Constituição Federal de 1988 - Página1 Flashcards

(209 cards)

1
Q

Soberania

A

É fundamento da RFBR

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Q

Cidadania

A

É fundamento da RFBR

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3
Q

Dignidade da pessoa humana

A

É fundamento da RFBR

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4
Q

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

A

É fundamento da RFBR

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5
Q

Pluralismo político

A

É fundamento da RFBR

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6
Q

Construir uma sociedade livre, justa e solidária

A

É objetivo da RFBR

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7
Q

Garantir o desenvolvimento nacional

A

É objetivo da RFBR

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8
Q

Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

A

É objetivo da RFBR

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9
Q

Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A

É objetivo da RFBR

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10
Q

Independência nacional

A

É princípio que rege as relações internacionais

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11
Q

Prevalência dos direitos humanos

A

É princípio que rege as relações internacionais

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12
Q

Autodeterminação dos povos

A

É princípio que rege as relações internacionais

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13
Q

Não-intervenção

A

É princípio que rege as relações internacionais

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14
Q

Igualdade entre os Estados

A

É princípio que rege as relações internacionais

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15
Q

Defesa da paz

A

É princípio que rege as relações internacionais

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16
Q

Solução pacífica dos conflitos

A

É princípio que rege as relações internacionais

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17
Q

Repúdio ao terrorismo e ao racismo

A

É princípio que rege as relações internacionais

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18
Q

Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

A

É princípio que rege as relações internacionais

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19
Q

Concessão de asilo político

A

É princípio que rege as relações internacionais

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20
Q

Conceder-se-á para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

A

Habeas data

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21
Q

Conceder-se-á para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

A

Habeas data

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22
Q

Conceder-se-á sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

A

Habeas corpus

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23
Q

Conceder-se-á para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

A

Mandado de segurança

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24
Q

Pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

A

Mandado de segurança coletivo

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25
Pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Mandado de segurança coletivo
26
Conceder-se-á sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Mandado de injunção
27
Qualquer cidadão é parte legítima para propor. Visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Ação popular
28
2 remédios constitucionais gratuitos
Habeas corpus e Habeas datas
29
Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.
Competência material exclusiva da União.
30
Declarar a guerra e celebrar a paz
Competência material exclusiva da União.
31
Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
Competência material exclusiva da União.
32
Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
Competência material exclusiva da União.
33
Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
Competência material exclusiva da União.
34
Emitir moeda
Competência material exclusiva da União.
35
Administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada
Competência material exclusiva da União.
36
Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social
Competência material exclusiva da União.
37
Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
Competência material exclusiva da União.
38
Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações.
Competência material exclusiva da União.
39
Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiofusão sonora, e de sons e imagens.
Competência material exclusiva da União.
40
Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviçs e instalações de energia elétrica.
Competência material exclusiva da União.
41
Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviçs e instalações de navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária.
Competência material exclusiva da União.
42
Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.
Competência material exclusiva da União.
43
Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Competência material exclusiva da União.
44
Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de os portos marítimos, fluviais e lacustres.
Competência material exclusiva da União.
45
Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal.
Competência material exclusiva da União.
46
Organizar e manter a Defensoria Pública dos Territórios.
Competência material exclusiva da União.
47
Organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Competência material exclusiva da União.
48
Prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Competência material exclusiva da União.
49
Organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional.
Competência material exclusiva da União.
50
Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
Competência material exclusiva da União.
51
Conceder anistia
Competência material exclusiva da União.
52
Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
Competência material exclusiva da União.
53
Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso.
Competência material exclusiva da União.
54
Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Competência material exclusiva da União.
55
Estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação.
Competência material exclusiva da União.
56
Executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
Competência material exclusiva da União.
57
Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados.
Competência material exclusiva da União.
58
Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
Competência material exclusiva da União.
59
Estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
Competência material exclusiva da União.
60
Direito civil
Competência legislativa exclusiva da União.
61
Direito comercial
Competência legislativa exclusiva da União.
62
Direito penal
Competência legislativa exclusiva da União.
63
Direito processual
Competência legislativa exclusiva da União.
64
Direito eleitoral
Competência legislativa exclusiva da União.
65
Direito agrário
Competência legislativa exclusiva da União.
66
Direito marítimo
Competência legislativa exclusiva da União.
67
Direito aeronáutico
Competência legislativa exclusiva da União.
68
Direito espacial
Competência legislativa exclusiva da União.
69
Direito do trabalho
Competência legislativa exclusiva da União.
70
Desapropriação
Competência legislativa exclusiva da União.
71
Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
Competência legislativa exclusiva da União.
72
Águas
Competência legislativa exclusiva da União.
73
Energia
Competência legislativa exclusiva da União.
74
Informática
Competência legislativa exclusiva da União.
75
Telecomunicações
Competência legislativa exclusiva da União.
76
Radiofusão
Competência legislativa exclusiva da União.
77
Serviço postal
Competência legislativa exclusiva da União.
78
Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.
Competência legislativa exclusiva da União.
79
Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
Competência legislativa exclusiva da União.
80
Comércio exterior e interestadual
Competência legislativa exclusiva da União.
81
Diretrizes da política nacional de transportes.
Competência legislativa exclusiva da União.
82
Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.
Competência legislativa exclusiva da União.
83
Trânsito e transporte
Competência legislativa exclusiva da União.
84
Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia
Competência legislativa exclusiva da União.
85
Nacionalidade, cidadania e naturalização
Competência legislativa exclusiva da União.
86
Populações indígenas
Competência legislativa exclusiva da União.
87
Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros
Competência legislativa exclusiva da União.
88
Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Competência legislativa exclusiva da União.
89
Organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
Competência legislativa exclusiva da União.
90
Sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.
Competência legislativa exclusiva da União.
91
Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular.
Competência legislativa exclusiva da União.
92
Sistemas de consórcios e sorteios
Competência legislativa exclusiva da União.
93
Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Competência legislativa exclusiva da União.
94
Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais.
Competência legislativa exclusiva da União.
95
Seguridade social
Competência legislativa exclusiva da União.
96
Diretrizes e bases da educação nacional
Competência legislativa exclusiva da União.
97
Registros públicos
Competência legislativa exclusiva da União.
98
Atividades nucleares de qualquer natureza
Competência legislativa exclusiva da União.
99
Normas gerais de licitação e contratação
Competência legislativa exclusiva da União.
100
Defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.
Competência legislativa exclusiva da União.
101
Propaganda comercial
Competência legislativa exclusiva da União.
102
Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Competência material comum da U, E, DF e M.
103
Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Competência material comum da U, E, DF e M.
104
Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
