Constitucionalismo Flashcards

1
Q

O constitucionalismo é o movimento a partir do qual emergem as Constituições.

A
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2
Q

O constitucionalismo é o X a partir do qual emergem as Constituições.

A

movimento

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3
Q

O constitucionalismo é o movimento a partir do qual X as Constituições.

A

emergem

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4
Q

O constitucionalismo é o movimento a partir do qual emergem as X.

A

Constituições

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5
Q

O constitucionalismo parte da noção de que X Estado deve possuir uma Constituição.

A

todo

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6
Q

O constitucionalismo parte da noção de que todo X deve possuir uma Constituição.

A

Estado

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7
Q

O constitucionalismo parte da noção de que todo Estado deve possuir uma X.

A

Constituição

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8
Q

No constitucionalismo, a ideia é X DIREITOS para
LIMITAR O PODER ESTATAL.

A

GARANTIR

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9
Q

No constitucionalismo, a ideia é GARANTIR X para LIMITAR O PODER ESTATAL.

A

DIREITOS

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10
Q

No constitucionalismo, a ideia é GARANTIR DIREITOS para X O PODER ESTATAL.

A

LIMITAR

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11
Q

No constitucionalismo, a ideia é GARANTIR DIREITOS para
LIMITAR O X ESTATAL.

A

PODER

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12
Q

No constitucionalismo, a ideia é GARANTIR DIREITOS para
LIMITAR O PODER X.

A

ESTATAL

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13
Q

No constitucionalismo, a ideia é GARANTIR DIREITOS para
LIMITAR O PODER ESTATAL.

A
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14
Q

O constitucionalismo contrapõe-se ao X na ideia de impedir o uso arbitrário do poder.

A

absolutismo

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15
Q

O constitucionalismo contrapõe-se ao absolutismo na ideia de impedir o uso X do poder.

A

arbitrário

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16
Q

Segundo autor, o Constitucionalismo atende às noções de separação dos poderes e de garantia de direitos e
liberdades fundamentais como ferramenta de limitação do poder estatal

A

Marcelo Novelino

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17
Q

Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo atende às noções de X e de garantia de direitos e liberdades fundamentais como ferramenta de limitação do poder estatal

A

separação dos poderes

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18
Q

Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo atende às noções de separação dos poderes e de X e liberdades fundamentais como ferramenta de limitação do poder estatal

A

garantia de direitos

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19
Q

Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo atende às noções de separação dos poderes e de garantia de direitos e X como ferramenta de limitação do poder estatal

A

liberdades fundamentais

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20
Q

Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo atende às noções de separação dos poderes e de garantia de direitos e
liberdades fundamentais como X de limitação do poder estatal

A

ferramenta

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21
Q

Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo atende às noções de separação dos poderes e de garantia de direitos e
liberdades fundamentais como ferramenta de X do poder estatal

A

limitação

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22
Q

Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo atende às noções de separação dos poderes e de garantia de direitos e
liberdades fundamentais como ferramenta de limitação do X estatal

A

poder

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23
Q

Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo atende às noções de separação dos poderes e de garantia de direitos e
liberdades fundamentais como ferramenta de limitação do poder X

A

estatal

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24
Q

FASES DO CONSTITUCIONALISMO
a) X
b) CLÁSSICO (LIBERAL)
c) MODERNO (SOCIAL)
d) CONTEMPORÂNEO

A

ANTIGO

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25
Q

FASES DO CONSTITUCIONALISMO
a) ANTIGO
b) X (LIBERAL)
c) MODERNO (SOCIAL)
d) CONTEMPORÂNEO

A

CLÁSSICO

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26
Q

FASES DO CONSTITUCIONALISMO
a) ANTIGO
b) CLÁSSICO (X)
c) MODERNO (SOCIAL)
d) CONTEMPORÂNEO

A

LIBERAL

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27
Q

FASES DO CONSTITUCIONALISMO
a) ANTIGO
b) CLÁSSICO (LIBERAL)
c) X (SOCIAL)
d) CONTEMPORÂNEO

A

MODERNO

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28
Q

FASES DO CONSTITUCIONALISMO
a) ANTIGO
b) CLÁSSICO (LIBERAL)
c) MODERNO (X)
d) CONTEMPORÂNEO

A

SOCIAL

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29
Q

FASES DO CONSTITUCIONALISMO
a) ANTIGO
b) CLÁSSICO (LIBERAL)
c) MODERNO (SOCIAL)
d) X

A

CONTEMPORÂNEO

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30
Q

CONSTITUCIONALISMO X

É o da Antiguidade Clássica, com a ideia de garantir direitos para limitar o poder, evitar o arbítrio.

