Crimes contra a pessoa Flashcards

1
Q

Homicídio simples

Art. 121. Matar alguem:

Pena - reclusão/detenção?, de X a X anos.

A

reclusão, seis a vinte

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2
Q

Homicídio simples
a) Elemento subjetivo:

A

dolo

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3
Q

Homicídio simples
b) Crime formal ou material? Instantâneo ou permanente?

A

material, instantâneo

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4
Q

Homicídio simples
c) Competência para julgamento:

A

Tribunal do Júri

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5
Q

Homicídio simples
d) É X em relação ao privilegiado, qualificado ou culposo.

A

residual

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6
Q

Homicídio simples
e) É crime hediondo? Salvo quando praticado em atividade típica de X.

A

Não.

Grupo de extermínio

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7
Q

Homicídio simples
f) Crime transeunte/não transeunte também conhecido como crime de X, é aquele que deixa vestígios materiais.

A falta de exame de corpo de delito em crimes transeuntes/não transeuntes pode levar à nulidade da ação penal.

A

não transeunte, fato permanente

não transeuntes

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8
Q

Homicídio simples
g) É possível continuidade delitiva?

A

Sim (superação da súmula 605, STF).

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9
Q

Homicídio simples
h) A jurisprudência tem mitigado a competência pelo lugar em que o crime se X (art. 70, CPP), determinando-a pelo local de X (teoria do X).

A

consumou, início da execução, esboço do resultado

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10
Q

Homicídio simples
i) Homicídio simples praticado contra indígena: competência da Justiça Federal ou Estadual?

A

Estadual

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11
Q

Homicídio simples
j) Crime X - Ele se dá quando um tipo penal envolve, tacitamente, outro, como ocorre, por exemplo, no crime de homicídio, em que o agente primeiro prática o delito de lesão corporal para depois causar a morte da vítima.

A

progressivo

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12
Q

1.2 Homicídio Privilegiado

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor X ou X, ou sob o X de violenta emoção, logo em X a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de X a X.

A

social ou moral, domínio, seguida, um sexto a um terço

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13
Q

1.2 Homicídio Privilegiado
a) Causa X de diminuição da pena

A

especial

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14
Q

1.2 Homicídio Privilegiado
b) Redução de X a X da pena

A

1/6 a 1/3

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15
Q

1.2 Homicídio Privilegiado
c) São circunstâncias objetivas/subjetivas, portanto, comunicáveis/incomunicáveis no concurso de pessoas

A

subjetivas, incomunicáveis

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16
Q

Diferenças entre o homicídio privilegiado (HP) e a atenuante genérica (AG) do art. 65, III, c (cometido o crime … sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima).

HP - O privilégio somente é aplicável ao X
AG - A atenuante genérica é aplicável para X

HP - O privilégio reclama o X de violenta emoção
AG - Para a atenuante genérica basta a X de violenta emoção

HP - Injusta X da vítima
AG - X injusto da vítima

HP - Reação X
AG - Pode ocorrer a qualquer X

Havendo privilégio, X-se a atenuante genérica.

A

homicídio doloso
qualquer crime

domínio
influência

provocação
Ato

imediata
momento

exclui-se

17
Q

1.3 Homicídio qualificado
- As qualificadoras objetivas/subjetivas comunicam-se no concurso de pessoas, desde que o agente tenha X delas.

A

objetivas, conhecimento

18
Q

1.3 Homicídio qualificado

  • Motivo do crime: objetivas/subjetivas?
  • Meios de execução: objetivas/subjetivas?
A

subjetivas

objetivas

19
Q

1.3 Homicídio qualificado

  • A premeditação constitui/não constitui circunstância qualificadora do homicídio (deve ser considerada pelo juiz na X).
A

Não constitui.

fixação da pena base.

20
Q

1.3 Homicídio qualificado
a) Paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe

  • Natureza objetiva/subjetiva?
  • Crime de concurso eventual/necessário?
  • É fundamental/irrelevante o efetivo recebimento da recompensa
A

subjetiva

necessário (plurissubjetivo)

irrelevante

21
Q

1.3 Homicídio qualificado
a) Paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe

É aplicada ao executor do crime. No entanto, indaga-se: segundo o STJ essa qualificadora também se comunica ao mandante do crime?

Há divergência no STJ:

  • 1ª corrente: NÃO, circunstância de caráter pessoal e, portanto, incomunicável. Apenas o receptor do pagamento age X por ele. A recompensa não é o motivo da conduta do mandante, mas sim o meio de sua X
  • 2ª corrente: SIM. a qualificadora é X do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante.
A

motivado, exteriorização.

elementar.

22
Q

1.3 Homicídio qualificado
b) Motivo fútil

  • Natureza objetiva/subjetiva?
  • É comunicável/incomunicável no concurso de pessoas?
A

subjetiva

incomunicável

23
Q

1.3 Homicídio qualificado
c) Emprego de fogo, veneno, explosivo, asfixia, tortura

  • Natureza objetiva/subjetiva?
  • É comunicável/incomunicável no concurso de pessoas?
A

objetiva

comunicável

24
Q

1.3 Homicídio qualificado
c) Emprego de fogo, veneno, explosivo, asfixia, tortura

Diferenças entre
- o HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA (HT) e
- a TORTURA COM RESULTADO MORTE, Lei 9.455/97 (TM)

HT - O agente tem dolo de X e faz da tortura o X para obter o resultado desejado
TM - O agente tem dolo de X e a morte é um resultado advindo a título de X (crime preterdoloso)

HT - 12 a 30 anos de reclusão
TM - 8 a 16 anos de reclusão

HT - competência: X
TM - competência: X

A

matar, meio de execução
torturar, culpa

Tribunal do Júri
Juízo Singular

25
Q

1.3 Homicídio qualificado

A
26
Q

1.3 Homicídio qualificado

A
27
Q

1.3 Homicídio qualificado

A
28
Q

1.3 Homicídio qualificado

A
29
Q

1.3 Homicídio qualificado

A
30
Q

1.3 Homicídio qualificado

A
31
Q

1.3 Homicídio qualificado

A
32
Q

1.3 Homicídio qualificado

A
33
Q

1.3 Homicídio qualificado

A