Crimes contra a vida Flashcards

1
Q

O homicídio simples é um crime comum ou especial?

A

Crime comum, praticado por qualquer pessoa.

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2
Q

Quando se consuma o homicídio simples?

A

Com a efetiva morte da vítima (crime material).

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3
Q

Há hipótese de homicídio simples que seja considerado crime hediondo?

A

Sim, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

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4
Q

Quando se caracteriza o homicídio privilegiado?

A

Quando o agente comete o crime por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Segundo art. 121, §1º do CP.

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5
Q

Qual é a variação da diminuição de pena no homicídio privilegiado?

A

A diminuição da pena pode variar entre 1/6 a 1/3, conforme o art. 121, § 1º do Código Penal.

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6
Q

O que é valor social?

A

Interesses coletivos da sociedade.

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7
Q

O que é valor moral?

A

Noções individuais de certo e errado.

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8
Q

Qual a diferença entre domínio e influência de violenta emoção na lei penal?

A

Domínio requer intensidade alta; influência é atenuante genérica (CP, art. 65, III, alínea ‘c’).

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9
Q

Qual a condição essencial para a configuração do homicídio privilegiado?

A

O homicídio deve ocorrer logo após a injusta provocação da vítima.

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10
Q

A violenta emoção é compatível com o dolo eventual?

A

Sim, é plenamente possível compatibilizar a violenta emoção com o dolo eventual.

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11
Q

O homicídio qualificado é hediondo?

A

Sim, todas as hipóteses de homicídios qualificados são considerados hediondos.

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12
Q

O homicídio qualificado é compatível com o dolo eventual?

A

No caso das qualificadoras de motivo fútil e torpe, sim.

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13
Q

Como as qualificadoras do homicídio são classificadas?

A

Em objetivas e subjetivas.

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14
Q

O que caracteriza as qualificadoras objetivas?

A

O modo de execução do homicídio, como por exemplo, uso de meio cruel ou recurso que torne impossível a defesa da vítima.

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15
Q

O que caracteriza as qualificadoras subjetivas?

A

O motivo do homicídio.

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16
Q

Quais qualificadoras são consideradas objetivas?

A

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

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17
Q

Quais qualificadoras são consideradas subjetivas?

A

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo fútil; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

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18
Q

Qual é a espécie da qualificadora do homicídio funcional (inciso VII)?

A

O homicídio funcional é uma qualificadora de caráter subjetivo, relacionada à condição especial da vítima.

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19
Q

É possível cumular qualificadoras no homicídio?

A

Sim, é possível, mas não se pode cumular mais de uma qualificadora de caráter subjetivo. No entanto, pode-se combinar uma qualificadora subjetiva com uma ou mais qualificadoras objetivas.

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20
Q

O homicídio cometido mediante paga, promessa de recompensa ou por motivo torpe, precisa ser vantagem financeira?

A

Não, a vantagem não precisa ser necessariamente financeira.

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21
Q

Como o motivo torpe pode ser descrito?

A

O motivo torpe pode ser descrito como repulsivo. Ex: Matar um ascendente para ficar com a herança.

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22
Q

Como o motivo fútil é caracterizado?

A

O motivo fútil é caracterizado como sendo sem importância, banal. Ex: matar alguém que não quis lhe dar esmola.

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23
Q

A ausência de motivo no crime de homicídio, configura motivo fútil?

A

Não, a ausência de motivo não caracteriza a qualificadora de motivo fútil (art. 121, II, §2º, CP), sob pena de violação ao princípio da reserva legal, segundo o STJ.

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24
Q

Qual a diferença entre homicídio qualificado pela tortura e tortura qualificada pela morte?

A

No homicídio qualificado pela tortura, o agente tem intenção de matar e usa tortura como meio. Na tortura qualificada pela morte, o agente quer torturar, mas acaba por matar culposamente, trata-se de crime preterdoloso.

