Competência Flashcards
V ou F
Determina-se a competência no momento do protocolo da petição inicial.
Falso. Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo** irrelevantes** as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
V ou F
As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, proibido às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
Falso. Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
** V ou F**
Os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente.
Verdadeiro. Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: (….)
V ou F
Não serão remetidos ao juízo federal as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil ou acidente de trabalho, mesmo que a União intervenha como parte.
Verdadeiro. Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
§ 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.
V ou F
O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual suscitando conflito de competência se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
Falso. Art. 45, §3º. O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
V ou F
São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente ao registro da petição inicial, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Verdadeiro. Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, **salvo **quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
V ou F
Apenas as ações fundadas em direito pessoal serão propostas, em regra, no foro de domicílio do réu.
Falso. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
V ou F
Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta no Distrito Federal.
Falso. Art. 46, § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
V ou F
A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Verdadeiro. Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de **domicílio do réu, no de sua residência** ou no do lugar onde for encontrado.
OBS: ADI 5737 - Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para atribuir interpretação conforme a Constituição: (i) ao art. 46, § 5º, do CPC, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; e (ii) ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu.
** V ou F**
É competente o foro de situação da coisa nas ações de direito real sobre imóveis.
Verdadeiro. Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
V ou F
O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
Falso. Art. 47, § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
V ou F
A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa.
Falso. Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
V ou F
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, desde que o óbito tenha ocorrido no Brasil.
Falso. Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
V ou F
A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
Verdadeiro. Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
V ou F
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio dos seus pais.
Falso. Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.