CPP Flashcards

1
Q

Quais as funções do juiz de garantias?

A

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

I - receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art. 5º da Constituição Federal;

II - receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art. 310 deste Código;

III - zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo;

IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal;

V - decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, observado o disposto no § 1º deste artigo;

VI - prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório em audiência pública e oral, na forma do disposto neste Código ou em legislação especial pertinente;

VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral;

VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;

IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;

X - requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;

XI - decidir sobre os requerimentos de:

a) interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação;

b) afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico;

c) busca e apreensão domiciliar;

d) acesso a informações sigilosas;

e) outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado;

XII - julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia;

XIII - determinar a instauração de incidente de insanidade mental;

XIV - decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código;

XV - assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às diligências em andamento;

XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;

XVII - decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação;

XVIII - outras matérias inerentes às atribuições definidas no caput deste artigo.

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2
Q
A
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3
Q

Como se dá a aplicação da lei processual penal no tempo, especialmente em relação aos atos já praticados sob a vigência da norma anterior?

A

Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

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4
Q

Qual é a estrutura do processo penal e quais são as vedações impostas ao juiz na fase de investigação?

A

Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

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5
Q

Qual o prazo e as condições para a apresentação do preso ao juiz de garantias, e é permitido o uso de videoconferência nessa audiência?

A

§ 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.

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6
Q

Em que condições o juiz das garantias pode prorrogar o inquérito policial quando o investigado estiver preso, e qual a consequência se a investigação não for concluída nesse prazo?

A

§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

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7
Q

Qual é o alcance da competência do juiz das garantias e quando ela se encerra?

A

Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

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8
Q

Quem decide as questões pendentes após o recebimento da denúncia ou queixa?

A

§ 1º Recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento.

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9
Q

As decisões do juiz das garantias vinculam o juiz da instrução e julgamento? E qual o prazo para reexame das medidas cautelares após o recebimento da denúncia ou queixa?

A

§ 2º As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, que, após o recebimento da denúncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

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10
Q

Onde devem permanecer os autos referentes às matérias de competência do juiz das garantias e quais documentos podem ser remetidos ao juiz da instrução e julgamento?

A

§ 3º Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado.

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11
Q

O que ocorre com o juiz que, na fase de investigação, pratica atos previstos nos arts. 4º e 5º do Código de Processo Penal?

A

Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.

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12
Q

O que deve ser feito nas comarcas onde houver apenas um juiz, para cumprimento das disposições relativas ao juiz das garantias?

A

Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.

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13
Q

Como deve ser feita a designação do juiz das garantias segundo a legislação processual penal?

A

Art. 3º-E. O juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal.

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14
Q

Quais são os deveres do juiz das garantias quanto ao tratamento dos presos e à proteção da imagem do preso perante a imprensa?

A

Art. 3º-F. O juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.

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15
Q

O que determina o parágrafo único do art. 3º-F quanto à divulgação de informações sobre a prisão e identidade do preso à imprensa?

A

Parágrafo único. Por meio de regulamento, as autoridades deverão disciplinar, em 180 (cento e oitenta) dias, o modo pelo qual as informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso serão, de modo padronizado e respeitada a programação normativa aludida no caput deste artigo, transmitidas à imprensa, assegurados a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão.

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16
Q

Quando tiver conhecimento da prática da infração penal, qual deve ser o procedimento adotado pela autoridade policial?

A

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I – se possivel e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário;

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

II – apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido;

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

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17
Q

Além do procedimento previsto após a descoberta da prática da infração penal, quais são as outras incumbências da autoridade policial?

A

Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

IV - representar acerca da prisão preventiva.

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18
Q

Qual é o prazo para conclusão do inquérito policial, conforme a situação do indiciado estar preso ou solto?

A

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

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19
Q

Em quais crimes é permitido ao membro do Ministério Público ou ao delegado de polícia requisitar dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos?

A

Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Código Penal, e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

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20
Q

Quais informações devem constar na requisição de dados cadastrais feita pelo Ministério Público ou delegado, e qual o prazo para seu atendimento?

A

Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá: I - o nome da autoridade requisitante; II - o número do inquérito policial; e III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.

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21
Q

Em que hipótese o Ministério Público ou o delegado de polícia podem requisitar meios técnicos para localização de vítimas ou suspeitos?

A

Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados.

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22
Q

O que o sinal fornecido para localização da vítima ou do suspeito não pode permitir sem autorização judicial?

A

I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;

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23
Q

Qual é o prazo máximo para fornecimento do sinal pela prestadora de telefonia móvel celular, e em que condições esse prazo pode ser renovado?

A

II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;

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24
Q

O que é exigido para o fornecimento do sinal por período superior ao previsto no inciso II?

A

III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.

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25
Quando houver requisição de meios técnicos para localização de vítimas ou suspeitos de tráfico de pessoas, qual é o prazo para a instauração do inquérito policial a partir do registro da ocorrência?
§ 3º Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.
26
Quando houver necessidade de localização da vítima ou dos suspeitos de tráfico de pessoas, o que a autoridade competente poderá fazer se não houver manifestação judicial no prazo de 12 horas?
§ 4º Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados.
27
Após o arquivamento do inquérito por falta de base para denúncia, em que situação a autoridade policial poderá realizar novas investigações?
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
28
O que acontece com os autos do inquérito nos crimes em que não cabe ação pública?
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.
29
Em que condições pode ser decretada a incomunicabilidade do preso e qual o seu prazo máximo?
Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público.
30
Qual será a natureza da ação penal quando o crime for praticado contra o patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município?
§ 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
31
Em que momento a representação se torna irretratável no processo penal?
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
32
O que deve ser feito após o Ministério Público ordenar o arquivamento do inquérito policial ou de elementos informativos semelhantes?
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
33
O que a vítima ou seu representante legal pode fazer se não concordar com o arquivamento do inquérito policial, e qual é o prazo para essa manifestação?
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
34
Quem pode provocar a revisão do arquivamento do inquérito policial nos casos de crimes praticados contra a União, Estados ou Municípios?
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
35
Em qual caso admite-se que o Ministério Público possa propor acordo de não persecução penal ao investigado?
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
36
Quais as condições podem ser ajustadas no ANPP?
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
37
Em quais casos não será cabível acordo de não persecução penal?
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
38
Quais fatores devem ser considerados para aferir a pena mínima cominada ao delito, no contexto do acordo de não persecução penal?
§ 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
39
Como deve ser formalizado o acordo de não persecução penal e quem deve assiná-lo?
§ 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
40
O que deve ser verificado pelo juiz na audiência de homologação do acordo de não persecução penal?
§ 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
41
O que o juiz deve fazer se considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições do acordo de não persecução penal?
§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
42
O que o juiz deve fazer após homologar judicialmente o acordo de não persecução penal?
§ 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
43
Em quais hipóteses o juiz pode recusar a homologação do acordo de não persecução penal?
§ 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.
44
O que o juiz deve fazer ao recusar a homologação do acordo de não persecução penal?
§ 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
45
Quem deve ser intimado sobre a homologação e o eventual descumprimento do acordo de não persecução penal?
§ 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
46
O que o Ministério Público deve fazer em caso de descumprimento das condições do acordo de não persecução penal?
§ 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
47
Como o descumprimento do acordo de não persecução penal pode impactar a possibilidade de oferecimento de suspensão condicional do processo?
§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
48
O acordo de não persecução penal e seu cumprimento constarão na certidão de antecedentes criminais?
§ 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
49
O que ocorre quando o acordo de não persecução penal é cumprido integralmente?
§ 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
50
O que o investigado pode fazer se o Ministério Público se recusar a propor o acordo de não persecução penal?
§ 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.
51
Quando será admitida a ação privada nos crimes de ação pública e qual é o papel do Ministério Público nesse caso?
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
52
Quem poderá exercer o direito de queixa quando o ofendido for menor de 18 anos, mentalmente enfermo ou retardado mental, e não tiver representante legal ou houver conflito de interesses com este?
Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
53
Qual é o prazo para o ofendido ou seu representante legal exercer o direito de queixa ou de representação, e a partir de quando ele é contado?
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
54
O que devem fazer os juízes ou tribunais ao verificarem, em autos ou papéis, a existência de crime de ação pública?
Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
55
Quais são os elementos que devem constar na denúncia ou queixa, conforme o Código de Processo Penal?
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
56
A quem cabe o aditamento da queixa, mesmo quando a ação penal for privativa do ofendido, e qual é o papel desse sujeito no processo?
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
57
Qual é o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia, e como esse prazo varia conforme a situação do réu?
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
58
Quando o Ministério Público dispensa o inquérito policial, a partir de qual data se inicia o prazo para o oferecimento da denúncia?
§ 1º Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
59
Qual é o prazo para o Ministério Público aditar a queixa, e o que ocorre se não houver manifestação nesse período?
§ 2º O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
60
Quais formas de prova são admitidas para a renúncia tácita e o perdão tácito?
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
61
Como deve ser formalizada a aceitação do perdão concedido fora do processo?
Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
62
Em quais hipóteses a ação penal será considerada perempta nos casos em que se procede mediante queixa?
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
63
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, como poderá ser efetuada a execução do valor fixado a título de reparação do dano?
Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.
64
Além do processo penal, onde pode ser proposta a ação de ressarcimento do dano, e contra quem?
Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.
65
O que pode fazer o juiz da ação civil caso a ação penal já tenha sido proposta?
Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
66
Em quais hipóteses a sentença penal faz coisa julgada no juízo cível?
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
67
Quais decisões ou atos processuais não impedem a propositura da ação civil para reparação do dano?
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; II - a decisão que julgar extinta a punibilidade; III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
68
Quem pode promover a execução da sentença condenatória ou a ação civil quando o titular do direito à reparação do dano for pobre?
Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1º e 2º), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.
69
Quais são os critérios que determinam a competência jurisdicional no processo penal?
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração; II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função.
70
Qual é a regra geral para a determinação da competência territorial no processo penal?
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
71
Quando a execução do crime começa no Brasil, mas a consumação ocorre no exterior, qual será o critério para fixação da competência?
§ 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
72
Qual juiz será competente quando o último ato de execução do crime for praticado fora do Brasil?
§ 2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
73
Como se firma a competência quando há incerteza sobre os limites territoriais entre jurisdições ou quando o crime ocorre nas divisas?
§ 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
74
Qual é o critério de competência para crimes de estelionato praticados por meio de depósito, cheques sem fundos ou transferência de valores?
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
75
Como se determina a competência nos casos de infração continuada ou permanente praticada em territórios de mais de uma jurisdição?
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
76
Qual critério define a competência quando não se conhece o lugar da infração penal?
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
77
O que define a competência se o réu tiver mais de uma residência?
§ 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
78
Qual será o critério de competência se o réu não tiver residência certa ou for desconhecido o seu paradeiro?
§ 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
79
Em ações exclusivamente privadas, qual foro o querelante pode escolher, mesmo que o local da infração seja conhecido?
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
80
Quando há mais de um juiz igualmente competente na mesma circunscrição judiciária, o que fixa a competência?
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
81
Que efeito tem a distribuição feita para concessão de fiança, decretação de prisão preventiva ou diligência antes da denúncia ou queixa?
Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
82
Em quais hipóteses a competência será determinada pela conexão entre infrações penais?
Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
83
Em quais situações a competência será determinada pela continência?
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
84
Em caso de concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, qual delas prevalece?
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri.
85
Quais são os critérios para fixação da competência no concurso de jurisdições da mesma categoria?
II - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos.
86
Qual jurisdição predomina no concurso entre jurisdições de categorias diferentes?
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação.
87
Qual jurisdição prevalece no concurso entre a jurisdição comum e a especial?
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
88
A conexão e a continência geram unidade de processo e julgamento, mas em quais casos essa regra não se aplica?
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
89
Quando cessará a unidade do processo, mesmo havendo conexão ou continência?
§ 1º Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.
90
Em que situações a unidade do processo não implicará unidade de julgamento?
§ 2º A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.
91
Em quais situações será facultativa a separação dos processos, mesmo havendo conexão ou continência?
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
92
O que acontece com a competência do juiz ou tribunal quando, após reunião dos processos por conexão ou continência, ele profere sentença que absolve ou desclassifica a infração de sua competência?
Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
93
O que deve fazer o juiz quando, inicialmente reconhecida a competência do júri, vier a desclassificar a infração, impronunciar ou absolver o acusado de forma que exclua essa competência?
Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.
94
Em que situação a competência será fixada com base na prevenção entre juízes igualmente competentes?
Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c).
95
Qual é o juízo competente para processar crimes praticados fora do território brasileiro?
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
96
Qual é o foro competente para julgar crimes cometidos em embarcações nas águas territoriais ou em alto-mar?
Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.
97
Qual é o critério de competência para o julgamento de crimes praticados a bordo de aeronaves?
Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
98
O que ocorre com a ação penal quando a existência da infração depender da solução de controvérsia séria e fundada sobre o estado civil das pessoas?
Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
99
Quem deve promover ou prosseguir a ação civil, quando necessária, nos crimes de ação pública com controvérsia sobre estado civil?
Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.
100
O que pode fazer o juiz criminal quando a existência da infração penal depender de questão diversa do estado civil e já houver ação cível proposta sobre o tema?
Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
101
O que o juiz deve fazer ao suspender o processo penal com base em questão cível de difícil solução, e o que acontece se o juiz cível não decidir dentro do prazo fixado?
§ 1º O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.
102
É cabível recurso contra a decisão que denega a suspensão do processo penal com base em questão cível?
§ 2º Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
103
Quais são as exceções que podem ser opostas no processo penal?
Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de: I - suspeição; II - incompetência de juízo; III - litispendência; IV - ilegitimidade de parte; V - coisa julgada.
104
Qual exceção deve ser arguida antes das demais, salvo quando baseada em motivo superveniente?
Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
105
O que deve fazer o juiz que espontaneamente se declarar suspeito?
Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.
106
Como deve ser feita a recusa do juiz por qualquer das partes e o que deve acompanhar a petição?
Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
107
O que deve fazer o juiz ao reconhecer a suspeição após a recusa apresentada por uma das partes?
Art. 99. Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.
108
O que deve fazer o juiz que não aceita a suspeição arguida por uma das partes?
Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
109
O que ocorre se a arguição de suspeição for considerada relevante pelo juiz ou tribunal competente?
§ 1º Reconhecida, preliminarmente, a relevância da arguição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações.
110
O que acontece quando a arguição de suspeição for manifestamente improcedente?
§ 2º Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.
111
O que pode ser requerido quando a parte contrária reconhece a procedência da arguição de suspeição?
Art. 102. Quando a parte contrária reconhecer a procedência da arguição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.
112
O que deve fazer o juiz que se julgar suspeito no Supremo Tribunal Federal ou nos Tribunais de Apelação?
Art. 103. No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto na ordem da precedência, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.
113
O que ocorre quando é arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, e qual é o procedimento adotado?
Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