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25
A premeditação, por si só, qualifica o homicídio?
Não. Premeditação é decidir antecipadamente pela prática do crime, mas não qualifica o homicídio por si só.
26
Quando o homicídio é cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, qualificando-o?
De acordo com o art. 121, §2º, V do Código Penal, o homicídio é qualificado quando cometido para tais fins, demonstrando uma conexão teleológica ou consequencial. No entanto, não se aplica se o crime em questão for uma contravenção penal.
27
O que é o homicídio funcional?
É o homicídio praticado contra agentes da segurança pública.
28
O crime praticado contra guarda municipal em razão de sua função é considerado qualificado como homicídio funcional?
Sim, da ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais a natureza de órgão de segurança pública.
29
Quando a qualificadora de homicídio funcional não se aplica?
Não se aplica quando a vítima é filho adotivo do agente de segurança, pois o dispositivo legal menciona apenas parentesco sanguíneo.
30
A quem mais se estende a qualificadora além dos agentes da segurança pública?
Ao cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau da vítima.
31
É qualificado o homicídio cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido?
Sim, essa qualificadora foi inserida pelo Pacote Anticrimes.
32
A qualificadora do crime de homicídio contra menor de 14 anos é hediondo?
Sim, foi incluída no rol de crimes hediondos pela Lei n° 14.344/22, conhecida como Lei Henry Borel.
33
Existe aumento de pena para homicídio contra menor de 14 anos?
Aumento de 1/3 a 1/2 da pena se a vítima é vulnerável por deficiência ou doença. Aumento de 2/3 da pena se o autor possui relação próxima com a vítima.
34
Há aumento de pena quando o homicídio contra menor de 14 anos for praticado em instituição de ensino?
Sim! recentemente foi introduzido o aumento de 2/3 se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
35
Qual a diferença entre feminicídio e femicídio?
O feminicídio é o homicídio praticado contra a vítima mulher, em razão da condição do sexo feminino, enquanto o femicídio é o homicídio praticado contra a vítima mulher.
36
Quais são as situações que envolvem razões de condição de sexo feminino?
As situações são: violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
37
O feminicídio é considerado um crime comum?
Sim, o feminicídio é um crime comum onde apenas o sujeito passivo (a vítima) exige uma qualidade especial.
38
O transexual pode ser vítima de feminicídio?
SIM. Tanto doutrina quanto jurisprudência reconhecem a possibilidade. Importante ressaltar que o STJ permite sua incidência concomitantemente com o motivo torpe.
39
O feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio?
Não. Com a promulgação da Lei nº 14.994/2024, o feminicídio passa a ser um crime autônomo.
40
Com a promulgação da Lei n° 14.994/2024, houve abolitio criminis em relação ao crime de feminicídio?
Não, pois com a revogação do inciso VI, do art. 121, §2º do CP, houve a imediata entrada em vigor do art. 121-A, caracterizando o fenômeno da continuidade normativo-típica.
41
Com a promulgação da Lei n° 14.994/2024, o feminicídio foi descriminalizado?
Não, pois caracterizou o fenômeno da continuidade normativo-típica. Isso significa que a conduta continua sendo punível, apenas sob uma nova tipificação, sem que o crime tenha sido descriminalizado.
42
A Lei n° 14.994/2024 incluiu causas de aumento de pena para o crime de feminicídio?
Sim. A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado: I – durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade; II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); V – nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código.
43
Com a promulgação da Lei n° 14.994/2024, as circunstâncias pessoais elementares do feminicídio são aplicáveis também aos coautores e partícipes?
Sim. Comunicam-se ao coautor ou partícipe as circunstâncias pessoais elementares do crime previstas no § 1° deste artigo. Exemplo: João e Pedro ajudaram Carlos a cometer um feminicídio, mesmo que só Carlos tivesse uma relação de gênero com a vítima, essa circunstância pessoal (que caracteriza o feminicídio) também será a João e Pedro.
44
O homicídio privilegiado-qualificado é admitido no Direito Penal brasileiro?
SIM, desde que haja compatibilidade entre o privilégio (circunstância subjetiva) e a qualificadora (circunstância objetiva).
45
O homicídio privilegiado-qualificado é considerado crime hediondo?
Não.
46
Qual legislação deve ser aplicada no caso de homicídio culposo na condução de veículo automotor?
A legislação específica, Código de Trânsito Brasileiro.
47
Quais são as causas de aumento de pena no homicídio culposo?
Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. (Art. 121, §4°, CP)
48
A morte instantânea da vítima afasta a causa de aumento de pena de omissão de socorro no homicídio culposo?
Em regra, não. A morte instantânea da vítima não afasta a causa de aumento de pena, a não ser que o óbito seja evidente, isto é, perceptível por qualquer pessoa. (STJ)
49
O socorro prestado por terceiro afasta a causa de aumento de pena?
Sim, se for imediato; Não, se for devido à negligência do agente.
