Controle de Constitucionalidade Flashcards
O que é controle de constitucionalidade e quais seus pressupostos?
Mecanismo para aferir a compatibilidade formal e material de lei ou ato normativo com a Constituição, cujos pressupostos são a existência de uma Constituição formal e rígida (dotada de supremacia) e de ao menos um órgão com competência para o exercício do controle.
Quais as espécies de inconstitucionalidade?
Por ação, em que existe um ato contrário, e por omissão, caracterizada pela inexistência de ato que deveria existir.
Formal (nomodinâmica), com vício no processo legislativo constitucional para elaboração do ato, que se subdivide em orgânica (competência para iniciar), propriamente dita (demais fases do trâmite) e por violação de pressupostos objetivos, material (nomoestática), cujo vício está no conteúdo do ato, e por quebra de decoro (doutrina), no qual o decoro parlamentar foi violado.
Quais poderes podem exercer controle de constitucionalidade e em que momento?
Todos os poderes podem exercer controle de constitucionalidade, seja preventivo (antes da aprovação do projeto ou proposta normativa) ou repressivo (com o ato já perfeito).
Preventivo:
- Legislativo - precipuamente pelas CCJ
- Executivo - veto (jurídico)
- Judiciário - em MS por parlamentar no caso de PEC que afronte cláusula pétrea e PL ou PEC que afronte o processo legislativo
Repressivo:
- Judiciário - é a regra, podendo ser concentrado ou difuso
- Legislativo - na rejeição de MP
- Executivo - descumprimento por entender inconstitucional
Quais as características do controle de constitucionalidade difuso?
Tal controle é dito difuso por poder ser realizado por qualquer órgão do Judiciário. É concreto por ser realizado em um processo subjetivo, com partes em contenda (sentido material). A inconstitucionalidade é questão incidental (incidenter tantum), figurando apenas na causa de pedir. É exercido pela via de exceção (defesa), como fundamento de uma ação não específica para o controle de constitucionalidade.
Como se dá o controle difuso no âmbito dos tribunais?
Aos tribunais é aplicável a cláusula de reserva do plenário (full bench), segundo a qual a decisão sobre a inconstitucinoalidade deve se dar pela maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial.
A turma pode reconhecer a constitucionalidade, mas não pode afastar a incidência da norma questionada (SV10), devendo suscitar incidente de inconstitucionalidade e remeter questão ao pleno ou órgão especial.
Contudo, caso esse ou o STF já tenham se manifestado anteriormente pela inconstitucionalidade, o órgão fracionário poderá declará-la sem a remessa.
Quais os efeitos da decisão em sede de controle difuso de constitucionalidade?
Os efeitos são inter partes, valento apenas para o caso concreto, ex tunc, anulando todas as consequências jurídicas do ato, e não vinculantes em relação aos demais órgão do Judiciário e da Administração Pública.
O STF admite a modulação de efeitos temporais no controle difuso, podendo os efeitos se tornarem ex nunc ou pro futuro.
O Senado possui a faculdade privativa de, por meio de resolução, suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso, conferindo efeitos erga omnes à decisão (ex nunc).
Quais as características do controle de constituciionalidade concentrado?
O controle é concentrado por ser exercido por órgão judicial específico (STF ou TJ). É abstrato por ser objeto de processo objetivo, em que existem partes apenas em sentido formal. A inconstitucionalidade é a questão principal (principaliter tantum), configurando o pedido primevo. É exercida pela via de ação própria para controle concentrado (ADI, ADO, ADC e ADPF).
Quando surgiu e qual o objeto da Ação Direita de Inconstitucionalidade - ADI?
A ADI surgiu em 1964, com a EC 16 à CF/46, com único legitimado ativo: PGR.
A ADI tem por objeto ato normativo federal ou estadual e parâmetro a Constituição da República.
Podem ser objeto de ADI: 1- art. 59 (EC, LC, LO, LD, MP, DL e Res), 2- tratados e 3- regulamentos autônomos.
Não podem ser objeto de ADI: 1- súmulas, 2- regulamentos executivos, 3- normas constitucionais originárias ou 4- leis ou atos normativos anteriores à CR.
Enumere a hipóteses em que seja cabível ou não ADI, identificando a competência.
Cabe ADI:
1- L ou AN estadual (ou distrital de natureza estadual) ou federal em face da CR => STF
2- L ou AN estadual (ou distrital) ou municipal em face de CE (LODF) => TJ
Não cabe ADI:
1- L ou AN municipal (ou distrital de natureza municipal) em face da CR. Cabe ADPF perante o STF.
2- L ou AN municipal em face de LOM. Trata-se de vício de legalidade.
Quais os legitimados a propor ADI, ADC, ADO e ADPF? Quais são universais e especiais? Quais necessitam representação por advogado?
[3 x 4 MAE]
4 Mesas: Câmara, Senado, AL e CLDF, todos com capacidade postulatória.
4 Autoridades: Presidente, PGR, Governador de E e do DF, todos com capacidade postulatória
4 Entidades: partido com representação no CN, CFOAB, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, somente CFOAB com capacidade postulatória
Precisam demonstrar pertinência temática: AL, CLDF, Governador de E e DF, confederação e entidade, sendo os demais legitimados universais.
Disserte sobre a figura do amicus curiae no controle de constitucionalidade.
Amicus curiae (amigo da corte) são órgão ou entidades que se manifestam como auxiliares do juízo (assistência qualificada), considerando a relevância da matéria e a representatividade, a critério do relator, com fim de prularizar o debate constitucional.
Não se trata de intervenção de terceiro, inadimitada nas ações de controle.
A Lei 9869/99 dispõe que o despacho é irrecorrível, mas o STF ja admitiu recurso de amicus curiae contra despacho que rejeitou a participação.
Quais os efeitos da decisão proferida em ADI?
Como regra, os efeitos são:
- erga omnes
- ex tunc - o efeito repristinatório é a regra, com fundamento na nulidade da norma. Contudo, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, por maioria de 2/3, pode o STF modular os efeitos da decisão.
- vinculantes - em relação ao Executivo, em sua função típica, e aos demais órgãos do Judiciário. Não há vinculação em relação ao Legislativo ou ao próprio STF, evitando-se a fossilização constitucional.
Como se dá a concessão de medida cautelar em ADI?
Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, a maioria do membros do STF (salvo durante o recesso) pode admitir medida cautelar. Podem ser ouvidos o órgão (5 dias) e AGU e PGR (3 dias).
Como regra, a medida tem o seguintes efeitos:
- Erga omnes
- Ex nunc - salvo disposição expressa em contrário
- Vinculante
O efeito repristinatório automático também pode ser afastado.
Como é processada a ADI?
A inicial indicará dispositivo impugnado, fundamentos de cada impugnação e o pedido, com especificações, cabendo agravo da decisão que indeferi-la.
Proposta ADI, não se admite desistência.
Relator pedirá informações ao órgão ou autoridade em 30 dias, em seguida AGU (salvo se já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade anteriormente) e PGR em 15 dias cada, admitida ainda a participação de amicus curiae em 15 dias e realização de audiências públicas em 30 dias.
Quórum de 8 ministros para julgamento e 6 para decisão. Caso ausentes possam influenciar resultado, o julgamento será suspenso.
A decisão é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo ser objeto de ação rescisória.
Qual a origem, o objeto e o objetivo da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC?
A ADC surgiu no ordenamento pátrio com a EC 3/93, tem por objeto L ou AN federal objeto de controvérsia judicial relevante (qualitativamente ) e visa transformar em absoluta a presunção relativa de constitucionalidade.