Conceito, classificações, princípios fundamentais Flashcards
Diferencie regras de princípios.
As regras são normas que tão somente podem ser cumpridas ou não. Se uma regra é válida, então deve se fazer exatamente o que ela exige, nem mais nem menos.
Já os princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais
existentes. Portanto, são mandamentos de otimização, caracterizados pelo fato de que podem ser cumpridos em diferente grau e que a medida devida de seu cumprimento não só depende das possibilidades reais como também das jurídicas.
O que é direito Constitucional?
É o ramo do Direito Público que
expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado.
Descreva o ‘sentido sociológico de constituição’.
- Desenvolvido por Ferdinand Lassale.
- é um fato social, e não uma norma jurídica.
- a Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores
reais de poder que vigoram na sociedade. - Na situação ideal, essa Constituição real, resultante dos fatores reais do poder, adquiriria
expressão escrita. Uma vez que esses fatores fossem incorporados ao papel, tornar-se-iam
verdadeiro Direito – instituições escritas.
Por outro lado, caso essa situação ideal não se concretizasse, a Constituição escrita seria mera
“folha de papel”.
Descreva o ‘sentido político de constituição’
- Desenvolvida por Karl Schmitt.
- a Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado.
- Pouco importa se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder que imperam na sociedade; o que
interessa tão somente é que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder
Constituinte.
Descreva o ‘sentido jurídico da constituição.
- Desenvolvida por Hans Kelsen.
- a Constituição é entendida como norma jurídica pura, sem qualquer
consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Ela é a norma superior e fundamental
do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece
direitos e garantias individuais. - Constituição a partir de dois sentidos: o lógico-jurídico e o jurídico-positivo.
1) No sentido lógico-jurídico, a Constituição é a norma hipotética fundamental (não real, mas sim
imaginada, pressuposta) que serve como fundamento lógico transcendental da validade da
Constituição em sentido jurídico-positivo.
2) no sentido jurídico-positivo, a Constituição é a norma positiva suprema, que serve para
regular a criação de todas as outras.
descreva o ‘sentido cultural de constituição’
assim como a cultura, o
Direito é produto da atividade humana.
A partir dessa análise, chega-se ao conceito de constituição total, que é condicionada pela
cultura do povo e também atua como condicionante dessa mesma cultura. Essa constituição abrange todos os aspectos da vida da sociedade e do Estado, sendo uma combinação de todas
as concepções anteriores – sociológica, política e jurídica.
O que é constiuição?
a Constituição é a lei fundamental e suprema de um
Estado, criada pela vontade soberana do povo. É ela que determina a organização
político-jurídica do Estado, dispondo sobre a sua forma, os órgãos que o integram e as
competências destes e, finalmente, a aquisição e o exercício do poder. Cabe também a ela
estabelecer as limitações ao poder do Estado e enumerar os direitos e as garantias
fundamentais.
Quais são os elementos da constituição?
a) Elementos orgânicos
b) Elementos limitativos
c) Elementos socioideológicos
d) Elementos de estabilização constitucional
e) Elementos formais de aplicabilidade
O que são os elementos orgânicos de uma constiuição?
Elementos orgânicos — compreendem as normas que regulam a estrutura do Estado e
do Poder. Exemplos: Título III (Da Organização do Estado) e IV (Da Organização dos
Poderes e do Sistema de Governo).
O que são os elementos limitativos da constituição?
Elementos limitativos — compreendem as normas que compõem os direitos e as
garantias fundamentais, limitando a atuação do poder estatal. Exemplo: Título II (Dos Direitos e Garantias
Fundamentais), exceto Capítulo II (Dos Direitos Sociais).
O que são os elementos socioideológicos de uma constituição?
Elementos socioideológicos — são as normas que traduzem o compromisso das
Constituições modernas com o bem-estar social. Tais normas refletem a existência do
Estado social, intervencionista, prestacionista. Exemplos: Capítulo II do Título II (Dos
Direitos Sociais), Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social).
O que são os elementos de estabilização constitucional das constituições?
Elementos de estabilização constitucional — compreendem as normas destinadas a
prover solução de conflitos constitucionais, bem como a defesa da Constituição, do Estado
e das instituições democráticas. São instrumentos de defesa do Estado, com vistas a
promover a paz social. Exemplos: art. 102, I, “a” (ação de inconstitucionalidade) e arts. 34
a 36 (intervenção).
Quais são os elementos formais de aplicabilidade das constituições?
Elementos formais de aplicabilidade — compreendem as normas que estabelecem
regras de aplicação da Constituição. Exemplos: preâmbulo, disposições constitucionais
transitórias e art. 5º, § 1º, que estabelece que as normas definidoras dos direitos e das
garantias fundamentais têm aplicação imediata.
O que é a força normativa da constituição?
a linha de pensamento de Hesse vai no sentido de que a Constituição deve ser
considerada uma norma jurídica, tendo, portanto, força normativa.
Hesse reconhece a importância da realidade histórica social do tempo em que a Constituição foi
editada, mas essa realidade temporal não pode ser uma única condicionante para a Constituição.
Ou seja, para Hesse, em caso de conflito entre um fato social e a Constituição, esta deve
preponderar
A força condicionante da realidade e a normatividade da
Constituição podem ser diferençadas; elas não podem, todavia, ser
definitivamente separadas ou confundidas.
Constituição a qual deve incorporar o estado espiritual
do seu tempo, ou correrá o risco de enfraquecer