Constitucionalismo e Constituição Flashcards

1
Q

O que é Constituição?

A

Palavra plurívoca; depende da linha doutrinária adotada. Hoje, do modo como a conhecemos, é um produto humano, decorrente de um movimento histórico-cultural, de natureza jurídica, política, filosófica e social, denominado CONSTITUCIONALISMO.

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Q

Quais os objetivos do Constitucionalismo?

A

Limitar o poder, organizar o Estado e definir direitos e garantias fundamentais.

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3
Q

Quais as fases do constitucionalismo?

A
  1. Antiguidade Clássica (Hebreus, Grécia e Roma)
  2. Antigo (séc. XIII - Magna Carta de 1215 - Inglaterra)
  3. Moderno (final do séc. XVIII - Const. Americana 1787 e Francesa 1791)
  4. Liberal (final do século XVIII e impera no século XIX)
  5. Social (início do século XX)
  6. Contemporâneo ou Neoconstitucionalismo (segunda metade do século XX - pós 2ª guerra)

  1. Idéias embrionárias de hierarquia de leis e separação do poder.
  2. Idade Média (Absolutismo - reis eram vistos como representantes de Deus) - ideias supracitadas se perdem. Com a Magna Carta, o constitucionalismo ressurge. Rei começa a perder poder.

Obs. final: a doutrina não é uniforme na abordagem das fases do constitucionalismo; é comum nos depararmos com sobreposições de um mesmo fenômeno constitucional. Lenza divide em constitucionalismo da Idade Antiga, Idade Média, Idade Moderna e Idade Contemporânea. Bernardo Gonçalves Fernandes fala, simplesmente, nos constitucionalismos inglês, norte-americano e francês. Novelino fala em constitucionalismo antigo, abarcando o da antiguidade clássica e o inglês; constitucionalismo liberal, social e contemporâneo (foi adotada esta classificação).

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4
Q

Quais as principais manifestações do constitucionalismo Antigo? Qual a contribuição de cada um?

A
  1. Hebreu - havia limites ao poder político pela Lei do Senhor Ideia embrionária de hierarquia de leis. Estado teocrático.
  2. Grego - experiências de democracia direta; ideia de hieraquia de leis, mecanismo “grafé paranomon”.
  3. Romano - ideia embrionária de separação do poder.
  4. Inglês (será visto no próximo card)

  1. Karl Loewenstein: a Lei de Deus, a Torá, teria sido a primeira constituição.
  2. ideia de hieraquia de leis - tragédia “Antígona”, de Sófocles - Lei dos Deuses estaria no topo, acima da lei do Rei; “grafé paranomon” - semelhante ao atual controle de constitucionalidade.
  3. Distribuído entre os Cônsules (dois), Senado e o povo - ideia de constituição mista.

OBs. final: Os constitucionalismos hebreu, grego e romano mais precisamente se encaixam no período da Antiguidade Clássica.

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5
Q

Mas qual a principal manifestação do constitucionalismo Antigo? Quais suas principais contribuições?

A

Constitucionalismo inglês (historicista).

Principais documentos históricos (limitações ao poder real):
1. Magna Carta (doc. do Rei - forçado a assiná-la) – 1215;
2. Petition of Rights (doc. do Parlamento) – 1628;
3. Habeas Corpus Act – 1679; e
4. Bill of Rights (1º doc. do Parlamento que limitou o poder real) – 1689.

1 - Carta de franquia - contrato de domínio (não foi uma constituição). Pacto firmado entre o Rei João Sem Terra e os barões do reino (senhores feudais) em troca da renovação do juramento de fidelidade ao Rei.
Novidade - cláusula 61: possibilidade de os barões atacarem o rei se este não cumprisse o que prometera.

2 - Trouxe direitos e limitou o poder do Rei. Rei forçado a assinar (mas assinou por que quis) diantes de pressões políticas.

3 - Regulamentou de forma mais detalhada o HC.

4 - Documento imposto ao Rei! Após a Revolução Gloriosa (1688), a soberania saiu do Rei (monarquia absolutista) para o Parlamento (monarquia constitucional). Bill of Rights - governo conforme as leis do Parlamento e não de acordo com a vontade do governante - marco inicial do Estado de Direito).

A Revolução Gloriosa contribuiu também para a ideia da separação de poderes: poder foi dividido entre o Rei e o Parlamento, este dividido em Câmara dos Lordes (aristocracia) e Câmara dos Comuns - constituição mista (divisão do poder entre várias esferas sociais).

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6
Q

Dentro do constitucionalismo moderno, quais foram os principais documentos do constitucionalismo norte-americano?

A
  1. Pacto do Mayflower
  2. Declarações da Virgínia e da Independência (1776)
  3. Constituição de 1787 (primeira constituição escrita moderna)
  4. Bill of Rights (10 primeiras emendas) de 1791: catálogo de direitos fundamentais.
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7
Q

Quais foram as principais contribuições do constitucionalismo norte-americano?

A
  1. Primeira constituição escrita (1787)
  2. Ideia de supremacia da Constituição
  3. Controle judicial e difuso de constitucionalidade (judicial review) - surgimento
  4. Checks ans balances (não há poderes absolutos - pequenas interferências de um poder no outro )
  5. Modelo federal de Estado (sentido moderno)
  6. Sistema presidencialista (surgimento)

2 - Ideia de democracia dualista - Constituição como decisão rara do povo (pais da Constituição - “framers”) que prevaceleria sobre as decisões (conflituosas) cotidianas dos governantes (Exec. e Leg.).
3 - Marbury X Madison - juiz Marshall (CF torna nula qualquer lei inferior que a contrarie). Jud. - guarda da Constituição.
4 - Constituição garantia (e não dirigente) - função de limitar os poderes dos governantes. Obs: também garantiu direitos (Bill of Rights).

