cpp aleatório cespe Flashcards

1
Q

Havendo conexão entre delitos de competência da justiça estadual e federal, devem ser observadas as penas cominadas abstratamente pela lei a cada tipo penal, fixando-se a competência pela infração de pena mais grave.

A

errado, Súmula de n.° 122 - STJ (“Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.”), deve-se inutilizar o exposto no Art. 78, II, “a”, do CPP, haja vista a competência da Justiça Federal ser determinada pela Constituição Federal, motivo pelo qual não pode ser sobrepujada por lei ordinaria.

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2
Q

Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

A

errado, PRISÃO TEMPORÁRIA

  1. É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
  2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
  3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial, nunca pode ser decretada durante a ação penal.
  4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado à hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.
  5. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
  6. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
  7. Constitui crime de abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária.
  8. Só é cabível nos crimes taxativamente elencados no art. 1º da Lei n.º 7.960/1989 :

I. Se imprescindível para as investigações do IP;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - ou quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: ver o rol taxivo

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3
Q

Nas ações penais de natureza privada, não se admite o perdão do ofendido depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A

certo, art 106, § 2º
ViTima = QuerelanTe

QuerelaDO = BandiDO

Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

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4
Q

Segundo o STF, compete originariamente ao tribunal de justiça local o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

A

conforme o entendimento firmado a partir do julgamento do HC 86.834, que implicou o cancelamento da Súmula 690, compete ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado.

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5
Q

Aos juízes federais compete processar e julgar, nos casos determinados por lei, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico financeira.

A

certo

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6
Q

Súmula 104. Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

A

certo, súmula 104 STJ

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7
Q

Súmula 209. Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

A

certo, súmula 209

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8
Q

Súmula 38. Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

A

certo, súmula 38 STJ

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9
Q

Súmula 42. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

A

certo, sumula stj

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10
Q

a) nos casos de ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do querelado, ainda que conhecido o local da infração.

A

certo

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11
Q

d) não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prevenção.

A

errado, Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

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12
Q

SÚMULA 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

A

certo

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13
Q

Imagine que o indivíduo “1”, que tem conta-corrente no banco “2”, emitiu cheque sem fundo em desfavor do estabelecimento comercial “3”, que efetuou o depósito do cheque no banco “4”. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula 244 do STJ), o estelionato mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos
b) será processado no local em que se situa o banco “2”, onde se deu a recusa.

A

certo

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14
Q

ápolis – GO. A vítima do crime, Artur, maior e capaz, é residente e domiciliada em Mineiros – GO. Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Código de Processo Penal, o foro competente para processar e julgar eventual ação privada proposta por Artur contra Cláudio será
a) Anápolis – GO ou Goiânia – GO

A

certo, competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.

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15
Q

e) No Estado brasileiro, a jurisdição penal pode ser exercida pelo STF, e em todos os graus de jurisdição das justiças militar e eleitoral, e das justiças comuns estadual e federal, dentro do limite da competência fixada por lei.

A

certoArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

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16
Q

b) A competência para julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante o órgão federal será dos juízes federais da seção judiciária da localidade em que o prefeito exercer ou tiver exercido o mandato.

A

errado, Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.

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17
Q

Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso”.

A

certo

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18
Q
rio interestadual (patrimônio da União), a competência é da justiça federal, nos termos do artigo 109, IV, da Constituição Federal:
"Aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral"
A

certo

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19
Q

A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da queixa pelo juiz competente.

A

errado, ação pública condicionada À representação ainda assim é pública, não se dá mediante queixa.

Denúncia: peça inaugural da ação penal pública (condicionada e incondicionada). Queixa: peça inaugural da ação penal privada.

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20
Q

Ao apreciar recurso interposto pela defesa contra decisão condenatória de primeiro grau, o tribunal pode atribuir ao fato uma classificação penal diversa da constante da denúncia ou da queixa, sem alterar a descrição fática da inicial acusatória nem aumentar a pena imposta ao recorrente, ainda que da nova tipificação possa resultar pena maior do que a fixada na sentença.

A

certo

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21
Q

Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

A

certo, lei seca

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22
Q

e) Não há impedimento para que mais de um sucessor processual — o ofendido ou o seu representante legal, quando incapaz, ou na sua falta o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão — se qualifique como assistente de acusação, desde que a atuação seja em conjunto.

A

certo,

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23
Q

“Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.

A

certo, art 60, IV

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24
Q

“Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 (ação penal privada subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia”.

A

certo

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25
Q

“A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.

A

certo, art 48

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26
Q

a) Dado o princípio da ampla defesa, em se tratando de crimes funcionais, constitui nulidade absoluta a ausência de intimação do denunciado para oferecimento de resposta preliminar, independentemente de instrução por inquérito policial.

A

errado, segundo a Súmula 330 do STJ:
“É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”.

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27
Q

b) O fato de o juiz, quando do interrogatório judicial, não advertir o réu de seu direito constitucional ao silêncio importa nulidade absoluta, por violação aos princípios da não autoincriminação e da ampla defesa.

A

errado, I – Não há que se falar em nulidade do processo por falta de aviso ao réu do direito ao silêncio no ato do interrogatório judicial, se não se observa a comprovação do efetivo prejuízo para a defesa, ainda mais estando o réu acompanhado de seu advogado, que deteve-se em silêncio no momento da alegada omissão

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28
Q

Dados os princípios do contraditório e da ampla defesa, constitui nulidade a ausência de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto à rejeição da denúncia, ainda que lhe seja nomeado defensor dativo.

A

certo, úmula 707 do STF:
“Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.

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29
Q

d) O princípio da indisponibilidade da ação penal aplica-se tanto a ações penais privadas quanto a públicas.

A

errado, as ações panais privadas são disponíveis.

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30
Q

e) A aceitação do perdão fora do âmbito do processo deve constar de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou por procurador com poderes especiais, com firma reconhecida ou lavrada por instrumento público.

A

errado, “A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais”.

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31
Q

Maria, casada, foi vítima do crime de calúnia praticado por Ana e Paula, suas vizinhas. Após a proposição e a admissão da a ação pertinente, Maria resolveu desistir da queixa prestada contra Ana, mas prosseguiu com a ação contra Paula.
c) Caso Maria abandone a ação e seu cônjuge não dê prosseguimento ao feito em até sessenta dias, o irmão dela poderá fazê-lo, dentro do referido prazo.

A

certo, Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

32
Q

Maria, casada, foi vítima do crime de calúnia praticado por Ana e Paula, suas vizinhas. Após a proposição e a admissão da a ação pertinente, Maria resolveu desistir da queixa prestada contra Ana, mas prosseguiu com a ação contra Paula.

e) Se Maria falecer antes da conclusão da ação, será extinta a punibilidade das agentes, pois se trata de ação personalíssima, razão por que não haverá sucessão da ofendida.

A

errado, Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

33
Q

Maria, casada, foi vítima do crime de calúnia praticado por Ana e Paula, suas vizinhas. Após a proposição e a admissão da a ação pertinente, Maria resolveu desistir da queixa prestada contra Ana, mas prosseguiu com a ação contra Paula.

a) Caso Maria seja judicialmente declarada ausente, seus descendentes terão preferência sobre os ascendentes na sua sucessão na referida ação.

A

LETRA “A”. ERRADA. Caso Maria seja judicialmente declarada ausente, seus descendentes NÃO terão preferência sobre os ascendentes na sua sucessão na ação. São os ascendentes que têm prioridade, após o cônjuge. É o que diz a lei processual penal:

Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

34
Q

Segundo o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, para a persecução penal relativa a crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, é necessária a representação da ofendida.

A

errado, Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

35
Q

A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o denominado arquivamento implícito, que consiste no fato de o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público por apenas alguns dos crimes imputados ao indiciado impedir que os demais sejam objeto de futura ação penal.

A

errado, item está errado. Segundo a doutrina devemos aplicar as regras do arquivamento expresso para reger as omissões do MP em se manifestar sobre todos os crimes (Arquivamento Implícito Objetivo) ou sobre todos os criminosos (Arquivamento Implícito Subjetivo) trazidos pelo IP. Neste caso quando o juiz perceber a omissão deve invocar o Art. 28 CPP, remetendo os autos ao procurador geral, por outro lado se o promotor deseja aditar a denúncia é necessário que o aditamento esteja amparado por novas provas.

