CONCEITO CASP Flashcards
O que é a CONTABILIDADE PÚBLICA?
É uma ciência (formalidade científica) social (relacionamentos - subjetividade) que estuda, controla, administra e acompanha a evolução do patrimônio de qualquer pessoa.
Quais são as áreas da CONTABILIDADE?
- Custo (mensurar o custo da produção)
- Financeira (demonstrações contábeis)
- Gerencial (análise de dados)
- Pública (controle da coisa pública); COFOFA (contábil, orçamentário, financeiro, operacional, patrimonial e ambiental)
O que é CASP?
CONTABILIDADE APLKICADA AO SETOR PÚBLICO
- É um ramo da Contabilidade e não é mais ciência.
- A CASP aplica na Administração Pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando as demonstrações financeiras, considerando
a Lei n. 4.320/1964, as Normas Nacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
- As normas atuais da contabilidade pública deverão ser aplicadas da mesma forma
nos três níveis de Administração federal, estadual e municipal.
Qual foi a mudança de paradigma?
- nos dias atuais, a finalidade da contabilidade pública é promover o controle social.
- contabilidade pública tradicional, focada no orçamento e com o principal objetivo de
assegurar a conformidade com os requisitos legais, mostrou-se inadequada para enfrentar
os novos desafios da governança pública, devido a isto, importantes reformas foram implementadas a fim de desenvolver um sistema de contabilidade pública mais informativo e útil
para a tomada de decisão e prestação de contas. - Assim, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público – CASP se tornou alvo de grandes
reformas no que diz respeito a sua estrutura desde que se fez necessária a internacionalização das normas contábeis. (respeitando a lei 4320) - Em função da necessidade de uma gestão efetiva do patrimônio público e não somente
de uma gestão orçamentária a contabilidade pública passa por mudanças conceituais, as
quais retomam a essência contábil nos registros patrimoniais públicos, sendo que essas
mudanças afetam diretamente a prática contábil e as informações obtidas através da contabilidade, fornecendo subsídios para a efetivação do controle social. - o objetivo da convergência é tirar o foco apenas do resultado fiscal,
superávit ou déficit primário, e dar maior visibilidade à situação patrimonial de União, Estados
e Municípios. - outra mudança importante é que as demonstrações contábeis de uma entidade do setor
público se parecem com as apresentadas pelas empresas, com balanço patrimonial, demonstração do fluxo de caixa e demonstração de mutação do patrimônio líquido
Características das Receitas e despesas patrimoniais
receita = ganha
despesa = incorrida
Receitas Mistas (LRF Lei 101/2000) + (Lei 4320/64) (MCASP)
receita = regime de caixa = arrecadada
despesa = regime de competência empenhada
O que é empenhar algo?
É já retirar (reservar) o valor que deverá ser pago. A despesa é registrada no empenho. Embora não tenha sido retirada a quantia, é um ato e precisa ser registrado.
No empenho é conta de controle.
No lançamento da nota temos o Fato Gerador.
A Contabilidade aplicada ao Setor Público não se limita a estudar, registrar e evidenciar
somente o patrimônio público e suas variações.
A Lei n. 4.320/1964 determina a necessidade de registro e evidenciação do orçamento
e de sua execução, bem como de situações não compreendidas no patrimônio, mas que
possam vir a afetá-lo.
Explicar as três bolinhas (uma dentro da outra) = NOVO ENFOQUE CONTÁBIL
- A maior: Estatísticas Fiscais - Relatório de Gestão Fiscal = LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal = contas de controle ou compensação)
- A do meio: Orçamento (PPA, LDO e LOA) = Lei 4320/64 = Orçamentária
- A pequena: Patrimônio (demonstrações contábeis) = CFC = PATRIMONIAL
Explicar o ASPECTO ORÇAMENTÁRIO
Explicar o ASPECTO PATRIMONIAL
Explicar o ASPECTO FISCAL
Qual a premissa de convergência dos aspectos acima?
- A premissa da convergência é de que a área pública deve ser
dotada de Normas que possam fornecer a orientação contábil, ao
mesmo tempo que avance na consolidação e integração com as
normas internacionais, possibilitando ao setor público, um
tratamento adequado, respeitando às normas gerais de direito
financeiro e gestão fiscal, mas sem macular à Ciência Contábil. - O Brasil convergirá todas as regras de maneira escalonada.
Até 2021, serão convergidas 32 normas.
Ver quadro do Processo de Convergência no Setor Público e explicar:
Da esquerda para a direita:
- IPSAS (fontes normativas internacionais)
- NBC TSP (convergência e adaptação à realidade brasileira)
- MCASP (normas para a consolidação das contas da federação).
Qual o objeto da CONTABILIDADE?
O objeto da contabilidade pública era o orçamento. O patrimônio não era considerado
importante. A contabilidade pública passou a enfatizar a gestão patrimonial das entidades.
O objeto passou a ser o patrimônio público
Quais as principais mudanças pelas quais a CONTABILIDADE passou?
- Padronização dos planos de contas dos entes da Federação, por meio da adoção do
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP (entrada de dados).
– Adição do subsistema de custos. Os subsistemas contábeis devem ser integrados a
outros sistemas no cumprimento da sua missão.
– Padronização das demonstrações contábeis dos entes da Federação, mediante a
adoção das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP (saída
das informações).
– Padronização dos demonstrativos fiscais dos entes da Federação, mediante a
adoção do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF (saída das informações).
– Foram acrescentadas duas novas demonstrações: Demonstração do Fluxo de Caixa
e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. - *IMPORTANTE: O regime contábil aplicado no setor público é o de competência, porém o reconhecimento
orçamentário segue o disposto no art. 35, da Lei n. 4.320/64, que trata do regime misto.
– Contabilização do valor real do patrimônio nas bases de mensuração definidas
pelas normas: - reconhecimento dos direitos a receber de créditos tributários e não tributários;
- registro dos bens móveis e imóveis considerando a depreciação, amortização
ou exaustão; - registro dos bens de uso comum de valor mensurável e vida útil determinável.
Qual o objetivo do processo de convergência?
Fornecer um novo arcabouço conceitual para a CASP e contribuir para a uniformização de práticas e procedimentos contábeis, em virtude da dimensão e da diversidade da estrutura da Administração
Pública. Ao mesmo tempo, elas visam avançar na consolidação e integração com as normas
internacionais.
Em termos de LEGISLAÇÃO, o que é importante?
- A contabilidade pública é juridicamente regulada pela Lei n. 4.320/1964, que é considerada a Lei das Finanças Públicas. Esta Lei apresenta o aspecto legal da contabilidade pública com enfoque no Orçamento.
- A Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece para toda a Federação limites de dívida consolidada, garantias, operações de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal, entre outros, com o intuito de propiciar o equilíbrio das finanças
públicas e instituir instrumentos de transparência da gestão fiscal. - As NBCTSP (??), emitidas pelo CFC, apresentam o aspecto formal da contabilidade pública.
- O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP – STN), 8ª Edição, estabelece os procedimentos para a elaboração
e execução do orçamento, para que a contabilidade atenda demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise
de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, com base em um Plano de Contas Nacional.
Em caso de eventuais conflitos com outros normativos, quais prevalecem?
Prevalecem as disposições do
MCASP, aplicando-se subsidiariamente os conceitos descritos nas demais normas, observada a seguinte ordem de observância:
a. Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) relativa ao assunto;
b. Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T 16.1 a 16.11), nas partes não revogadas;
c. Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) – Estrutura Conceitual. As disposições
das normas internacionais de contabilidade, International Public Sector Accounting Standards
(IPSAS), editadas pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB),
podem ser observadas em caráter residual e não obrigatório.
Como foi visto, a legislação que regulamenta a contabilidade pública brasileira data de
1964 (Lei n. 4320) e não reflete os avanços pelos quais passou a contabilidade e a sociedade
no período. Assim, desde 2008, o CFC, órgão responsável pela edição de normas contábeis
no País, tem publicado NBC TSPs inspiradas nas normas internacionais.
CFC = aspecto patrimonial
Lei 1320 = aspecto orçamentário
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) = aspecto fiscal ou controle
Qual o OBJETO da CONTABILIDADE?
O Patrimônio Público
Qual o OBJETIVO da CONTABILIDADE?
Fornecer informações úteis aos usuários
Qual a FINALIDADE da CONTABILIDADE?
Apoio na tomada de decisão, prestação de contas e instrumentalização do controle social
Qual o CAMPO DE APLICAÇÃO da CONTABILIDADE?
Entidades do setor público (obrigatório e facultativo).
Quais os USUÁRIOS da CONTABILIDADE?
sociedade e provedores de recursos
Qual a NATUREZA DA INFORMAÇÃO da CONTABILIDADE?
Patrimonial, orçamentária e fiscal (Controle).
A informação patrimonial é regida pelas normas emanadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade Orçamentária; a informação orçamentária, pela Lei n. 4.320/64; e a
informação fiscal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal.