CONSTITUCIONAL Flashcards
O Conceito IDEAL , para J. J. GOMES CANOTILHO,
GARANTIA DE LIBERDADE
DIVISÃO DE PODERES
ESCRITA
NORMA PLENA:
NORMA CONTIDA:
LIMITADA:
DIRETA IMEDIATA INTEGRAL
DIRETA IMEDIATA NÃO INTEGRAL
INDIRETA MEDIATA REDUZIDA
O Poder Constituinte originário é
INICIAL AUTÔNOMO ILIMITADO INCONDICIONAL PERMANENTE
PRINCÍPIOS das interpretação das normas constitucionais
- Da harmonização:evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros.
- Da justeza:intérpretes não poderão chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional
- Da força normativa da Constituição:devem ser valorizadas as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Lei Maior.
- Do do efeito integrador: integração política e social e o reforço da unidade política.
Do normativo-estruturante.
Processo concretizador, texto e a realidade social.
Concepções.
ferdinand laSSale
carl schmiTT
hans Kelsen
ferdinand laSSale –> SSociológica
carl schmiTT –> políTTica
hans Kelsen –> jurídiKa
Neoconstitucionalismo, segundo Luiz Roberto Barroso, possui três marcos:
hisitórico: após 2 guerra mundial
filosófico: fruto do pós positivismo
teórico: força normativa da Constituição (Konrad Hesse)
As decisões interpretativas em sentido estrito podem ser divididas em:
INTERPRETATIVAS DE RECHAÇO SENTENÇAS INTERPRETATIVAS DE ACEITAÇÃO.
As decisões manipulativas, manipuladoras ou normativas podem ser dividas em:
SENTENÇAS ADITIVAS OU
SENTENÇAS SUBSTITUTIVAS.
SENTENÇA INTERPRETATIVA DE RECHAÇO:
adota a interpretação conforme a CF e repudia qualquer outra que a contrarie
SENTENÇA INTERPRETATIVA DE ACEITAÇÃO:
A corte ANULA (caráter definitivo e erga omnes) uma decisão de instancia ordinária que adotou interpretação ofensiva à CF.
O constitucionalismo moderno foi utilizado para conter o arbítrio estatal, tendo como marcos históricos a Constituição:
Americana de 1787 e a Francesa de 1791.
é um marco do constitucionalismo moderno.
A transição da Monarquia Absolutista para o Estado Liberal
limitações formais
O constitucionalismo antigo teve início
HEBREUS
CIDADES ESTADOS GRÉCIA
John Locke, Montesquieu e Rousseau são reconhecidos como os principais precursores do
constitucionalismo contemporâneo
CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO
totalitarismo constitucional
- dirigismo comunitário
- constitucionalismo globalizado
- direitos de segunda dimensão
- direitos de terceira dimensão (fraternidade e solidariedade)
NEOCONSTITUCIONALSIMO: Atrelar as ideias de limitação do poder político, mas acima de tudo busca
dar eficácia ao texto constitucional.
Limites ao Poder constituinte derivado:
LIMITAÇÕES TEMPORAIS :
Impedem a alteração da Constituição durante um determinado período de tempo. A CF/88 não estabeleceu essa limitação.
LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS :
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
LIMITAÇÕES FORMAIS SUBJETIVAS:
Art. 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
Presidente
1/3 câmara ou senado
de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
LIMITAÇÕES FORMAIS OBJETIVAS:
Art. 60, § 2º, CF: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Art. 60, § 3º, CF: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. – em caso de emenda não há sanção ou veto
Art. 60, § 5º, CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
LIMITAÇÕES MATERIAIS
cláusulas pétreas
LIMITAÇÕES MATERIAIS EXPRESSAS:
rt. 60, § 4º, CF Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
LIMITAÇÕES MATERIAIS IMPLÍCITAS:
1) O Art. 60, CF é considerado cláusula pétrea pois impõe limitações ao Poder reformador
2) Sistema presidencialista e forma republicana de governo
3) A titularidade do Poder Constituinte será sempre do povo
princípios e métodos de interpretação constitucional:
P. UNIDADE:
P. CONCORDÂNCIA PRÁTICA/HARMONIZAÇÃO:
P. JUSTEZA/CONFORMIDADE:
P. MÁXIMA EFETIVIDADE/EFICIENCIA/INTERPRETAÇÃO EFETIVA:
P. EFEITO INTEGRADOR:
P. FORÇA NORMATIVA:
Mutação Constitucional: incide sobre
normas Constitucionais.
Interpretação conforme incide sobre
normas infraconstitucionais,
Iniciativa popular -> apresentar projeto de lei?
SIM
Iniciativa popular -> emendar a CF?
NÃO
O poder constituinte derivado por sua vez, pode ser de três espécies:
- Poder Constituinte Derivado Reformador; muda CF (emenda)
- Poder Constituinte Derivado Revisor; (adct 5 anos depois CF)
- Poder Constituinte Derivado Decorrente. (cada estado fazer sua CF)
Método tópico-problemático parte do
Método hermenêutico-concretizador:
Problema - Norma
Norma - Problema
A mutação Constitucional está ligada à plasticidade de que dotadas certas normas constitucionais, que implica, que sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, na possibilidade de alteração
de significado, sem alteração do signo linguístico,
Método normativo-estruturante busca
concretização da norma em sua realidade social.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais?
NÃO
tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes a
emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);
tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão
status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;