A

ANTIGO

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31
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

É o da X Clássica, com a ideia de garantir direitos para limitar o poder, evitar o arbítrio.

A

Antiguidade

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32
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

É o da Antiguidade X, com a ideia de garantir direitos para limitar o poder, evitar o arbítrio.

A

Clássica

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33
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

É o da Antiguidade Clássica, com a ideia de X direitos para limitar o poder, evitar o arbítrio.

A

garantir

34
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

É o da Antiguidade Clássica, com a ideia de garantir X para limitar o poder, evitar o arbítrio.

A

direitos

35
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

É o da Antiguidade Clássica, com a ideia de garantir direitos para X o poder, evitar o arbítrio.

A

limitar

36
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

É o da Antiguidade Clássica, com a ideia de garantir direitos para limitar o X, evitar o arbítrio.

A

poder

37
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

X: estabelecimento no estado teocrático de limitações ao poder político através da
legitimidade dos profetas para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites
bíblicos.

A

Hebreus

38
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

Hebreus: estabelecimento no estado X de limitações ao poder político através da
legitimidade dos profetas para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites
bíblicos.

A

teocrático

39
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

Hebreus: estabelecimento no estado teocrático de limitações ao poder político através da
legitimidade dos X para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites
bíblicos.

A

profetas

40
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

Hebreus: estabelecimento no estado teocrático de limitações ao poder político através da
legitimidade dos profetas para fiscalizar os atos governamentais que X os limites bíblicos.

A

extrapolassem

41
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

Hebreus: estabelecimento no estado teocrático de limitações ao poder político através da
legitimidade dos profetas para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites X.

A

bíblicos

42
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

Hebreus: estabelecimento no estado teocrático de X ao poder político através da
legitimidade dos profetas para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites
bíblicos.

A

limitações

43
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

Idade X: Carta Magna de 1215 – estabelece a proteção a direitos individuais.

A

Média

44
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

Idade Média: X de 1215 – estabelece a proteção a direitos individuais.

A

Carta Magna

45
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

Idade Média: Carta Magna de X – estabelece a proteção a direitos individuais.

A

1215

46
Q

CONSTITUCIONALISMO ANTIGO

Idade Média: Carta Magna de 1215 – estabelece a proteção a direitos X.

A

individuais

47
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século X

A

XVIII

48
Q

CONSTITUCIONALISMO X (LIBERAL): século XVIII

A

CLÁSSICO

49
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (X): século XVIII

A

LIBERAL

50
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

Surge a X geração de direito fundamentais (liberdade): direitos civis e políticos. Exigem
abstenção do Estado.

A

51
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

Surge a 1ª geração de direitos X (liberdade): direitos civis e políticos. Exigem
abstenção do Estado.

A

fundamentais

52
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

Surge a 1ª geração de direito fundamentais (X): direitos civis e políticos. Exigem
abstenção do Estado.

A

liberdade

53
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

Surge a 1ª geração de direito fundamentais (liberdade): direitos X e políticos. Exigem
abstenção do Estado.

A

civis

54
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

Surge a 1ª geração de direito fundamentais (liberdade): direitos civis e X. Exigem abstenção do Estado.

A

políticos

55
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

Surge a 1ª geração de direito fundamentais (liberdade): direitos civis e políticos. Exigem X do Estado.

A

abstenção

56
Q

b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

● X de Poderes.

A

Separação

57
Q

b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

● Separação de X.