50
Em caso de risco pessoal ao agente, incide o aumento de pena?
Não, por exemplo, se houver risco de linchamento.
51
Qual é o conceito de perdão judicial?
É quando o juiz, reconhecendo o crime, deixa de aplicar a pena devido a circunstâncias excepcionais previstas em lei, tornando desnecessária a punição ao réu.
52
Qual é a natureza jurídica do perdão judicial?
O perdão judicial tem natureza jurídica de sentença declaratória de extinção de punibilidade, segundo o STJ.
53
Quais são os requisitos para a aplicação do perdão judicial?
Grau de parentesco e insuportável abalo físico ou emocional.
54
É admitido o perdão judicial para homicídio culposo?
O juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências do crime forem tão graves para o próprio agente que a punição se torne desnecessária.
55
O que é pacto de morte?
É quando pessoas combinam de praticar suicídio juntas. Se todos morrerem, não há punição; mas se algum sobreviver, sua responsabilidade penal depende das circunstâncias.
56
Qual foi a principal mudança na lei que afetou o tipo penal relacionado ao induzimento ao suicídio e automutilação?
A mudança incluiu a automutilação como elemento do tipo penal e tornou o crime formal.
57
Por que o suicídio e a automutilação são considerados atípicos no Direito Penal?
Porque o Direito Penal não pune atos lesivos que afetam apenas a esfera jurídica do próprio agente, em conformidade com o princípio da alteridade.
58
O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio admite tentativa?
Sim.
59
Ao autor que é líder, coordenador ou administrador do grupo que induz, instiga ou auxilia o suicídio ou a automutilação, qual o aumento de pena?
Aumenta-se a pena ao dobro.
60
Como o Código Penal trata o induzimento, instigação, auxílio ao suicídio ou automutilação de vítimas menores de 14 anos?
Se resultar em lesão corporal gravíssima ou morte da vítimas, o agente responde por lesão corporal grave ou homicídio, respectivamente, nos termos do art. 129 ou art. 121 do Código Penal.
61
E quando a vítima for enferma ou deficiente mental?
Da mesma forma que ocorre com o menor de 14 anos, responde por lesão corporal grave ou homicídio, respectivamente, nos termos do art. 129 ou art. 121 do Código Penal.
62
O que é infanticídio?
Infanticídio é a morte provocada pela mãe contra o próprio filho, agindo sob influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após.
63
Qual a natureza jurídica do infanticídio?
Modalidade de homicídio privilegiado.
64
O que significa estado puerperal?
Estado puerperal é a situação transitória enfrentada pela mulher durante ou após o parto, caracterizada por alterações físicas e psíquicas que podem afetar suas faculdades mentais, reduzindo sua capacidade de discernimento.
65
É possível que um terceiro responda pelo crime de infanticídio?
Sim, a corrente majoritária entende que sim.
66
O que é aborto?
Aborto é a interrupção prematura da gravidez com a morte do feto.
67
O aborto é considerado um crime de mão própria?
Sim, o aborto é um crime de mão própria, o que significa que não admite coautoria, apenas participação.
68
O que acontece se a gestante estiver grávida de gêmeos e praticar o aborto?
Segundo a doutrina, tendo ciência da pluralidade de fetos, haverá concurso formal impróprio (somatório de penas), pois existem desígnios autônomos para cada feto.
69
Em quais circunstâncias o consentimento não impede a aplicação do crime de aborto?
Se a gestante não for maior de quatorze anos, for alienada ou débil mental, ou se o consentimento for obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
70
Como o aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante é tratado em relação ao crime da gestante?
O terceiro responde pelo crime do aborto com o consentimento da gestante (art. 126), enquanto a gestante é imputada pelo crime de aborto (art. 124).
71
Quando as penas por aborto podem ser aumentadas?
Se a gestante sofrer lesão corporal grave, as penas aumentam em um terço; se houver morte, as penas são duplicadas.
72
Em quais situações o aborto praticado por médico não é punido?
Para salvar a vida da gestante (aborto necessário) ou quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é consentido pela gestante ou, quando incapaz, por seu representante legal.
73
Quais são as excludentes de ilicitude para o aborto?
Aborto necessário e aborto em caso de estupro, ambos exigindo médico. No inciso I, pode-se alegar estado de necessidade para salvar a vida da gestante.
74
O que é aborto necessário (terapêutico)?
É a interrupção da gestação para salvar a vida da gestante, quando não há outra opção.
75
O que é aborto humanitário (piedoso ou sentimental)?
É a interrupção da gestação quando a gravidez resulta de estupro, incluindo estupro de vulnerável, com o consentimento da gestante.
76
Qual foi o entendimento sobre a interrupção da gestação de feto anencéfalo?
O STF entendeu que a interrupção da gestação de feto anencéfalo configura fato atípico.
77
É crime interromper a gestação no primeiro trimestre?
Segundo o STF, a interrupção provocada pela gestante ou com seu consentimento não é crime. OBS: a decisão não foi do plenário do STF e não houve julgamento de mérito.