Coisa julgada Flashcards
Conceito de coisa julgada
é a preclusão máxima de uma decisão, tornando-a imutável e indiscutível. Ocorre após o exaurimento da possibilidade recursal (ou da remessa necessária), com o trânsito em julgado.
Divide-se em: (2)
a) Coisa julgada formal: tem efeito apenas endoprocessual. Impossibilita a rediscussão da matéria tão somente no mesmo processo
b) Coisa julgada material: tem efeito extraprocessual. Imutabilidade dos efeitos da decisão, que operam externamente à
relação processual
Requisitos da coisa julgada material (3):
- Decisão (sentença, acórdão ou decisão interlocutória) de mérito;
- Cognição exauriente;
- Ausência de possibilidade recursal.
Conceito legal de coisa julgada material:
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Funções da coisa julgada (2):
Função negativa: impede que a mesma causa seja novamente
enfrentada judicialmente em novo processo (demandas iguais - tríplice identidade).
Função positiva: em demanda diferentes, o juiz da nova ação estará vinculado obrigatoriamente em sua fundamentação ao já resolvido em processo anterior
Somente a coisa julgada material gera a imutabilidade externa da decisão?
Excepcionalmente, há decisões terminativas, que tem
uma eficácia semelhante, impedindo a repropositura de novas ações (coisa julgada, perempção…).
Coisa julgada progressiva ou parcial
formação de coisa julgada parcial e progressiva ocorre quando há recursos parciais, que impugnam apenas um ou alguns capítulos da decisão. Os capítulos não impugnados transitam em julgado.
Posicionamentos dos Tribunais Superiores sobre coisa julgada progressiva ou parcial
a) STF: admite o trânsito em julgado parcial, devendo o prazo decadencial ser contado individualmente
de cada capítulo da decisão que transitou em julgado (RE 666.689, em 25.03.2014);
b) TST: admite a coisa julgada progressiva (Súmula 101, TST);
c) STJ: não admite, sendo o prazo contado do último trânsito em julgado (Súmula 401, STJ).
Importância total executada supera o teto do juizado. Pode expedir RPV quando a parcela incontroversa está dentro do limite de alçada?
Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.
[RE 1.205.530, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 8-6-2020, P, DJE de 1º-7-2020, Tema 28.]
Impossibilidade fracionamento.
STJ: termo inicial da
ação rescisória quando houver má-fé?
Enquanto não estiver definitivamente decidida a questão acerca da admissibilidade de recurso interposto nos autos, cujo resultado terá influência direta na ocorrência ou não do trânsito em julgado, o prazo decadencial da ação rescisória não se inicia, sob pena de se causar insegurança jurídica, salvo comprovada má-fé.
Limites objetivos da coisa julgada?
nos limites da questão
principal expressamente decidida, apenas o dispositivo da decisão faz coisa julgada, não atingindo os motivos e a verdade dos fatos.
requisitos para a questão
prejudicial incidental fazer coisa julgada (5)?
- decisão expressa sobre a questão;
- relação de dependência com o julgamento do mérito;
- efetivo contraditório prévio (não se aplica em caso de revelia);
- Juiz detém competência material e em razão da pessoa para julgar a questão prejudicial;
- **Ausência de limitações probatórias ou de cognição **do processo que impeçam o aprofundamento da questão prejudicial.
fundamento: art. 503, §§ 1º e 2º, do CPC
É necessário pedido expresso da parte para a questão prejudicial incidental fazer coisa julgada?
é dispensada a provocação específica para reconhecimento da coisa julgada à questão prejudicial
incidental se houver o preenchimento dos requisitos legais (Enunciado 165, Fórum de Processualistas).
Limites subjetivos da coisa julgada:
CPC, Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
os terceiros, que não participaram do processo, podem sofrer efeitos reflexos da decisão.
Alcance subjetivo da coisa julgada nas ações coletivas:
DIFUSO (titulares indetermináveis):
- REGRA: erga omnes
- EXCEÇÃO: se for julgado improcedente por insuficiência de
provas, pode ser reproposta com prova nova
COLETIVO (titulares indeterminados,
mas determináveis, pertencentes a
um grupo):
- REGRA: ultra partes (toda categoria)
- EXCEÇÃO: se for julgado improcedente por insuficiência de
provas, pode ser reproposta com prova nova
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
(titulares ligados por circunstância
de fato – direito acidentalmente coletivo):
- REGRA: erga omnes
- EXCEÇÃO: se for julgado improcedente, por qualquer motivo, não vincula quem não tiver intervido como litisconsorte