Assim, o arquivamento implícito não é admitido pela maioria da doutrina. Também não é admitido pelo STF e STJ, os quais não adotam o instituto por ausência de previsão legal.

Veja-se abaixo o informativo 540 STJ:
“Na ação penal pública NÃO vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.
STJ

36
Q

Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Em razão do parentesco de Paulo e Maria, assim como do fato de ambos residirem juntos, é correto afirmar que se tratou de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

A

Veja-se:
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Contudo, por se tratar de vítima maior de 60 anos, não se aplica o disposto nos Arts. 181 e 182 do CP, de forma que a ação penal será pública incondicionada, nos termos do Art. 183, III CP, visto que cai na regra geral.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

37
Q

c) Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade.

A

certo, c) Alternativa correta, pois o princípio da paridade de armas pressupõe igualdade de condições entre as partes. Na ação penal pública o Estado tem um papel preponderante (acusa e zela pela regularidade do processo), que é uma decorrência do princípio da oficialidade

38
Q

a) O princípio da obrigatoriedade deverá ser observado tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada.

A

Item errado, pois na ação penal privada prevalece o princípio da oportunidade (ingressa com a ação penal apenas se desejar). A obrigatoriedade vale apenas para a ação penal pública, que deve ser obrigatoriamente promovida pelo Ministério Público se presentes todos os pressupostos.

39
Q

d) O sistema processual acusatório não restringe a ingerência, de ofício, do magistrado antes da fase processual da persecução penal.

A

d) Outra equivocada, visto que o sistema acusatório restringe a atuação do juiz antes da fase processual. Apenas excepcionalmente o magistrado pode determinar, antes de iniciado o processo, a produção antecipada de provas.

40
Q

e) No sistema processual inquisitivo, o processo é público; a confissão é elemento suficiente para a condenação; e as funções de acusação e julgamento são atribuídas a pessoas distintas.

A

e) Mais uma incorreta, pois no sistema processual inquisitivo o processo é sigiloso e as funções de acusação e julgamento são concentradas na mesma pessoa.

41
Q

a) A perempção incide tanto na ação penal privada exclusiva quanto na ação penal privada subsidiária da ação penal pública.

A

errado, a) Item errado, pois a perempção (perda do direito de prosseguir com a ação penal em função da desídia do querelante) não se aplica à ação penal subsidiária da pública, visto que segundo o artigo 29 do CPP cabe ao Ministério Público, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

42
Q

e) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

A

certo, Súmula 714 do STF:
“é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

43
Q

A ação penal pública incondicionada é regida pelos princípios da
e) oficialidade e da intranscendência.

A

certo,

ação penal pública incondicionada
PRINCÍPIOS

obrigatoriedade. Ou seja, uma vez presentes os requisitos legais, a ação deve ser ofertada.

princípio da intranscendência. Ou seja, a pena não pode passar da pessoa do condenado.

oficialidade. O Ministério Público não carece de requerimento ou autorização da vítima para atuar, ou seja, ao tomar conhecimento da infração penal e receber o inquérito policial ou peças de informação, o Ministério Público deve atuar de ofício.

44
Q

Conforme o CPP, pode ocorrer a decadência na ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou de seu representante legal.

A

certo, a) Alternativa correta, na forma do artigo 38 do CPP: “salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia”.

45
Q

b) Cônjuge, ascendente, descendente ou irmã(o) tem o direito de oferecer a queixa e prosseguir na ação penal privada em caso de morte do ofendido.

A

certo, “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.

46
Q

“a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”

A

certo

47
Q

c) O princípio da intranscendência determina que a ação penal incondicionada seja sempre promovida apenas contra as pessoas a quem se impute a prática de uma infração.

A

certo

48
Q

c) o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante.

A

certo, “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal”.

49
Q

d) o MP, na ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça, fica vinculado à requisição. Nesses casos, o parquet é obrigado a oferecer a denúncia.

A

d) Outra equivocada, visto que a requisição do Ministro da Justiça autoriza o Ministério Público a propor a ação penal condicionada, mas não o vincula, já que o membro do órgão ministerial só deve fazê-lo se estiverem presentes os pressupostos (indícios de autoria e materialidade).

50
Q

e) ocorre a perempção no caso de inércia do querelante, deixando-se de promover o andamento da ação penal privada subsidiária da pública durante trinta dias consecutivos.

A

errado, e) Mais uma incorreta, pois a perempção ocorre tão somente na ação penal privada, em função da inércia do querelante. Como vimos no item “c”, a inércia no âmbito da ação penal privada subsidiária da pública gera a retomada da ação pelo Ministério Público.

51
Q

e) Diante de concurso formal entre um delito de ação penal pública e outro de ação penal privada, caberá ao representante do MP oferecer denúncia em relação aos dois crimes.

A

errado, ocorre nesse caso o que se chama de ação penal adesiva, podendo se formar litisconsórcio ativo entre o Ministério Público e o querelante.

52
Q

c) Há legitimidade concorrente do ofendido e do MP para a persecução de crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções.

A

certo

53
Q

Assinale a opção que apresenta causa que acarreta a extinção da punibilidade, extensível aos coautores e partícipes.
d) retração do querelado na calúnia

A

errado,

54
Q

Assinale a opção que apresenta causa que acarreta a extinção da punibilidade, extensível aos coautores e partícipes.
perempção

A

certo, 107 do CP:
“Extingue-se a punibilidade: pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; pela prescrição, decadência ou perempção; pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei”.

55
Q

Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.

A

CERTO, Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
,
informativo 813 STF
Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal. STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

56
Q

O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.

A

CERTO,

57
Q

Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

A

ERRADO,
Necessariamente tem que estar presente:

possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade “ad causam” ativa e passiva. Essas condições, somadas à justa causa são capazes de permitir o ingresso da ação penal.

Justa causa é o lastro probatório mínimo necessário a qualquer acusação, geralmente fornecido durante o inquérito policial, acompanha a denúncia ou queixa no intuito de embasar a materialidade e/ou autoria do delito em investigação.

Por não ter a ‘justa causa’ na assertiva, está errado

58
Q

Quanto à reprodução simulada, também denominada de reconstituição do crime, assinale a opção correta.
d) A participação do indiciado é facultada à sua vontade.

A

certo, Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

Conta-se com a presença do réu/indiciado. Entretanto, como não existe a obrigação de que produza prova contra si mesmo, a participação do acusado na reprodução simulada é facultativa a sua vontade.

59
Q

c) Embora não sejam admitidas em juízo, as correspondências particulares obtidas por meios criminosos podem ser exibidas pelo respectivo destinatário se servirem à defesa de direito seu, ainda que não haja consentimento de seu interlocutor.

A

certo, “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário”.

60
Q

a) A testemunha pode se eximir do dever de prestar depoimento se for ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, irmão, pai ou mãe do acusado ou da vítima, salvo se não for possível, por outro modo, obter a prova do fato e de suas circunstâncias.

A

item errado, pois conforme o artigo 206 do CPP não incluem-se os parentes da vítima:
“A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias”.

61
Q

b) No processo penal, a prova do estado de casado deve obedecer às restrições referentes ao estado de pessoas previstas no ordenamento civil.

A

certo
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

62
Q

a) Em caso de divergência entre os peritos, a controvérsia será resolvida internamente pelo diretor da repartição de lotação dos peritos, que elaborará laudo a fim de apresentar uma versão consensual.

A

errado,
Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

63
Q

c) Tratando-se de lesões corporais, a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

A

certo,
artigo 168 e § 3o do CPP:

“em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal”.

64
Q

e) Requerido, pelas partes, o exame de corpo de delito, o juiz poderá negar a sua realização, se entender que é desnecessário ao esclarecimento da verdade.

A

errado, “salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade”
art 184 CPP

65
Q

II Desaparecidos os vestígios da infração penal, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo delito.

A

certo,

66
Q

Um homem de trinta e cinco anos de idade foi baleado em um estabelecimento comercial e não resistiu aos ferimentos provocados pelos projéteis da arma de fogo. A equipe de perícia chegou ao local quarenta minutos após o crime.

Nessa situação hipotética, conforme o Código de Processo Penal, o momento adequado para realização da autópsia será
b) pelo menos seis horas após o óbito, salvo se houver a constatação de sinais de morte.

