Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) Flashcards

1
Q

Qual a natureza das obrigações previstas no Código Florestal?

A

São obrigações reais e “propter rem”.

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2
Q

Discorra sobre a competência material e a competência legislativa em matéria florestal.

A

i) A competência material é comum aos entes federados e diz respeito à preservação das florestas, da fauna e da flora, em forma de cooperação.
ii) Já a competência legislativa é concorrente, limitando-se a União a legislar sobre normas gerais (como o fez ao redigir o Código Florestal).

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3
Q

Relacione a natureza jurídica do meio ambiente com a função socioambiental da propriedade.

A

Conforme preceitua o Código Florestal - antecipando a noção de interesses difusos -, o meio ambiente é considerado bem de interesse comum, de modo que as restrições ao seu uso ali previstas não constituem ofensa ao direito de propriedade (sem prejuízo de eventuais indenizações), em consonância com o disposto no CC, que estabelece a função socioambiental da propriedade.

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4
Q

Qual a definição de Área de Preservação Permanente (APP)? Qual a sua natureza jurídica?

A

i) É a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a finalidade de preservação de suas funções ecológicas, dotando-se de intocabilidade e vedação de uso econômico direto.
ii) Trata-se de limitação administrativa.

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5
Q

Quais as três hipóteses de exceção à intocabilidade das APP?

A

Utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental previstas no Código Florestal.

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6
Q

Quais as formas de instituição de uma APP?

A

i) Por lei, em função da localização. Ex: matas ciliares.

ii) Por ato declaratório do Poder Executivo em razão de interesse social, através de decreto

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7
Q

Quais são as onze APP instituidas pelo art. 4º do Código Floresta?

A

i) Matas ciliares de cursos d’água perene ou intermitente, excluídos os efêmeros (entre 30m e 500m);
ii) Entorno de lagos e lagoas naturais (entre 30m e 100m);
iii) Entorno de reservatórios d’água artificiais decorrentes de represamento de cursos d’água naturais;
iv) Entorno de nascentes e olhos d’agua (raio mínimo de 50m);
v) Encostas ou partes destas com declive acima de 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;
vi) as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
vii) os manguezais;
viii) bordas de tabuleiros ou chapadas (faixa mínima de 100m em projeções horizontais);
ix) topo de morros, montes, montanhas e serras (100m, 25º e 2/3);
x) áreas em altitude acima de 1800m;
xi) Veredas (savanas brasileiras);

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8
Q

Qual APP instituída pelo art. 4º do CFlo tem a faixa protegida definida por licença ambiental do empreendimento, e não pelo próprio inciso que a prevê?

A

As áreas no entorno de reservatórios artificiais decorrentes de represamento de cursos d’água naturais.

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9
Q

As APP geram o direito de indenização ao particular em razão da limitação ao uso da propriedade?

A

Por se tratarem de limitações administrativas e, portanto, dotadas de caráter genérico e abstrato, em regra as APP não geram direito de indenização, conforme entendimento do STJ.
No entanto, aquelas instituídas por decreto, caso contenham determinações específicas que venham a prejudicar o direito de propriedade, podem ensejar indenização ao particular.

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10
Q

A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada mediante qual das três hipóteses de exceção à intocabilidade das APP?

A

Utilidade pública.

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11
Q

O Chefe do Poder Executivo Federal pode definir novas hipóteses autorizadoras da exploração vegetal das APP?

A

Sim. Fundamentando-se em utilidade pública ou interesse social, por procedimento administrativo próprio, quando não houver alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

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12
Q

Em que hipótese é possível a supressão de vegetação nativa em manguezais ou em suas restingas estabilizadoras?

A

Excepcionalmente, quando a função ecológica destas áreas já estiverem comprometidas, para execução de obras de urbanização.

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13
Q

Discorra sobre o regime de proteção das APP.

A

A vegetação deve ser mantida pelo ocupante. Em caso de supressão de vegetação não autorizada, deverá o ocupante recompor a vegetação suprimida, ficando proibido de obter novas autorizações ou concessões enquanto não o cumprir.
Deve-se lembrar que tais obrigações são propter rem, sendo vinculadas à propriedade e, portanto, transmitidas aos sucessores.

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14
Q

Diferencie a supressão de vegetação nativa em APP e supressão da APP.

A

A supressão da vegetação ocorre, em regra, somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Caso não tenha sido autorizada, deverá o ocupante recompô-la.
Já a supressão da área em APP só pode ocorrer mediante lei formal, conforme art. 225 da CF - ainda que instituída por meio de decreto do Executivo.

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15
Q

Defina Reserva Legal.

A

As áreas de Reserva Legal, do mesmo modo que as APP, estão incluídas no rol de espaços territoriais especialmente protegidos do art. 225, par 1º, III da CF/88. Trata-se da porção mínima de área florestal a ser preservada nas propriedades rurais, configurando, portanto, uma espécie de limitação administrativa.

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16
Q

É possível o estabelecimento de Reserva Legal em propriedade urbana?

A

Não. Somente em áreas rurais, diferentemente das APP (rurais e urbanas).

17
Q

É possível se valer da APP localizada no imóvel rural para fins de cumprimento da Reserva Legal?

A

Sim, desde que a área a ser computada esteja conservada ou em recuperação, o ocupante tenha CAR e o benefício não implique conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.

18
Q

Quais são os percentuais de Reserva Legal das propriedades rurais localizados: i) Na Amazônia Legal; e ii) nas demais regiões

A

i) a) 80% em área de florestas;
b) 35% em área de cerrado;
c) 20% em área de campos gerais;

ii) 20%

19
Q

Em caso de fracionamento da propriedade, como se calcula a Reserva Legal?

A

O cômputo tem como base a área do imóvel rural antes de seu fracionamento.

20
Q

Uma vez definida a porcentagem da Reserva Legal, é de livre escolha do proprietário a área a ser preservada?

A

Não. A área deve seguir alguns critérios, tais como: proximidade com outras áreas especialmente protegias, fragilidade ambiental, proteção de biodiversidade, etc. Ademais, deve ser aprovada por órgão estadual integrante do Sisnama, após inclusão do imóvel no CAR.

21
Q

O que é Reserva Legal condominial? Quais seus requisitos?

A

É uma forma de compensação às propriedades rurais que não cumprem, individualmente, o percentual mínimo de Reserva Legal definido em lei. Assim, é possível instituí-la desde que duas ou mais propriedades sejam contínuas e a soma de Reserva Legal do condomínio corresponda à soma do percentual legal de todas as propriedades integrantes.

22
Q

Diferencie APP de Reserva Legal no tocante ao manejo florestal.

A

As APP são dotadas de intocabilidade e vedação ao uso econômico direto.
Já as Reservas Legais permitem o manejo florestal sustentável, conforme art. 20 do CFlo.

23
Q

Discorra sobre a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel rural.

A

i) Trata-se instrumento apto a dar publicidade.
iI) Condiciona a transmissão, o desmembramento ou a retificação da área do imóvel.
iii) No entanto, no novo CFlo, o registro da reserva legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Mudou-se, portanto, o “órgão” em que se deve registrar a reserva legal.

24
Q

Quais são as modalidades de manejo sustentável permitidas na Reserva Legal? Diferencie-as.

A

i) sem propósito comercial -> independe de autorização, devendo apenas ser previamente declarada a motivação e o volume explorado.
ii) com propósito comercial -> dependem de autorização do órgão competente, não podendo descaracterizar a função ecológica da área.