Constitucional Flashcards
Tema 1.022: As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas X ou X, ainda que/salvo se em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, exigindo-se/não se exigindo processo administrativo.
Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, exigindo-se/não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
prestadoras de serviço público, exploradoras de atividade econômica
ainda que
não se exigindo
não se exigindo
Tema 979: No processo eleitoral, é lícita/ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, salvo se/ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais.
A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local X desprovido de qualquer X de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.
ilícita, ainda que
público, controle
Tema 1.237:
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do X;
(ii) É ônus probatório da vítima/do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil;
(iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares é suficiente/não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
Risco Administrativo
do ente federativo
não é suficiente
Tema 1.072: A mãe servidora ou trabalhadora gestante/não gestante em união homoafetiva tem/não tem direito ao gozo de licença-maternidade.
Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença X.
não gestante, tem
paternidade
Tema 1.184:
- É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de X tendo em vista o princípio constitucional da X administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
- O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a)
tentativa de X ou adoção de X; e b) X do título, salvo por
motivo de X administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. - O trâmite de ações de execução fiscal impede/não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser X do prazo para as providências cabíveis.
interesse de agir, eficiência
conciliação, solução administrativa,
protesto, eficiência
não impede, comunicado
Tema 580: Compete à Justiça Federal/Estadual processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional.
Federal
Tema 1.051: É constitucional/inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto socorro equipado para o atendimento de emergência.
Inconstitucional
Viola a competência da União para legislar sobre direito do trabalho e direito comercial.
Afronta os princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Tema 1.015: É constitucional/inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.
inconstitucional
Tema 553: Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem/não possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de X pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.
Possuem, Advogado da União
Tema 865: O Tribunal, apreciando o Tema 865 da repercussão geral, em voto médio,
a) fixou, sob o regime da repercussão geral, a seguinte tese: “No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante X direto se o Poder Público estiver/não estiver em dia com os precatórios”; e, por maioria,
b) limitou, todavia, a eficácia temporal desta decisão, para que as teses nela estabelecidas sejam aplicadas somente às desapropriações propostas a partir da X da ata da sessão deste julgamento, ressalvadas as ações judiciais em curso em que se discuta expressamente a X do pagamento da complementação da indenização por meio de precatório judicial; e
c) em virtude da modulação temporal acima fixada, deu provimento ao recurso extraordinário para que a diferença da indenização seja paga mediante depósito direto pelo Município de Juiz de Fora.”
depósito judicial
não estiver
publicação, constitucionalidade
Tema 1.031
I - A demarcação consiste em procedimento declaratório/constitutivo do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena;
declaratório
Tema 1.031
II - A posse tradicional indígena é idêntica à/distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, nas utilizadas para suas atividades produtivas, nas imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e nas necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, nos termos do § 1º do artigo 231 do texto constitucional;
distinta da
Tema 1.031
III - A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam
depende/independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição;
independe
Tema 1.031
IV – Existindo ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho contemporâneo à promulgação da Constituição Federal, aplica-se o regime indenizatório relativo às benfeitorias X e X, previsto no § 6º do art. 231 da CF/88;
úteis e necessárias
Tema 1.031
V – Ausente ocupação tradicional indígena ao tempo da promulgação da Constituição Federal ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada relativos a justo título ou posse de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena, assistindo ao particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias X e X, pela União; e, quando inviável o reassentamento dos particulares, caberá a eles X pela União (com/sem direito de regresso em face do ente federativo que titulou a área) correspondente ao valor da terra nua, paga em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, e processada em autos apartados do procedimento de demarcação, com pagamento X da parte incontroversa, garantido o direito de X até o pagamento do valor incontroverso, permitidos/vedados a autocomposição e o regime do § 6º do art. 37 da CF
necessárias e úteis
indenização
com direito de regresso
imediato
retenção
permitidos
Tema 1.031
VI – Cabe/descabe indenização em casos já pacificados, decorrentes de terras indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório, ressalvados os casos X e em andamento;
descabe
judicializados
Tema 1.031
VII – É dever da União efetivar o procedimento demarcatório das terras indígenas, sendo admitida a formação de áreas reservadas somente diante da X impossibilidade de concretização da ordem constitucional de demarcação, devendo ser ouvida, em todo caso, a comunidade X, buscando se, se necessário, a X entre os respectivos entes federativos para a identificação das terras necessárias à formação das áreas reservadas, tendo sempre em vista a busca do interesse público e a paz social, bem como a proporcional compensação às comunidades indígenas;
absoluta
indígena
autocomposição
Tema 1.031
VIII – A instauração de procedimento de redimensionamento de terra indígena é/não é vedada em caso de descumprimento dos elementos contidos no artigo 231 da Constituição da República, por meio de pedido de revisão do procedimento demarcatório apresentado até o prazo de X anos da demarcação anterior, sendo necessário comprovar grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da terra indígena, ressalvadas as ações judiciais em curso e os pedidos de revisão já instaurados até a data de conclusão deste julgamento;
não é vedada
cinco
Tema 1.031
IX - O laudo X realizado nos termos do Decreto nº 1.775/1996 é um dos elementos fundamentais para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena determinada, de acordo com seus usos, costumes e tradições, na forma do instrumento normativo citado;
antropológico
Tema 1.031
X - As terras de ocupação tradicional indígena são de posse X da comunidade, cabendo aos indígenas o usufruto X das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes;
permanente
exclusivo
Tema 1.031
XI - As terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são X, X e os direitos sobre elas X;
inalienáveis, indisponíveis, imprescritíveis
Tema 1.031
XII – A ocupação tradicional das terras indígenas é compatível/incompatível com a tutela constitucional do meio ambiente, sendo assegurado o exercício das atividades tradicionais dos povos indígenas;
compatível
Tema 1.031
XIII – Os povos indígenas possuem capacidade X e X, sendo partes legítimas nos processos em que discutidos seus interesses, sem prejuízo, nos termos da lei, da legitimidade concorrente da FUNAI e da intervenção do Ministério Público como fiscal da lei.
civil e postulatória
Tema 598 - O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente / exemplificadamente na Constituição Federal de 1988.
taxativamente
Tema 519: O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 aplica-se/não se aplica aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado.
aplica-se
Tema 1.261: É constitucional/infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da presença/ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da base de cálculo de vantagens de servidor do magistério público, em decorrência de progressão funcional, conforme regulamentação do Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba/RS e do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público do Município.
infraconstitucional
ausência