Contrato de Trabalho Flashcards

OBS: Cardes com resposta MC = Muito Cobrado

1
Q

O contrato de trabalho pode ser escrito, verbal ou tácito, e seus requisitos são a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a continuidade. O contrato por prazo determinado, como exceção ao princípio da continuidade, entretanto, só é válido nas situações e pelo tempo expressamente previstos em lei.

A

MC- Correto
CLT, art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente

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2
Q

O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório; de contrato de experiência.

A

Correto
art - 433 CLT

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3
Q

Os contratos de trabalho têm prazo indeterminado ou determinado. Para este, observam-se os seguintes requisitos: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a determinação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; ou contrato de experiência.

A

Correto

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4
Q

CLT, art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451

A

lei

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5
Q

O contrato de experiência é uma fase probatória, onde as partes se conhecem e verificam as condições, habilidades e condutas recíprocas para posteriormente decidirem sobre a continuidade do vínculo. Entretanto, não podemos caracterizar o contrato de experiência como sendo “contrato preliminar” ou “promessa de contrato”.

A

Correto

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6
Q

Com fundamento nas disposições da CLT, em relação ao contrato de trabalho por prazo determinado, o mesmo

(A) será considerado por prazo indeterminado se suceder, dentro de um ano, a outro contrato por prazo determinado.

(B) não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

(C) pode ser prorrogado, tácita ou expressamente, por no máximo três vezes.

(D) pode ser celebrado livremente pelas partes, para qualquer tipo de atividade empresarial.

(E) não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, ou, no caso de contrato de experiência, não poderá ser estipulado por mais de 90 dias.

A

Letra E

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7
Q

quanto ao prazo do contrato de experiência, a CLT estabelece que este não poderá exceder de 180 dias.

A

Errado são 90 dias total

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8
Q

Em relação à formalização do contrato de experiência, não existe na CLT determinação de que o mesmo seja escrito.

A

Correto

Entretanto, como é um contrato a prazo determinado, que possui termo prefixado, a jurisprudência tem exigido formalização escrita.

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9
Q

Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

A

Art 442 CLT correto

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10
Q

Contrato
o TST admite é a prorrogação tácita (automática) sem que tenha havido uma pactuação prévia quanto a esta possibilidade.

A

Errado
TST não admite.

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11
Q

É possível formalizar um contrato de experiência, prorrogá-lo e após seu término dispensar o empregado, fazendo novo contrato de experiência, pouco tempo depois, com a mesma pessoa e para a mesma função.

A

Errado.
Esta conduta teria a intenção deliberada de fraudar a legislação trabalhista.

CLT, art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

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12
Q

Lei 5.889/73, art. 14, parágrafo único. Considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.

A

lembrete

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13
Q

O contrato de Safra necessariamente possuirá data precisa de término, pois depende do andamento das atividades desenvolvidas.

A

Errado>
Não possuirá data de termino.
Pois, podem ser afetadas pelas condições gerais em cada safra (excesso de chuvas, seca, etc.). É o que a lei chamou de variações estacionais da atividade agrária.

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14
Q

O contrato rural por pequeno prazo e contrato de safra são sinônimos :

A

Errado.
O contrato rural por pequeno prazo não se confunde com o contrato de safra:

O contrato de safra se relaciona às variações estacionais da atividade agrária.

O contrato rural por pequeno prazo se destina somente ao empregador pessoa física em situações transitórias que não se relacionem à safra.

Lei 5.889/73, art. 14-A.

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15
Q

O contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

A

Correto. Texto de Lei
Lei 5.889/73, art. 14-A, § 1º

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16
Q

Em regra, de acordo com o princípio da continuidade da relação de emprego, existe a indeterminação de prazo nos contratos de emprego. Assim, desrespeitadas as exigências para a validade do contrato a termo, opera-se a indeterminação contratual automática

A

Correto

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17
Q

A reforma trabalhista criou a modalidade de trabalho intermitente, que é o contrato de trabalho por escrito no qual a prestação de serviços é contínua. Nesta modalidade, há alternância de períodos de trabalho e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregador ou da função do empregado.

A

Errado
Não é continua

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18
Q

o trabalho intermitente representa uma mitigação da alteridade, transferindo ao empregado alguns dos riscos do negócio.

A

Correto

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19
Q

No trabalho Intermitente empregado deve ser convocado com antecedência de, no mínimo, 5 dias (corridos) e ser informado acerca da jornada de trabalho.

A

Errado, o prazo é de 3 dias

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20
Q

No trabalho intermitente, o obreiro tem o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado, presumindo-se como recusa o silêncio.

A

Correto

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21
Q

Sobre o trabalho intermitente.
Por não existir subordinação, o empregado poderá optar por não atender à convocação do empregador.

