CONSELH FED ODONT- CFO Flashcards

1
Q

DEFINA ADM DIRETA

A

ENTE FEDERATIVO EXECUTA DE FORMA CENTRALIZADA OS SERVIÇOS PÚBLICOS E POSSUE PJ PRÓPRIA.
MUNICÍPIOS, UNIÃO, DF E ESTADOS;
POSSUEM CAPACIDADE PAF.

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2
Q

RESUMA A ADM INDIRETA

A

F- PÚBLICO OU PRIVADO, AUTONOMIA PAF, CLT OU ESTUTÁRIO.
A- PÚBLICO, AUTONOMIA PAF, ESTATUTÁRIO.
S- PRIVADO, CAPITAL MAIOR PÚBLICO, CLT E SOCIEDADE ANÔNIMA.
E- PRIVADO, PATRIMÔNIO PRÓPRIO, CLT E PODER PÚBLICO PARTICIPA APENAS DO CAPITAL E DIREÇÃO.

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3
Q

DEFINA ADM INDIRETA

A

SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA DESCENTRALIZADA, POR MEIO DE PESSOAS JURÍDICAS VINCULADAS A UNIÃO, DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
**POSSU PJ PRÓPRIA.
**FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, SEM E EMPRESAS PÚBLICAS.

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4
Q

DEFINA AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS

A

POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO;
POSSUEM AUTONOMIA PATRIMONIAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA;
REGIME CELETISTA OU ESTATUTÁRIO.

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5
Q

DEFINA AS AUTARQUIAS

A

PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO;
POSSUEM AUTONOMIA PATRIMONIAL; ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CRIADAS POR LEI;
REGIME ESTATUTÁRIO.
VEDADO: EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONôMICA.

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6
Q

DEFINA A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

A

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, E CAPITAL PÚBLICO-DEVENDO SER A MAIOR PARTE E PRIVADO;
CONTROLE DO PODER PÚBLICO;
CRIADA APENAS COMO SOCIEDADE ANÔNIMA;
REGIME CELETISTA.

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7
Q

DEFINA AS EMPRESAS PÚBLICAS

A

PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO;
REGIME CELETISTA;
PODER PÚBLICO PARTICIPA APENAS NO SEU CAPITAL E DIREÇÃO;
CRIADAS POR LEI;
PATRIMÔNIO PRÓPRIO.

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8
Q

DEFINA A CENTRALIZAÇÃO

A

DESEMPENHADA PELA PRÓPRIA ENTIDADE ESTATAL, POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES DA ADM DIRETA.
HÁ HIERARQUIA.

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9
Q

DEFINA A DESCENTRALIZAÇÃO

A

DISTRIBUI COMPETÊNCIAS PARA OUTRA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA;
NÃO HÁ HIERARQUIA.
OUTORGA: TRANSFERE TITULARIDADE E EXECUÇÃO E POSSUE APENAS VINCULAÇÃO.
DELEGAÇÃO: TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO.

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10
Q

DEFINA A DESCONCENTRAÇÃO

A

MERA DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA;
**HÁ HIERARQUIA; **
PODE EXISTIR TANTO NA ADM DIRETA QUANTO INDIRETA.

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11
Q

DEFINA A CONCENTRAÇÃO

A

FUNÇÃO ADM EXERCIDA NO ÂMBITO INTERNO DE CADA ENTIDADE;
POR APENAS 1 ÓRGÃO;
SEM QUALQUE DIVISÃO.

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12
Q

DEFINA OS PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS- ARTG 37

A

LEGALIDADE: CONFORME A LEI;
IMPESSOALIDADE: TODOS IGUAIS;
MORALIDADE: HONESTIDADE, PROBIDADE E LEALDADE;
PUBLICIDADE: AMPLA DIVULGAÇÃO;
EFICIÊNCIA: PRESTEZA, PERFEIÇÃO E RENDIMENTO.

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13
Q

DEFINA OS PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

A

P
R
I
M
C
E
S
AA
S

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14
Q

DEFINA ÓRGÃO PÚBLICO

A

CENTRO DE COMPETÊNCIAS QUE INTEGRA ADM DIRETA E INDIRETA;
CRIADOS E EXTINTOS POR LEI.
NÃO POSSUEM PJ PRÓPRIA.

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15
Q

CITE AS** POSIÇÃO ESTATAL **DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

A

IASS
INDEPENDENTE
AUTÔNOMO
SUPERIOR
SUBALTERNO

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16
Q

DEFINA OS ÓRGÃO INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS

A

INDEPENDENTE: ESTÁ NA CÚPULA E CRIADO BASEADO NA CF.

AUTÔNOMO: POSSUEM AUTONOMIA TÉCNICA, ADM E FINANCEIRA;
SUBORDINADOS AOS ÓRGÃOS INDEPENDENTES.