114
Como deve ser arguida a suspeição dos jurados e quem decide sobre ela no Tribunal do Júri?
Art. 106. A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente, decidindo de plano o presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.
115
É possível arguir suspeição contra autoridades policiais durante o inquérito? O que devem fazer essas autoridades em caso de motivo legal?
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
116
Como e em que momento pode ser oposta a exceção de incompetência do juízo?
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
117
O que ocorre se o juiz acolher a exceção de incompetência após ouvir o Ministério Público?
§ 1º Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
118
O que acontece se a exceção de incompetência for recusada?
§ 2º Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.
119
Qual procedimento deve ser seguido nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada?
Art. 110. Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.
120
Em que situação pode ser oposta a exceção de coisa julgada?
§ 2º A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.
121
Como devem ser processadas as exceções no processo penal e qual é a regra quanto à suspensão da ação penal?
Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
122
O que devem fazer os sujeitos envolvidos no processo penal quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, e qual o procedimento caso não se abstenham?
Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser arguido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.
123
Como deve ser apresentada a parte escrita do conflito de competência e quem pode fazê-lo?
Art. 116. Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios.
124
Em que situações o indiciado pode constituir defensor quando for servidor vinculado às instituições do art. 144 da Constituição Federal, e o que deve ocorrer se ele não o fizer?
Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor. § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação. § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado. § 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.
125
Qual é o prazo para que o investigado, servidor vinculado às instituições do art. 144 da Constituição Federal, constitua defensor após ser citado da instauração do procedimento investigatório?
§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.
126
O que deve fazer a autoridade responsável pela investigação se o investigado não constituir defensor no prazo legal?
§ 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.
127
A quais servidores militares também se aplicam as disposições do art. 14-A?
§ 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.
128
Qual é o critério de competência para os crimes de estelionato praticados mediante depósito, cheque sem fundos ou transferência de valores?
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
129
Quando é permitida a restituição de coisas apreendidas antes do trânsito em julgado da sentença final?
Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
130
Quem pode ordenar a restituição de coisas apreendidas quando não houver dúvida sobre o direito do reclamante?
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
131
O que deve ocorrer quando há dúvida quanto ao direito do reclamante à restituição das coisas apreendidas?
§ 1º Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
132
Como será processado o pedido de restituição quando as coisas estiverem com terceiro de boa-fé?
§ 2º O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.
133
Quem deve ser ouvido em todos os pedidos de restituição de coisas apreendidas?
§ 3º Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.
134
O que deve fazer o juiz se houver dúvida sobre quem é o verdadeiro dono da coisa apreendida?
§ 4º Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
135
Qual deve ser o destino das coisas facilmente deterioráveis que não possam ser imediatamente restituídas?
§ 5º Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.
136
O que acontece com os objetos apreendidos que não forem reclamados dentro do prazo legal após o trânsito em julgado da sentença?
Art. 123. Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.
137
Quando poderá haver destinação de obras de arte ou bens de valor cultural ou artístico a museus públicos?
Art. 124-A. Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos.
138
Em que condições será cabível o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado?
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
139
Qual é o requisito necessário para a decretação do sequestro de bens no processo penal?
Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
140
Quem pode requerer o sequestro de bens e em que momento ele pode ser decretado?
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
141
Como deve ser processado o sequestro e que tipo de medida é admitida contra ele?
Art. 129. O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.
142
Quem pode embargar o sequestro e com base em quais fundamentos?
Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado: I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração; II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
143
Quando poderá ser proferida decisão nos embargos ao sequestro?
Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.
144
Em quais hipóteses o sequestro de bens deverá ser levantado?
Art. 131. O seqüestro será levantado: I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência; II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal; III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
145
Quando será cabível o sequestro de bens móveis no processo penal?
Art. 132. Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo XI do Título VII deste Livro.
146
O que o juiz deve determinar após o trânsito em julgado da sentença condenatória em relação aos bens cujo perdimento tenha sido decretado?
Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.
147
O que deve ser feito com o dinheiro obtido da venda dos bens, quando não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé?
§ 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
148
Para qual fundo deve ser recolhido o valor obtido na venda dos bens, salvo disposição contrária em lei especial?
§ 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.
149
Em que casos o juiz poderá autorizar o uso de bens apreendidos ou sequestrados por órgãos públicos?
Art. 133-A. O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades.
150
Qual órgão terá prioridade na utilização do bem apreendido ou sequestrado?
§ 1º O órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização.
151
Fora das hipóteses de prioridade, quem poderá utilizar o bem mediante autorização judicial?
§ 2º Fora das hipóteses anteriores, demonstrado o interesse público, o juiz poderá autorizar o uso do bem pelos demais órgãos públicos.
152
O que o juiz deve determinar quando o bem apreendido for veículo, embarcação ou aeronave?
§ 3º Se o bem a que se refere o caput deste artigo for veículo, embarcação ou aeronave, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão público beneficiário, o qual estará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à disponibilização do bem para a sua utilização, que deverão ser cobrados de seu responsável.
153
O que poderá determinar o juiz após o trânsito em julgado da sentença condenatória com decretação de perdimento dos bens?
§ 4º Transitada em julgado a sentença penal condenatória com a decretação de perdimento dos bens, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, o juiz poderá determinar a transferência definitiva da propriedade ao órgão público beneficiário ao qual foi custodiado o bem.
154
Em que condições o ofendido pode requerer hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado?
Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
155
O que pode impedir a inscrição da hipoteca legal sobre os bens do réu?
§ 6º Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos de dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal.
156
O que ocorre com o arresto do imóvel se o processo de inscrição da hipoteca legal não for promovido no prazo legal?
Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.
157
O que pode ser feito quando o responsável não possui bens imóveis ou estes são insuficientes para garantir a hipoteca legal?
Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.
158
O que deve ser feito com os autos de hipoteca ou arresto após o trânsito em julgado da sentença condenatória?
Art. 143. Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível (art. 63).
159
Em que hipóteses o juiz deverá determinar a alienação antecipada de bens apreendidos?
Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
160
Qual é a forma preferencial para a realização do leilão de bens alienados antecipadamente?
§ 1º O leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico.
161
Qual deve ser o valor mínimo da venda dos bens no primeiro e no segundo leilão, conforme a avaliação judicial?
§ 2º Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.
162
O que deve ser feito com o valor obtido na alienação antecipada dos bens até a decisão final do processo?
§ 3º O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo, procedendo-se à sua conversão em renda para a União, Estado ou Distrito Federal, no caso de condenação, ou, no caso de absolvição, à sua devolução ao acusado.
163
Qual é o procedimento a ser seguido quando for arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos?
Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo: I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta; II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações; III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias; IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
164
Quais são os requisitos para que o procurador possa arguir falsidade documental em nome da parte?
Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
165
O juiz pode iniciar, de ofício, a verificação da falsidade de um documento nos autos?
Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
166
A decisão sobre falsidade em processo incidental faz coisa julgada para outros processos?
Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
167
O que deve fazer o juiz quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado?
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
168
Em que fase do processo o exame médico-legal sobre a sanidade do acusado pode ser determinado mediante representação da autoridade policial?
§ 1º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
169
O que o juiz deve fazer ao determinar o exame de sanidade mental do acusado e qual o efeito sobre o processo penal?
§ 2º O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
170
O que se entende por cadeia de custódia no contexto da investigação criminal?
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
171
Quando se inicia a cadeia de custódia de um vestígio?
§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
172
Quem é o responsável pela preservação de um elemento reconhecido como de potencial interesse para a prova pericial?
§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
173
O que é considerado vestígio segundo o Código de Processo Penal?
§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
174
O que caracteriza a etapa de reconhecimento na cadeia de custódia?
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial.
175
Em que consiste a etapa de isolamento na cadeia de custódia?
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime.
176
O que é realizado na etapa de fixação do vestígio no local de crime?
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento.
177
O que compreende a etapa de coleta na cadeia de custódia?
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza.
178
Como deve ser feito o acondicionamento dos vestígios coletados?
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
179
O que é necessário garantir durante o transporte do vestígio?
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse.
180
O que deve constar no ato de recebimento formal do vestígio?
VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu.
181
O que ocorre na etapa de processamento da cadeia de custódia?
VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito.
182
Em que consiste a etapa de armazenamento dos vestígios?
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.
183
O que envolve o procedimento de descarte de vestígios?
X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
184
O que deve ser feito com o material após a realização da perícia?
Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.
185
O que deve ser feito se a central de custódia não tiver condições de armazenar o material periciado?
Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
186
Com base em que o juiz deve formar sua convicção e quais elementos não podem fundamentar exclusivamente sua decisão?
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
187
Em que hipótese o juiz deve observar restrições estabelecidas na lei civil?
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
188
A quem incumbe a prova da alegação no processo penal e o que pode o juiz determinar de ofício?
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
189
Que tipo de prova é inadmissível no processo penal e deve ser desentranhada dos autos?
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
190
As provas derivadas de ilícitas são admissíveis no processo penal?
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
191
O que se entende por fonte independente para fins de admissibilidade de prova?
§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
192
O que deve ser feito com a prova declarada inadmissível após a preclusão da decisão de desentranhamento?
§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
193
Qual é a consequência para o juiz que tiver conhecimento do conteúdo de prova declarada inadmissível?
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
194
Em que casos o exame de corpo de delito é indispensável, e pode ele ser substituído pela confissão do acusado?
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
195
Em quais situações o exame de corpo de delito deve ter prioridade de realização?
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
196
Quem deve realizar o exame de corpo de delito e outras perícias?
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
197
Quem pode realizar o exame na ausência de perito oficial e quais os requisitos?
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
198
Que compromisso devem prestar os peritos não oficiais?
§ 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
199
Quem pode formular quesitos e indicar assistente técnico na perícia?
§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
200
Em que momento o assistente técnico pode atuar no processo penal?
§ 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
201
O que podem as partes requerer durante o processo judicial quanto à perícia?
§ 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
202
Como será disponibilizado o material probatório que serviu de base à perícia?
§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
203
O que deve conter o laudo pericial elaborado pelos peritos?
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
204
Qual é o prazo para a elaboração do laudo pericial e quando ele pode ser prorrogado?
