
Falso.
O Código de Trânsito Brasileiro preceitua que o Juiz, como medida cautelar, poderá decretar, em decisão motivada, a proibição da obtenção da habilitação para dirigir veículo automotor e dessa decisão caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.
V ou F?
A utilização de veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito.
Verdadeiro.
Art. 298, CTB. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
(…)
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;(…)
LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97
V ou F?
Em se tratando de réu reincidente em crimes de trânsito, o juiz deve, ao julgar a nova infração, fixar a pena prevista no tipo cumulada à suspensão da permissão ou habilitação de dirigir veículo automotor.
Verdadeiro.
Art. 296, CTB. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97
V ou F?
Nos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão ou a proibição para se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve ser imposta cumulativamente com outras penalidades, não como pena autônoma.
Falso.
Segundo se infere do art. 292 do Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97
V ou F?
Os crimes previstos no CTB terão a pena agravada na forma do art. 298, quando o condutor do veículo tiver cometido a infração, dentre outras hipóteses, participando de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada.
Falso.
Referida circunstância não está no rol de agravantes do art. 298 do CTB.
É um crime autônomo (art. 308, CTB)
Se ocasionar lesão corporal simples, aplica-se o art. 308 em concurso com o 303.
Se ocasionar lesão corporal de natureza grave/gravíssimaa e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, aplica-se o art. 308, §1° (Racha qualificado).
Se ocasionar a morte e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, aplica-se o art. 308, §2° (Racha qualificado).
LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97
V ou F?
Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Verdadeiro.
Art. 301, CTB. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97
Súmula 575 do STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, ____________ (dependentemente/independentemente) da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
Independentemente.
LPE: Código de Trânsito Brasileiro - 9.503/97
O crime de direção sem habilitação (art. 309, CTB) é crime de perigo ________ (concreto/abstrato), necessário que seja efetuado em via pública.
Concreto. Exige a demonstração do risco efetivo à segurança viária.
Dirigir SEM CNH: concreto
Dirigir com CNH CASSADA: Abstrato
Dirigir com CNH SUSPENSA: abstrato
Confiar o carro a quem não tem CNH: abstrato