Conceitos Introdutórios Flashcards

1
Q

O que é o critério dicotômico adotado pelo direito penal

A

A infração criminal é dividida em duas modalidades, o crime propriamente dito e a contravenção penal

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2
Q

Funções do direito penal

A

Proteção aos bens jurídicos, redução da violência estatal, garantia, simbolica (para o governante e para o cidadão), instrumento de controle social, motivadora(inibe a prática criminal), ético-social, promocional

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3
Q

Quais as fontes do DP

A

Material - quem ? união
Formal - o que ?
Imediata: leis, CF (doutrina moderna inclui tratados e jurisprudência)
Mediata: costumes, princípios

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4
Q

O que é o caráter fragmentário do DP?

A

Implica em dizer que o DP não vai proteger todos os ilícitos, apenas os mais importantes

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5
Q

Características das contravenções

A

Pena de prisão simples e/ou multa
Serão sempre APPI
Não admite tentativa
Via de regra são da justiça estadual e não são punidas contravenções de fora do país

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6
Q

Características do crime

A

A pena de reclusão ou detenção com ou sem multa
Admite tentativa
E pode ter extraterritorialidade

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7
Q

Quais são as ciências penais

A

Abolicionismo penal - medidas descriminalizadoras
Dogmática penal - analisa a lei na aplicação do caso concreto
Política criminal - melhor aplicação da lei no caso concreto, valendo-se de princípios e critérios sociológico
Criminologia- estuda a dinâmica do delito

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8
Q

Princípio da alteridade

A

Só se pune o que prejudica terceiros (claus roxin)

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9
Q

Presunção de inocência

A

Ou não culpa, não pode cumprir pena sem sentença transitada

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10
Q

Principio Personalidade

A

Ou intranscendencia da pena - só sofre a sanção quem pratica o delito contudo as obrigações financeiras de reparar o dano pode passar para os herdeiros no limite dos bens do espólio

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11
Q

Princ individualização da pena

A

Isonomia ou igualdade, penas personalizadas ao caso concreto e a conduta pessoal do agente (esse ponto adota-se o direito do autor)

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12
Q

Princ ofensividade/lesividade

A

É necessário lesao ou perigo de lesão para que o DP interfira

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13
Q

Princ intervenção mínima

A

Direito penal como última ratio se subdivide ba fragmentariedade e na subsidiariedade

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14
Q

Princ da legalidade

A

Expresso no CP e na CF
Direito fundamentais de primeira geração e cláusula petrea
Se subdivide em reserva legal e na anterioridade

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15
Q

Não caracteriza bis in indem

A

Aplicação de reincidência como agravante
Condenação simultânea por roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e associação criminosa armada
Roubo circunstanciado pelo concurso formal de agentes e corrupção de menores

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16
Q

Princípios que solucionam o conflito aparente de normas penais

A

CASE: consução, alternatividade, subsiariedade, especialidade

17
Q

Requisitos jurisprudenciais da Bagatela

A

Mínima ofensividade
Nenhuma periculosidade social
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade da lesão jurídica provocada

18
Q

Não se aplica o princípio da insignificância

A

Casos de roubo, extorsão, lei de drogas, contra a fé pública, contrabando, estelionato contra o INSS, Maria da penha, contra a ADM

19
Q

Características do Positivismo

A

Origem na Alemanha, lei como ciência, não tem juízo de valor

20
Q

Características garantismo

A

Direito a princípios e garantias, intervenção mínima do estado

21
Q

Características do Direito Penal do Inimigo

A

Origem na Alemanha com Gruther Jakobs, as garantias são destinadas aos cidadãos, os criminosos, enquanto inimigos do Estados, não possuem. Não são punidos com pena(que tem limite) e sim com medida de segurança (sem limite de tempo)

22
Q

Diferença entre o direito penal do Fato e o direito penal do autor

A

O do fato O criminoso é punido or suas ações no do autor é punido por quem ele é

23
Q

O que é direito penal objetivo

A

Conjunto de leis penais em vigor

24
Q

Direito penal subjetivo

A

O direito de punir jus puniendi

25
Q

Direito penal substantivo

A

Direito penal material, aqui a lei penal mais benéfica retroage

26
Q

Direito penal adjetivo

A

Direito formal, processual

27
Q

Conceito do direito penal para o funcionalismo teleológico

A

A finalidade do direito penal seria a proteção de bens jurídicos indispensáveis. Essa teoria é de clClaus ROxin, e traz que o DP tem limitações dele mesmo e de outros ramos do direito, é dualista pois convive em harmonia com os demais ramos do direito e não veio pra trazer valores éticos, é movido pela razão

28
Q

DP para o funcionalismo sistêmico

A

Teoria defendida por Jakobs, radical! A finalidade do DP é a proteção das normas, punir, aplicar as leis. Para ele o DP é radical, só ele se impõe limites, monista, sistêmico

29
Q

Garantismo penal de Ferrajoli

A

Entendido no sentido do estado constitucional de direito isto é, aquele conjunto de vinculos de regras racionais impostos a todos os poderes na tutela dos direitos de todos está dividido em garantias primárias ( limites e vinculos normativos)e secundárias (formas de reparação de atos inválidos)

30
Q

Garantismo hiperbólico monocular

A

Ocorre quando apenas o garantismo negativo é observado (busca limitar a visão punitiva do estado) o garantismo positivo é esquecido (proibição da proteção insuficiente)