Crédito Tributário e Lançamento Flashcards
Quais são os requisitos para retificação de declaração (lançamento pro declaração/misto)?
Comprovação do erro em que se funde; deve ser antes de notificado o lançamento (art. 147, p 1/CTN)
A retificação da declaração pode ocorrer de ofício? E se sim, em quais situações?
A retificação da declaração pode ocorrer de ofício pela Autoridade administrativa responsável pela revisão daquela, nos cassos em que o declarante cometeu erros grosseiros.
Segundo o STJ, é possível a impugnação de lançamento realizado com base na declaração do sujeito passivo?
Sim, pois há previsão no CTN quanto a possibilidade de impugnação de lançamento sem distinguir o tipo do lançamento. Por isso não é dado ao intérprete distinguir onde a lei não distingue.
O arbitramento é uma quarta modalidade de lançamento?
Não! É apenas uma TÉCNICA para definir e base de cálculo para que se proceda o lançamento de OFÍCIO! Art. 148/CTN.
A utilização de pauta fiscal pela administração tributária é uma forma de arbitramento da base de cálculo para o pagamento do tributo?
SIM!
Segundo o STJ, é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal?
SIM, é ILEGAL, nos termos da Súmula 431/STJ. No caso, desses valores serem encarados como presunção absoluta de valor (obs).
O lançamento por arbitramento tem caráter punitivo?
NÃO!
No lançamento por homologação quando o crédito tributário é considerado extinto? No pagamento ou com a homologação?
Com a HOMOLOGAÇÃO que se pode considerar o crédito tributario definitivamente extinto! Art. 150, caput/CTN. Homologaçao é condição resolutória, nos termos no parágrago 1 do art. 150/CTN.
Não ausência de lei (leia-se, Lei complementar), qual o PRAZO deve ser considerado para que a homologação do lançamento de expressa passe a ser TÁCITA?
5 ANOS! Contados da data da ocorrência do FATO GERADOR. Expirado esse prazo, o lançamento será homologado e o crédito extinto definitvamente, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação.
Qual o tipo de lançamento adotado quanto ao IPTU e o IPVA?
Lançamento de OFÍCIO!
Qual o tipo de lançamento adotado quanto ao ITCD?
Lançamento por DECLARAÇÃO!!
Qual o tipo de lançamento adotado quanto ao ISS?
Lançamento por HOMOLOGAÇÃO!!
Há na lei previsão que determine que tais tributos (IPTU, IPVA, COSIP, TAXAS, ISS, ITCD) sejam lançados por esses tipos?
NÃO, os entes federados possuem autonomia para decidir qual tipo de lançamento quer utilizar. Mas nas provas de concurso adotar o que a doutrina aponta como tradicionalmente aplicavel! Só nos casos se questoes mais elaboradas, deve-se atentar para a autonomia dos entes federados!
Em relação ao crédito tributário, qual é a natureza do lançamento?
Natureza CONSTITUTIVA!
Em relação a obrigação tributária, qual a natureza do lançamento?
Natureza DECLARATÓRIA!
A quem compete o lançamento do crédito tributário?
Compete PRIVATIVAMENTE a autoridade administrativa, sendo também INDELEGÁVEL e INSUSCETIVEL DE AVOCAÇÃO!!
O juiz pode corrigir lançamento?
NÃO! Ele deve proclamar a NULIDADE, caso o ato esteja viciado, para que o Fisco constitua o crédito novamente.
Segundo o STF, é possível propor ação penal por crimes tributários antes da conclusão do procedimento de lançamento?
NÃO!! Pois o juiz não pode decidir sobre a existência ou inexistência do crédito tributário.
Fale sobre a legislação aplicável ao procedimento de lançamento:
1) norma de direito material ou substantivo: legislaçao vigente a epoca da ocorrência do fato gerador, ainda que seja revogada ou modificada posteriormente (art. 144, caput/CTN).
2) norma de direito formal ou adjetivo: legislaçao vigente a espoca da instauração do procedimento administrativo de apuração ou fiscalizaçao, ainda que ela seja posterior a ocorrência do fato gerador (art. 144, p 1/CTN).
É irregular a notificação do contribuinte no processo administrativo-tributário quando não houver previsão de prazo para a correspondente impugnação?
SIM, é IRREGULAR, pois ofende o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, acarretando a NULIDADE do lançamento do crédito tributário.
Segundo o STJ, a mudança de critério jurídico adotado pelo Fisco autoriza a revisão de lançamento?
NÃO autoriza! Pois isso fere o princípio da confiança!
É possível a revisão do lançamento no erro de direito? E no erro de fato?
Erro de direito: NÃO é possivel a revisão do lançamento.
Erro de fato: SIM, é poder-dever da Administração Pública de autotuela dos seus atos. Possivel e OBRIGATÓRIO!
É possível que todos os tributos sejam lançados de ofício?
SIM! Seja pela forma direta ou em razão da necessidade de se corrigir alguma falha ou omissão do lançamento original
Pauta fiscal e Referêncka fiscal são sinônimas?
Não! A Pauta fiscal é Ilegal; A referência fiscal é Legal e objetiva viabilizar a técnica da substituição tributária progressiva.
Exclusivamente para os fins do art. 168, I do CTN, o PAGAMENTO antecipado, na sistematica do lançamento por HOMOLOGAÇÃO, EXTINGUE validamente o CRÉDITO tributário.
Certo ou Errado?
CERTO!! A partir da LC 118/2005, sepultou-se a regra do 5+5, mas, de acordo com o STF e o STJ essa regra não é retroativa! correndo a partir daí o PRAZO DECADENCIAL de 5 ANOS. .
Cite 4 efeitos da declaração de débito desacompanhada de pagamento no lançamento por HOMOLOGAÇÃO:
- Constitui o credito tributário;
- Deflagra o prazo prescricional;
- Impossibilita o gozo de beneficio da denúncia espontânea;
- Legitima a recusa de expediçâo de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa (Sumula 446/STJ).