CPP - ENAM Flashcards
(V ou F) Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
Art. 28 - V
(V ou F) Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 15 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Art. 28, §1º - F, 30 dias
Para o STF (ADI 6.298), a autoridade judicial também podeá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial
(V ou F) Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial
Art. 28, §2º - V
(V ou F) O juiz formará sua convicção pela livre
apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão
exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, incluídas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Art. 155 - F, ressalvadas as provas cautelares…
Princípio do livre convencimento motivado
(V ou F) Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na
lei civil.
Art. 155 - V
O Juiz pode determinar a produção de provas de ofício?
Art. 156 - Sim, é facultado ao juiz de ofício:
(i) ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
(ii) determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir a sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante
(V ou F) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Art. 157 - V
Em regra, as provas derivadas das ilícitas são inadmissíveis no processo penal. Contudo, existem duas exceções. Quais são elas?
Art. 157, §1º - (i) quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
(ii) quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
(V ou F) Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão
judicial, facultado às partes acompanhar o incidente
Art. 157, §3º - V
(V ou F) O Juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão
F - dispositivo declarado inconstitucional pelo STF (ADI 6.298)
(V ou F) Qualquer do povo poderá e as autodiades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
Art. 301 - V
Quem é considerado em flagrante delito?
Art. 302 - quem:
(i) está cometendo a infração penal;
(ii) acaba de cometê-la;
(iii) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
(iv) É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração
(V ou F) Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquando não cessar a permanência
Art. 303 - V
(V ou F) Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Art. 304 - V
(V ou F) Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
Art. 304, §1º - V
A falta de testemunhas da infração impede o auto de prisão em flagrante?
Art. 304, §2º - Não, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade
(V ou F) Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por 3 testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
Art. 304, §3º - F, 2 testemunhas
(V ou F) Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa
Art. 304, §4º - V
(V ou F) Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Art. 305 - V