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
205
Em que dias e horários pode ser realizado o exame de corpo de delito?
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
206
Quando poderá ser realizada a autópsia antes de seis horas após o óbito?
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
207
Em quais hipóteses será suficiente o simples exame externo do cadáver em caso de morte violenta?
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
208
O que deve ser feito pela autoridade em caso de exumação para exame cadavérico?
Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
209
Qual é a obrigação do administrador de cemitério em caso de exumação, e o que ocorre se ele se recusar a colaborar?
Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.
210
O que pode suprir a falta do exame de corpo de delito quando os vestígios tiverem desaparecido?
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
211
O que os peritos devem fazer nas perícias de laboratório e como os laudos podem ser ilustrados?
Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
212
O que os peritos devem indicar nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo, ou mediante escalada?
Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
213
Onde deve ser feita a nomeação dos peritos no exame realizado por carta precatória e qual é a exceção?
Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
214
O que deve constar na carta precatória quanto aos quesitos?
Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.
215
O que deve ser observado no exame de comparação de letra quando se atribui um escrito a determinada pessoa?
Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada; II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida; III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados; IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
216
O juiz está vinculado ao conteúdo do laudo pericial?
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
217
Em que hipótese o juiz ou a autoridade policial pode negar a perícia requerida pelas partes?
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
218
Como deve ser realizado o interrogatório do acusado no curso do processo penal?
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
219
Em que situações o interrogatório do réu preso poderá ser realizado por videoconferência?
§ 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.
220
Qual é o prazo de antecedência para a intimação das partes sobre a realização de interrogatório por videoconferência?
§ 3º Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.
221
Como deve ser interpretado o silêncio do acusado durante o interrogatório?
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
222
De quais partes é constituído o interrogatório do acusado no processo penal?
Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
223
Quais são os temas abordados na primeira parte do interrogatório do acusado?
§ 1º Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
224
Quais questões são feitas ao acusado na segunda parte do interrogatório, relacionadas aos fatos da infração penal?
§ 2º Na segunda parte será perguntado sobre: I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita; II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela; III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta; IV - as provas já apuradas; V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas; VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido; VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração; VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.
225
O que o juiz deve fazer após realizar o interrogatório do acusado?
Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
226
Como deve ser realizado o interrogatório do surdo, do mudo e do surdo-mudo no processo penal?
Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.
227
O que deve ser feito se o interrogando surdo, mudo ou surdo-mudo não souber ler ou escrever?
Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.
228
Como deve ser realizado o interrogatório do acusado que não fala a língua nacional?
Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.
229
O que o silêncio do acusado pode representar no processo penal?
Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
230
Como deve ser registrada a confissão feita fora do interrogatório?
Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.
231
A confissão do acusado pode ser retratada ou parcialmente aceita no processo penal?
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
232
O que deve ser feito em relação ao ofendido sempre que possível, no curso do processo penal?
Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.
233
Quais atos processuais devem ser comunicados ao ofendido?
§ 2º O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.
234
Como devem ser realizadas as comunicações processuais ao ofendido?
§ 3º As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico.
235
Que garantia deve ser assegurada ao ofendido durante a audiência?
§ 4º Antes do início da audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado para o ofendido.
236
Quem pode ser testemunha no processo penal?
Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
237
Quem pode se recusar a depor como testemunha no processo penal?
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
238
A quais pessoas não será deferido o compromisso legal previsto para as testemunhas?
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
239
O juiz pode determinar a oitiva de testemunhas além daquelas indicadas pelas partes?
Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
240
O que poderá o juiz fazer em relação a pessoas mencionadas pelas testemunhas ouvidas?
§ 1º Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
241
O que deve fazer o juiz ao reconhecer que uma testemunha mentiu ou ocultou a verdade em juízo?
Art. 211. Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.
242
O que pode ser feito quando a falsidade do depoimento ocorrer em plenário de julgamento?
Parágrafo único. Tendo o depoimento sido prestado em plenário de julgamento, o juiz, no caso de proferir decisão na audiência (art. 538, § 2º), o tribunal (art. 561), ou o conselho de sentença, após a votação dos quesitos, poderão fazer apresentar imediatamente a testemunha à autoridade policial.
243
Quem deve formular as perguntas às testemunhas e que tipos de perguntas o juiz pode inadmitir?
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
244
O que o juiz pode fazer caso algum ponto não tenha sido esclarecido pelas perguntas das partes?
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
245
Em que hipótese o juiz pode permitir que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais?
Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
246
O que o juiz pode determinar se a presença do réu causar constrangimento à testemunha ou ao ofendido?
Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
247
O que deve constar no termo quando o juiz adotar medidas especiais para proteger a testemunha ou o ofendido durante a inquirição?
Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram.
248
O que pode o juiz determinar se a testemunha, devidamente intimada, não comparecer sem justificativa?
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
249
Quais sanções podem ser aplicadas à testemunha que não comparecer sem justificativa?
Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
250
Como deve ser realizada a inquirição de autoridades como Presidente da República, ministros, parlamentares e membros do Judiciário?
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
251
Quais autoridades podem optar por prestar depoimento por escrito, e como esse procedimento é realizado?