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17
Q

DEFINA OS ÓRGÃO SUPERIORES E SUBALTERNOS

A

SUPERIORES: POSSUEM PODER DECISÓRIO DENTRO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS;
POSSUEM ATRIBUIÇÃO DE CONTROLE, DIREÇÃO E DECISÃO;
SUBORDINADOS AOS AUTÔNOMOS.

SUBALTERNOS: PODER DECISÓRIO REDUZIDO;
POSSUEM FUNÇÃO MERAMENTE OPERACIONAL;
SUBORDINADOS AOS SUPERIORES, AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES.

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18
Q

QUAL A HIERARQUIA DOS ÓRGÃO PÚBLICOS?

A

INDEPENDENTE;
AUTÔNOMO;
SUPERIOR E
SUBALTERNO.

19
Q

CITE OS AGENTES PÚBLICOS

A

POLÍTICOS;
ADMINISTRATIVOS, SP, EP AT;
HONORÍFICOS E
TEMPORÁRIOS.

20
Q

DEFINA OS AGENTES PÚBLICOS POLÍTICOS

A

INGRESSA POR ELEIÇÃO;
DETENTORES DOS MAIORES CARGOS DA REPÚBLICA.

21
Q

DEFINA OS AGENTES PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS

A

SERVIDOR PÚBLICO: APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, NOMEADO E REGIME ESTATUTÁRIO.

EMPREGADO PÚBLICO: EMPREGO PÚBLICO, REGIDO PELA CLT, VÍNCULO CONTRATUAL.

AGENTE TEMPORÁRIO: TEMPO DETERMINADO, ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VÍNCULO CONTRATUAL NÃO CELETISTA, SUJEITOS AO REGIME JURÍDICO ESPECIAL.

22
Q

DEFINA OS AGENTES HONORÍFICOS

A

MESMO SEM VÍNCULO COM A ADM, ATUA EM PROL DA COLETIVIDADE;
NORMALMENTE SEM REMUNERAÇÃO.
MESÁRIOS E JURADOS.

23
Q

DEFINA OS AGENTE DELEGADOS

A

ATUAM EM NOME DA ADM POR DELEGAÇÃO.
CASOS DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

24
Q

CITE OS PODERES ADMINISTRATIVOS

A

VINCULADO;
DISCRICIONÁRIO;
REGULAMENTAR;
HIERÁRQUICO;
DISCIPLINAR E
DE POLÍCIA.

25
Q

DEFINA OS PODERES ADM VINCULADO, DISCRICIONÁRIO E REGULAMENTAR

A

VINCULADO: DEVEM AGIR DA EXATA FORMA PREVISTA EM LEI.

DISCRICIONÁRIO: POSSUEM CURTA MARGEM DE LIBERDADE DE AGIR, DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

REGULAMENTAR: PODER DE EDITAR NORMAS GERAIS QUE COMPLEMENTA A LEI.

26
Q

DEFINA OS PODERES ADM HIERÁRQUICOS, DISCIPLINAR E DE POLÍCIA.

A

HIERÁRQUICO: PODER DE COMANDAR INSTÂNCIAS INFERIORES.

DISCIPLINAR: DEVER DE PUNIR INFRAÇÕES DE SERVIDORES E DEMAIS SUJEITOS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS.

DE POLÍCIA: AÇÃO RESTRITIVA IMPOSTA PELO ESTADO, EM DETRIMENTO AO DIREITO INDIVIDUAL.

27
Q

DEFINA O ATO ADMINISTRATIVO

A

SÃO UNILATERAIS E DEPENDEM APENAS DA ADM PÚBLICA OU DOS PARTICULARES.

28
Q

CITE OS ATRIBUTOS DOS ATOS ADM

A

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE;
IMPERATIVIDADE;
AUTOEXECUTORIEDADE E
TIPICIDADE.

29
Q

DEFINA OS ATRIBUTOS DO ATO ADM, PRESUNÇÃO DE LEGIMIDADE E IMPERATIVIDADETI

A

PRESUNÇÃO:
DE LEGITIMIDADE- ATOS CONFORME A LEI;
DE VERACIDADE- POR SER ALEGADO PELA ADM, PRESUMEM VERDADEIROS, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO.

IMPERATIVIDADE: PODEM SER IMPOSTOS AS TERCEIROS, INDEPENDE DA VONTADE.

30
Q

DEFINA OS ATRIBUTOS DO ATO ADM, AUTOEXECUTORIEDADE E TIPICIDADE

A

AUTO: ATO PODE SER EXECUTADO INDEPENDENTEMENTE DA ORDEM JUDICIAL.

