Controle de Constitucionalidade Flashcards

1
Q

Qual o conceito de controle de constitucionalidade?

A

Verificação de um ato normativo à luz da Constituição Federal.

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2
Q

Qual o parâmetro para o controle de constitucionalidade?

A

O bloco de constitucionalidade.

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3
Q

O que é o bloco de constitucionalidade?

A

É o conjunto de normas a que se reconhece o status de norma constitucional.

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4
Q

Existem normas que não estão formalmente inseridas na Constituição, mas possuem status constitucional? Dê exemplos.

A

Sim.

Exemplos :

1) Tratados Internacionais de Direitos Humanos, os quais podem ser introduzidos com base no procedimento de Emenda Constitucional (art. 5°, §3°, da
CF),

2) ADCT.

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5
Q

Qual a composição do controle de constitucionalidade segundo a doutrina majoritária e o STF?

A

Composto pelas normas formalmente constitucionais. Preocupa-se mais com a forma do que com o conteúdo.

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6
Q

Qual a composição do controle de constitucionalidade segundo a doutrina minoritária?

A

Composto pelas normas materialmente constitucionais.

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7
Q

Quais são os pressupostos do controle de constitucionalidade?

A

● Princípio da supremacia da Constituição
● Rigidez constitucional

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8
Q

O que diz o Princípio da supremacia da Constituição?

A

A Constituição é considerada norma hierarquicamente superior, visto que as normas não estão no mesmo patamar hierárquico.

Para se ter controle de constitucionalidade, tem-se que reconhecer a primazia da Constituição em relação às demais normas.

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9
Q

A que se refere o pressuposto da Rigidez constitucional?

A

Ao procedimento de modificação mais dificultoso/gravoso das normas constitucionais em relação às demais normas.

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10
Q

V ou F: A corrente majoritária entende que se pode ter
controle de constitucionalidade mesmo quando a Constituição for flexível. Isto porque se a edição de um ato normativo violar o procedimento legislativo, independentemente da classificação desta Constituição, poderá ter controle de constitucionalidade.

A

Falso. Trata-se da corrente minoritária.

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11
Q

Quais são os 3 marcos históricos do controle de constitucionalidade?

A

● Antiguidade
● Caso Madison vs. Marbury
● Hans Kelsen

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12
Q

Na antiguidade, onde já se tinha a ideia de que existiam normas superiores e inferiores?

A

Em Roma e na Grécia Antiga.

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13
Q

Onde e quando ocorreu o Caso Madison vs. Marbury?

A

Em 1803, na Suprema Corte Americana.

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14
Q

Quais os 3 pontos cruciais do julgamento do Caso Madison vs. Marbury?

A

○ Existem normas hierarquicamente superiores.
○ A Constituição é norma hierarquicamente superior, sendo assim, qualquer ato ou norma que a contrarie será considerada inconstitucional.
○ Caberá ao Poder Judiciário a responsabilidade de declarar que o ato normativo está em desconformidade com a Constituição.

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15
Q

Qual o papel de Hans Kelsen na história do controle de constitucionalidade?

A

Tratou do controle concentrado de
constitucionalidade.

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16
Q

Quando e em qual constituição Hans Kelsen tratou do controle concentrado?

A

Ano de 1920, na Constituição Austríaca.

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17
Q

Quais são os sistemas (modelos) de controle de constitucionalidade?

A

Modelo norte-americano e Modelo austríaco.

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18
Q

Qual a origem do modelo norte-americano?

A

Caso Madison vs Marbury.

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19
Q

Quais são as características do modelo norte-americano?

A

○ Difuso
○ Forma incidental

20
Q

O que significa o traço difuso do modelo norte-americano?

A

Todos os órgãos do Poder Judiciário têm a capacidade de analisar a constitucionalidade dos atos que estão submetidos à Constituição.

21
Q

O que significa o traço incidental do modelo norte-americano?

A

Já se tem um processo e, no curso, deste surge uma questão prejudicial (inconstitucionalidade).

Analisa-se esta questão e, em seguida, volta-se ao caso concreto.

22
Q

Qual a natureza jurídica da decisão de inconstitucionalidade no modelo norte-americano?

A

Nulidade absoluta.

23
Q

A decisão no modelo norte-americano é desconstitutiva ou declaratória?

A

Declaratória.

24
Q

Quais são as características do modelo austríaco?

A

○ Concentrado
○ Via principal

25
Q

O que significa o traço concentrado do modelo austríaco?

A

■ Atribui-se a um único órgão, o poder de analisar a constitucionalidade dos atos normativos.
■ Corte mais alta do Poder Judiciário.
■ Tribunal Constitucional.

26
Q

O que significa o traço “via principal” do modelo austríaco?

A

Ajuiza-se uma ação específica, cujo único objetivo é analisar a constitucionalidade ou não do ato normativo.

27
Q

Qual a natureza jurídica da decisão de inconstitucionalidade no modelo austríaco?

A

Anulabilidade.

28
Q

A decisão no modelo austríaco é desconstitutiva ou declaratória?

A

Desconstitutiva

29
Q

Qual o conceito do fenômeno da inconstitucionalidade?

A

Caracteriza-se como sendo a incompatibilidade com o bloco de constitucionalidade.

30
Q

A inconstitucionalidade se encaixa no plano da existência ou da validade?

A

A inconstitucionalidade se encaixa no plano da validade, visto que o ato é inválido e, por consequência, não se pode reconhecer os efeitos.

31
Q

Para a doutrina majoritária e para o STF , a invalidez do ato inconstitucional possui qual natureza?

Com isso, os efeitos irão…

Admite-se a convalidação?

A

Natureza de nulidade.

retroagir (ex tunc).

Considera-se como vício congênito, não sendo admitido ser sanado ou convalidado.

32
Q

A que se refere a mitigação dos efeitos de nulidade?

Dê um exemplo de dispositivo legal.

O STF já aplicou por analogia esse dispositivo nas declarações feitas no controle difuso/incidental?

A

Refere-se à modulação dos efeitos.

Art. 27, da Lei n° 9.868/1999 (Trata da ADI, ADC e ADO).

Sim.

33
Q

Qual a diferença entre o controle de constitucionalidade e a revogação?

A

No controle de constitucionalidade, um ato hierarquicamente inferior é controlado por um ato hierarquicamente superior.
Atua no plano da validade.

Na revogação, as normas estão no mesmo nível hierárquico.
Atua no plano da existência, isto é, a norma deixa de existir.

34
Q

Qual o sinônimo de inconstitucionalidade formal?

A

Inconstitucionalidade nomodinâmica.

35
Q

Qual o conceito de inconstitucionalidade formal (nomodinâmica)?

A

Quando o vício é:
- procedimental ou
- relativo à competência

35
Q

O que é a inconstitucionalidade formal (nomodinâmica) propriamente dita?

A

Violação de procedimento legislativo.

36
Q

O que é a inconstitucionalidade formal (nomodinâmica) orgânica?

A

O procedimento legislativo foi correto, mas quem editou o ato não tinha competência.

37
Q

Qual o sinônimo de inconstitucionalidade material?

A

Inconstitucionalidade nomoestática.

38
Q

O que é a inconstitucionalidade material (nomoestática)?

A

O conteúdo do ato é incompatível com a CF.

39
Q

Um ato pode ser, ao mesmo tempo, formal e materialmente inconstitucional?

A

Sim.

40
Q

O que é a inconstitucionalidade por ação?

A

É praticado um ato que está em desacordo com a CF.

41
Q

O que é a inconstitucionalidade por omissão?

A

Ocorre quando deixa-se de se observar algo que a CF diz que deveria ser feito.

42
Q

A inconstitucionalidade por omissão abarca quais tipos de omissões (3)?

A

Administrativa, legislativa/normativa, judicial.

43
Q

Quais são os mecanismos aplicáveis à omissão legislativa/normativa?

A

⟶ Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão (ADO).

⟶ Mandado de Injunção.

44
Q

O que é a inconstitucionalidade total?

A

O ato por inteiro é contrário à Constituição.

45
Q

O que é a inconstitucionalidade parcial?

A

Apenas uma parte do ato é contrária à Constituição.

46
Q

Pode-se declarar uma inconstitucionalidade parcial de forma a alterar completamente o sentido da norma?

A

Não.