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício.
252
Como deve ser feita a requisição de militares para inquirição?
§ 2º Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.
253
Qual o procedimento a ser adotado para a intimação de funcionários públicos?
§ 3º Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.
254
Como deve ser feita a inquirição de testemunha que reside fora da jurisdição do juiz do processo?
Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
255
A expedição da carta precatória suspende a instrução criminal?
§ 1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
256
O que ocorre se o prazo da precatória expirar sem a devolução do documento?
§ 2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.
257
Como pode ser realizada a oitiva da testemunha que reside fora da jurisdição do juiz, segundo o parágrafo 3º?
§ 3º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
258
O que deve ser feito quando a testemunha não conhece a língua nacional?
Art. 223. Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas.
259
Em que situações o juiz poderá tomar antecipadamente o depoimento de uma testemunha?
Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.
260
Como deve ser realizado o procedimento de reconhecimento de pessoa no processo penal?
Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; II - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
261
Em que situações não se aplica a medida de ocultação da pessoa que realiza o reconhecimento?
Parágrafo único. O disposto no inciso III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.
262
Quais cautelas devem ser observadas no reconhecimento de objeto no processo penal?
Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.
263
Em quais hipóteses é admitida a acareação no processo penal?
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
264
O que deve ser feito durante a acareação quanto às divergências nas declarações?
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
265
O que se considera documento para fins do processo penal?
Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
266
Qual é o valor jurídico da fotografia autenticada de um documento no processo penal?
Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.
267
Como devem ser tratados os documentos em língua estrangeira no processo penal?
Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
268
O que pode ser feito com os documentos originais juntados a processo findo, se não houver motivo relevante para sua conservação?
Art. 238. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.
269
Em quais hipóteses é permitida a busca domiciliar?
§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção.
270
Quais são os requisitos que devem constar no mandado de busca?
Art. 243. O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem; II - mencionar o motivo e os fins da diligência; III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
271
O que deve constar no mandado de busca quando houver ordem de prisão?
§ 1º Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
272
Em que situação é permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado?
§ 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
273
Em quais hipóteses a busca pessoal pode ser realizada sem mandado?
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
274
Em que condições devem ser realizadas as buscas domiciliares?
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
275
O que é permitido fazer se o morador recusar-se a colaborar com a busca domiciliar?
§ 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
276
O que deve ser feito quando a busca domiciliar tiver por objetivo pessoa ou coisa determinada?
§ 5º Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.
277
O que deve ser feito ao final da diligência de busca domiciliar?
§ 7º Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º.
278
O que deve ser feito se a pessoa ou coisa procurada não for encontrada durante a busca?
Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.
279
Em quais hipóteses o juiz fica impedido de exercer jurisdição no processo penal?
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
280
Em que hipótese é vedado que juízes atuem juntos em um mesmo processo nos juízos coletivos?
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
281
Em quais hipóteses o juiz deve se declarar suspeito ou pode ser recusado por qualquer das partes?
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
282
Quando cessa o impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade, e quais são as exceções?
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
283
A identificação incompleta do acusado impede o andamento da ação penal?
Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
284
O que poderá ser feito se o acusado não atender à intimação para ato que dependa de sua presença?
Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
285
O que deve conter o mandado de condução do acusado?
Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que lhe for aplicável.
286
O que acontece se o acusado não tiver defensor?
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
287
Quem deve arcar com os honorários do defensor dativo?
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
288
O defensor pode abandonar o processo?
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.
289
A audiência pode ser adiada se o defensor não puder comparecer?
§ 1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
290
O que ocorre se o defensor não comprovar o impedimento antes da audiência?
§ 2º Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
291
Quem pode intervir como assistente do Ministério Público na ação penal pública?
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
292
Até quando o assistente do Ministério Público pode ser admitido no processo?
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
293
O co-réu pode atuar como assistente do Ministério Público?
Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
294
Cabe recurso contra o despacho que admite ou nega a intervenção do assistente no processo penal?
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
295
O perito está sujeito a alguma forma de controle ou responsabilidade no processo penal?
Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
296
As partes podem intervir na nomeação do perito?
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
297
O perito pode recusar o encargo que lhe for atribuído?
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
298
O que a autoridade pode fazer se o perito não comparecer sem justa causa?
Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
299
Quem está impedido de atuar como perito no processo penal?
Art. 279. Não poderão ser peritos: I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal; II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia; III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
300
Qual é a equiparação legal entre intérpretes e peritos no processo penal?
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
301
Quem pode requerer a decretação de medidas cautelares no processo penal?
§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
302
O que o juiz deve fazer ao receber pedido de medida cautelar, salvo nos casos de urgência?
§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.
303
O que o juiz pode fazer em caso de descumprimento das obrigações impostas por medida cautelar?
§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.
304
Em que hipóteses o juiz pode revogar ou voltar a decretar uma medida cautelar?
§ 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
305
Quando a prisão preventiva poderá ser determinada em vez de outras medidas cautelares?
