Crédito Tributário e Lançamento Flashcards
Quais são os requisitos para retificação de declaração (lançamento pro declaração/misto)?
Comprovação do erro em que se funde; deve ser antes de notificado o lançamento (art. 147, p 1/CTN)
A retificação da declaração pode ocorrer de ofício? E se sim, em quais situações?
A retificação da declaração pode ocorrer de ofício pela Autoridade administrativa responsável pela revisão daquela, nos cassos em que o declarante cometeu erros grosseiros.
Segundo o STJ, é possível a impugnação de lançamento realizado com base na declaração do sujeito passivo?
Sim, pois há previsão no CTN quanto a possibilidade de impugnação de lançamento sem distinguir o tipo do lançamento. Por isso não é dado ao intérprete distinguir onde a lei não distingue.
O arbitramento é uma quarta modalidade de lançamento?
Não! É apenas uma TÉCNICA para definir e base de cálculo para que se proceda o lançamento de OFÍCIO! Art. 148/CTN.
A utilização de pauta fiscal pela administração tributária é uma forma de arbitramento da base de cálculo para o pagamento do tributo?
SIM!
Segundo o STJ, é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal?
SIM, é ILEGAL, nos termos da Súmula 431/STJ. No caso, desses valores serem encarados como presunção absoluta de valor (obs).
O lançamento por arbitramento tem caráter punitivo?
NÃO!
No lançamento por homologação quando o crédito tributário é considerado extinto? No pagamento ou com a homologação?
Com a HOMOLOGAÇÃO que se pode considerar o crédito tributario definitivamente extinto! Art. 150, caput/CTN. Homologaçao é condição resolutória, nos termos no parágrago 1 do art. 150/CTN.
Não ausência de lei (leia-se, Lei complementar), qual o PRAZO deve ser considerado para que a homologação do lançamento de expressa passe a ser TÁCITA?
5 ANOS! Contados da data da ocorrência do FATO GERADOR. Expirado esse prazo, o lançamento será homologado e o crédito extinto definitvamente, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação.
Qual o tipo de lançamento adotado quanto ao IPTU e o IPVA?
Lançamento de OFÍCIO!
Qual o tipo de lançamento adotado quanto ao ITCD?
Lançamento por DECLARAÇÃO!!
Qual o tipo de lançamento adotado quanto ao ISS?
Lançamento por HOMOLOGAÇÃO!!
Há na lei previsão que determine que tais tributos (IPTU, IPVA, COSIP, TAXAS, ISS, ITCD) sejam lançados por esses tipos?
NÃO, os entes federados possuem autonomia para decidir qual tipo de lançamento quer utilizar. Mas nas provas de concurso adotar o que a doutrina aponta como tradicionalmente aplicavel! Só nos casos se questoes mais elaboradas, deve-se atentar para a autonomia dos entes federados!
Em relação ao crédito tributário, qual é a natureza do lançamento?
Natureza CONSTITUTIVA!
Em relação a obrigação tributária, qual a natureza do lançamento?
Natureza DECLARATÓRIA!