A

Errado, no trabalho intermitente existe sim a subordinação, porém o empregado pode recusar a convocação.

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22
Q

No trabalho intermitente, caso o empregado seja convocado, aceite a convocação e não compareça ao trabalho deverá pagar uma multa de 50% do dia

A

Correto.
há previsão de pagamento de multa de 50% da remuneração que seria devida

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23
Q

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria

A

Correto art 443 clt $3

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24
Q

o contrato de trabalho intermitente pode ser oral ou por escrito.

A

o contrato de trabalho intermitente deve ser necessariamente por escrito (mais uma exceção à regra geral de que os contratos de trabalho são consensuais):

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25
Q

Em relação à extinção do Contrato de Trabalho Intermitente, os cálculos rescisórios tomarão por base a média dos 12 últimos meses (ou a totalidade do período contratual, se inferior), computando-se os meses em que o empregado não tenha recebido remuneração:

A

Errado
Não se computa os meses em que o empregado não tenha recebido remuneração:

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26
Q

O teletrabalho (muitas vezes chamado de home-office), o empregado trabalha à distância, sendo caracterizado como um trabalhador externo

A

Errado
No teletrabalho, o empregado não chega a ser considerado um trabalhador externo

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27
Q

Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.

A

Errado:

pode ser preponderante ou não

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28
Q

O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

A

Errado
O comparecimento, ainda que de modo habitual, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

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29
Q

A regulamentação do teletrabalho não permiti a adoção do regime de teletrabalho (ou trabalho remoto) para menor aprendiz.

A

Errado.
Novidade da nova regulamentação do teletrabalho foi permitir a adoção do regime de teletrabalho (ou trabalho remoto) para aprendizes e para estagiários , mesmo não sendo empregados,

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30
Q

O empregado submetido ao regime de teletrabalho (ou trabalho remoto) poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

A

Correto

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31
Q

Sobre o teletrabalho, o serviço por tarefa será pago por unidade de tempo

A

Errado.
O serviço por jornada terá o
salário por unidade de tempo, isto é o tempo em que o empregado trabalhou

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32
Q

Sobre o teletrabalho, o serviço por produção terá o salário calculado de acordo com as tarefas.

A

Errado
O serviço prestado por produção tem a base salarial de acordo com a produção realizada.

33
Q

Sobre o Teletrabalho.
O serviço por tarefa terá o salário como medida as tarefas executadas, sendo a fórmula combinatória do critério de unidade de obra com o critério da unidade de tempo.

A

Correto.
“Acopla-se a um certo parâmetro temporal (hora, dia, semana ou mês) um certo montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador”

34
Q

Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho por produção ou por tarefa, não se aplicarão as regras quanto à duração do trabalho.

A

Correto

35
Q

Quanto à alteração entre o regime presencial e o regime de teletrabalho, é possível
que ocorra alteração em um contrato de trabalho vigente.

A

Correto,
São duas formas.
Bilateral - mútuo acordo entre as partes

Unilateral (sem consentimento do empregado): a alteração somente pode se dar do regime de teletrabalho para o presencial (e não o inverso), sempre com registro em aditivo contratual (

36
Q

Caso o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, o empregador será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial.

A

Errado.
o legislador estabeleceu que, em regra, o empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato (CLT, art. 75-C, § 3º).

37
Q

Dentre as modalidades de alteração de função o rebaixamento de função, que consiste no retorno de empregado a função anteriormente ocupada (hierarquicamente inferior, ou com padrão remuneratório mais baixo) com finalidade punitiva. Essa é considerado ilícita.

A

Correto

38
Q

Dentre as modalidades de Alteração de Função, o retrocessão, que ocorre quando o empregado retorna a cargo efetivo anteriormente ocupado (aqui não existe o intuito punitivo, e nem se relaciona a destituição de cargo de confiança). Essa é uma modalidade lícita.

A

Errado.
O RETROCESSO é uma modalidade ilícita de alteração de função. Nela não há uma punição (Como ocorre no Rebaixamento). Nessa o empregador verifica que contratou um empregado com uma qualificação que não condiz com a posição.
CLT, art. 450 -

39
Q

Dentre as modalidades de Alteração de Função a Readaptação é a forma em que o empregado não atende mais uma função e é readaptado a outra que melhor se enquadre.

A

Errado.
A READAPTAÇÃO está relacionada à acidente (físico ou Mental), e deve ser atestado pelo órgão Previdenciário. Essa é uma modalidade Lícita.
Igual forma aos servidores públicos
CLT 461 § 4

39
Q

A REVERSÃO é uma modalidade de alteração de função, nela o empregado foi demitido e retorna ao trabalho na mesma função. Havendo neste caso a reversão ao trabalho.

A

Errado.
A REVERSÃO é do retorno do funcionário ao cargo efetivo, após ser destituído de cargo em comissão. Esta é uma modalidade Lícita.
CLT 468 §1.

40
Q
A
41
Q

Dentre as modalidades de Alteração de função, a Reversão e Readaptação são tidas como lícitas e o rebaixamento e retrocesso são ilícitas?

A

Correto.
Reversão - cargo em comissão
Readaptação- deficiência física e mental.
Estas são Licitas.

Rebaixamento- forma punitiva
Retrocesso - não adaptação a função (não punitiva)
Formas Ilícitas

42
Q

Existe três formas de Alteração de duração de trabalho são elas: Ampliação, Redução e Modificação.

A

Correto

43
Q

Com relação a alteração de duração de trabalho: é possível haver redução da jornada de trabalho, sendo neste caso também a redução do salário ?

A

Errado.
É possível a redução da jornada de trabalho, porém, em regra, o salário é mantido.
A doutrina, a título excetivo, admite que haja redução de jornada com o correspondente efeito redutor (proporcional) no salário quando isto represente interesse extracontratual do empregado.

44
Q

A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

A

Correto.
OJ-SDI1-244 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE

45
Q

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

A

Correto.
SUM-291 HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO

Isto é, a cada um ano de horas extras continuas, representa um mês de indenização.

46
Q

Sobre a alteração dos horários de trabalho, a alterações de turno é licita deste que não possibilite prejuízo ao empregado.

A

Correto.
A alteração do horário noturno para o diurno, em princípio, pode ser considerada válida (pois o labor em período noturno é mais prejudicial à saúde).
A alteração do horário diurno para o noturno, por sua vez, tende a ser considerada ilícita em face do desgaste causado pelo labor noturno.

Ainda há de se falar em prejuízo quando o funcionário trabalha em outro lugar.

47
Q

Sobre economia de trabalho, valor nominal do salário é o valor recebido pelo funcionário, este tem garantia legal. Já o valor real, que é influenciado por fatores econômicos como a inflação, não é garantido pela legislação trabalhista

A

Correto.

48
Q

Em relação a alteração de salário, é correto afirmar que a nossa Constituição prevê possibilidade de redução lícita de salário, procedimento este que deve se dar por meio de lei complementar.

A

Errado.

a alteração prevista na CF é por meio de negociação coletiva de trabalho.

CF/88 art. 07 (…)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

49
Q

O salário-condição, que é verba devida somente enquanto o empregado labora em determinadas condições mais gravosas.

A

Correto.
Ex: adicional de insalubridade

50
Q

A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial

A

Correto
SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO

51
Q

A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

A

Correto.
SUM-265 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO

52
Q

Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.

A

Correto
TST: OJ-SDI1-159 DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

53
Q

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

A

Correto.
CLT, art. 469

54
Q

É possível que haja alteração lícita do local de prestação de serviços, sem anuência do empregado.

A

Correto.
O empregador, por meio de seu poder diretivo, pode determinar que o empregado passe a laborar em outro local, desde que tal alteração não implique na mudança de residência do empregado.

55
Q

Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

A

SUM -29 TRANSFERÊNCIA

56
Q

O ocupantes de cargos de confiança, que podem ser transferidos licitamente pelo empregador quando haja necessidade do serviço, mesmo sem sua anuência

A

Correto.
Exceção a regra.

CLT, art. 469, § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

57
Q

O empregados cujos contratos têm como condição (ainda que implícita) a transferência quando haja necessidade do serviço, poderá ser transferido mesmo sem a sua anuência.

A

Correto.
Exceção a regra.

CLT, art. 469, § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

58
Q

Sobre a alteração de local de trabalho (transferência).
Nos casos em que não for comprovada a real necessidade do serviço, a transferência dos empregados citados é considerada abusiva, ou seja, estaremos diante de alteração ilícita.

A

Correto.
Art. 469 CLT.

59
Q

Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

A

Correto.
SUM- 43 TRANSFERÊNCIA

60
Q

É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

A

Correto.
CLT, art. 469, § 2º

61
Q

No caso de transferência provisória (unilateral), haverá a obrigatoriedade de pagamento do adicional de, no mínimo, 50% das verbas de natureza salarial a que o empregado faz jus.

A

Errado.
o percentual é de 25%.

CLT, art. 469, § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

62
Q

O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

A

Correto.

OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA

63
Q

A ajuda de custo é o efeito decorrente da alteração do local de prestação de serviços, essa indenização é devida ao empregado para fazer face às despesas ocorridas com a sua mudança.

A

Correto.
CLT, art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador

64
Q

O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

A

Correto.
CLT, art. 543 .