A

Poderes

58
Q

b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

● CF X e supremacia da CF

A

rígida

59
Q

b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

● CF rígida e X da CF

A

supremacia

60
Q

b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

● O Poder X é o principal encarregado de garantir a supremacia da CF. Surgem as
primeiras Constituições escritas.

A

Judiciário

61
Q

b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

● O Poder Judiciário é o X encarregado de garantir a supremacia da CF. Surgem as
primeiras Constituições escritas.

A

principal

62
Q

b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

● O Poder Judiciário é o principal encarregado de garantir a X da CF. Surgem as primeiras Constituições escritas.

A

supremacia

63
Q

b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

● O Poder Judiciário é o principal encarregado de garantir a supremacia da CF. Surgem as X Constituições escritas.

A

primeiras

64
Q

b) CLÁSSICO (LIBERAL): século XVIII

● O Poder Judiciário é o principal encarregado de garantir a supremacia da CF. Surgem as
primeiras Constituições X.

A

escritas

65
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL)

Quadro X: o reconhecimento do valor jurídico das Constituições tardou na X. Os movimentos liberais (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da lei e do parlamento. A Constituição NÃO era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos EUA.

A

europeu, Europa

66
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL)

Quadro europeu: o reconhecimento do valor X das Constituições tardou na Europa. Os movimentos liberais (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da lei e do parlamento. A Constituição NÃO era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos EUA.

A

jurídico

67
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL)

Quadro europeu: o reconhecimento do valor jurídico das Constituições X na Europa. Os movimentos liberais (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da lei e do parlamento. A Constituição NÃO era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos EUA.

A

tardou

68
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL)

Quadro europeu: o reconhecimento do valor jurídico das Constituições tardou na Europa. Os movimentos X (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da lei e do parlamento. A Constituição NÃO era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos EUA.

A

liberais

69
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL)

Quadro europeu: o reconhecimento do valor jurídico das Constituições tardou na Europa. Os movimentos liberais (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da X e do parlamento. A Constituição NÃO era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos EUA.

A

lei

70
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL)

Quadro europeu: o reconhecimento do valor jurídico das Constituições tardou na Europa. Os movimentos liberais (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da lei e do X. A Constituição NÃO era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos EUA.

A

parlamento

71
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL)

Quadro europeu: o reconhecimento do valor jurídico das Constituições tardou na Europa. Os movimentos liberais (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da lei e do parlamento. A Constituição era/não era era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos EUA.

A

não era

72
Q

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL)

Quadro europeu: o reconhecimento do valor jurídico das Constituições tardou na Europa. Os movimentos liberais (século XVIII) enfatizam o princípio da supremacia da lei e do parlamento. A Constituição NÃO era norma vinculante, embora esse entendimento já começasse a ser desenvolvido nos X.

A

EUA

73
Q

No CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL), há uma diferença entre o quadro europeu e o X.

A

americano

74
Q

No CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL), há uma diferença entre o quadro X e o americano.

A

europeu

75
Q

QUADRO X
- Supremacia da lei e do parlamento

A

EUROPEU

76
Q

QUADRO EUROPEU
- Supremacia da X e do parlamento

A

lei

77
Q

QUADRO EUROPEU
- Supremacia da lei e do X

A

parlamento

78
Q

QUADRO EUROPEU

  • O Judiciário pode/não pode controlar a legitimidade constitucional das leis,
    limitando-se a ser a “boca da lei” (Supremacia do parlamento)
A

não pode

79
Q

QUADRO X

  • O Judiciário NÃO pode controlar a
    legitimidade constitucional das leis,
    limitando-se a ser a “boca da lei” (Supremacia do parlamento)
A

EUROPEU

80
Q

QUADRO EUROPEU

  • O Judiciário NÃO pode controlar a
    legitimidade constitucional das leis,
    limitando-se a ser a “X” (Supremacia do parlamento)
A

boca da lei

81
Q

QUADRO EUROPEU

  • O Judiciário NÃO pode controlar a
    legitimidade constitucional das leis,
    limitando-se a ser a “boca da lei” (Supremacia do X)
A

parlamento

82
Q
A