Contrato de trabalho Flashcards
Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de [ 1 ] meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
1 - seis meses. (452).
Em que hipóteses do contrato por prazo determinado será válido?
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
(443, §2)
O empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a [ X ] meses no mesmo tipo de atividade.
X = 6 meses. (442-A)
O contrato de experiência não poderá exceder de [ x ] dias
x = 90 dias. (445, §ú)
O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Certo. (451).
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Certo. (244/TST)
O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de [ X ] anos
2 anos. (445)
Quais são as características do contrato de trabalho?
- é sinalagmático (impõe obrigações recíprocas a ambas as partes),
- de trato sucessivo (contínuo ao longo do tempo, de forma permanente),
- consensual (não podendo ser imposto),
- de direito privado (ainda que existam normas de direito público que vigorem para estipular um mínimo de regras),
- prestado com pessoalidade, mas sem o necessário caráter personalíssimo (tal requisito existe somente em contratos específicos, de acordo com cláusula contratual expressa),
- mediante remuneração
- e dependência de outrem.
(dout. majoritária)
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado [ 1 ] ou [ 2 ], [ 3 ] ou por [ 4 ], por prazo [ 5 ] ou [ 6 ], ou para prestação de trabalho [ 7 ].
1- tácita 2- expressamente 3- verbalmente 4- escrito 5- determinado 6- indeterminado 7- intermitente. (acrescentado pela reforma) (443)
Quem é equiparado ao empregados para os efeitos exclusivos da relação de emprego?
- os profissionais liberais,
- as instituições de beneficência,
- as associações recreativas
- ou outras instituições sem fins lucrativos,
Obs. quando admitirem trabalhadores como empregados
(2, §1)
*§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Para caracterização da relação de emprego há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância?
Não. Desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego
De acordo com a CLT o que caracteriza o contrato de trabalho por prazo determinado?
O contrato cuja vigência dependa:
- de termo prefixado
- ou da execução de serviços especificados
- ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
(443, §1)
**§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Quantas prorrogações pode sofrer o contrato de trabalho por prazo determinado?
Duas e não pode ultrapassar, contando com a prorrogação, dois anos.
Em casos a renovação do contrato por prazo determinado pode suceder outro dentro do prazo de 6 meses?
Qdo a expiração do contrato por prazo determinado dependeu:
- execução de serviços especializados
- ou da realização de certos acontecimentos.
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Caracterize o contrato de trabalho temporário.
Art. 2o Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (Lei 6019).
Pessoa física pode ser empresa de trabalho temporário?
Não. Com a mudança da lei, ficou restrito apenas às pessoas jurídicas.
Art. 4o Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. (Lei 6019)
O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por verbal?
Não. Somente escrito
Art. 9o O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá (lei 6019)
As empresas de prestação de serviço temporário podem contratar de estrangeiros com visto provisório de permanência no País?
Não
Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País. (Lei 6019)
O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de dias, consecutivos ou não.
cento e oitenta.(10, §1)
*§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
Obs. § 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experi-ência?
Sim. Desde que contiver cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão. (163/TST)
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT
A vigência do CT por tempo determinado depende de:
- termo prefixado
- da execução de serviços especificados
- da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
(443, §1)
**§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
O que significa dizer que o CT é sinalagmático?
Que envolve obrigações para ambas as partes.
(442).
É sinônimo de bilateral.
Como é a classificação do CT quanto a regulamentação?
Em comuns e especiais.
Comuns envolvem qualquer empregado e é aplicada a CLT.
Especiais envolvem peculiaridades (são regidos por legislação especial ou estão numa parte específica da CLT)
O transito em julgado da condenação criminal é suficiente para a rescisão do CT?
E.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
O que caracteriza a justa causa não é a condenação criminal com o trânsito em julgado, mas, sim, a não suspensão da pena, permanecendo o empregado preso, o que importaria na impossibilidade física do obreiro prestar os serviços. Caso o trabalhador seja condenado criminalmente, transite em julgado a sentença, mas não permaneça preso, não poderá o empregador dispensá-lo por justa causa, pois não estará o laborante impossibilitado de comparecer ao trabalho.
O contrato de experiência transforma-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando o seu término coincide com domingo ou feriado, dando-se a rescisão no primeiro dia útil que se seguir.
C. Doutrina.
Quantos dias o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica?
2 dias.
473, I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
obs. professor são 9 dias (p/ conjuge, ascendente e descendente).
320, §3, Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
Quantos dias o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário de no caso de casamento?
3 dias.
473, *II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
obs. professor são 9 dias (p/ conjuge, ascendente e descendente).
320, §3, Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
Quantos dias o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário de nascimento de filho no decorrer da primeira semana?
1 dia.
473, III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
Quantos dias o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário no caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada?
1 dia.
473, *IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada
Quantos dias o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário para o fim de se alistar eleitor?
2 dias.
473, V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
Quantos dias o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário de cumprir as exigências do Serviço Militar?
O tempo necessário.
473, VI, **VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
Quantos dias o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário no caso de vestibular?
O tempo necessário.
473, VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Quantos dias o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário no caso de comparecimento a juízo?
o tempo necessário.
473, VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Quantos dias o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro?
O tempo necessário.
473, IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Quantos dias o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira?
473, X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
Quantos dias o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica?
1 dia.
473, XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
No caso de suspensão do CT para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador há pagamento de salário?
Não.Poderá ter uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.
**Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.
*§ 3o O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo