Cop. Int. Combate a Corrupção Flashcards
Pode ser homologada sentença penal estrangeira que determine o perdimento de imóvel situado no Brasil reconhecido como produto de crime de lavagem de dinheiro?
Sim, seguindo o determinado na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada internamente pelo Decreto Presidencial 5.015/2004 a qual dispõe o seguinte:Art. 12 Confisco e apreensão
1. Os Estados Partes adotarão, na medida em que o seu ordenamento jurídico interno o permita, as medidas necessárias para permitir o confisco:
a) Do produto das infrações previstas na presente Convenção ou de bens cujo valor corresponda ao desse produto;
o STJ decidiu o seguinte:
Com efeito, não se trata especificamente sobre a situação de bem imóvel, sobre a sua titularidade, mas sim sobre os efeitos civis de uma condenação penal determinando o perdimento de bem que foi objeto de crime de lavagem de capitais. Inclusive, é importante destacar que o bem imóvel não será transferido para a titularidade do país interessado, mas será levado a hasta pública, nos termos do art. 133, do CPP”. (SEC 10.612-FI, rel. Min. Laurita Vaz, julg. em 18/5/2016)
Quais os países signatários do Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais?
Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
Qual a lei que regula o pedido de solicitações no âmbito do protocolo de assistência jurídica mútua em assuntos penais?
Em regra a lei do estado requerido e de acordo com as disposições do protocolo. Caso exista pedido do estado requerente, o requerido pode seguir formas ou procedimentos especiais constantes na solicitação, desde que não sejam incompatíveis com sua ordem jurídica interna. O testemunho seguirá as regras do estado requerido. As medidas acautelatórias seguirão as regras processuais e substantivas do estado requerido.
O Estado requerente pode independentemente de consentimento do Estado requerido empregar a informação ou a prova obtida, em virtude do presente Protocolo, em outras investigações ou em procedimentos diversos do indicado na solicitação?
Não. Artigo 12 1.Salvo consentimento prévio do Estado requerido, o Estado requerente somente poderá empregar a informação ou a prova obtida, em virtude do presente Protocolo, na investigação ou no procedimento indicado na solicitação
É necessário consentimento do estado requerido e da pessoa para levá-la ao estado requerente?
Sim
Qual o prazo de permanência da pessoa no estado requerente?
90 dias
A dupla incriminação é necessária no âmbito do decreto 3468 e 6430?
Não. Sendo que no 6430 seja para a) embargo e sequestro de bens;
b) inspeções e confiscos, incluindo buscas domiciliares
Qual a pena que possibilita a cooperação nos termos do Decreto 6430?
Artigo 6 Para os efeitos desta Convenção, o fato que der origem ao pedido deve ser punível com pena de UM ANO ou mais de prisão no Estado requerente.
Acerca do Âmbito de Aplicação do Decreto nº 6.340/2008, julgue o item que se segue:
O rol de hipóteses de assistência prevista nesta Convenção é exemplificativo.
Artigo 7 A assistência prevista nesta Convenção compreenderá, entre outros, os seguintes atos: j) qualquer outro ato, desde que haja acordo entre o Estado requerente e o Estado requerido.
Sobre o Decreto nº 6.340/2008 que Promulga a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, julgue o item que se segue:
Esta Convenção não se aplicará aos delitos sujeitos exclusivamente à legislação militar.
Artigo 8 Esta Convenção não se aplicará aos delitos sujeitos exclusivamente à legislação militar.
Sobre a Recusa de Assistência no âmbito do Decreto nº 6.340/2008, julgue o item que se segue:
O Estado requerido poderá recusar a assistência quando, em sua opinião o pedido de assistência for usado com o objetivo de julgar uma pessoa por um delito pelo qual essa pessoa já tiver sido previamente condenada ou absolvida com transito em julgado num processo no Estado requerente ou requerido;
Artigo 9 O Estado requerido poderá recusar a assistência quando, em sua opinião: a) o pedido de assistência for usado com o objetivo de julgar uma pessoa por um delito pelo qual essa pessoa já tiver sido previamente CONDENADA OU ABSOLVIDA num processo no Estado requerente ou requerido;
No Âmbito do Decreto 6340, o Estado requerido poderá recusar a assistência quando, em sua opinião que se tratar de pedido de assistência emanado de um tribunal de exceção ou de um tribunal ad hoc?
Artigo 9 O Estado requerido poderá recusar a assistência quando, em sua opinião: d) se tratar de pedido de assistência emanado de um tribunal de exceção ou de um tribunal ad hoc;
Sobre o Pedido, Trâmite e Execução da Assistência no âmbito do Decreto nº 6.340/2008, julgue o item que se segue:
A parte requerida poderá, ainda que sem explicação de causa, adiar a execução de qualquer pedido que lhe tenha sido feito, se for necessário continuar uma investigação ou procedimento no Estado requerido.
Artigo 11 A parte requerida poderá, COM EXPLICAÇÃO DE CAUSA, adiar a execução de qualquer pedido que lhe tenha sido feito, se for necessário continuar uma investigação ou procedimento no Estado requerido.
A respeito do Pedido, Trâmite e Execução da Assistência no âmbito do Decreto nº 6.340/2008, julgue o item que se segue:
Os documentos e objetos enviados em cumprimento de um pedido de assistência serão devolvidos ao Estado requerido dentro de 30 dias, a menos que este decida de outra maneira.
Artigo 12 Os documentos e objetos enviados em cumprimento de um pedido de assistência serão devolvidos ao Estado requerido dentro do menor prazo possível, a menos que este decida de outra maneira.
Sobre o Decreto nº 6.340/2008 que Promulga a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, julgue o item que se segue:
O Estado requerente fixará a data e sede do cumprimento do pedido de assistência e deverá comunicá-las ao Estado requerente.
Artigo 16 O Estado REQUERIDO fixará a data e sede do cumprimento do pedido de assistência e deverá comunicá-las ao Estado requerente.
As autoridades e as partes interessadas, ou seus representantes, do Estado requerente, poderão, após conhecimento da Autoridade Central do Estado requerido, estar presentes e participar no cumprimento do pedido de assistência na medida em que não o proíba a legislação do Estado requerido e houver expresso consentimento de suas autoridades a esse respeito.