Crimes contra a vida Flashcards
O homicídio simples é um crime comum ou especial?
Crime comum, praticado por qualquer pessoa.
Quando se consuma o homicídio simples?
Com a efetiva morte da vítima (crime material).
Há hipótese de homicídio simples que seja considerado crime hediondo?
Sim, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Quando se caracteriza o homicídio privilegiado?
Quando o agente comete o crime por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Segundo art. 121, §1º do CP.
Qual é a variação da diminuição de pena no homicídio privilegiado?
A diminuição da pena pode variar entre 1/6 a 1/3, conforme o art. 121, § 1º do Código Penal.
O que é valor social?
Interesses coletivos da sociedade.
O que é valor moral?
Noções individuais de certo e errado.
Qual a diferença entre domínio e influência de violenta emoção na lei penal?
Domínio requer intensidade alta; influência é atenuante genérica (CP, art. 65, III, alínea ‘c’).
Qual a condição essencial para a configuração do homicídio privilegiado?
O homicídio deve ocorrer logo após a injusta provocação da vítima.
A violenta emoção é compatível com o dolo eventual?
Sim, é plenamente possível compatibilizar a violenta emoção com o dolo eventual.
O homicídio qualificado é hediondo?
Sim, todas as hipóteses de homicídios qualificados são considerados hediondos.
O homicídio qualificado é compatível com o dolo eventual?
No caso das qualificadoras de motivo fútil e torpe, sim.
Como as qualificadoras do homicídio são classificadas?
Em objetivas e subjetivas.
O que caracteriza as qualificadoras objetivas?
O modo de execução do homicídio, como por exemplo, uso de meio cruel ou recurso que torne impossível a defesa da vítima.
O que caracteriza as qualificadoras subjetivas?
O motivo do homicídio.
Quais qualificadoras são consideradas objetivas?
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Quais qualificadoras são consideradas subjetivas?
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo fútil; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Qual é a espécie da qualificadora do homicídio funcional (inciso VII)?
O homicídio funcional é uma qualificadora de caráter subjetivo, relacionada à condição especial da vítima.
É possível cumular qualificadoras no homicídio?
Sim, é possível, mas não se pode cumular mais de uma qualificadora de caráter subjetivo. No entanto, pode-se combinar uma qualificadora subjetiva com uma ou mais qualificadoras objetivas.
O homicídio cometido mediante paga, promessa de recompensa ou por motivo torpe, precisa ser vantagem financeira?
Não, a vantagem não precisa ser necessariamente financeira.
Como o motivo torpe pode ser descrito?
O motivo torpe pode ser descrito como repulsivo. Ex: Matar um ascendente para ficar com a herança.
Como o motivo fútil é caracterizado?
O motivo fútil é caracterizado como sendo sem importância, banal. Ex: matar alguém que não quis lhe dar esmola.
A ausência de motivo no crime de homicídio, configura motivo fútil?
Não, a ausência de motivo não caracteriza a qualificadora de motivo fútil (art. 121, II, §2º, CP), sob pena de violação ao princípio da reserva legal, segundo o STJ.
Qual a diferença entre homicídio qualificado pela tortura e tortura qualificada pela morte?
No homicídio qualificado pela tortura, o agente tem intenção de matar e usa tortura como meio. Na tortura qualificada pela morte, o agente quer torturar, mas acaba por matar culposamente, trata-se de crime preterdoloso.