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8
Q

Dentro do constitucionalismo moderno, quais foram os principais documentos do constitucionalismo francês?

A

1 - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 (direitos individuais universais e naturais de todas as pessoas);
2 - Constituição Francesa de 1791, 1793 e 1799

1 - Ideia de que os direitos decorrem da natureza humana. Eram os direitos fundamentais de primeira geração.

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9
Q

Quais foram as principais contribuições do constitucionalismo francês?

A

1 - Constituição Francesa de 1791 (segunda constituição escrita do período moderno)

2 - Ideia de igualdade de todos perante a lei (igualdade formal)

3 - Formação teórica (sistematização) do poder constituinte (pertence à Nação) - capaz de criar, de maneira autônoma e independente, a constituição escrita.

4 - Consolidação da limitação do poder - separação dos poderes.

5 - Formatação do modelo de Estado Liberal (de abstenção, mínimo).

1 - Consolidou a ideia de constituição escrita.

2 - Com a Revolução Francesa, os homens passaram a ser considerados livres e iguais em virtude de sua natureza humana.

3 - Diferenciação entre poderes constituintes e constituídos.
Obra: “O que é o Terceiro Estado?” ou “A Constituinte Burguesa” - Abade Emmanuel Joseph Sieyès.

4 - Obra: “O Espírito das Leis” – Montesquieu, 1748.

5 - As relações sociais e econômicas devem ser regidas pela mão invisível do mercado - Adam Smith.

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10
Q

Discorra sobre o constitucionalismo Liberal.

A

Consagra os direitos fundamentais de 1ª geração (civis e polítivos) - exige abstenção do Estado.

O Estado deveria cuidar do mínimo necessário, como segurança interna e externa. Ex: Constituição Brasileira de 1824

Obs: Surge, na mesma época (final do século XVIII e impera no século XIX), na França e nos Estados Unidos.

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11
Q

Discorra sobre o constitucionalismo social.

A

Marcado pelos direitos fundamentais de segunda geração (direitos sociais) e atuação positiva do Estado (Estado de Bem-Estar Social ou Estado Social).

Marcos: Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar (Alemanha) de 1919 - surge no início do século XX.

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12
Q

1 - Quando surge o constitucionalismo contemporâneo (neoconstitucionalismo).

2 - Por que surge?

A

1 - Surge na segunda metade do século XX, no pós 2ª Guerra Mundial (pós-positivismo).

2 - Com a barbárie nazista, percebeu-se que o Direito não poderia mais se basear no formalismo puro e neutro, desvinculado de questões éticas e morais (positivismo jurídico puro).

1 - Neoconstitucionalismo não é sinônimo de pós-positivismo. Pós-positivismo é o paradigma de pensamento teórico do Direito que surgiu como uma crítica ao positivismo jurídico. Neoconstitucionalismo é a fase do constitucionalismo que se manifestou no pós-positivismo. O pós-positivismo não influenciou apenas o Direito Constitucional, mas todos os ramos do Direito.

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13
Q

Quais as características do neoconstitucionalismo?

A
  1. A dignidade da pessoa humana passa a ser o valor supremo
  2. Leitura moral do Direito e da Constituição
  3. Reconhecimento da força normativa da Constituição
  4. Centralidade da Constituição (filtragem constitucional)
  5. Princípios como espécie de normas (Dworkin e Alexy)
  6. Estado legiscêntrico é abalado pelo crescimento do Poder
    Judiciário (crítica - excesso de protagonismo judicial)

3 - Constituição deixa de ser um documento meramente político.
4 - Posição formal hierarquicamente superior e vetor interpretativo fundamental no lugar do Direito Civil.

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14
Q

Quais os marcos (3) do neoconstitucionalismo para Barroso?

A
  1. Histórico: pós 2ª guerra.
  2. Filosófico: pós-positivismo.
  3. Teórico: força normativa da Constituição; nova dogmática de interpretação constitucional; expansão da jurisdição constitucional.
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15
Q

1 - O que é transconstitucionalismo?

2 - Qual seu principal nome?

A

1 - Entrelaçamento de ordens jurídico-constitucionais diversas

2 - Marcelo Neves

Ex: Utilização, na prática constitucional de um determinado Estado, de argumentos, teorias e decisões judiciais oriundos do constitucionalismo de outro Estado ou de instâncias supranacionais ou de tribunais internacionais.

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16
Q

1 - O que é o novo Constitucionalismo Latino-Americano?

2- Quais os seus marcos?

A

1 - Modelo de constitucionalismo próprio da América Latina que propõe a formação de um Estado plurinacional e multiétnico, com o objetivo de resgatar a cultura dos povos originários (pré-colombianos, em especial, os indígenas) preterida pela visão do colonizador europeu.

2 - Constituições do Equador de 2008 e da Bolívia de 2009

17
Q

Segundo Dromi (argentino), quais os valores que o Constitucionalismo do Futuro ou do “por vir” irão consagrar?

A

As Constituições do futuro terão 7 valores fundamentais:

  1. VERDADE
  2. SOLIDARIEDADE
  3. CONSENSO
  4. CONTINUIDADE
  5. PARTICIPAÇÃO
  6. INTEGRAÇÃO
  7. UNIVERSALIZAÇÃO