CONCEITO CASP Flashcards

1
Q

O que é a CONTABILIDADE PÚBLICA?

A

É uma ciência (formalidade científica) social (relacionamentos - subjetividade) que estuda, controla, administra e acompanha a evolução do patrimônio de qualquer pessoa.

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2
Q

Quais são as áreas da CONTABILIDADE?

A
  • Custo (mensurar o custo da produção)
  • Financeira (demonstrações contábeis)
  • Gerencial (análise de dados)
  • Pública (controle da coisa pública); COFOFA (contábil, orçamentário, financeiro, operacional, patrimonial e ambiental)
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3
Q

O que é CASP?

A

CONTABILIDADE APLKICADA AO SETOR PÚBLICO
- É um ramo da Contabilidade e não é mais ciência.
- A CASP aplica na Administração Pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando as demonstrações financeiras, considerando
a Lei n. 4.320/1964, as Normas Nacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
- As normas atuais da contabilidade pública deverão ser aplicadas da mesma forma
nos três níveis de Administração federal, estadual e municipal.

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4
Q

Qual foi a mudança de paradigma?

A
  • nos dias atuais, a finalidade da contabilidade pública é promover o controle social.
  • contabilidade pública tradicional, focada no orçamento e com o principal objetivo de
    assegurar a conformidade com os requisitos legais, mostrou-se inadequada para enfrentar
    os novos desafios da governança pública, devido a isto, importantes reformas foram implementadas a fim de desenvolver um sistema de contabilidade pública mais informativo e útil
    para a tomada de decisão e prestação de contas.
  • Assim, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público – CASP se tornou alvo de grandes
    reformas no que diz respeito a sua estrutura desde que se fez necessária a internacionalização das normas contábeis. (respeitando a lei 4320)
  • Em função da necessidade de uma gestão efetiva do patrimônio público e não somente
    de uma gestão orçamentária a contabilidade pública passa por mudanças conceituais, as
    quais retomam a essência contábil nos registros patrimoniais públicos, sendo que essas
    mudanças afetam diretamente a prática contábil e as informações obtidas através da contabilidade, fornecendo subsídios para a efetivação do controle social.
  • o objetivo da convergência é tirar o foco apenas do resultado fiscal,
    superávit ou déficit primário, e dar maior visibilidade à situação patrimonial de União, Estados
    e Municípios.
  • outra mudança importante é que as demonstrações contábeis de uma entidade do setor
    público se parecem com as apresentadas pelas empresas, com balanço patrimonial, demonstração do fluxo de caixa e demonstração de mutação do patrimônio líquido
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5
Q

Características das Receitas e despesas patrimoniais

A

receita = ganha
despesa = incorrida

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6
Q

Receitas Mistas (LRF Lei 101/2000) + (Lei 4320/64) (MCASP)

A

receita = regime de caixa = arrecadada
despesa = regime de competência empenhada

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7
Q

O que é empenhar algo?

A

É já retirar (reservar) o valor que deverá ser pago. A despesa é registrada no empenho. Embora não tenha sido retirada a quantia, é um ato e precisa ser registrado.
No empenho é conta de controle.
No lançamento da nota temos o Fato Gerador.

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8
Q

A Contabilidade aplicada ao Setor Público não se limita a estudar, registrar e evidenciar
somente o patrimônio público e suas variações.
A Lei n. 4.320/1964 determina a necessidade de registro e evidenciação do orçamento
e de sua execução, bem como de situações não compreendidas no patrimônio, mas que
possam vir a afetá-lo.

A
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9
Q

Explicar as três bolinhas (uma dentro da outra) = NOVO ENFOQUE CONTÁBIL

A
  • A maior: Estatísticas Fiscais - Relatório de Gestão Fiscal = LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal = contas de controle ou compensação)
  • A do meio: Orçamento (PPA, LDO e LOA) = Lei 4320/64 = Orçamentária
  • A pequena: Patrimônio (demonstrações contábeis) = CFC = PATRIMONIAL
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10
Q

Explicar o ASPECTO ORÇAMENTÁRIO

A
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11
Q

Explicar o ASPECTO PATRIMONIAL

A
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12
Q

Explicar o ASPECTO FISCAL

A
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13
Q

Qual a premissa de convergência dos aspectos acima?

A
  • A premissa da convergência é de que a área pública deve ser
    dotada de Normas que possam fornecer a orientação contábil, ao
    mesmo tempo que avance na consolidação e integração com as
    normas internacionais, possibilitando ao setor público, um
    tratamento adequado, respeitando às normas gerais de direito
    financeiro e gestão fiscal, mas sem macular à Ciência Contábil.
  • O Brasil convergirá todas as regras de maneira escalonada.
    Até 2021, serão convergidas 32 normas.
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14
Q

Ver quadro do Processo de Convergência no Setor Público e explicar:

A

Da esquerda para a direita:
- IPSAS (fontes normativas internacionais)
- NBC TSP (convergência e adaptação à realidade brasileira)
- MCASP (normas para a consolidação das contas da federação).