65
Q

Exigem, em regra, acordo mútuo nos casos de alteração do regime presencial para o de teletrabalho, e para o caminho inverso (do teletrabalho para presencial), essas são consideradas alterações lícitas.

A

Correto

66
Q

Em se tratando de modalidades de teletrabalho, o empregado é excluído do controle de jornada (CLT, art. 62, III) e, portanto, não tem direito a horas extras (entre outras verbas), essa alteração do trabalho presencial para o teletrabalho é considerada prejudicial ao trabalhador e é uma forma ilícita.

A

Errado.
3 pontos nestas alternativa.
1- De fato o empregado pode sofrer alteração quanto ao regime presencial para teletrabalho e o inverso.
2- É verdade que em alguns caso não terá o direito a horas extras, fato considerado prejudicial.
3- Mesmo prejudicial a alteração de regime de trabalho, essa é uma forma LÍCITA!
Obs: deve ter acordo mutuo, mas há exceção.

67
Q

A Lei 7.064/82. aplicava-se somente aos empregados contratados por empresas prestadoras de serviços de engenharia, inclusive consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres.

A

Errado.
Em 2009 a lei foi alterada, e passou a regular a situação de TODOS os empregados nesta condição, independente da atividade econômica da empresa contratante:

68
Q

Não existe, definitivamente, a prerrogativa unilateral de o empregador determinar transferência de empregado para fora do Brasil. Não há, pois, viabilidade de exercício de jus variandi empresarial no que tange a remoções externas.

A

Correto.
Fala expressa do Ministro Godinho

69
Q

Dentre as relações de trabalho podemos afirmar que, a principal obrigação do empregador é prestar os serviços (obrigação de fazer), enquanto a principal obrigação do empregado é remunerar (obrigação de dar).

A

Errado.
Conceito invertido.
a principal obrigação do empregador é remunerar (obrigação de dar), enquanto a principal obrigação do empregado é prestar os serviços (obrigação de fazer).

70
Q

Em se tratando de interrupção contratual, permanecerá a obrigatoriedade de pagamento de salário, enquanto na suspensão contratual o empregado não presta serviços e também não recebe salário.

A

Correto.

71
Q

Ao se falar em Interrupção e suspensão do contrato de trabalho, é correto afirmar que:

A suspensão como “sustação ampla e bilateral de efeitos do contrato empregatício, que preserva, porém, sua vigência.

A

Correto.
Conceito de suspensão segundo Ministro Godinho

72
Q

Ao se falar em Interrupção e suspensão do contrato de trabalho, é correto afirmar que:

Quando o empregado deixa de prestar os serviços de forma provisória e o empregador continua obrigado pela legislação a pagar os salários decorrentes do contrato de trabalho estamos diante de um caso de suspensão de contrato.

A

Muito cobrado MC - Errado.

Quando o empregador é obrigado por lei a continuar a pagar o salário, este é um caso de Interrupção contratual.

A suspensão não há obrigação legal de pagamento.

73
Q

Ao se falar em Interrupção e suspensão do contrato de trabalho, é correto afirmar que:

Quando o empregado deixa de prestar os serviços de forma provisória e o empregador não é obrigado pela legislação a pagar os salários decorrentes do contrato de trabalho estamos diante de um caso de interrupção de contrato.

A

Muito Cobrado MC - Errado.

Quando o empregador não é obrigado por lei com a continuidade de pagamento, estamos diante de um caso de suspensão contratual.
Já na interrupção contratual existe a obrigação legal de continuidade de pagamento salarial.

74
Q

Ao se falar em Interrupção e suspensão do contrato de trabalho, é correto afirmar que:

No caso de interrupção contratual é, em regra, contado como tempo de serviço, enquanto o de suspensão não é, sendo neste caso uma obrigação de recolhimentos vinculados (como o FGTS).

A

Muito Cobrado - MC - Errado.
De fato a interrupção do contrato conta como tempo de serviço, diferente da suspenção.

Entretanto, os recolhimentos vinculados, como o FGTS, só está previsto, por analogia, ao caso de Interrupção, já a suspensão não há que se falar em recolhimento vinculado.

Como foi utilizado o pronome NESTE que faz referencia ao mais próximo, suspensão, a questão ficou errada.

75
Q

A distinção principal entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho é que, na suspensão, as obrigações principais das partes não são exigíveis, enquanto, na interrupção, apenas o são parcialmente, resultando que, na suspensão, não há trabalho nem remuneração e, na interrupção, não há trabalho, mas o empregado continua a receber salário.

A

MC - Correto.
CESPE/TRT9 – Analista Judiciário – Área Administrativa - 2007

76
Q

Ao se falar em Interrupção e suspensão do contrato de trabalho, é correto afirmar que:

Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

A

MC - Correto

CLT, art. 471

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Q
A