Competência material comum da U, E, DF e M.
105
Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Competência material comum da U, E, DF e M.
106
Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Competência material comum da U, E, DF e M.
107
Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Competência material comum da U, E, DF e M.
108
Preservar as florestas, a fauna e a flora.
Competência material comum da U, E, DF e M.
109
Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Competência material comum da U, E, DF e M.
110
Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Competência material comum da U, E, DF e M.
111
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Competência material comum da U, E, DF e M.
112
Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Competência material comum da U, E, DF e M.
113
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Competência material comum da U, E, DF e M.
114
Direito tributário
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
115
Direito financeiro
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
116
Direito penitenciário
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
117
Direito econômico
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
118
Direito urbanístico
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
119
Orçamento
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
120
Juntas comerciais
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
121
Custas dos serviços forenses
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
122
Produção e consumo
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
123
Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
124
Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
125
Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
126
Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
127
Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
128
Procedimentos em matéria processual.
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
129
Previdência social, proteção e defesa da saúde
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
130
Assistência jurídica e Defensoria pública
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
131
Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
132
Proteção à infância e à juventude
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
133
Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Competência legislativa concorrente da U, E e DF
134
Explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
Competência material exclusiva dos Estados.
135
Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas
Competência legislativa do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
136
Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.
Competência legislativa do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
137
Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.
Competência legislativa do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
138
Planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
Competência legislativa do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
139
Limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.
Competência legislativa do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
140
Incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
Competência legislativa do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
141
Transferência temporária da sede do Governo Federal.
Competência legislativa do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
142
Concessão de anistia
Competência legislativa do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
143
Organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.
Competência legislativa do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
144
Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas.
Competência legislativa do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
145
Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Competência legislativa do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
146
Telecomunicações e radiodifusão.
Competência legislativa do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
147
Matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações.
Competência legislativa do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
148
Moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Competência legislativa do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
149
Fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Competência legislativa do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
150
Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
151
Autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
152
Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
153
Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
154
Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
155
Mudar temporariamente sua sede
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
156
Fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
157
Fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
158
Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
159
Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
160
Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
161
Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
162
Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
163
Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
164
Autorizar referendo e convocar plebiscito.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
165
Autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
166
Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
167
Decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República.
168
Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Competência privativa da Câmara dos Deputados.
169
Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Competência privativa da Câmara dos Deputados.
170
Elaborar seu regimento interno
Competência privativa da Câmara dos Deputados.
171
Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Competência privativa da Câmara dos Deputados.
172
Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Competência privativa da Câmara dos Deputados.
173
Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Competência privativa do Senado Federal.
174
Processar e julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República.
Competência privativa do Senado Federal.
175
Processar e julgar os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República.
Competência privativa do Senado Federal.
176
Processar e julgar os Ministros do STF, nos crimes de responsabilidade.
Competência privativa do Senado Federal.
177
Processar e julgar os membros do CNJ e do CNMP nos crimes de responsabilidade.
Competência privativa do Senado Federal.
178
Processar e julgar o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade.
Competência privativa do Senado Federal.
179
Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição.
Competência privativa do Senado Federal.
180
Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.
Competência privativa do Senado Federal.
181
Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Governador de Território.
Competência privativa do Senado Federal.
182
Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de
Competência privativa do Senado Federal.
183
Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Presidente e diretores do banco central.
Competência privativa do Senado Federal.
184
Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do PGR.
Competência privativa do Senado Federal.
185
Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Competência privativa do Senado Federal.
186
Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Competência privativa do Senado Federal.
187
Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Competência privativa do Senado Federal.
188
Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
Competência privativa do Senado Federal.
189
Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Competência privativa do Senado Federal.
190
Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Competência privativa do Senado Federal.
191
Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Competência privativa do Senado Federal.
192
Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
Competência privativa do Senado Federal.
193
Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Competência privativa do Senado Federal.
194
Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes
Proibição imposta aos Deputados e Senadores desde a expedição do diploma.
195
Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum".
Proibição imposta aos Deputados e Senadores desde a expedição do diploma.
196
Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada
Proibição imposta aos Deputados e Senadores desde a posse.
197
Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum".
Proibição imposta aos Deputados e Senadores desde a posse.
198
Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades de direito público.
Proibição imposta aos Deputados e Senadores desde a posse.
199
Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Proibição imposta aos Deputados e Senadores desde a posse.
200
Inaugurar a sessão legislativa.
Reunião em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
201
Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas.
Reunião em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
202
Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Reunião em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
203
Conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Reunião em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
204
Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
Competência das comissões do CN e das suas Casas.
205
Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.
Competência das comissões do CN e das suas Casas.
206
Convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.
Competência das comissões do CN e das suas Casas.
207
Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
Competência das comissões do CN e das suas Casas.
208
Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
Competência das comissões do CN e das suas Casas.
209
Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
Competência das comissões do CN e das suas Casas.