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15
Q
A
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16
Q
A
17
Q
A
18
Q

Qual o objeto da CONTABILIDADE?

A

O objeto da contabilidade pública era o orçamento. O patrimônio não era considerado
importante. A contabilidade pública passou a enfatizar a gestão patrimonial das entidades.
O objeto passou a ser o patrimônio público

19
Q

Quais as principais mudanças pelas quais a CONTABILIDADE passou?

A
  • Padronização dos planos de contas dos entes da Federação, por meio da adoção do
    Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP (entrada de dados).
    – Adição do subsistema de custos. Os subsistemas contábeis devem ser integrados a
    outros sistemas no cumprimento da sua missão.
    – Padronização das demonstrações contábeis dos entes da Federação, mediante a
    adoção das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP (saída
    das informações).
    – Padronização dos demonstrativos fiscais dos entes da Federação, mediante a
    adoção do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF (saída das informações).
    – Foram acrescentadas duas novas demonstrações: Demonstração do Fluxo de Caixa
    e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
  • *IMPORTANTE: O regime contábil aplicado no setor público é o de competência, porém o reconhecimento
    orçamentário segue o disposto no art. 35, da Lei n. 4.320/64, que trata do regime misto.
    – Contabilização do valor real do patrimônio nas bases de mensuração definidas
    pelas normas:
  • reconhecimento dos direitos a receber de créditos tributários e não tributários;
  • registro dos bens móveis e imóveis considerando a depreciação, amortização
    ou exaustão;
  • registro dos bens de uso comum de valor mensurável e vida útil determinável.
20
Q

Qual o objetivo do processo de convergência?

A

Fornecer um novo arcabouço conceitual para a CASP e contribuir para a uniformização de práticas e procedimentos contábeis, em virtude da dimensão e da diversidade da estrutura da Administração
Pública. Ao mesmo tempo, elas visam avançar na consolidação e integração com as normas
internacionais.

21
Q

Em termos de LEGISLAÇÃO, o que é importante?

A
  • A contabilidade pública é juridicamente regulada pela Lei n. 4.320/1964, que é considerada a Lei das Finanças Públicas. Esta Lei apresenta o aspecto legal da contabilidade pública com enfoque no Orçamento.
  • A Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece para toda a Federação limites de dívida consolidada, garantias, operações de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal, entre outros, com o intuito de propiciar o equilíbrio das finanças
    públicas e instituir instrumentos de transparência da gestão fiscal.
  • As NBCTSP (??), emitidas pelo CFC, apresentam o aspecto formal da contabilidade pública.
  • O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP – STN), 8ª Edição, estabelece os procedimentos para a elaboração
    e execução do orçamento, para que a contabilidade atenda demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise
    de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, com base em um Plano de Contas Nacional.
22
Q

Em caso de eventuais conflitos com outros normativos, quais prevalecem?

A

Prevalecem as disposições do
MCASP, aplicando-se subsidiariamente os conceitos descritos nas demais normas, observada a seguinte ordem de observância:
a. Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) relativa ao assunto;
b. Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T 16.1 a 16.11), nas partes não revogadas;
c. Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) – Estrutura Conceitual. As disposições
das normas internacionais de contabilidade, International Public Sector Accounting Standards
(IPSAS), editadas pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB),
podem ser observadas em caráter residual e não obrigatório.
Como foi visto, a legislação que regulamenta a contabilidade pública brasileira data de
1964 (Lei n. 4320) e não reflete os avanços pelos quais passou a contabilidade e a sociedade
no período. Assim, desde 2008, o CFC, órgão responsável pela edição de normas contábeis
no País, tem publicado NBC TSPs inspiradas nas normas internacionais.

23
Q

CFC = aspecto patrimonial
Lei 1320 = aspecto orçamentário
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) = aspecto fiscal ou controle

A
24
Q

Qual o OBJETO da CONTABILIDADE?

A

O Patrimônio Público

25
Q

Qual o OBJETIVO da CONTABILIDADE?

A

Fornecer informações úteis aos usuários

26
Q

Qual a FINALIDADE da CONTABILIDADE?

A

Apoio na tomada de decisão, prestação de contas e instrumentalização do controle social

27
Q

Qual o CAMPO DE APLICAÇÃO da CONTABILIDADE?

A

Entidades do setor público (obrigatório e facultativo).

28
Q

Quais os USUÁRIOS da CONTABILIDADE?

A

sociedade e provedores de recursos

29
Q

Qual a NATUREZA DA INFORMAÇÃO da CONTABILIDADE?

A

Patrimonial, orçamentária e fiscal (Controle).

30
Q

A informação patrimonial é regida pelas normas emanadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade Orçamentária; a informação orçamentária, pela Lei n. 4.320/64; e a
informação fiscal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A