A

certo, 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

67
Q

e) Em casos de morte violenta, o exame perinecroscópico deve ser realizado pelo perito criminal ainda no local do crime.

A

certo, art 162 § único

Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

68
Q

O laudo pericial, nos termos da legislação processual penal, deverá ser elaborado no prazo máximo de trinta dias, prorrogável por igual período.

A

é de dez dias, prorrogável por igual período, nos termos do parágrafo único do art. 160:
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

69
Q

c) A intimação de peritos para oitiva em juízo deverá ser feita com antecedência mínima de dez dias em relação à data do procedimento judicial.

A

certo,

requerimento da oitiva dos peritos, o §5º, I, do art. 159 estabelece o prazo:
§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

70
Q

José foi indiciado em inquérito policial por crime de contrabando e, devidamente intimado, compareceu perante a autoridade policial para interrogatório. Ao ser indagado a respeito de seus dados qualificativos para o preenchimento da primeira parte do interrogatório, José arguiu o direito ao silêncio, nada respondendo. Nessa situação hipotética, cabe à autoridade policial alertar José de que a sua recusa em prestar as informações solicitadas acarreta responsabilidade penal, porque a lei é taxativa quanto à obrigatoriedade da qualificação do acusado.

A

certo

71
Q

A falta de advertência sobre o direito ao silêncio não conduz à anulação automática do interrogatório ou depoimento, devendo ser analisadas as demais circunstâncias do caso concreto para se verificar se houve ou não o constrangimento ilegal.

A

certo, entendimento do Supremo

72
Q

c) Mesmo após o encerramento da instrução criminal, a defesa poderá requerer ao juiz novo interrogatório do acusado, devendo indicar as razões que o justifiquem.

A

certo, 196 do CPP: “a todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes”.

73
Q

b) Não sendo possível a presença em juízo do acusado preso por falta de escolta para conduzi-lo, poderá o interrogatório ser realizado por sistema de videoconferência.

A

errado,

o artigo 185 do CPP só tem a previsão de quatro situações em que é possível a videoconferência:

1) prevenir risco à segurança pública,
2) viabilizar a participação do réu no referido ato processual (por enfermidade ou outra circunstância pessoa),
3) impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima,
4) responder à gravíssima questão de ordem pública.

Assim, alta de escolta para conduzir o preso não é albergada pela legislação.

74
Q

c) As declarações do réu durante o interrogatório deverão ser avaliadas livremente pelo juiz, sendo valiosas para formar o livre convencimento do magistrado, quando amparadas em outros elementos de prova.

A

certo, c Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

75
Q

e) O procedimento de acareação entre acusado e testemunha é típico da fase pré-processual da ação penal e deve ser presidido pelo delegado de polícia.

A

errado, E INCORRETA. Não é típico da fase processual, podendo ser realizado também ao longo do processo, nos termos do art. 6º, VI do CPP:
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

76
Q

a) Será divisível e o juiz poderá considerar apenas certas partes do que foi confessado.

A

certo

77
Q

Crianças podem ser testemunhas em processo criminal, mas não podem ser submetidas ao compromisso de dizer a verdade.

A

certo,
O art. 202 do Código de Processo Penal dispõe claramente que “toda pessoa poderá ser testemunha”, sendo pacífico que crianças – como no enunciado – poderão ser chamadas a depor caso possam prestar informações relevantes.

Todavia, o art. 208 do mesmo diploma ressalta que as pessoas doentes, deficientes mentais, menores de 14 anos, ou ainda aquelas pessoas que não tem a obrigação legal de depor (por exemplo, ascendentes ou descendentes do acusado); não são obrigadas a prestar o compromisso de dizer a verdade, previsto no art. 203 do CPP, o que, na prática, deixa-os imune quanto ao crime de falso testemunho.
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

A condição especial de ser testemunha não compromissada (ou “informante”, como classifica a doutrina) ainda traz, como consequência, que tal testemunha não será contabilizada para efeitos de arrolamento por qualquer das partes, de forma que, no rito ordinário por exemplo, cada parte pode, em tese, arrolar até oito testemunhas compromissadas (ou “numerárias”) e mais quantas testemunhas não compromissadas quiser.