§ 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.
306
Em quais hipóteses alguém pode ser preso, segundo o Código de Processo Penal?
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
307
As medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal se aplicam a qualquer infração?
§ 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
308
A prisão pode ser realizada em qualquer horário?
§ 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
309
O uso da força é permitido durante a prisão?
Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
310
O que deve ser feito pela autoridade que ordenar a prisão?
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
311
Quais requisitos devem constar no mandado de prisão?
Parágrafo único. O mandado de prisão: a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos; c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração; e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
312
A falta de exibição do mandado impede a prisão em caso de infração inafiançável?
Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.
313
O que o executor do mandado deve fazer se verificar que o réu está dentro de uma casa?
Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
314
Quais pessoas têm direito a prisão especial ou recolhimento a quartéis antes da condenação definitiva?
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: I - os ministros de Estado; II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados; IV - os cidadãos inscritos no 'Livro de Mérito'; V - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VI - os magistrados; VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; VIII - os ministros de confissão religiosa; IX - os ministros do Tribunal de Contas; X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.
315
Em que consiste a prisão especial prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis?
§ 1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
316
Em quais situações uma pessoa é considerada em flagrante delito, segundo o Código de Processo Penal?
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
317
Quando o agente é considerado em flagrante delito nas infrações permanentes?
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
318
Quais providências devem ser tomadas pela autoridade competente ao receber o preso apresentado em flagrante?
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
319
O que deve fazer a autoridade se houver fundada suspeita contra o conduzido?
§ 1º Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
320
A ausência de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante?
§ 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
321
O que ocorre se o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante?
§ 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
322
Que informações familiares devem constar no auto de prisão em flagrante?
§ 4º Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
323
Quem poderá lavrar o auto de prisão em flagrante na ausência ou impedimento do escrivão?
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
324
A quem deve ser comunicada imediatamente a prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontra?
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
325
Qual providência deve ser tomada em até 24 horas após a prisão, caso o preso não informe o nome de seu advogado?
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
326
O que deve ser entregue ao preso no prazo de 24 horas após a prisão?
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
327
O que deve ser feito com o réu que se livrar solto após a lavratura do auto de prisão em flagrante?
Art. 309. Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.
328
Quais providências o juiz poderá tomar, na audiência de custódia, após o recebimento do auto de prisão em flagrante?
Art. 310. [...] o juiz deverá [...]: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva [...] ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
329
Em quais hipóteses o juiz poderá conceder liberdade provisória, mesmo diante do auto de prisão em flagrante?
§ 1º Se o juiz verificar [...] que o agente praticou o fato nas condições do art. 23, poderá conceder liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório [...].
330
Quando o juiz deverá denegar a liberdade provisória?
§ 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória [...].
331
Quais as consequências para a autoridade responsável pela não realização injustificada da audiência de custódia?
§ 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia [...] responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.
332
O que ocorre se a audiência de custódia não for realizada no prazo de 24 horas, sem motivação idônea?
§ 4º [...] a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão [...].
333
Em que momentos pode ser decretada a prisão preventiva e por iniciativa de quais autoridades ou partes?
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz [...]
334
Em quais hipóteses a prisão preventiva poderá ser decretada?
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal [...].
335
O que deve conter a decisão que decreta a prisão preventiva?
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos [...].
336
Em quais casos será admitida a decretação da prisão preventiva?
Art. 313. [...] será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena [...] superior a 4 anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso [...] III - se o crime envolver violência doméstica [...].
337
Em que hipótese adicional será admitida a prisão preventiva?
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa [...]
338
Em quais situações é vedada a decretação da prisão preventiva?
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena [...].
339
Quando a prisão preventiva não poderá ser decretada?
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições do art. 23 [...].
340
O que exige o art. 315 quanto à decisão judicial sobre a prisão preventiva?
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
341
O que deve conter a motivação para decretação da prisão preventiva ou de outra cautelar?
§ 1º [...] o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
342
Quais decisões não serão consideradas fundamentadas, de acordo com o § 2º do art. 315?
§ 2º [...] Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que: I - limitar-se à indicação [...] II - empregar conceitos jurídicos indeterminados [...] III - invocar motivos genéricos [...] IV - não enfrentar argumentos [...] V - invocar precedentes sem fundamento [...] VI - deixar de seguir entendimento sem justificativa.
343
Em que situações o juiz poderá revogar ou decretar novamente a prisão preventiva?
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva [...] bem como novamente decretá-la [...].
344
Qual é a obrigação do órgão emissor da decisão quanto à revisão da prisão preventiva?
Parágrafo único. [...] deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias [...], sob pena de tornar a prisão ilegal.
345
Em que consiste a prisão domiciliar segundo o art. 317 do Código de Processo Penal?
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
346
O que ocorre com a fiança que se reconheça não ser cabível na espécie?
A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.
347
Quando a fiança será cassada em razão de inovação na classificação do delito?
Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
348
Em que hipóteses será exigido o reforço da fiança?
Será exigido o reforço da fiança: 1 - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente; 2 - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas; 3 - quando for inovada a classificação do delito. ## Footnote A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.