TIPICIDADE: ATO DEVE ESTAR DEFINIDO EM LEI.

31
Q

CITE OS ELEMENTOS DO ATO ADM

A

CO MO FI O FO
COMPETÊNCIA;
MOTIVO;
FINALIDADE;
OBJETIVO E
FORMA

32
Q

DEFINA O ELEMENTO DO ATO ADM, COMPETÊNCIA

A

ELEMENTO VINCULADO;
PODER LEGAL AO AGENTE PARA DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES;
TITULARIDADE É INTRANSFERÍVEL,
IRRENUNCIÁVEL;
IMODIFICÁVEL E
IMPRESCRITÍVEL.

DELEGAÇÃO: ATRIBUIÇÃO A TERCEIRO, COM OU SEM HIERARQUIA.
AVOCAÇÃO: ATRAI PARA SI COMPETÊNCIA DE SUBORDINADO, HÁ HIERARQUIA.

33
Q

DEFINA O ELEMENTO DO ATO ADM, FINALIDADE

A

ELEMENTO VINCULADO;
SATISFAZER INTERESSE PÚBLICO.

FINALIDADE GERAL-SENTIDO AMPLO: SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
FINALIDADE ESPECÍFICA- SENTIDO ESTRITO: LEI ELEGEU PARA FIM ESPECÍFICO, PORTANTO É VARIÁVEL.

34
Q

DEFINA O ELEMENTO DO ATO ADM, FORMA

A

ELEMENTO VINCULADO;
COMO O ATO ADM SE MANIFESTA, EM REGRA É REALIZADO DE FORMA ESCRITA;
PORÉM, PODE SER FEITO POR SINAIS, IMAGENS OU SÍMBOLOS.

35
Q

DEFINA O ELEMENTO DO ATO ADM, MOTIVO

A

VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO;
CAUSA, SITUAÇÃO DE FATO E DIREITO QUE GERA A VONTADE DO AGENTE QUE PRATICA O ATO.
MOTIVO: O QUE LEVA A ADM PRATICAR O ATO.
MOTIVAÇÃO: ADM DEMONSTRA OS MOTIVOS DE TER PRATICADO.

36
Q

DEFINA O ELEMENTO DO ATO ADM, OBJETO OU CONTEÚDO

A

**VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO;
**EFEITO IMEDIATO DO ATO, REPRESENTA O RESULTADO PRÁTICO;
EFEITO JURÍDICO PRODUZIDO PELO ATO ADM.

37
Q

DEFINA OS VÍCIOS DOS ATOS ADM

A

EXCESSO DE PODER: EXCEDE LIMITE DA COMPETÊNCIA DE PRÁTICA DOS ATOS.

DESVIO DE PODER: ATO NÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, MAS SIM O PARTICULAR.

38
Q

DEFINA A CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADM, QUANTO A LIBERDADE DE AÇÃO

A

LIBERDADE DE AÇÃO: PODE SER

DISCRICIONÁRIO- MARGEM DE LIBERDADE, PORÉM LIMITADO.
HÁ LIBERDADE- MOTIVO E OBJETO

VINCULADO- DEFINIDO EM LEI
NÃO HÁ LIBERDADE- COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA.

39
Q

DEFINA A CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADM, FORMAÇÃO DA VONTADE ADM

A

PODE SER

SIMPLES: VONTADE DE APENAS UM ÓRGÃO, FORMANDO APENAS UM ATO.

COMPLEXO: DOIS OU MAIS ÓRGÃOS, FORMA APENAS UM ATO.

COMPOSTO: FORMAÇÃO POR DOIS ATOS, UM PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO.

40
Q

CITE AS FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADM

A

CADUCIDADE;
CONTRAPOSIÇÃO;
CASSAÇÃO;
ANULAÇÃO E
REVOGAÇÃO.

41
Q

DEFINA AS FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADM

A

CADUCIDADE: REVOGAÇÃO DE LEI ANTERIOR

CONTRAPOSIÇÃO: NOVO ATO CONTRAPÕE ATO ANTERIOR

CASSAÇÃO: BENEFICIÁRIO DESCUMPRE CONDIÇÕES

ANULAÇÃO: DESFAZIMENTO DE ATO ILEGAL

REVOGAÇÃO: ATO VÁLIDO DEIXA DE SER CONVENIENTE OU OPORTUNO.

42
Q

DEFINA AS ENTIDADES PARAESTATAIS

A

SÃO PESSOAS JURÍDICAS PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS E QUE ATUAM EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA.
INTEGRAM O TERCEIRO SETOR.

43
Q

CITE AS PARAESTATAIS

A

SERVIÇO OCIAL AUTÔNOMO;
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS;
OSCIP E
ENTIDADE DE APOIO.

44
Q
A