Crédito Tributário e Lançamento Flashcards

1
Q

Quais são os requisitos para retificação de declaração (lançamento pro declaração/misto)?

A

Comprovação do erro em que se funde; deve ser antes de notificado o lançamento (art. 147, p 1/CTN)

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2
Q

A retificação da declaração pode ocorrer de ofício? E se sim, em quais situações?

A

A retificação da declaração pode ocorrer de ofício pela Autoridade administrativa responsável pela revisão daquela, nos cassos em que o declarante cometeu erros grosseiros.

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3
Q

Segundo o STJ, é possível a impugnação de lançamento realizado com base na declaração do sujeito passivo?

A

Sim, pois há previsão no CTN quanto a possibilidade de impugnação de lançamento sem distinguir o tipo do lançamento. Por isso não é dado ao intérprete distinguir onde a lei não distingue.

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4
Q

O arbitramento é uma quarta modalidade de lançamento?

A

Não! É apenas uma TÉCNICA para definir e base de cálculo para que se proceda o lançamento de OFÍCIO! Art. 148/CTN.

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5
Q

A utilização de pauta fiscal pela administração tributária é uma forma de arbitramento da base de cálculo para o pagamento do tributo?

A

SIM!

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6
Q

Segundo o STJ, é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal?

A

SIM, é ILEGAL, nos termos da Súmula 431/STJ. No caso, desses valores serem encarados como presunção absoluta de valor (obs).

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7
Q

O lançamento por arbitramento tem caráter punitivo?

A

NÃO!

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8
Q

No lançamento por homologação quando o crédito tributário é considerado extinto? No pagamento ou com a homologação?

A

Com a HOMOLOGAÇÃO que se pode considerar o crédito tributario definitivamente extinto! Art. 150, caput/CTN. Homologaçao é condição resolutória, nos termos no parágrago 1 do art. 150/CTN.

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9
Q

Não ausência de lei (leia-se, Lei complementar), qual o PRAZO deve ser considerado para que a homologação do lançamento de expressa passe a ser TÁCITA?

A

5 ANOS! Contados da data da ocorrência do FATO GERADOR. Expirado esse prazo, o lançamento será homologado e o crédito extinto definitvamente, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação.

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10
Q

Qual o tipo de lançamento adotado quanto ao IPTU e o IPVA?

A

Lançamento de OFÍCIO!

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11
Q

Qual o tipo de lançamento adotado quanto ao ITCD?

A

Lançamento por DECLARAÇÃO!!

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12
Q

Qual o tipo de lançamento adotado quanto ao ISS?

A

Lançamento por HOMOLOGAÇÃO!!

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13
Q

Há na lei previsão que determine que tais tributos (IPTU, IPVA, COSIP, TAXAS, ISS, ITCD) sejam lançados por esses tipos?

A

NÃO, os entes federados possuem autonomia para decidir qual tipo de lançamento quer utilizar. Mas nas provas de concurso adotar o que a doutrina aponta como tradicionalmente aplicavel! Só nos casos se questoes mais elaboradas, deve-se atentar para a autonomia dos entes federados!

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14
Q

Em relação ao crédito tributário, qual é a natureza do lançamento?

A

Natureza CONSTITUTIVA!

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15
Q

Em relação a obrigação tributária, qual a natureza do lançamento?

A

Natureza DECLARATÓRIA!

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16
Q

A quem compete o lançamento do crédito tributário?

A

Compete PRIVATIVAMENTE a autoridade administrativa, sendo também INDELEGÁVEL e INSUSCETIVEL DE AVOCAÇÃO!!

17
Q

O juiz pode corrigir lançamento?

A

NÃO! Ele deve proclamar a NULIDADE, caso o ato esteja viciado, para que o Fisco constitua o crédito novamente.

18
Q

Segundo o STF, é possível propor ação penal por crimes tributários antes da conclusão do procedimento de lançamento?

A

NÃO!! Pois o juiz não pode decidir sobre a existência ou inexistência do crédito tributário.

19
Q

Fale sobre a legislação aplicável ao procedimento de lançamento:

A

1) norma de direito material ou substantivo: legislaçao vigente a epoca da ocorrência do fato gerador, ainda que seja revogada ou modificada posteriormente (art. 144, caput/CTN).
2) norma de direito formal ou adjetivo: legislaçao vigente a espoca da instauração do procedimento administrativo de apuração ou fiscalizaçao, ainda que ela seja posterior a ocorrência do fato gerador (art. 144, p 1/CTN).

20
Q

É irregular a notificação do contribuinte no processo administrativo-tributário quando não houver previsão de prazo para a correspondente impugnação?

A

SIM, é IRREGULAR, pois ofende o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, acarretando a NULIDADE do lançamento do crédito tributário.

21
Q

Segundo o STJ, a mudança de critério jurídico adotado pelo Fisco autoriza a revisão de lançamento?

A

NÃO autoriza! Pois isso fere o princípio da confiança!

22
Q

É possível a revisão do lançamento no erro de direito? E no erro de fato?

A

Erro de direito: NÃO é possivel a revisão do lançamento.

Erro de fato: SIM, é poder-dever da Administração Pública de autotuela dos seus atos. Possivel e OBRIGATÓRIO!

23
Q

É possível que todos os tributos sejam lançados de ofício?

A

SIM! Seja pela forma direta ou em razão da necessidade de se corrigir alguma falha ou omissão do lançamento original

24
Q

Pauta fiscal e Referêncka fiscal são sinônimas?

A

Não! A Pauta fiscal é Ilegal; A referência fiscal é Legal e objetiva viabilizar a técnica da substituição tributária progressiva.

25
Q

Exclusivamente para os fins do art. 168, I do CTN, o PAGAMENTO antecipado, na sistematica do lançamento por HOMOLOGAÇÃO, EXTINGUE validamente o CRÉDITO tributário.

Certo ou Errado?

A

CERTO!! A partir da LC 118/2005, sepultou-se a regra do 5+5, mas, de acordo com o STF e o STJ essa regra não é retroativa! correndo a partir daí o PRAZO DECADENCIAL de 5 ANOS. .

26
Q

Cite 4 efeitos da declaração de débito desacompanhada de pagamento no lançamento por HOMOLOGAÇÃO:

A
  1. Constitui o credito tributário;
  2. Deflagra o prazo prescricional;
  3. Impossibilita o gozo de beneficio da denúncia espontânea;
  4. Legitima a recusa de expediçâo de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa (Sumula 446/STJ).