Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) Flashcards
Qual a natureza das obrigações previstas no Código Florestal?
São obrigações reais e “propter rem”.
Discorra sobre a competência material e a competência legislativa em matéria florestal.
i) A competência material é comum aos entes federados e diz respeito à preservação das florestas, da fauna e da flora, em forma de cooperação.
ii) Já a competência legislativa é concorrente, limitando-se a União a legislar sobre normas gerais (como o fez ao redigir o Código Florestal).
Relacione a natureza jurídica do meio ambiente com a função socioambiental da propriedade.
Conforme preceitua o Código Florestal - antecipando a noção de interesses difusos -, o meio ambiente é considerado bem de interesse comum, de modo que as restrições ao seu uso ali previstas não constituem ofensa ao direito de propriedade (sem prejuízo de eventuais indenizações), em consonância com o disposto no CC, que estabelece a função socioambiental da propriedade.
Qual a definição de Área de Preservação Permanente (APP)? Qual a sua natureza jurídica?
i) É a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a finalidade de preservação de suas funções ecológicas, dotando-se de intocabilidade e vedação de uso econômico direto.
ii) Trata-se de limitação administrativa.
Quais as três hipóteses de exceção à intocabilidade das APP?
Utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental previstas no Código Florestal.
Quais as formas de instituição de uma APP?
i) Por lei, em função da localização. Ex: matas ciliares.
ii) Por ato declaratório do Poder Executivo em razão de interesse social, através de decreto
Quais são as onze APP instituidas pelo art. 4º do Código Floresta?
i) Matas ciliares de cursos d’água perene ou intermitente, excluídos os efêmeros (entre 30m e 500m);
ii) Entorno de lagos e lagoas naturais (entre 30m e 100m);
iii) Entorno de reservatórios d’água artificiais decorrentes de represamento de cursos d’água naturais;
iv) Entorno de nascentes e olhos d’agua (raio mínimo de 50m);
v) Encostas ou partes destas com declive acima de 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;
vi) as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
vii) os manguezais;
viii) bordas de tabuleiros ou chapadas (faixa mínima de 100m em projeções horizontais);
ix) topo de morros, montes, montanhas e serras (100m, 25º e 2/3);
x) áreas em altitude acima de 1800m;
xi) Veredas (savanas brasileiras);
Qual APP instituída pelo art. 4º do CFlo tem a faixa protegida definida por licença ambiental do empreendimento, e não pelo próprio inciso que a prevê?
As áreas no entorno de reservatórios artificiais decorrentes de represamento de cursos d’água naturais.
As APP geram o direito de indenização ao particular em razão da limitação ao uso da propriedade?
Por se tratarem de limitações administrativas e, portanto, dotadas de caráter genérico e abstrato, em regra as APP não geram direito de indenização, conforme entendimento do STJ.
No entanto, aquelas instituídas por decreto, caso contenham determinações específicas que venham a prejudicar o direito de propriedade, podem ensejar indenização ao particular.
A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada mediante qual das três hipóteses de exceção à intocabilidade das APP?
Utilidade pública.
O Chefe do Poder Executivo Federal pode definir novas hipóteses autorizadoras da exploração vegetal das APP?
Sim. Fundamentando-se em utilidade pública ou interesse social, por procedimento administrativo próprio, quando não houver alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
Em que hipótese é possível a supressão de vegetação nativa em manguezais ou em suas restingas estabilizadoras?
Excepcionalmente, quando a função ecológica destas áreas já estiverem comprometidas, para execução de obras de urbanização.
Discorra sobre o regime de proteção das APP.
A vegetação deve ser mantida pelo ocupante. Em caso de supressão de vegetação não autorizada, deverá o ocupante recompor a vegetação suprimida, ficando proibido de obter novas autorizações ou concessões enquanto não o cumprir.
Deve-se lembrar que tais obrigações são propter rem, sendo vinculadas à propriedade e, portanto, transmitidas aos sucessores.
Diferencie a supressão de vegetação nativa em APP e supressão da APP.
A supressão da vegetação ocorre, em regra, somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Caso não tenha sido autorizada, deverá o ocupante recompô-la.
Já a supressão da área em APP só pode ocorrer mediante lei formal, conforme art. 225 da CF - ainda que instituída por meio de decreto do Executivo.
Defina Reserva Legal.
As áreas de Reserva Legal, do mesmo modo que as APP, estão incluídas no rol de espaços territoriais especialmente protegidos do art. 225, par 1º, III da CF/88. Trata-se da porção mínima de área florestal a ser preservada nas propriedades rurais, configurando, portanto, uma espécie de limitação administrativa.