CONSELH FED ODONT- CFO Flashcards
DEFINA ADM DIRETA
ENTE FEDERATIVO EXECUTA DE FORMA CENTRALIZADA OS SERVIÇOS PÚBLICOS E POSSUE PJ PRÓPRIA.
MUNICÍPIOS, UNIÃO, DF E ESTADOS;
POSSUEM CAPACIDADE PAF.
RESUMA A ADM INDIRETA
F- PÚBLICO OU PRIVADO, AUTONOMIA PAF, CLT OU ESTUTÁRIO.
A- PÚBLICO, AUTONOMIA PAF, ESTATUTÁRIO.
S- PRIVADO, CAPITAL MAIOR PÚBLICO, CLT E SOCIEDADE ANÔNIMA.
E- PRIVADO, PATRIMÔNIO PRÓPRIO, CLT E PODER PÚBLICO PARTICIPA APENAS DO CAPITAL E DIREÇÃO.
DEFINA ADM INDIRETA
SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA DESCENTRALIZADA, POR MEIO DE PESSOAS JURÍDICAS VINCULADAS A UNIÃO, DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
**POSSU PJ PRÓPRIA.
**FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, SEM E EMPRESAS PÚBLICAS.
DEFINA AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS
POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO;
POSSUEM AUTONOMIA PATRIMONIAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA;
REGIME CELETISTA OU ESTATUTÁRIO.
DEFINA AS AUTARQUIAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO;
POSSUEM AUTONOMIA PATRIMONIAL; ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CRIADAS POR LEI;
REGIME ESTATUTÁRIO.
VEDADO: EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONôMICA.
DEFINA A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, E CAPITAL PÚBLICO-DEVENDO SER A MAIOR PARTE E PRIVADO;
CONTROLE DO PODER PÚBLICO;
CRIADA APENAS COMO SOCIEDADE ANÔNIMA;
REGIME CELETISTA.
DEFINA AS EMPRESAS PÚBLICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO;
REGIME CELETISTA;
PODER PÚBLICO PARTICIPA APENAS NO SEU CAPITAL E DIREÇÃO;
CRIADAS POR LEI;
PATRIMÔNIO PRÓPRIO.
DEFINA A CENTRALIZAÇÃO
DESEMPENHADA PELA PRÓPRIA ENTIDADE ESTATAL, POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES DA ADM DIRETA.
HÁ HIERARQUIA.
DEFINA A DESCENTRALIZAÇÃO
DISTRIBUI COMPETÊNCIAS PARA OUTRA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA;
NÃO HÁ HIERARQUIA.
OUTORGA: TRANSFERE TITULARIDADE E EXECUÇÃO E POSSUE APENAS VINCULAÇÃO.
DELEGAÇÃO: TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO.
DEFINA A DESCONCENTRAÇÃO
MERA DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA;
**HÁ HIERARQUIA; **
PODE EXISTIR TANTO NA ADM DIRETA QUANTO INDIRETA.
DEFINA A CONCENTRAÇÃO
FUNÇÃO ADM EXERCIDA NO ÂMBITO INTERNO DE CADA ENTIDADE;
POR APENAS 1 ÓRGÃO;
SEM QUALQUE DIVISÃO.
DEFINA OS PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS- ARTG 37
LEGALIDADE: CONFORME A LEI;
IMPESSOALIDADE: TODOS IGUAIS;
MORALIDADE: HONESTIDADE, PROBIDADE E LEALDADE;
PUBLICIDADE: AMPLA DIVULGAÇÃO;
EFICIÊNCIA: PRESTEZA, PERFEIÇÃO E RENDIMENTO.
DEFINA OS PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
P
R
I
M
C
E
S
AA
S
DEFINA ÓRGÃO PÚBLICO
CENTRO DE COMPETÊNCIAS QUE INTEGRA ADM DIRETA E INDIRETA;
CRIADOS E EXTINTOS POR LEI.
NÃO POSSUEM PJ PRÓPRIA.
CITE AS** POSIÇÃO ESTATAL **DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
IASS
INDEPENDENTE
AUTÔNOMO
SUPERIOR
SUBALTERNO
DEFINA OS ÓRGÃO INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS
INDEPENDENTE: ESTÁ NA CÚPULA E CRIADO BASEADO NA CF.
AUTÔNOMO: POSSUEM AUTONOMIA TÉCNICA, ADM E FINANCEIRA;
SUBORDINADOS AOS ÓRGÃOS INDEPENDENTES.
DEFINA OS ÓRGÃO SUPERIORES E SUBALTERNOS
SUPERIORES: POSSUEM PODER DECISÓRIO DENTRO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS;
POSSUEM ATRIBUIÇÃO DE CONTROLE, DIREÇÃO E DECISÃO;
SUBORDINADOS AOS AUTÔNOMOS.
SUBALTERNOS: PODER DECISÓRIO REDUZIDO;
POSSUEM FUNÇÃO MERAMENTE OPERACIONAL;
SUBORDINADOS AOS SUPERIORES, AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES.